SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 275/2026
edital de SELEÇÃO PARA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR UAB/UNIPAMPA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para a seleção simplificada para EQUIPE MULTIDISCIPLINAR a fim de atuar na modalidade a distância, ofertados no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), observadas as disposições contidas neste edital bem como as normas estabelecidas na Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, na Portaria CAPES no 33, de 16 de fevereiro de 2023, na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB nº 1, de 1º de outubro de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção simplificada de Assistente Pedagógico para compor a Equipe Multidisciplinar será regida por este edital e executada pela UNIPAMPA.
1.2. Destina-se à formação de cadastro reserva para as vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste edital, de acordo com a necessidade e o interesse da instituição, a contar da data de publicação do Resultado Final, em edital específico.
1.3. O bolsista selecionado atuará em atividades típicas do cargo, objeto deste edital.
1.4. O bolsista selecionado por este edital atuará remotamente, podendo desenvolver atividades presenciais, a critério da Coordenação Geral da UAB e da Coordenação de curso, com carga horária máxima de 20 horas semanais, no curso de extensão, graduação ou pós graduação, estipulados/acordados previamente com o Curso e Campus Proponente, a Coordenação Geral UAB e o Núcleo de Educação à Distância (NEAD).
1.5. Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas de atuação e poderão incluir horários noturnos e/ou sábados.
1.6. As atividades desenvolvidas na UAB não implicam na redução de suas atividades normalmente desempenhadas pela pessoa candidata na sua Instituição.
1.7. De acordo com o art. 8º da Portaria CAPES no 309, de 27 de setembro de 2024 será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei no 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. É vedado ainda o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
1.8. A(s) bolsa(s) concedida(s) ao bolsista não constituem NENHUM TIPO de vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos servidores públicos, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação, dispensa por motivo de doença ou caso fortuito e força maior, entre outros.
1.9. A pessoa candidata que, por qualquer motivo, deixar de cumprir os prazos estabelecidos no cronograma e/ou requisitos exigidos neste edital, será automaticamente eliminada da seleção.
1.10. Ao efetivar a inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente do conteúdo deste edital e acata na íntegra suas disposições.
1.11. O presente processo seletivo terá validade de dois anos e meio, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da publicação do resultado final e por interesse da administração.
2. DAS VAGAS
2.1. O quantitativo de vaga, o perfil e o requisito mínimo de titulação está elencado no quadro 1:
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Curso/ equipe multidisciplinar |
Campus Proponente |
Vagas |
Titulação Exigida |
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Assistente Pedagógico da Coordenação Geral UAB. |
Reitoria |
CR |
Ser servidor técnico administrativo ativo da UNIPAMPA com Graduação Superior Completa em qualquer área do conhecimento. |
2.2. No caso de novas vagas, desistência ou desempenho considerado insuficiente do bolsista, a vaga será destinada ao seguinte classificado em ordem rigorosa de classificação.
2.3. O processo seletivo estabelecerá vagas para ações afirmativas oferecidas para candidatos (as) negros (a), quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas travestis ou transexuais, conforme art. 13, parágrafo VIII da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
2.4. A ocupação das vagas destinadas às ações afirmativas utilizará como parâmetro 20% das vagas serão reservadas para pessoas negras, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência e 5% das vagas serão reservadas para pessoas travestis e transexuais.
2.5. Para efeitos de classificação, serão constituídas duas listas de candidatos (as) em ordem decrescente de acordo com a nota final:
uma lista com os (as) candidatos (as) aprovados (as) e optantes por vaga de ação afirmativa;
outra lista com os (as) candidatos (as) aprovados (as) em ampla concorrência.
2.6. Os (As) candidatos (as) negros (as), quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas travestis ou transexuais concorrerão simultaneamente às vagas reservadas às ações afirmativas e às vagas de ampla concorrência, conforme sua classificação no processo seletivo.
2.7. Em caso de desistência de candidatos (as) negros (as), quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas travestis ou transexuais aprovados em vagas reservadas, a vaga será preenchida pelo próximo candidato (a) da mesma categoria, conforme a classificação.
2.8. A distribuição das vagas reservadas para pessoas negras, quilombolas, indígenas, com deficiência ou travestis e transexuais seguirá a seguinte proporção:
20% para candidatos (as) negros (as) e quilombolas;
20% para candidatos (as) indígenas;
20% para candidatos (as) com deficiência;
20% para candidatos travestis e transexuais.
