Boletim de Serviço Eletrônico em 01/07/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 202/2026

EDITAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para a concessão de Auxílio Financeiro a estudantes visando à participação no InovaEduBr 2026, a ser realizado em Porto Alegre/RS, no período de 05 a 07 de Agosto de 2026 ou no 18º Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE) da Unipampa, a ser realizado em Jaguarão/RS, no período de 06 a 08 de Outubro de 2026. O presente edital é destinado aos discentes dos cursos ofertados na modalidade a distância, no âmbito do convênio com a Universidade Aberta do Brasil (UAB), com recursos provenientes de fomento da CAPES.

 

1. DOs OBJETivos

1.1. Este Edital objetiva apoiar a participação de estudantes regularmente matriculados(as) na Universidade Federal do Pampa nos eventos “InovaEduBr 2026” ou “18º Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE) da Unipampa”, observados os requisitos, os prazos e os critérios estabelecidos nesta chamada.

Parágrafo único: Para os fins deste edital, considera-se participação a presença do(a) estudante em pelo menos um dos eventos indicados no subitem 1.1, na condição de participante, apresentador(a) de trabalho, integrante de equipe, expositor(a) ou outra forma de participação reconhecida pela comissão de seleção, conforme a natureza de cada evento.

1.2. O valor global desta chamada interna é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), proveniente de fomento Ted 12700/Edital 09/2022 Capes/UAB.

 

2. Do fomento

2.1. Serão concedidos auxílios individuais e intransferíveis, a serem pagos em cota única, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

2.2. Serão contemplados até 20 discentes, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, com auxílios no valor previsto no subitem 2.1.

2.3. O auxílio destina-se a contribuir com despesas necessárias à participação no(s) evento(s), tais como inscrição, transporte, hospedagem, alimentação e demais despesas correlatas.

2.4. A concessão do auxílio não implica custeio integral das despesas do(a) estudante, tampouco gera direito à complementação de valores, ressarcimento posterior ou nova concessão no âmbito deste edital.

2.5. Cada discente poderá receber apenas um auxílio neste edital, ainda que manifeste interesse ou venha a participar de ambos os eventos.

2.6. No ato da inscrição, o(a) estudante deverá indicar o(s) evento(s) de interesse, selecionando uma das seguintes opções: InovaEduBr ou SIEPE.

 

3. Do cronograma

3.1. Publicação do edital:01/07/2026.

3.2. Período de inscrições: 01/07/2026 até 13/07/2026, exclusivamente através do link GURI: https://inscricoes.unipampa.edu.br/

3.3. Divulgação do resultado preliminar na página https://sites.unipampa.edu.br/ead/editais-e-chamadas-internas/ até: 15/07/2026.

3.4. Interposição de recursos até às 12h do dia 16/07/2026.

3.5. Divulgação do resultado final na página NEaD até: 18/07/2026.

3.6. Prazo para envio da comprovação de participação no InovaEduBr: até 31/08/2026.

3.7. Prazo para envio da comprovação de participação no SIEPE: até 30/11/2026.

 

4. Das inscrições

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente através do GURI, disponível no endereço: https://inscricoes.unipampa.edu.br/.

4.2. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no subitem 3.2 deste edital.

4.3. Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher/atualizar seus dados de identificação e anexar em arquivo único os seguintes documentos:

a) Cópia do histórico escolar emitido pelo sistema institucional no primeiro semestre de 2026.

b) Declaração de cadastramento de domicílio bancário devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo I.

c) Comprovante bancário de conta corrente (contrato de abertura de conta corrente ativa, extrato ou print do aplicativo de instituição bancária) da qual o(a) estudante seja titular, contendo, de forma legível, o número da conta corrente, o número da agência e o nome do banco.

d) Comprovante de inscrição, submissão, aceite, apresentação de trabalho no(s) evento(s),carta de intenção de participação no evento, conforme modelo Anexo II.

4.3.1. No preenchimento da Declaração de cadastramento de domicílio bancário (Anexo I), o(a) discente deverá informar corretamente o número de CPF ativo, endereço e CEP para cadastramento.

4.3.2. No preenchimento dos dados bancários — banco, agência e conta em nome do(a) estudante — a conta corrente deverá ser individual. Não será permitida a indicação de conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou conta em nome de terceiros.

4.3.3. O(A) estudante deverá fornecer os dados bancários de forma correta e legível. Dados bancários inconsistentes, incompletos ou incompatíveis com as exigências deste edital poderão ocasionar desclassificação ou impossibilidade de pagamento.

