SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 451/2019
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE FRONTEIRIÇOS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público este edital de processo seletivo específico para ingresso de candidatos de nacionalidade uruguaia e argentina que vivem na região de fronteira – fronteiriços 2020/1, considerando o disposto no Decreto no 5.105, de 14 de junho de 2004, e no Decreto no 145, de 02 de junho de 2011, conforme previsto no art. 6o, parágrafo único, da Resolução no 29 da UNIPAMPA, de 11 de abril de 2011, na Ata no 21, de 29 de setembro de 2011 (CONSUNI), e na Ata no 69, de 26 de novembro de 2015 (CONSUNI), que tenham concluído o curso secundário até a data da solicitação de matrícula.
1. DOS CURSOS E DAS VAGAS
1.1. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas no processo seletivo específico para ingresso de candidatos de nacionalidade uruguaia e argentina que vivem na região de fronteira – fronteiriço 2020/1, doravante denominado Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2020/1 da UNIPAMPA, deverão verificar as informações constantes neste Edital.
1.2. São oferecidas vagas em cursos de graduação nas seguintes Unidades Universitárias: Campus Jaguarão para candidatos de Rio Branco/Uruguai; Campus Santana do Livramento para candidatos de Rivera/Uruguai; Campus Itaqui para candidatos de Alvear/Argentina; Campus São Borja para candidatos de São Tomé/Argentina; Campus Uruguaiana para candidatos de Paso de Los Libres/Argentina.
Quadro 1: Dos cursos e das vagas
UNIDADE UNIVERSITÁRIA/CAMPUS |
CURSO |
GRAU |
TURNO |
VAGAS |
|
---|---|---|---|---|---|
CAMPUS ITAQUI
Rua Luiz Joaquim de Sá Brito – PROMORAR CEP 97650-000 Itaqui – RS
|
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura |
Bacharelado |
Integral |
01 |
|
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia |
Bacharelado Interdisciplinar |
Integral |
01 |
||
Agronomia |
Bacharelado |
Integral |
01 |
||
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia |
Bacharelado Interdisciplinar |
Noturno |
01 |
||
Ciência e Tecnologia de Alimentos |
Tecnólogo |
Integral |
10 |
||
Matemática - Licenciatura |
Licenciatura |
Noturno |
05 |
||
CAMPUS JAGUARÃO
Rua Conselheiro Diana, 650 CEP 96300-000 Fone: (53) 3266-9400 Jaguarão – RS
|
Gestão em Turismo |
Tecnólogo |
Noturno |
01 |
|
Letras – Espanhol e Literatura Hispânica |
Licenciatura |
Noturno |
01 |
||
História |
Licenciatura |
Noturno |
01 |
||
Letras – Português e Literaturas de Língua Portuguesa |
Licenciatura |
Noturno |
01 |
||
Pedagogia |
Licenciatura |
Noturno |
01 |
||
Letras EaD |
Licenciatura |
Integral |
Polo |
|
|
Jaguarão |
01 |
||||
Santana do Livramento |
01 |
||||
Produção e Política Cultural |
Bacharelado |
Integral |
05
|
||
CAMPUS SANTANA DO LIVRAMENTO
Rua Barão do Triunfo, 1.048 CEP: 97.573-634 Fone: (55) 3967 1700 Santana do Livramento – RS
|
Administração |
Bacharelado |
Matutino |
01 |
|
Ciências Econômicas |
Bacharelado |
Noturno |
01 |
||
Relações Internacionais |
Bacharelado |
Integral |
01 |
||
Administração |
Bacharelado |
Noturno |
01 |
||
Gestão Pública |
Tecnólogo |
Noturno |
01 |
||
Direito |
Bacharelado |
Integral |
01 |
||
CAMPUS SÃO BORJA
Rua Ver. Alberto Benevenuto, 3200 Fone: (55) 3430 9850 São Borja – RS |
Ciências Sociais – Ciência Política |
Bacharelado |
Noturno |
10 |
|
Jornalismo |
Bacharelado |
Integral |
10 |
||
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda |
Bacharelado |
Integral |
10 |
||
Serviço Social |
Bacharelado |
Integral |
10 |
||
Ciências Humanas |
Licenciatura |
Noturno |
10 |
||
Relações Públicas |
Bacharelado |
Noturno |
10 |
||
CAMPUS URUGUAIANA
BR 472 – Km 585 CEP: 97.500-970 Fone: (55) 3911 0201 Uruguaiana – RS
|
Ciências da Natureza |
Licenciatura |
Noturno |
01 |
|
Educação Física |
Licenciatura |
Noturno |
01 |
||
Farmácia |
Bacharelado |
Integral |
01 |
||
Medicina Veterinária |
Bacharelado |
Integral |
01 |
1.3. As vagas discriminadas no Quadro 1 do item 1.2 deste edital foram determinadas no limite das vagas geradas por desligamentos, transferências e abandonos e poderão ser retificadas durante o processo.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas por meio eletrônico na página da UNIPAMPA (https://guri.unipampa.edu.br/psa/acesso/abrirJanelaLogin) no período conforme cronograma deste edital.