2.9. As vagas serão preenchidas conforme a necessidade e a disponibilidade de bolsas no Programa Universidade Aberta do Brasil.
2.10. Será organizada uma lista de chamada com os (as) candidatos (as) de acordo com a seguinte estrutura:
A lista será composta a partir da classificação dos candidatos, considerando a pontuação obtida no processo seletivo e os critérios das ações afirmativas mencionados acima.
O(A) primeiro (a) candidato(a) da lista será o ingressante via Ações Afirmativas que obteve a maior pontuação.
Os(As) candidatos(a) subsequentes serão os (as) com maior pontuação na ordem de classificação geral.
A ordem de chamada seguirá alternando: Será convocado um candidato (a) via Ação Afirmativa e na sequência três candidatos (as) da lista geral, e assim sucessivamente.
2.11. Esse padrão de alternância entre ações afirmativas e candidatos (as) da lista geral continuará até a validade deste edital.
2.12. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros (as) deverão fazê-lo em documento específico, através do formulário de autodeclaração étnico-racial (Anexo III), de enviarem no ato da inscrição no processo seletivo. A autodeclaração será analisada por banca de heteroidentificação, designada e será realizada na presença do(a) candidato(a) de forma on-line, através da plataforma Google Meet, em dia, local e horário informado ao final do processo seletivo.
2.13. A identificação da condição autodeclarada de negro (a) [preto (a) ou pardo (a)] será exclusivamente o fenótipo, verificado na presença do candidato perante a banca.
2.14. A pessoa indígena, no ato de inscrição, deverá preencher, assinar e enviar o formulário de autodeclaração étnico-racial (Anexo III), e deverá apresentar declaração de pertencimento étnico, que deverá ser assinada por três lideranças da comunidade indígena à qual pertence legitimadas no território e Declaração da FUNAI referente ao reconhecimento do território. A documentação será enviada da comissão designada.
2.15. A pessoa quilombola, no ato de inscrição, deverá preencher, assinar e enviar o formulário de autodeclaração de quilombola (Anexo III), e "d".
2.16. A pessoa com deficiência, no ato da inscrição, deverá preencher, assinar e enviar o formulário de autodeclaração de pessoa com deficiência (Anexo IV). No documento, deverá declarar, de forma clara e objetiva, que sua deficiência é compatível com o exercício das atividades previstas para a bolsa pretendida e deverá apresentar laudo médico, contendo a indicação da deficiência, o Código Internacional de Doenças (CID) e especificações, data de validade de, no máximo, cinco anos. A análise será realizada com base na legislação vigente. A documentação será submetida à Comissão designada, que fará a verificação.
2.17. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram:
nas categorias discriminadas no Decreto nº 5.296/2004 que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000 no que se refere à deficiência visual, à deficiência auditiva, à deficiência física, à deficiência mental/intelectual;
na categoria definida como transtorno do espectro autista na Lei nº 12.764/2012;
na categoria definida como visão monocular na Lei nº 14.126/2021 e no Decreto nº 10.654/2021.
2.17.1. No que tange às categorias de deficiência indicadas nas alíneas “a” e “b”, a validação pode ser realizada mediante análise de laudos médicos por Comissão formada para esse fim. Quanto à visão monocular, o Decreto nº 10.654/2021, em seu Artigo 2º, estabelece que a validação deverá ocorrer por meio de avaliação biopsicossocial: "A visão monocular, classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, pelo art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, será avaliada na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência".
2.18. A pessoa travesti ou transexual que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, no ato da inscrição, preencher, assinar e enviar obrigatoriamente a Autodeclaração de identidade de gênero (Anexo V), declarando-se como pessoa transgênero, travesti ou transexual, sob compromisso de veracidade, com fundamento na legislação vigente (OC 24/17 – Corte IDH; ADI 4275/2018 e RE 670.422/2014 – STF). Além da autodeclaração, deverá ser apresentado um Memorial Descritivo, com no máximo 2 (duas) páginas, no qual a pessoa candidata relata aspectos relevantes de sua trajetória de afirmação da identidade de gênero, incluindo experiências de exclusão, resistência, militância, acolhimento ou outros desafios vivenciados enquanto pessoa trans.
§1º Não serão exigidos, em nenhuma hipótese, laudos médicos, pareceres psicológicos ou comprovação de intervenções corporais para fins de validação da identidade de gênero.
