SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
CHAMADA INTERNA PRODAE N.º 27/2026
AVALIAÇÃO ACADÊMICA DOS DISCENTES BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE PERMANÊNCIA (PP) e PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL (PAE) – SEMESTRE LETIVO 2026/1
1. Objetivo
1.1. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Assistência Estudantil (PRODAE) torna pública a Chamada para o processo de Avaliação Acadêmica dos discentes beneficiários do Plano de Permanência (PP) e do Programa de Apoio Emergencial (PAE), regularmente matriculados na Universidade Federal do Pampa – Unipampa, referente ao SEMESTRE LETIVO 2026/1, com o objetivo de verificar o atendimento dos critérios acadêmicos para a manutenção dos benefícios e encaminhamento ao Programa de Acompanhamento Social e Pedagógico (PASP) dos discentes que tiverem algum registro de reprovação no semestre letivo, conforme disposto na Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 84/2014 e a Instrução Normativa Unipampa nº 20/2021.
2. Responsáveis pelo processo de avaliação acadêmica
2.1. Este processo de avaliação acadêmica está a cargo dos profissionais dos Núcleos de Desenvolvimento Educacional - NuDEs, de acordo com o definido pela Coordenação Acadêmica de cada campus.
2.2. O processo de avaliação acadêmica deverá ser realizado, observando o previsto nos itens 4, 5 e 6 desta Chamada.
2.3. Para o desenvolvimento do processo, caso necessário, caberá ao setor solicitar ao gestor local o suporte de outros servidores.
3. Período de avaliação acadêmica
3.1. O período de avaliação acadêmica foi estabelecido a partir do término do SEMESTRE LETIVO 2026/1 (considerando o período previsto no calendário acadêmico para o registro de notas e frequências em sistema específico). A avaliação deverá ser realizada, conforme previsto no item 6 e nos prazos constantes no item 9 desta Chamada Interna.
3.2. Os resultados preliminares da avaliação acadêmica deverão ser publicizados no prazo previsto no subitem 9.4., abrindo-se o prazo para a solicitação de reconsideração, conforme constante no subitem 9.5.
4. Critérios acadêmicos para manutenção dos benefícios
4.1. Para a avaliação dos beneficiários do Plano de Permanência (PP) deverão ser considerados os critérios acadêmicos para manutenção previstos na Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 84/2014:
I - obter aprovação em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos créditos matriculados no SEMESTRE LETIVO 2026/1;
II - não apresentar reprovação por frequência em nenhuma disciplina no SEMESTRE LETIVO 2026/1;
III - estar matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, no SEMESTRE LETIVO 2026/2.
4.1.1. Para a avaliação dos beneficiários do Plano de Permanência (PP) deferidos no Edital UNIPAMPA Nº 27/2026, deverá ser observado o seguinte critério acadêmico:
I - estar matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, no SEMESTRE LETIVO 2026/2.
4.2. Para a avaliação dos beneficiários do Programa de Apoio Emergencial (PAE) deve ser observado o seguinte critério acadêmico:
I - estar matriculado em, no mínimo, 20 (vinte) créditos semanais, no SEMESTRE LETIVO 2026/2.
4.3. A Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 84/2014 prevê a renovação periódica dos benefícios do PP, até o limite de dois semestres letivos, além da duração mínima do curso, desde que o discente mantenha o cumprimento dos critérios socioeconômicos e acadêmicos que fundamentaram a concessão do(s) benefício(s), admitidas exceções previstas no item 5.
4.3.1. De acordo com o Art. 10 da Instrução Normativa nº 21/2021, os semestres letivos de 2020 e 2021, (primeiro e segundo semestres), não serão considerados no cômputo do limite máximo de tempo para a manutenção dos benefícios do Plano de Permanência (PP). Também não será considerado no cômputo, o primeiro e o segundo semestre do ano de 2024, conforme previsto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 7/2024.