 

5. DOs requisitos

5.1. São requisitos para solicitar auxílio:

a) Ser estudante regularmente matriculado(a) na Universidade Federal do Pampa em 2026/1, vinculado(a) aos cursos ofertados na modalidade a distância, no âmbito do convênio com a Universidade Aberta do Brasil (UAB), com recursos provenientes de fomento da CAPES.

b) Indicar, no formulário de inscrição, o evento de interesse: InovaEduBr ou SIEPE.

c) Apresentar documentação exigida no subitem 4.3 deste edital.

d) Comprometer-se a participar do(s) evento(s) indicado(s) e a encaminhar a comprovação de participação nos prazos definidos nos subitens 3.6 e 3.7.

e) Concordar com os termos deste edital no formulário de inscrição.

5.2. Serão priorizados(as), quando aplicável, os(as) discentes ingressantes por ações afirmativas, especialmente nas modalidades (L1, L2, L9, L10) , conforme registros institucionais disponíveis.

5.3. A comissão de seleção poderá considerar, como critério de priorização, a apresentação de trabalho, a vinculação do(a) discente a projeto ou ação institucional relacionada ao evento, a relevância acadêmica da participação e a distribuição equitativa das cotas entre os eventos, cursos, campi ou ações envolvidas.

 

6. DOS critérios de desempate

Serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:

a) Estudantes com trabalho aceito para apresentação no InovaEduBr ou com a intenção de participar do SIEPE, comprovado por documento emitido pela organização do evento ou por registro institucional equivalente.

b) Menor renda per capita do grupo familiar, quando houver informação disponível nos registros institucionais de ingresso ou em documentação complementar solicitada pela comissão de seleção.

c) Estudantes ingressantes por ações afirmativas nas modalidades com recorte de renda.

d) Estudantes vinculados(as) a programas de assistência estudantil , quando este vínculo estiver relacionado à finalidade do auxílio.

e) Estudantes que ainda não tenham recebido auxílio financeiro institucional para participação em evento no exercício de 2026, quando houver registro disponível.

f) Maior idade.

 

7. DA seleção

7.1. As inscrições serão avaliadas por Comissão de Seleção devidamente designada para esta finalidade.

7.2. A comissão verificará o atendimento aos requisitos deste edital, a documentação apresentada, o enquadramento do(a) estudante no público-alvo, a disponibilidade orçamentária e a adequação da participação ao(s) evento(s) indicado(s).

7.3. A critério da Comissão de Seleção, poderão ser solicitados documentos complementares para subsidiar a avaliação, estabelecer prioridades ou sanar inconsistências documentais.

7.4. A homologação da inscrição não garante a concessão do auxílio, que ficará condicionada à classificação do(a) candidato(a), ao número de auxílios disponíveis e à disponibilidade orçamentária e financeira.

7.5. A Comissão de Seleção poderá organizar a distribuição das cotas entre os eventos previstos neste edital, observando a demanda de inscrições, o interesse institucional, a viabilidade financeira e a finalidade da chamada.

 

8. DOs recursos orçamentários, do pagamento e da comprovação

8.1. A comprovação da participação do(a) estudante no(s) evento(s) deverá ser enviada para coordenacaouab@unipampa.edu.br nos prazos previstos nos subitens 3.6 e 3.7.

Parágrafo único: Serão aceitos como comprovação de participação certificados emitidos pela organização do evento, atestado de apresentação de trabalho, declaração de participação, lista de presença oficial ou outro documento institucional que contenha, preferencialmente, nome do(a) participante, data, local, modalidade de participação e validação da Comissão Organizadora ou unidade responsável.

8.2. O(A) discente que não comprovar sua participação no(s) evento(s) dentro do prazo previsto deverá devolver os valores recebidos nesta chamada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), sem prejuízo de outras providências administrativas cabíveis.

8.3. O pagamento do auxílio será realizado em cota única, após a homologação do resultado final e observados os trâmites administrativos e financeiros da Universidade Federal do Pampa.

8.4. A unidade responsável pela execução orçamentária deverá realizar os procedimentos necessários para liquidação e pagamento, incluindo o lançamento de lista de credores no SIAFI, a abertura de processo SEI e o encaminhamento à unidade financeira competente, conforme orientação institucional vigente.

8.5. Em caso de não comprovação de participação no(s) evento(s), a unidade responsável pela execução orçamentária deverá adotar as providências para emissão da GRU correspondente.

8.6. O pagamento ficará condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à regularidade dos dados cadastrais e bancários informados pelo(a) estudante.