§2º A análise da autodeclaração e do memorial descritivo será realizada por uma Comissão de Validação da Autodeclaração de Identidade de Gênero, composta por servidores(as) públicos(as), preferencialmente vinculados(as) às áreas de Direitos Humanos, Diversidade ou Gestão de Pessoas, devendo incluir, obrigatoriamente, pelo menos uma pessoa trans em sua composição.
§3º Compete à Comissão de Validação:
– Analisar a autodeclaração e o memorial descritivo, de forma ética, empática, crítica e sigilosa, assegurando o respeito à dignidade da pessoa candidata;
– Verificar a consistência entre o conteúdo do memorial e a autodeclaração, sem exigir documentação comprobatória adicional ou exames médicos;
– Solicitar esclarecimentos complementares à pessoa candidata apenas em situações excepcionais e devidamente fundamentadas;
– Validar a inscrição da pessoa candidata nas vagas destinadas a pessoas trans, quando constatada a coerência entre as informações apresentadas;
– Indeferir o enquadramento na reserva de vagas, mediante justificativa fundamentada, em casos de inconsistência evidente entre os documentos apresentados, sem prejuízo da participação da pessoa candidata na ampla concorrência.
§4º À pessoa candidata será assegurado o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao recurso administrativo, conforme as disposições gerais do edital.
§5º Todo o processo de análise e validação será conduzido sob sigilo, garantindo a proteção de dados pessoais e sensíveis da pessoa candidata, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1. Possuir formação conforme critérios definidos no item 2.1.
3.2. Possuir titulação mínima conforme indicação de áreas e critérios definidos no item 2.1.
3.3. Ter disponibilidade de, no mínimo, um turno diário para atuação, totalizando carga horária máxima de 20 horas semanais.
3.4. Ter disponibilidade para realizar viagens aos campi ou polos UAB quando solicitado pela Coordenação do Curso, pela Coordenação UAB/UNIPAMPA ou Núcleo de Educação à Distância (NEaD) da UNIPAMPA.
3.5. Não estar em gozo de licença e/ou afastado de suas atividades profissionais da UNIPAMPA.
3.6. A pessoa candidata que não atender aos requisitos elencados no item 3.1 terá sua inscrição não homologada.
4. DOS CARGOS
4.1. Cargo: Assistente Pedagógico Coordenação Geral UAB.
4.2. Carga horária de trabalho: 20 horas semanais.
4.3. Valor da Bolsa: R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).
4.4. Descrição das atividades:
4.4.1. Atuar em atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos, sendo exigida a formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida;
4.4.2. participar na elaboração de levantamento de dados financeiros para controle e execução dos TEDs da UAB, controle de empenhos, contratos e processos SEI;
4.4.3. Atuar no auxílio de controle de dados do Sistema de Bolsas da Capes;
4.4.4. Auxiliar nas demandas de atualização do Sistema Sisuab e Sistema de Bolsas Capes;
4.4.5. Atuar no auxílio aos Cursos, conforme demandas específicas da Coordenação Geral UAB e NEAD;
4.4.6. Participar de projetos de pesquisa e extensão, conforme demanda da Coordenação Geral UAB e NEAD;
4.4.7. Redigir atas e relatórios, conforme demanda da Coordenação Geral UAB;
4.4.8. Participar de reuniões, eventos, grupos de trabalho ou comissões conforme demanda da Coordenação Geral UAB ou NEAD.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Desempenhar as atividades do item 4 que sejam compatíveis com as atribuições do cargo para o qual o candidato for selecionado.
5.2. Participar das atividades de capacitação e atualização desenvolvidas na instituição de ensino.
5.3. Participar de reuniões, grupos de trabalho ou comissões conforme demanda da coordenação UAB ou NEaD.
5.4. Auxiliar na produção de material de apoio, manuais e auxílio na elaboração de material de divulgação dos cursos EaD.
5.5. Atuar nos projetos de extensão fomentados pela Capes UAB que são ofertados pela UNIPAMPA.
5.6. Atuar em bancas examinadoras e grupos de trabalhos junto a Coordenação UAB/UNIPAMPA ou ao Núcleo de Educação à Distância (NEAD) da UNIPAMPA.