5. Exceções previstas para manutenção dos benefícios
5.1. As equipes técnicas dos NuDEs devem avaliar a continuidade dos benefícios para os discentes que não cumprirem algum dos critérios acadêmicos exigidos para manutenção, conforme as exceções previstas nesta Chamada Interna.
5.1.1. É de responsabilidade do profissional que executa a avaliação acadêmica:
I - realizar levantamento referente às notas em aberto e informar à Coordenação Acadêmica e/ou Coordenação do Curso, para que esta providencie os lançamentos, caso reste alguma pendência.
II - notificar e orientar aos discentes que não cumprirem algum dos critérios acadêmicos sobre a possibilidade de entrega de justificativa formal ou documentos comprobatórios, conforme previsto nos subitens 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4;
III - solicitar ao discente a apresentação de cópias de atestados/laudos médicos e/ou outros documentos comprobatórios, caso necessário;
IV - analisar e emitir parecer justificando a decisão pela manutenção dos benefícios, com base nos documentos apresentados pelo discente;
V - manter relatórios atualizados sobre os casos analisados, constando a descrição da situação/histórico do discente e os encaminhamentos/acompanhamentos realizados (se houver).
5.1.2. Poderão ser admitidas justificativas para o descumprimento dos critérios “aproveitamento de no mínimo 60% dos créditos matriculados” ou “não apresentar reprovação por frequência”, nas seguintes situações:
a) problemas de saúde: situações em que, por motivo de doença (do discente, parente e/ou afim em linha reta ou colateral, até o 2º grau, tais como avô/ó, pai/mãe, sogro/a, filho/a, neto/a, padrasto/madrasta, cunhado/a) seja necessário o afastamento do discente das atividades acadêmicas.
b) situação que impossibilite a locomoção ou a participação do discente nas atividades letivas, ocasionando sua ausência prolongada nessas atividades, desde que devidamente justificadas no setor acadêmico responsável e dentro dos prazos exigidos;
c) discentes com dificuldade(s) de aprendizagem: discente que necessite e receba atendimento pelo NuDE e/ou Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade (DEIA), cuja especificidade, devidamente apurada por este setor;
d) discentes ser pai/mãe, tutor(a) de criança com idade de até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias: desde que a criança esteja sob sua responsabilidade ou guarda comprovada por meio da apresentação da Declaração de residência conjunta (Modelo 14), da certidão de nascimento da criança e do termo de guarda;
e) discente ser pai/mãe, tutor(a) de pessoa com deficiência(s), pessoa com autismo, pessoa com altas habilidades e/ou superdotação: a situação deve ser comprovada por meio da apresentação da certidão de nascimento ou RG da pessoa com deficiência e atestado ou laudo médico;
f) discente estar em tratamento comprovado de saúde mental (psicológico e/ou psiquiátrico): com recomendação de redução de carga horária, comprovada por meio de atestado ou laudo médico;
g) discente ser pessoa com deficiência(s), pessoa com autismo, pessoa com altas habilidades e/ou superdotação ou ser pessoa com necessidades educacionais específicas: devidamente comprovadas por atestado e/ou evidenciada(s) em parecer técnico e que, em razão desta(s), necessite/receba apoio e/ou acompanhamento da DEIA e/ou do NuDE;
h) discente em tratamento ou intervenção de saúde devido a doenças crônicas: comprovada por meio de laudo médico específico que ateste a “doença crônica” e que demandem atendimento contínuo, resultando na necessidade de ausência em datas pré-definidas que o impeçam de participar das atividades acadêmicas, assim como seu dependente.
5.1.2.1. Como forma de comprovação das situações previstas nas alíneas “a” e “b”, do subitem 5.1.2, devem ser apresentadas cópias da documentação entregue na Secretaria Acadêmica para formalizar o afastamento, ou (em caso de não ter formalizado o afastamento) cópia do atestado médico, bem como da documentação comprobatória de que a situação implicou na perda do semestre letivo.
