Ministério da Educação
Universidade Federal do Pampa
Conselho Universitário
Bagé/RS
RESOLUÇÃO CONSUNI/UNIPAMPA Nº 473, DE 20 DE agosto DE 2026
Aprova o Edital CONSUNI/UNIPAMPA nº 04/2026, de Eleição de Representantes Discentes para o Conselho Universitário (CONSUNI) da UNIPAMPA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal do Pampa, em sua 130ª Reunião Ordinária, realizada via webconferência no dia 20 de agosto de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 do Estatuto da Universidade, pelo art. 12 da Resolução nº 05, de 17 de junho de 2010 (Regimento Geral) e pelo art. 10 da Resolução nº 308, de 25 de fevereiro de 2021 (Regimento do CONSUNI) e de acordo com o processo nº 23100.012205/2026-52,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital CONSUNI/UNIPAMPA nº 04/2026, de Eleição de Representantes Discentes para o Conselho Universitário (CONSUNI) da UNIPAMPA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Bagé, 20 de agosto de 2020.
Edward Frederico Castro Pessano
Presidente do CONSUNI
EDITAL CONSUNI Nº 04/2026
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DISCENTES PARA O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
O Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), no uso de suas atribuições e com base na Lei nº 11.640, de 11 de janeiro de 2008, no Estatuto, no Regimento Geral e na Resolução nº 09/2010, convoca, por meio deste Edital, os discentes para a Eleição de Representantes Discentes para o CONSUNI.
1 Das Diretrizes Gerais
1.1 Este Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização do processo eleitoral da UNIPAMPA, para Representantes Discentes do CONSUNI.
1.1.1 Conforme o art. 17, §2º, do Estatuto a UNIPAMPA, os representantes discentes são eleitos por seus pares, com mandato de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.
1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, convocadas pelo Reitor, realizadas de acordo com o cronograma do Anexo I e coordenadas pela Comissão Eleitoral Geral (CEG).
1.3 O processo eleitoral será realizado por meios digitais para inscrição, interposição de recursos, votação e apuração.
1.4 O processo eleitoral regulado por este edital será direto e secreto.
2 Da Comissão Eleitoral
2.1 A organização, coordenação, execução e fiscalização da Eleição Universitária regida pelo presente Edital será conduzida pela CEG.
2.2 Compete à CEG:
2.2.1 Elaborar o Edital que deverá reger o processo de eleição;
2.2.2 Conduzir o processo de eleição nos termos deste Edital;
2.2.3 Divulgar a normatização do pleito para os discentes, categoria que está sendo chamada a escolher sua representação para o CONSUNI;
2.2.4 Publicar a lista de eleitores;
2.2.5 Estabelecer as datas e os horários da votação, dando ampla divulgação;
2.2.6 Realizar a apuração dos votos;
2.2.7 Decidir em 1ª (primeira) instância, sendo a última instância o CONSUNI, sobre os recursos interpostos à execução do presente processo eleitoral;
2.2.8 Encaminhar ao CONSUNI o Relatório Final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da Eleição;
2.2.9 Publicar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária;
2.2.10 Credenciar fiscais de votação e apuração;
2.2.11 Adotar as demais providências necessárias à realização da eleição.
2.2.12 Elaborar as listas de eleitores por Unidade Universitária e atuar como 1ª (primeira) instância de decisão nos recursos relativos a essas listas;
2.2.13 Convocar as Comissões Eleitorais Locais (CELs) para apoio, caso julgue pertinente.
3 Dos Elegíveis e Dos Votantes
3.1 São elegíveis para as representações discentes todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu da UNIPAMPA.
3.2 Podem participar da Eleição, na qualidade de votantes:
3.2.1 Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UNIPAMPA.
3.3 Cada votante poderá participar uma única vez da votação, ainda que possua mais de um vínculo discente com a Universidade, prevalecendo, para fins de vinculação à Unidade Universitária, o registro acadêmico mais antigo.
4 Da Inscrição e da Campanha Eleitoral
4.1 A inscrição dos candidatos deve ser feita utilizando exclusivamente o e-mail institucional, por meio de formulário online (Google Form) disponibilizado pela CEG no endereço eletrônico <https://sites.unipampa.edu.br/ceg/>, obedecendo ao cronograma do pleito, conforme o Anexo I deste Edital.
4.1.1 O e-mail institucional servirá como identificação dos candidatos, valendo como assinatura para os fins pretendidos para o Edital.