5.7. Desempenhar outras tarefas multidisciplinares sob demanda da Coordenação Geral UAB ou ao Núcleo de Educação à Distância (NEAD) da UNIPAMPA.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Para inscrever-se, gratuitamente, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, no período de inscrições definido no cronograma deste edital, preencher o formulário eletrônico de inscrição e enviar em anexo os documentos comprobatórios, no formato digital Portable Document Format (PDF), descritos no item 7 deste edital.
6.2. Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outro meio que não seja o formulário eletrônico disponibilizado via internet, tão pouco fora do prazo estipulado no cronograma deste Edital.
6.3. No momento da inscrição, a pessoa candidata deverá declarar ter pleno conhecimento do presente edital bem como a veracidade das informações prestadas.
6.4. A pessoa candidata que não anexar na inscrição a documentação em modelo e formato indicado no item 7 deste edital, será desclassificado, sem possibilidade de novo prazo para envio de novos documentos.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. No momento da inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos no formato digital Portable Document Format (PDF):
7.1.1. PDF do documento de identificação com foto (anexar apenas uma das seguintes opções): RG – Carteira de identidade, CNH – Carteira Nacional de Habilitação, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Conselho Profissional ou Carteira de Identidade Militar;
7.1.2. PDF do comprovante que demonstre vínculo como servidor público federal com a UNIPAMPA;
7.1.3. PDF do Comprovante da Situação Cadastral REGULAR no CPF expedido pela Receita Federal do Brasil, disponível no endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
7.1.4. PDF do comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, disponível no endereço https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou comprovante de votação da última eleição;
7.1.5. PDF do certificado de reservista, quando for o caso. Estão isentos os candidatos acima de 45 anos de idade, conforme previsto no Decreto de no 93.670, de 09 de dezembro de 1986;
7.1.6. PDF do diploma de graduação (frente e verso) expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação;
7.1.7. PDF da comprovação de experiência, conforme quadro 1;
7.1.8. PDF dos documentos comprobatórios da pontuação atribuída no momento da inscrição.
8. DAS HOMOLOGAÇÕES
8.1. A homologação da inscrição depende do atendimento, por parte do candidato, de todos os requisitos constantes no item 3, bem como da entrega de todos os documentos previstos no item 7.
8.2. A relação dos candidatos cujas inscrições forem homologadas será publicada no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, conforme cronograma.
9. DA SELEÇÃO
9.1. As etapas da seleção deste edital serão conduzidas pela Comissão de Seleção para equipe multidisciplinar UAB/UNIPAMPA.
9.2. A seleção será realizada em etapa única:
Etapa Única – Avaliação Currículo: Análise dos documentos para pontuação anexados pela pessoa candidata no momento da inscrição, conforme o quadro de pontuação do currículo constante no Anexo I;
9.3. Para a aprovação, a pessoa candidata deverá obter pontuação igual ou superior a 40 (quarenta) pontos .
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação dos candidatos dar-se-á nominalmente, em ordem decrescente de nota, obedecendo ao item 2.10 deste edital.
10.2. A classificação dos candidatos na seguinte ordem: Primeiramente candidatos da Reitoria, após candidatos dos campi.
11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. Serão selecionados primeiramente servidores da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), em ordem decrescente de pontuação.
11.2. A lista das pessoas candidatas aprovadas nesta seleção, acompanhada da classificação e da pontuação por item, será divulgada no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
11.3. A pessoa candidata selecionada receberá notificação por e-mail da Coordenação Geral da UAB, com prazo de resposta de até 05 (cinco) dias úteis a contar do envio da notificação, para apresentar o aceite da vaga. Caso não se manifeste nesse período, será chamada a próxima pessoa candidata classificada, que terá o mesmo prazo para apresentar o aceite da vaga.
11.4. A notificação será enviada para o e-mail informado no Formulário Eletrônico de inscrição, sendo de responsabilidade da pessoa candidata informar o e-mail corretamente e acompanhar o recebimento da notificação.
11.5. Caso a pessoa candidata manifeste que não tem interesse em assumir a vaga ou não se manifeste no prazo estipulado neste edital, conforme item 11.3, será chamada a próxima pessoa candidata classificada, conforme estipulado no item 10.2 deste Edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. A própria pessoa candidata classificada que desejar interpor recurso deverá fazê-lo no período definido no cronograma deste edital pela área do candidato no Sistema de Gestão de Recursos Institucionais (GURI) disponível no endereço: https://guri.unipampa.edu.br/psa/acesso/abrirJanelaLogin
12.2. Não será aceito envio de documentos faltantes nos recursos interpostos.
12.3. Não serão recebidos recursos fora do prazo.
12.4. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
13. DO CADASTRAMENTO COMO BOLSISTA CAPES E DO VALOR DA BOLSA
13.1. O profissional selecionado que vier a assumir a função deverá comprometer-se a realizar as capacitações em EaD, no prazo a ser estabelecido pela Unipampa.