5.1.3. Poderão ser admitidas justificativas para matrícula em menos de 20 (vinte) créditos nas situações previstas no Modelo 2 ou no Modelo 2A:
I - o Modelo 2 deve ser preenchido, conforme a situação individual do discente, e assinado pelo/a Coordenador/a de Curso, devendo ser enviado, pelo discente, ao NuDE, observando os prazos previstos no item 9;
II - o Modelo 2A deve ser preenchido e assinado pela equipe técnica do NuDE, conforme a situação individual do discente, comprovada documentalmente de acordo com o previsto no campo “Observações” do referido modelo, observando os prazos previstos no item 9.
5.1.4. Poderão ser admitidas justificativas para exceder o limite de dois semestres além da duração mínima do curso, por meio do Modelo 5 (deve ser preenchido e assinado pela equipe técnica do NuDE), nas seguintes situações de afastamento das atividades acadêmicas:
a) problemas de saúde: situações em que, por motivo de doença (do discente, parente e/ou afim em linha reta ou colateral, até o 2º grau, tais como avô/ó, pai/mãe, sogro/a, filho/a, neto/a, padrasto/madrasta, cunhado/a) seja necessário o afastamento do discente das atividades acadêmicas.
b) mobilidade acadêmica: situações nas quais, em decorrência da participação em programas de mobilidade acadêmica, o discente não possa se matricular em componentes curriculares na Unipampa, em um ou mais semestres letivos, implicando na ampliação do prazo necessário para a integralização do curso. Neste caso, o discente deverá apresentar cópia da versão assinada do termo do programa de mobilidade ou a cópia dos encaminhamentos formalizados na Secretaria Acadêmica, para fins de comprovação do período em que ficou afastado da Universidade;
c) estágios prolongados: quando há necessidade de afastamento da cidade sede do campus para realização de estágios, em decorrência de indisponibilidade de campo de estágio na cidade, implicando na ampliação do prazo necessário para a integralização do curso. Como forma de comprovação deve ser apresentada a cópia do termo/contrato de estágio, contendo o prazo de duração do mesmo;
d) discentes com dificuldade(s) de aprendizagem: discente que necessite e receba atendimento pelo Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) e/ou Divisão de Educação Inclusiva e Acessibilidade (DEIA), cuja especificidade, devidamente apurada por este setor, justifique a necessidade de redução do número de créditos matriculados por semestre letivo, implicando na ampliação do prazo de integralização do curso;
e) alteração de PPC: situação na qual o discente opte pela integralização do curso pelo novo PPC e acarrete na ampliação de carga horária;
f) discentes ser pai/mãe, tutor(a) de criança com idade de até seis anos incompletos: desde que a criança esteja sob sua responsabilidade ou guarda comprovada por meio da apresentação da Declaração de residência conjunta (Modelo 14), da certidão de nascimento da criança e do termo de guarda;
g) discente comprovadamente ser pai/mãe, tutor(a) de pessoa com deficiência(s), pessoa com autismo, pessoa com altas habilidades e/ou superdotação: a situação deve ser comprovada por meio da apresentação da certidão de nascimento ou RG da pessoa com deficiência e atestado ou parecer técnico;
h) discente estar em tratamento comprovado de saúde mental (psicológico e/ou psiquiátrico): com recomendação de redução de carga horária, comprovada por meio de atestado ou laudo médico;
i) discente ser pessoa com deficiência(s), pessoa com autismo, pessoa com altas habilidades e/ou superdotação ou ser pessoa com necessidades educacionais específicas: devidamente comprovadas por atestado e/ou evidenciada(s) por parecer emitido pela equipe técnica do NuDE e que, em razão desta(s), necessite/receba apoio e/ou acompanhamento da DEIA e/ou do NuDE;
j) discente em tratamento ou intervenção de saúde devido a doenças crônicas: comprovada por meio de laudo médico específico que ateste a “doença crônica” e que demandem atendimento contínuo, resultando na necessidade de ausência em datas pré-definidas que o impeçam de participar das atividades acadêmicas, assim como seu dependente.