 

9. DAs disposições finais

9.1. Todas as informações desta chamada interna deverão ser lidas com atenção pelo(a) candidato(a).

9.2. Somente serão homologadas as candidaturas com o preenchimento completo do formulário e apresentação da documentação exigida.

9.3. O(A) estudante que descumprir ou não atender a qualquer das exigências deste edital será desclassificado(a), sem prejuízo da obrigação de restituição dos valores eventualmente recebidos indevidamente.

9.4. Será aceita apenas uma inscrição por discente.

9.5. A inscrição deverá ser realizada pelo e-mail institucional do(a) estudante, quando aplicável.

9.6. A concessão do auxílio não substitui a necessidade de inscrição do(a) estudante no(s) evento(s), quando exigida pela organização.

9.7. Alterações de cronograma, local, formato ou datas dos eventos poderão ensejar ajustes nos prazos deste edital, mediante publicação pela unidade responsável.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção, observada a legislação vigente e as normas institucionais aplicáveis.

 

10. DOS ANEXOS

Anexo I – Declaração de cadastramento de domicílio bancário.

Anexo II - Carta de intenção de participação no SIEPE

Bagé, 01 de julho de 2026.

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO

Eu, _________________________________________________________, matrícula n.º _________________________, declaro, para fins de cadastramento de minha conta-corrente bancária no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI –, que os dados para pagamento são os especificados no quadro abaixo:

PREENCHA OS DADOS COM LETRA DE FÔRMA (MAIÚSCULAS). Ex.: RUA MANUEL CARDOSO Nº 34

DADOS PARA CADASTRO DO(A) DISCENTE

NÚMERO DO CPF:

 

ENDEREÇO DO(A) DISCENTE:

 

CEP DO ENDEREÇO ACIMA:

 

CIDADE E ESTADO (Ex.: BAGÉ/RS):

 

DADOS DE SUA CONTA CORRENTE
(O(A) DISCENTE DEVE SER O(A) TITULAR DA CONTA)

NOME DO BANCO (Ex.: CAIXA; NU; BB; BRADESCO):

 

NÚMERO DA AGÊNCIA (Ex.: 0000-0):

 

Nº DA CONTA CORRENTE (Ex.: 000000-0):

 

Caso possua outras contas-correntes ativas para recebimento de bolsas/auxílios, estou ciente de que estas serão excluídas e mantida somente a informada neste formulário!

Declaro ainda informar aos setores correspondentes dos quais recebo bolsas e/ou auxílios (exemplo: PDA, PASP, PET etc.) da conta-corrente aqui registrada.

Não será aceita para o cadastramento: conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou em nome de terceiros.

Deverá fornecer junto a esta declaração cópia legível do contrato, extrato ou print da conta-corrente informada, o qual contenha os dados: banco, agência e nº da conta-corrente.

Local e Data:

 

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Assinatura do(a) Declarante

 

 

 

ANEXO II

CARTA DE INTENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO SIEPE

 

Eu, _____________________________________________________, estudante regularmente matriculado(a) no curso de ___________________________________________, matrícula nº ________________________, CPF nº ________________________, venho, por meio desta, manifestar meu interesse em participar do Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão – SIEPE, promovido pela Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA.

Declaro que minha participação no evento está relacionada à minha formação acadêmica e ao fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e/ou desenvolvimento acadêmico vinculadas ao meu percurso formativo na Universidade.

Informo que pretendo participar do SIEPE na condição de:

( ) Apresentador(a) de trabalho

( ) Ouvinte/participante

Declaro estar ciente de que a eventual concessão do auxílio financeiro tem por finalidade apoiar despesas relacionadas à participação no evento, tais como inscrição, transporte, hospedagem, alimentação e demais custos necessários.

Comprometo-me, caso contemplado(a), a participar efetivamente do evento e a apresentar, dentro do prazo definido no edital, a comprovação de participação, por meio de certificado, atestado de apresentação de trabalho, declaração de presença ou outro documento oficial emitido pela organização do SIEPE.

Declaro, ainda, que as informações prestadas nesta carta são verdadeiras e que estou ciente de que o não cumprimento das exigências previstas no edital poderá implicar a necessidade de devolução dos valores recebidos, conforme orientações institucionais.

 

Local e Data:

 

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Assinatura do(a) Declarante


logotipo

Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 01/07/2026, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2080083 e o código CRC 3F5C35C3.




Referência: Processo nº 23100.010300/2026-11 SEI nº 2080083