13.2. O selecionado que vier a assumir a função fará jus a bolsa mensal, concedida para atuação em atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB durante o período de atuação, conforme Portaria CAPES no 183, de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES no 15, de 23 de janeiro de 2017, Instrução Normativa no 2, de 19 de abril de 2017 e na Portaria CAPES no 102, de 10 de maio de 2019.
13.3. A pessoa candidata aprovada nesta seleção, ao ser convocada, deverá entregar o Termo de Compromisso devidamente preenchido, assinado e reconhecido em cartório.
13.4. A pessoa candidata aprovada nesta seleção, ao ser convocada, deverá entregar a Declaração de não acúmulo de bolsa, devidamente preenchida, assinada e reconhecida em cartório.
14. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA
14.1. O bolsista que solicitar desligamento deixa de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela DED/CAPES.
14.2. Os bolsistas poderão ser desligados do cargo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:
não aprovação no curso de capacitação;
término do contrato e não renovação;
indisciplina em relação ao cumprimento de horários e/ou não realização das atividades atribuídas ao cargo, em especial, ao descumprimento dos prazos definidos no calendário acadêmico ou definido pela Coordenação do Curso;
desrespeito com colegas, alunos, professores e coordenação do curso/polo;
redução do número de bolsistas aprovados pela DED/CAPES;
inobservância dos prazos estipulados no calendário acadêmico;
descumprimento das normas Institucionais da UNIPAMPA e Capes;
irregularidade na documentação ou no cadastro junto ao sistema de bolsas da Capes;
acúmulo de bolsas com outros órgãos, conforme portarias vigentes;
14.3. Em caso de identificação do não cumprimento das atividades, poderá ser solicitada a devolução das bolsas pagas nos referidos meses através de processo perante à DED/CAPES.
15. DO CRONOGRAMA
15.1. Período de inscrições: das 14:00 do dia 01/09/2026 às 23:59 do dia 15/09/2026 no horário de Brasília.
15.2. Prazo de envio da Lista Provisória de Inscrições Homologadas pela Comissão de Seleção para o Núcleo de Processos Seletivos (NPS): até 21/09/2026.
15.3. Divulgação da Lista Provisória de Inscrições Homologadas: 23/09/2026.
15.4. Período para interposição de recursos: 24/09 e 25/09/2026.
15.5. Prazo de envio da Lista Definitiva de inscrições homologadas e Lista Provisória de Aprovações na Etapa Única pela Comissão de Seleção para o NPS: até 29/09/2026.
15.6. Divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas e da Lista Provisória de Aprovações na Etapa Única: 30/09/2026.
15.7. Período para interposição de recursos: 01/10 e 02/10/2026.
15.8. Prazo de envio da Lista Definitiva de Aprovações na Etapa Única e da Lista com data, horário e link para entrevistas com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia para o NPS: até 06/10/2026.
15.9. Divulgação da Lista Definitiva de Aprovações na Etapa Única e da Lista com data, horário e link para entrevistas com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia pela Comissão de Seleção para o NPS: 07/10/2026.
15.10. Entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia: 09/10/2026.
15.11. Prazo de envio da Lista com o Resultado Provisório da Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia o NPS: até 13/10/2026.
15.12. Divulgação da Lista da Lista com o Resultado Provisório da Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia o NPS: 14/10/2026.
15.13. Período para interposição de recursos: 15/10 e 16/10/2026.
15.14. Prazo de envio da Lista com o Resultado Definitivo da Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia e do Resultado Final para o NPS: até 20/10/2026.
15.15. Divulgação da Lista da Lista com o Resultado Definitivo da Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia o NPS: 21/10/2026.
15.16. Divulgação do Resultado Final: a partir de 21/10/2025.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Não é permitido o recebimento de mais de uma bolsa concomitantemente (exceto bolsistas de mestrado e doutorado Capes/CNPq, segundo Portaria Conjunta CAPES/CNPq/No 01, de 12 de dezembro de 2007, e o Programa de Pós-Graduação o tenha previsto no seu regimento interno).