2.2. No endereço eletrônico https://sites.unipampa.edu.br/prograd/processo-seletivo-fronteirico/ e nas Unidades Universitárias onde ocorrem os cursos, o candidato encontrará informações específicas sobre como realizar a sua inscrição.
2.3. O candidato poderá se inscrever na Unidade Universitária desde que residentes nas localidades fronteiriças listadas no quadro de localidades vinculadas, conforme consta no Decreto no 5.105, de 14 de junho de 2004, e no Decreto no 145, de 02 de junho de 2011.
Segue a relação do quadro de localidades vinculadas fronteiriças:
Localização |
Unidade Universitária |
Localidade Fronteiriça |
Jaguarão |
Campus Jaguarão |
Rio Branco (Uruguai) |
Santana do Livramento |
Campus Santana do Livramento |
Rivera (Uruguai) |
Itaqui |
Campus Itaqui |
Alvear (Argentina) |
São Borja |
Campus São Borja |
Santo Tomé (Argentina) |
Uruguaiana |
Campus Uruguaiana |
Paso de los Libres (Argentina) |
2.4. Será aceita uma única inscrição por candidato. No caso de mais de uma inscrição, será considerada somente a mais recente.
2.5. A UNIPAMPA não se responsabilizará por inscrição ou por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação; por procedimento indevido bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, e é responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATOS URUGUAIOS
3.1. Documento Especial de Fronteiriço ou protocolo de solicitação do documento expedido pela Polícia Federal.
3.2. Cédula de identidade ou passaporte.
3.3. O documento de identificação apresentado pelo candidato no momento da realização da prova deverá ser, obrigatoriamente, o mesmo que constar na ficha de inscrição.
3.4. Não serão aceitos documentos de identificação que não permitam a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATOS ARGENTINOS
4.1. Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço ou protocolo de solicitação do documento expedido pela Polícia Federal.
4.2. Cédula de identidade ou passaporte.
4.3. O documento de identificação apresentado pelo candidato no momento da realização da prova deverá ser, obrigatoriamente, o mesmo que constar na ficha de inscrição.
4.4. Não serão aceitos documentos de identificação que não permitam a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
5. DA LISTA DE INSCRITOS
5.1. A UNIPAMPA divulgará, nos murais das Unidades Universitárias que oferecem os cursos e no endereço eletrônico https://sites.unipampa.edu.br/prograd/processo-seletivo-fronteirico/, a lista de inscrições homologadas com nome e número de inscrição dos candidatos, conforme cronograma deste edital.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2020/1 se constituirá de uma prova dissertativo-argumentativa que visa a avaliar o conhecimento do candidato acerca da língua portuguesa. Nessa prova, serão avaliados os seguintes critérios: leitura e compreensão de textos escritos em língua portuguesa, coesão e coerência em língua portuguesa, conhecimento do vocabulário vernacular e acadêmico em língua portuguesa.
6.2. As questões podem ter como base gêneros discursivos publicados em língua portuguesa de forma impressa ou on-line sobre temáticas da atualidade.
6.3. Os textos de apoio serão todos em língua portuguesa. Contudo, o candidato poderá fazer a prova em língua espanhola ou em língua portuguesa.
7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1. A prova do Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2020/1 será aplicada em dia e hora conforme cronograma deste edital.
7.2. Os candidatos terão três horas para a realização da prova.
7.3. A prova será aplicada nas seguintes Unidades Universitárias (campi): Itaqui, Jaguarão, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.
7.4. O ingresso do candidato na sala de prova somente será permitido mediante a apresentação do Documento Especial de Fronteiriço ou protocolo de solicitação para candidatos uruguaios e da Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço ou protocolo de solicitação para candidatos argentinos, conforme itens 3.1 e 4.1, respectivamente, acompanhado da cédula de identidade civil (RG) ou do passaporte.
7.5. Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas, preferencialmente, com, no mínimo, 30 minutos de antecedência. Não será permitido o ingresso de candidatos após as 9 horas.
7.6. O tempo de permanência na sala de prova é de, no mínimo, 1h30min. Os dois últimos candidatos deverão retirar-se da sala de prova ao mesmo tempo.