4.2 Os candidatos devem incluir, no ato da inscrição, sua manifestação de compromissos no formulário online.
4.3 As inscrições enviadas fora do prazo não serão homologadas.
4.4 É permitida a campanha eleitoral desde que não interfira nas atividades ordinárias das Unidades Universitárias, respeitadas as orientações da CEG.
4.5 A campanha eleitoral e todas as atividades de propaganda encerram-se às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) da data prevista para o término da campanha eleitoral, conforme o cronograma constante no Anexo I deste Edital.
4.6 Sendo comprovada campanha eleitoral extemporânea, o candidato será eliminado do processo eleitoral.
5 Da Votação e Apuração
5.1 A lista de votantes deve ser publicada no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do dia da eleição, para ser passível de interposição de recursos.
5.2 A eleição será realizada por meio digital, conforme previsto no Art. 34 da Resolução nº 09/2010.
5.3 Para a realização do pleito será utilizada a plataforma Helios Voting, sistema de votação que permite a realização de eleições por meio digital.
5.4 A eleição terá início às 09h00 do 1º (primeiro) dia e será encerrada às 14h00 do 2º (segundo) dia, conforme cronograma deste Edital (Anexo I).
5.5 A eleição ocorrerá em data especificada no Anexo I deste Edital.
5.6 A cédula eleitoral digital conterá os nomes dos candidatos, por ordem alfabética das Unidades Universitárias e de seus respectivos candidatos.
5.7 Cada eleitor receberá, no e-mail institucional cadastrado na lista de votantes, uma chave que permitirá o preenchimento de uma única cédula eleitoral.
5.8 O voto deverá ser realizado através do acesso ao e-mail institucional de qualquer computador, celular ou outro dispositivo.
5.9 O eleitor poderá escolher até 05 (cinco) candidatos, desde que estejam matriculados em Unidades Universitárias distintas.
6 Do Cômputo dos Votos e da Publicação dos Resultados
6.1 Nos processos eleitorais realizados na UNIPAMPA:
6.1.1 São considerados votos válidos aqueles dados diretamente a qualquer dos candidatos.
6.1.2 São considerados votos nulos:
a) As cédulas com mais de 05 (cinco) votos; e
b) As cédulas que contiverem mais de 01 (um) voto na mesma Unidade.
6.1.3 Caso mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos sejam nulos, o pleito será anulado.
6.2 Considera-se empate quando dois ou mais candidatos obtiverem o mesmo número de votos.
6.2.1 Caracterizado o empate, terá precedência o candidato mais idoso.
6.3 Na apuração dos votos os candidatos serão classificados em ordem decrescente das suas respectivas votações absolutas (total de votos), selecionando-se os candidatos com a maior votação, cada um representando 01 (um) campus distinto, sendo os 05 (cinco) primeiros eleitos os titulares e todos os seguintes serão suplentes.
6.4 A apuração será realizada pela CEG em link a ser divulgado conforme cronograma deste Edital.
6.5 A fiscalização da votação e da apuração poderá ser exercida pelos próprios candidatos concorrentes ou mediante indicação, por parte do candidato, de 01 (um) fiscal por candidato, devidamente credenciados antes do início da votação, através de registro em formulário online (Google Form), disponibilizado pela CEG no endereço eletrônico <https://sites.unipampa.edu.br/ceg/> no período previsto no cronograma (Anexo I).
6.5.1 A escolha de fiscal não pode recair em integrante de Comissões Eleitorais da Instituição.
7 Dos Recursos
7.1 Pode haver interposição de recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, os quais são analisados pela CEG em 1ª (primeira) instância e pelo CONSUNI em 2ª (segunda) e última instância.
7.2 O ingresso e a resposta dos recursos têm prazos definidos e devem ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral, permitindo que as respostas sejam formalizadas antes do início da próxima etapa do processo, conforme consta no Cronograma deste Edital (Anexo I).
8 Das Disposições Gerais
8.1 Os membros da CEG estão impedidos, a qualquer tempo, de concorrer aos cargos de que trata o processo eleitoral regrado por este Edital.
8.2 Os casos omissos neste Edital são resolvidos pela CEG em única instância.
8.3 Ao término do processo eleitoral, os resultados serão publicados e homologados pela CEG e submetidos ao CONSUNI para homologação final.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
ANEXO I
CRONOGRAMA
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| | Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 24/08/2026, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2131812 e o código CRC D76112FD. |
| Referência: Processo nº 23100.012205/2026-52 | SEI nº 2131812 |