5.1.4.1. Como forma de comprovação da situação prevista na alínea “a”, do subitem 5.1.4, devem ser apresentadas cópias da documentação entregue na Secretaria Acadêmica para formalizar o afastamento, ou, em caso de não ter formalizado o afastamento, cópia do atestado médico, bem como da documentação comprobatória de que a situação implicou na perda do semestre letivo.
5.2. Todas as situações previstas no item deverão ser analisadas caso a caso, subsidiadas por documentação comprobatória, e anexadas ao módulo de avaliação do Sistema GURI.
5.3. Todos os documentos que compõem o processo de avaliação (seja de situação regular ou avaliação de situação específica) deverão ser arquivados digitalmente na pasta do respectivo processo/discente, junto ao sistema GURI.
6. Processo de avaliação
6.1. O processo avaliativo deve ser realizado diretamente no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais - GURI, conforme o previsto nesta Chamada Interna, observando as instruções disponibilizadas pela PRODAE.
6.2. Para os casos de indicativo de “DESLIGAMENTO” demonstrados por meio de relatório parcial de desempenho acadêmico, emitido no Sistema GURI, deverá ser realizada a conferência da situação acadêmica no histórico do discente, observando os procedimentos e as exceções previstas no item 5.
6.3. Todos os discentes que tiverem algum registro de reprovação por frequência ou por nota devem ser encaminhados para receber atendimento pelo Programa de Apoio Social e Pedagógico - PASP, observando-se o seguinte:
I - entende-se por encaminhamento OPCIONAL ao PASP: o discente recebe o atendimento pelo PASP, porém este não é computado para o cálculo do limite de dois encaminhamentos para a manutenção dos benefícios;
II - entende-se por encaminhamento OBRIGATÓRIO ao PASP: o discente recebe o atendimento pelo PASP, e este é computado para o cálculo do limite de dois encaminhamentos para a manutenção dos benefícios.
III. O discente que perder a condição de beneficiário em processo de avaliação acadêmica, e retornar ao programa por meio de um novo Edital/Chamada Interna, terá os encaminhamentos anteriores ao PASP desconsiderados, retornando às condições observadas nos incisos I e II.
6.4. Para fins de realização deste processo de avaliação devem ser observadas as seguintes situações:
6.4.1. Quando houver registro de reprovação, por nota ou por frequência, com percentual de aproveitamento igual ou superior a 60%, o discente beneficiário do PP deverá ser encaminhado ao PASP OPCIONAL.
6.4.1.1. Para os casos de reprovação por frequência deverão ser observadas situações passíveis de justificativas previstas no subitem 5.1.2.
6.4.1.2. No caso de reprovação por frequência não justificada, o discente PERDE a condição de beneficiário do PP.
6.4.2. Quando houver registro de reprovação por nota ou por frequência, com percentual de aproveitamento inferior a 60%, o discente beneficiário do PP deverá ser encaminhado ao PASP OBRIGATÓRIO.
6.4.2.1. Para os casos de reprovação por nota ou frequência deverão ser observadas situações passíveis de justificativas previstas no subitem 5.1.2.
6.4.2.2. No caso de reprovação por nota ou frequência não justificada, o discente PERDE a condição de beneficiário do PP.
6.4.2.3. Os discentes beneficiários do Plano de Permanência (PP) deferidos no Edital UNIPAMPA Nº 27/2026, em caso de registro de reprovação por frequência ou por nota, independentemente do percentual de aproveitamento, deverão ser encaminhados ao PASP OPCIONAL e será atribuído o status de “MANUTENÇÃO” no Sistema GURI.
6.4.2.4. Deverá ser observado o limite máximo de dois encaminhamentos ao PASP OBRIGATÓRIO, conforme previsto no Art. 14 da Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 84/2014, bem como as exceções previstas no item 5.