7.7. O candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta no dia da seleção.
8. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. O Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2020/1 terá caráter classificatório, sendo o escore compreendido por notas atribuídas de 0,1 (zero vírgula um) a 10 (dez). A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente. O candidato que obtiver a nota zero na prova será eliminado do processo seletivo.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate, terá prioridade o candidato com maior idade.
9.2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio público em data e local a ser divulgado no endereço eletrônico https://sites.unipampa.edu.br/prograd/processo-seletivo-fronteirico/ anteriormente à realização da matrícula.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO
10.1. O resultado provisório será divulgado no endereço eletrônico https://sites.unipampa.edu.br/prograd/processo-seletivo-fronteirico/ conforme cronograma deste edital.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os recursos contra o resultado provisório divulgado deverão ser realizados em até dois dias úteis após a sua divulgação.
11.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá endereçá-lo à Comissão do Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2020/1 através do endereço eletrônico processoseletivo@unipampa.edu.br.
11.3. Caberá à Comissão a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de três dias úteis após o recebimento dos recursos.
11.4. Não serão recebidos recursos fora do prazo.
11.5. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final do Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2020/1 será divulgado na data e no endereço eletrônico https://sites.unipampa.edu.br/prograd/processo-seletivo-fronteirico/ conforme cronograma deste edital.
13. DAS MATRÍCULAS
13.1. A solicitação de matrícula será realizada na Secretaria Acadêmica da Unidade Universitária (campus) na qual o candidato obteve aprovação, conforme Calendário Acadêmico 2020, de acordo com os horários de expediente das Unidades Universitárias.
13.2. É responsabilidade exclusiva do candidato, durante a matrícula, apresentar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
13.2.1. PARA URUGUAIOS
13.2.1.1. Documento especial de fronteiriço ou protocolo de solicitação do documento expedido pela Polícia Federal.
13.2.1.2. Cédula de identidade.
13.2.1.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou passaporte.
13.2.1.4. Certificado ou atestado de conclusão do curso secundário.
13.2.1.5. Certidão de nascimento ou casamento.
13.2.1.6. Uma foto 3x4 recente.
13.2.1.7. Comprovante de residência vinculada, conforme disposto no item 1.2 deste Edital.
13.2.2. PARA ARGENTINOS
13.2.2.1. Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço ou protocolo de solicitação do documento expedido pela Polícia Federal.
13.2.2.2. Cédula de identidade.
13.2.2.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou passaporte.
13.2.2.4. Certificado ou atestado de conclusão do curso secundário.
13.2.2.5. Certidão de nascimento ou casamento.
13.2.2.6. Uma foto 3x4 recente.
13.2.2.7. Comprovante de residência vinculada, conforme disposto no item 1.2 deste Edital.
13.3. O candidato classificado no limite das vagas que não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito a vaga e será convocado o candidato imediatamente subsequente na listagem de classificação.
13.4. Nos casos em que a matrícula for realizada com o passaporte, conforme subitens 13.2.1.3 e 13.2.2.3, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) deverá ser apresentado num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da matrícula.
13.5. As chamadas e as informações estarão disponíveis no endereço eletrônico https://sites.unipampa.edu.br/prograd/processo-seletivo-fronteirico/.
14. DO CRONOGRAMA
Quadro 2: Cronograma
Inscrições |
14 de novembro de 2019 até as 13h de 9 de janeiro de 2020 |
Homologações de inscritos |
14 de janeiro de 2020 |
Realização da prova |
23 de janeiro de 2020, com início às 9 horas e término às 12 horas (duração de 3 horas) |
Divulgação do resultado provisório |
A partir de 3 de março de 2020 |
Interposição de recursos |
Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação do resultado final |
10 de março de 2020 |
Matrículas |
19 e 20 de março de 2020. |
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2020/1 implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas regimentais da UNIPAMPA.
15.2. Casos omissos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2020/1 com a Pró-reitoria de Graduação da UNIPAMPA.
15.3. Adendos ou novos editais e alterações no edital original serão publicados, sempre que necessários, no endereço eletrônico https://sites.unipampa.edu.br/prograd/processo-seletivo-fronteirico/.
15.4. Todas as aulas serão ministradas em língua portuguesa, e fica exclusivamente a cargo dos alunos o domínio do idioma.
15.5. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as informações pertinentes ao processo no endereço eletrônico https://sites.unipampa.edu.br/prograd/processo-seletivo-fronteirico/.
Bagé, 13 de novembro de 2019.
Marco Antonio Fontoura Hansen
Reitor
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO FONTOURA HANSEN, Reitor, em 13/11/2019, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0198488 e o código CRC E75B666C. |
Referência: Processo nº 23100.021180/2019-59 | SEI nº 0198488 |