SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE LÍNGUAS
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 2º (SEGUNDO) PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL Nº 294/2025
O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Línguas (PPGEL) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado Profissional, para ingresso no 2º (segundo) semestre de 2026.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2 As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3 Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <proflinguasunipampa@gmail.com>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Línguas - Mestrado Profissional aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS POR PROGRAMA
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3.1 Para distribuição dos(as) orientadores(as) entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) para as 15 (quinze) vagas disponibilizadas pelo Programa, será considerada a opção informada pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição online, de acordo com a classificação final no processo seletivo.
3.1.1 Em caso de o número de candidatos(as) aprovados(as) para um(a) mesmo(a) orientador(a) extrapolar o limite de vagas disponibilizadas por este, caberá ao Conselho do Programa promover o remanejamento dos(as) candidatos(as) excedentes para outros(as) orientadores(as) com vagas disponíveis, considerando a afinidade entre a proposta de trabalho no Programa e as linhas de pesquisas informadas pelo(a) orientador(a). Nesse último caso, no ato da matrícula, o(a) candidato(a) deverá manifestar por escrito concordância com a alteração de orientador(a) OU desistência da vaga em prol do(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).
4 CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos(as) estrangeiros(as): A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, proflinguasunipampa@unipampa.edu.br no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
-Anexar os documentos descritos nas letras “b” até “i”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;
-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
b. Cópia digitalizada (frente e verso) ou documento digital do diploma de graduação para os(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;
c. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
d. Cópia digitalizada ou documento digital do histórico escolar completo da graduação;
e. Cópia digitalizada (frente e verso) ou documento digital do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
f. Cópia digitalizada ou documento digital da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 294/2025, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
g. Cópia digitalizada ou documento digital do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 294/2025, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
h. Atestado de comprovação de experiência (exemplos no Anexo I deste edital) de, no mínimo, 30 horas de docência nas áreas de Letras ou Pedagogia em instituição de ensino formal OU por meio da participação em projetos e/ou programas institucionais, conforme exigido na letra “c” do item 2.1 deste Edital;
i. Declaração de ciência assinada pelo(a) candidato(a), de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo II deste edital.
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Línguas - PPGEL.
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Línguas, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Programa de Pós-graduação em Ensino de Línguas (PPGEL) - Mestrado Profissional será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a. Prova escrita (Eliminatória e classificatória, valor 100 pontos. Mínimo para realizar as demais etapas: 60 pontos);
b. Defesa oral da trajetória profissional/acadêmica e proposta de projeto de pesquisa (Classificatória, valor 100 pontos).
7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório e:
a. será manuscrita, cabendo ao(à) candidato(a) portar caneta esferográfica azul ou preta;
b. versará sobre temas referentes à bibliografia indicada no Anexo III deste Edital;
c. Durante a realização da prova, o(a) candidato(a) poderá consultar material bibliográfico impresso pelo período máximo de 1 (uma) hora. Decorrido esse tempo, todo o material deverá ser imediatamente guardado.
d. Será permitida a consulta, durante o tempo de 1 (uma) hora apenas a livros e artigos impressos. Serão vedadas consultas a materiais digitais ou de outra natureza, como anotações impressas ou manuscritas bem como a outras pessoas. Em caso de consultas deste tipo, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo;
e. terá pontuação de 00 (zero) pontos a 100 (cem) pontos, sendo 60 (sessenta) pontos a nota mínima para que o candidato(a) possa realizar as demais etapas;
f. seguirá critérios conforme Anexo IV;
g. deverá ser realizada entre o tempo mínimo de 01 (uma) hora e máximo de 04 (quatro) horas;
h. o(a) candidato(a) deverá estar em frente à sala designada, com documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se brasileiro, ou do passaporte válido ou carteira de registro nacional migratório, se estrangeiro, para a realização da prova com, pelo menos, 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado, o qual será divulgado no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico: <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>;
i. na prova escrita, o(a) candidato(a) deverá identificar-se apenas pelo número do CPF no campo indicado. É vedado ao(à) candidato(a) identificar-se nominalmente em qualquer parte da prova escrita, inclusive nas folhas de rascunho. Caso o(a) candidato(a) se identifique nominalmente em qualquer parte da prova escrita, será eliminado;
j. a nota final da prova escrita resultará da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.
