SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
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portaria Nº 1027, DE 11 DE junho DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Portaria MGI Nº 4.779, de 09 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2026, Edição 106-B, Seção 1 - Extra B, Página 14, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, em caráter excepcional, a alteração dos horários de expedientes da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 14h, não haverá expediente no turno da tarde;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, não haverá expediente no turno da tarde;
III - nos dias em que os jogos se realizarem às 17h, não haverá expediente nos turnos da tarde e da noite;
IV - nos dias em que os jogos se realizarem às 18h, não haverá expediente nos turnos da tarde e da noite;
V - nos dias em que os jogos se realizarem às 19h, não haverá expediente no turno da noite;
VI - nos dias em que os jogos se realizarem às 21h30min, não haverá expediente no turno da noite;
VI - nos dias em que os jogos se realizarem às 22h30min, não haverá expediente no turno da noite;
Art. 2º Os agentes públicos que, eventualmente, tenham interesse em manter a jornada de trabalho sem alteração de horário devido aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 poderão exercer suas atividades normalmente, sem necessidade de posterior compensação.
Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 1º serão objeto de compensação no período de 3 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026, nos seguintes termos:
I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
§1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
§2º A compensação de horário é limitada a:
I - duas horas diárias, para os agentes públicos de que tratam o art. 1º, parágrafo único, incisos I a III; e
II - uma hora diária, para o agente público de que trata o art. 1º, parágrafo único, inciso IV.
Art. 4º Caberá aos dirigentes das Pró-Reitorias, das Unidades Acadêmicas e Unidades Administrativas, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 5º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, as atividades acadêmicas dos cursos de Graduação e Pós-Graduação previstas para os turnos coincidentes com os jogos poderão ser mantidas, desde que haja concordância entre o docente responsável e a turma. Na ausência de concordância, as atividades deverão ser recuperadas posteriormente, observada a autonomia didático-pedagógica dos componentes curriculares.
§1º A recuperação das atividades deverá ocorrer por uma das seguintes modalidades:
I – aula de reposição, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do discente ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II – trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de recuperação, com prazo de entrega definido pelo responsável pelo componente curricular;
III – atividade avaliativa, desde que prevista no plano de aula referente ao dia da ausência do discente.
§2º Nos casos em que a atividade letiva não for realizada ou não houver oferta de aula de reposição, o docente deverá registrar a ausência dos discentes na data coincidente com o jogo da Seleção Brasileira, utilizando a justificativa “Outras licenças”. Esse procedimento permitirá o registro e acompanhamento das atividades de recuperação previstas neste artigo.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
| | Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 11/06/2026, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2061574 e o código CRC 1DCEF8C6. |
| Referência: Processo nº 23100.009145/2026-91 | SEI nº 2061574 |