6.4.2.5. Após o limite máximo de encaminhamentos previsto no subitem 6.4.2.3, havendo o registro de aproveitamento inferior a 60% dos créditos matriculados no SEMESTRE LETIVO 2026/1, o discente PERDE a condição de beneficiário do PP.
6.4.3. Discentes beneficiários do Programa de Apoio Emergencial (PAE), que registrarem reprovações por frequência ou reprovação por nota, independentemente do percentual de aproveitamento deverão ser encaminhados ao PASP OPCIONAL, e será atribuído o status de “MANUTENÇÃO” no Sistema GURI.
6.4.4. Discentes beneficiários do PP (inclusive os ingressantes pelo Edital Unipampa Nº 27/2026) e PAE matriculados em menos de vinte créditos semanais no SEMESTRE LETIVO 2026/2 deverão apresentar justificativa nos termos das declarações abaixo:
I - Declaração da Coordenação de Curso para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2), ou
II - Declaração do Núcleo de Desenvolvimento Educacional (NuDE) para matrícula em menos de 20 créditos semanais (Modelo 2A).
6.4.4.1. Discentes com matrícula em menos de 20 créditos semanais não justificados PERDEM a condição de beneficiário do PP (inclusive os ingressantes pelo Edital Unipampa Nº 27/2026) e PAE.
6.4.4.2. Orienta-se, ao servidor responsável pelo processo, a conferência quanto à entrega da justificativa referente às situações de matrícula em menos de vinte créditos, e o arquivamento destas, no sistema GURI.
6.4.5. Discentes que ultrapassarem o limite de dois semestres além do tempo de duração mínima do curso - que não se enquadrar nas exceções previstas no subitem 5.1.4 (Modelo 5), observado o previsto no subitem 4.3.1. (Instrução Normativa nº 21/2021 e Instrução Normativa nº 7/2024) PERDEM a condição de beneficiário do PP.
6.4.6. Discentes em mobilidade acadêmica interna - O critério previsto no inciso III, do subitem 4.1 (matrícula em 20 créditos), será substituído pela comprovação de matrícula em todas as componentes curriculares recomendadas pela coordenação do curso, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - ofício emitido pela coordenação do curso com as recomendações das componentes curriculares nas quais deverão ser efetuadas as matrículas;
II - comprovante de matrícula atualizado.
6.4.7. Discentes da Unipampa em mobilidade acadêmica externa - estão dispensados da Avaliação Acadêmica referente ao respectivo período. Ao retornarem para esta Universidade será realizada avaliação acadêmica após a conclusão de um semestre letivo.
6.4.8. Discentes em condição de Formandos - após o período de colações de grau, deverá ser feita a conferência da situação acadêmica dos discentes que tiveram seus benefícios suspensos pela condição de “prováveis formandos”.
6.4.8.1. Os discentes que, eventualmente, não tenham conseguido concluir o curso e que atendam aos critérios para a manutenção da condição de beneficiário, deverão ser mantidos nos Programas, sendo inseridos no próximo formulário de solicitação de pagamentos, com pagamento retroativo ao período em que vigorou a suspensão.
6.4.8.2. Nos casos em que se confirmar o encerramento das atividades acadêmicas, os discentes deverão ser retirados da lista de suspensos no formulário de solicitação de pagamentos.
6.4.9. Deverão ser elaborados pareceres específicos pela equipe técnica do NuDE, a fim de justificar a manutenção dos benefícios, nos casos do discente se enquadrar nas exceções previstas no item 5.
6.4.10. Após a verificação/análise na Unidade, todos os pareceres emitidos no processo avaliativo deverão ser arquivados digitalmente nas respectivas pastas dos beneficiários (sistema GURI).
6.4.11. O resultado do processo deverá ser amplamente divulgado nas páginas institucionais de cada campus e na página da PRODAE, podendo, ainda, ser divulgado nas redes sociais oficiais dos NuDEs.