7.4.2 A defesa oral da trajetória profissional/acadêmica e da proposta do projeto de pesquisa, da qual participarão apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita, terá caráter obrigatório e classificatório e:
a. o(a) candidato(a) deverá estar em frente à sala designada, com documento de identidade ou CNH se brasileiro, ou do passaporte válido ou carteira de registro nacional migratório, se estrangeiro, com, pelo menos, 15 (quinze) minutos de antecedência do horário que lhe for agendado, o qual será divulgado no site do Programa (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgel/);
b. terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos;
c. seguirá critérios conforme Anexos V deste edital;
d. terá duração mínima de 10 (dez) e máxima de 20 (vinte) minutos. O(a) candidato(a) que não cumprir o tempo mínimo estipulado obterá nota 0 (zero) nesta etapa;
e. será vedado ao(à) candidato(a) utilizar nesta etapa qualquer material de apoio, seja material impresso, digital ou manuscrito;
f. será gravada pela Comissão de Seleção. Em caso de queda ou falta de energia elétrica, problemas de internet, falhas em recursos tecnológicos no momento de apresentação e arguição, que impeçam parcial ou totalmente o início ou continuidade do processo de avaliação, será registrada ata de intercorrência com reagendamento posterior.
7.5 Não será permitida a participação de público diferente da Comissão de Seleção durante as etapas do processo seletivo, exceto se for necessária a presença de intérprete de Libras, no caso de candidatos(as) surdos(as).
7.6 Serão utilizados como critério de desempate, respectivamente:
a. idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b. maior idade entre aqueles que possuem menos de 60 anos;
c. a nota mais alta de prova escrita;
d. a nota mais alta de defesa oral da trajetória profissional/acadêmica e de proposta de projeto de pesquisa;
e. maior tempo de regência de classe.
7.7 Os pedidos de recurso deverão ser enviados para o e-mail do Programa (<proflinguasunipampa@gmail.com>) nos prazos indicados no cronograma deste edital (item 4) e utilizar o modelo do Anexo VI deste edital.
7.8 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé, 06 de maio de 2026.
SARA DOS SANTOS MOTA
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Línguas
FABIO GALLAS LEIVAS
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Assinado eletronicamente por SARA DOS SANTOS MOTA, Coordenador(a) do Programa, em 05/05/2026, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 05/05/2026, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2018121 e o código CRC 4D458431. |
ANEXO I
EXEMPLO DE ATESTADOS PARA COMPROVAÇÃO DE DOCÊNCIA
ATESTADO
Atesto para os devidos fins que NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A), portador/a do CPF de n° XXXXXX (ou passaporte), atua na função de Professor(a) nesta instituição de ensino desde XXXXXX, em um regime de XX horas semanais, totalizando até o momento XX horas em atividades de regência de classe.
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(Assinatura diretor/a da escola
Nome da Instituição, carimbar).
Local, XX de XXX de 2026.
ATESTADO
Atesto para os devidos fins que NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A), portador/a do CPF de n° XXXXXX (ou passaporte), atua na função de Professor(a) no projeto de ensino/extensão TÍTULO DO PROJETO desde XXXXXX, em um regime de XX horas semanais, totalizando até o momento XX horas em atividades de regência de classe.
__________________________________________
*carimbar após assinatura ou assinatura eletrônica gov.br
Assinatura do coordenador/a do projeto
Nome da Instituição.
Local, XX de XXX de 2026.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE LÍNGUAS - MESTRADO PROFISSIONAL
Eu, (NOME COMPLETO), (Nº CPF ou Nº Passaporte), declaro estar ciente de que:
a) as atividades acadêmicas do Programa de Pós-graduação em Ensino de Línguas - Mestrado Profissional da Unipampa terão lugar no Campus Bagé, serão regidas pelo Calendário Acadêmico da Unipampa e serão realizadas nos seguintes turnos e dias da semana: quinta-feira (noite), sexta-feira (manhã, tarde e noite) e sábado (manhã e tarde), durante o período letivo regular;
b) a oferta de componentes curriculares pode ocorrer também em período letivo especial, nos meses de recesso, seguindo o Calendário Acadêmico da Unipampa, em qualquer dia e turno da semana, de forma intensiva;
c) embora tenha indicado um(a) docente como orientador(a) no formulário de inscrição online, poderei, caso aprovado(a), ser remanejado para outro(a) professor(a). No ato da matrícula, declararei concordância e ciência em relação ao(à) orientador(a) a mim designado(a) ou, em caso de discordância, desistência da vaga;
d) caso selecionado(a) para o curso, deverei concluí-lo até julho de 2028.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Local, XX de XXX de 2026.
ANEXO III
BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA PARA PROVA ESCRITA
BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
BUNZEN, C.; MENDONÇA, M. (org.). Português no ensino médio e formação do professor. São Paulo: Parábola, 2006.
COLOMER, T. Andar entre livros. São Paulo: Global, 2007.
COSSON, R. Letramento literário. Teoria e prática. São Paulo: Contexto, 2006.
DOLZ, J.; SCHNEUWLY, B. e colaboradores. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2004.
DORNELLES, C.; IRALA, V. B. Olhares para um mestrado profissional no Sul do Brasil. In: SILVA, W. R.; BEDRAN, P. F.; BARBOSA, S. A. (org.). Formação de professores de língua na pós-graduação. Campinas, SP: Pontes Editores, 2019. p.155-187.