7. Divulgação dos resultados
7.1. Após finalizar o processo de avaliação, o servidor responsável deverá comunicar a PRODAE pelo e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br, nos prazos estabelecidos no Cronograma desta Chamada Interna.
7.2. Os resultados do processo, tanto preliminares quanto finais, deverão ser amplamente divulgados nas páginas institucionais de cada campus e na página da PRODAE/UNIPAMPA.
8. Pedidos de reconsideração
8.1. A partir da publicação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (Anexo 1) poderão ser encaminhados pelo discente para o NuDE do campus ao qual está vinculado, de acordo com o Quadro 1, até o prazo previsto no subitem 9.5.
Quadro 1. Endereços eletrônicos dos NuDEs, por campus.
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8.2. Caso o pedido for procedente e interfira no resultado, o servidor responsável pelo processo avaliativo deverá realizar a alteração da situação no sistema GURI e comunicar à PRODAE sobre as alterações realizadas, pelo e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br, até o prazo estipulado no subitem 9.6.
9. Cronograma
9.1. Publicação da Chamada Interna: 12/08/2026.
9.2. Processo Avaliativo: 12/08/2026 a 30/09/2026.
9.2.1. Primeira verificação de matrícula em menos de 20 (vinte) créditos semanais referentes ao SEMESTRE LETIVO 2026/2, posterior ao período de ajuste de matrícula (gerar relatório 14899 - PRODAE): 02/09/2026.
9.2.2. Data limite para entrega da justificativa pelo discente relativo à matrícula em menos de vinte créditos referentes ao SEMESTRE LETIVO 2026/2: até o dia 18/09/2026.
9.2.3. Segunda verificação de matrícula em menos de 20 (vinte) créditos semanais referentes ao SEMESTRE LETIVO 2026/2, posterior ao período de análise do trancamento parcial pela Coordenação do Curso (gerar relatório 14899 - PRODAE) : 22/09/2026.
9.3. Data limite para comunicar à PRODAE referente às verificações das etapas do processo avaliativo, pelo e-mail prodaepermanencia@unipampa.edu.br : 23/09/2026.
9.4. Divulgação pela PRODAE dos Resultados Preliminares: 25/09/2026.
9.5. Recebimento de Pedidos de Reconsideração: de 25/09/2026 até 23h59min do dia 28/09/2026.
9.6.Data limite para comunicar à PRODAE referente à conclusão do processo avaliativo: até às 17h do dia 30/09/2026.
9.7. Divulgação do Resultado Final pela PRODAE: 02/10/2026.
9.8. Encaminhamento do Formulário de Solicitação de Pagamento, com os respectivos desligamentos: até 10/10/2026.
10. Disposições Finais
10.1. Os modelos de documentos solicitados neste processo avaliativo estão disponibilizados no site da PRODAE/UNIPAMPA.
10.2. Os formulários de solicitação de pagamentos, com os respectivos desligamentos, devem ser encaminhados via Processo SEI, observando o prazo previsto no subitem 9.8.
10.3. Os casos omissos nesta Chamada serão analisados e decididos pela comissão designada pela PRODAE, que poderá, a qualquer tempo do processo, expedir disposições complementares.
Uruguaiana, 12 de Agosto de 2026.
Honória Gonçalves Ferreira
Pró-Reitora de Desenvolvimento e Assistência Estudantil
ANEXO 1
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO
Eu, _______________________________________________, matrícula nº______________, discente do Curso de ___________________________________, do Campus _________________________, da Universidade Federal do Pampa, apresento solicitação de reconsideração sobre o resultado preliminar da Avaliação Acadêmica dos discentes beneficiários do Plano de Permanência e do Programa de Apoio Emergencial, SEMESTRE LETIVO 20__. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________,_____de __________________ de 202_.
_______________________________________________________
Assinatura do/a Discente
| | Assinado eletronicamente por HONORIA GONCALVES FERREIRA, Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Assistência Estudantil, em 12/08/2026, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2120645 e o código CRC 76B83132. |