FERNANDES, C. Procedimentos para uma intervenção pedagógica na perspectiva discursiva. Linguagem & Ensino. Pelotas: UCPel. v.24, n. 3, 2021, p. 398-421. Disponível em: https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/rle/article/view/20026. Acesso em: 06 abr. 2026.
GERALDI, J. W. O texto na sala de aula. 3. ed. São Paulo: Ática, 2005.
GOMES, N. L. Educação, identidade negra e formação de professores/as: um olhar sobre o corpo negro e o cabelo crespo. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 29, n. 1, p. 167-182, jan./jun. 2003. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/ep/a/sGzxY8WTnyQQQbwjG5nSQpK/?lang=pt>. Acesso em: 06 abr. 2026.
LUDKE, M.; ANDRÉ, M. E. D. A. 2. ed. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. Rio de Janeiro: EPU, 2013.
MEDEIROS, V. Produto pedagógico: possibilidades (Canal do PPG Ensino de Línguas). 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=lQxCLxm4X8g Acesso em: 06 abr. 2026.
OLIVEIRA, E. D. Uma proposta de estrutura de intervenção pedagógica para o contexto de ensino e aprendizagem de línguas adicionais: algumas considerações investigativas. Trem de Letras, v. 8, n. 3, p. 1- 30, dez. 2021. Disponível em; https://publicacoes.unifal-mg.edu.br/revistas/index.php/tremdeletras/article/view/1800 . Acesso em: 06 abr. 2026.
ORLANDI, E. P. TEXTO E DISCURSO. Organon, Porto Alegre, v. 9, n. 23, 2012. DOI: 10.22456/2238-8915.29365. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/organon/article/view/29365. Acesso em: 06 abr. 2026.
PAIVA, V. L. M. O. Manual de Pesquisa em Estudos Linguísticos. São Paulo: Parábola, 2019.
PAIVA, V. L. M. Pesquisa: projeto, geração de dados e divulgação. São Paulo: Parábola, 2024.
ROJO, R. H. R.; KARLO-GOMES, G.; SILVA, A. M. dos S. H. da . Multiletramentos na escola: uma entrevista com Roxane Rojo. Educitec - Revista de Estudos e Pesquisas sobre Ensino Tecnológico, Manaus, Brasil, v. 8, n. :, p. e199822, 2022. DOI: 10.31417/educitec.v8.1998. Disponível em: https://sistemascmc.ifam.edu.br/educitec/index.php/educitec/article/view/1998. Acesso em: 06 abr. 2026.
SCHLATTER, M. O ensino de leitura em língua estrangeira na escola: uma proposta de letramento. Calidoscópio, [s. l.], v. 7, n. 1, p. 11–23, 2021. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/calidoscopio/article/view/4851. Acesso em: 4 maio 2026.
SCHLATTER, M.; GARCEZ, P. M. Línguas adicionais na escola: aprendizagens colaborativas em inglês. Erechim: Edelbra, 2012. (Coleção Aprendizagem Coletiva).
VIEIRA, S. Gramática, variação e ensino: diagnose e propostas pedagógicas. São Paulo: Blucher, 2018.
ANEXO IV
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA ESCRITA
CPF do(a) Candidato(a): __________________________________________
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Breve parecer da banca em relação às pontuações atribuídas:
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Assinatura dos avaliadores:
Avaliador 1: __________________________________________
Avaliador 2:___________________________________________
ANEXO V
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA DEFESA ORAL DA TRAJETÓRIA
PROFISSIONAL/ACADÊMICA E DA PROPOSTA DE PESQUISA
CPF do(a) Candidato(a): __________________________________________
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Breve parecer da banca em relação às pontuações atribuídas:
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Assinatura dos avaliadores:
Avaliador 1: __________________________________________
Avaliador 2:___________________________________________
ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSO
(O recurso deverá ser enviado para o e-mail do programa em formato .pdf e assinado pelo requerente de próprio punho) (NOME), candidato ao processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-graduação em Ensino de Línguas - Mestrado Profissional, portador do (CPF ou PASSAPORTE), número (NÚMERO), apresenta recurso à seguinte etapa:
( ) homologação das inscrições.
( ) etapa eliminatória: prova escrita.
( ) etapa classificatória: defesa oral da trajetória profissional/acadêmica e proposta de pesquisa.
( ) recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes.
( ) solicitação de matrícula.
O pedido de revisão ampara-se no(s) seguinte(s) argumento(s):
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_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________
(Assinatura do Candidato; ou Nome, CPF e Assinatura do Procurador)
Local, XX de XXX de 2026.
| Referência: Processo nº 23100.013865/2025-70 | SEI nº 2018121 |