16.2. A(s) bolsa(s) concedida(s) não constituem NENHUM TIPO de vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos servidores públicos, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação, dispensa por motivo de doença ou caso fortuito e força maior, entre outros.
16.3. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail: coordenacaouab@unipampa.edu.br.
16.4. Este edital é regulado pela Portaria da CAPES no 183, de 21 de outubro de 2016, no 15, de 23 de janeiro de 2017, Instrução Normativa no 2, de 19 de abril de 2017, e na Portaria CAPES no 102, de 10 de maio de 2019.
16.5. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação da pessoa candidata a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
16.6. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelas Comissões de Seleção, em articulação com as coordenações UAB/UNIPAMPA.
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Quadro de Pontuação do Currículo
Anexo II – Autodeclaração de Raça/Etnia
Anexo III – Autodeclaração de Pessoa com Deficiência
Anexo IV – Autodeclaração de Identidade de Gênero
Bagé, 28 de agosto de 2026.
Edward Frederico Castro Pessano
Reitor
ANEXO I
Quadro de Pontuação de Currículo Assistente Pedagógico Coordenação Geral UAB
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CATEGORIAS |
PONTOS |
Pontuação atribuída pela pessoa candidato |
Pontuação validada pela comissão |
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Titulação (Considerar a somente a maior pontuação) Pontuação máxima de 30 pontos |
Doutorado |
30 |
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Mestrado |
25 |
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Especialização |
20 |
|
|
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Graduação |
15 |
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Atuação profissional Pontuação máxima de 60 pontos |
Experiência no SGB/Capes |
5 pontos por ano Pontuação máxima de 20 pontos |
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Experiência em Sicafi ou Siafi |
5 pontos por ano Pontuação máxima de 20 pontos |
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Experiência no magistério em qualquer nível de ensino |
5 pontos por ano Pontuação máxima de 20 pontos |
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Participação em Curso de Capacitação em Tutoria ou Docência em EaD Pontuação máxima de 10 pontos |
Formação: Cursos de Gestão em EAD (Sisuab, SGB, Sistemas operacionais ( cursos com no mínimo 20 horas) |
1 ponto por curso Pontuação máxima de 5 pontos |
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Atuação no desenvolvimento de cursos de capacitação em EaD |
1 pontos por curso Pontuação máxima de 5 pontos |
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ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA/ETNIA
Eu, , Edital nº , portador(a) do documento de identificação nº e Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº , DECLARO, para fins de participação no acima referido processo seletivo de pós-graduação da UNIPAMPA, que:
Em conformidade com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que sou:
( ) Negro(a)/Preto(a) ( ) Negro(a)/Pardo(a) ( ) Indígena ( ) Quilombola
Reconheço meu pertencimento étnico-racial pelos motivos expostos a seguir:
Estou ciente de que, o(a) candidato(a) que comprovadamente e a qualquer tempo apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do Edital XXX, será desclassificado(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Compete à Comissão de Heteroidentificação o procedimento de aferição da autodeclaração de raça/etnia assegurando ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas/documentos apresentados neste processo seletivo. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração de raça/etnia estarei sujeito a penalidades legais.
_______________________________, de______________ de 20____.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, , abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em / /, no município de, UF , filho(a) e de ,estado civil , residente no endereço , município de ,RG n.º , UF , expedido em / / , órgão expedidor e de CPF/MF n.º INSCRITA(O) pela lista de pessoa com deficiência para o Processo Seletivo Edital XX, declaro, sob as penas da lei, que sou pessoa:
( ) com deficiência ,bem como, estou apto a exercer as atribuições da função na qual pretendo atuar.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
_______________________________, de______________ de 20____.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO
Eu, (colocar o nome civil retificado ou o nome social) abaixo assinada/assinado,candidata/candidato à vaga de________________________________, nacionalidade_____________________, nascida/nascido em___/___ /____, no município ____________________, Estado____, portadora/portador de célula de identidade (R.G.) nº__________________________________ , expedida em____/ ___/______ pelo órgão expedidor________________ , CPF nº ________________________________, estado civil________________________, número de telefone/celular________________________ e endereço de e-mail_______________________________________________ sob a pena de leis e, ou de resoluções relacionadas, me autodeclaro ser
( ) travesti/ ( ) transexual, reiterando, por extenso, que a minha identidade de gênero é ______________________________________________________.
Os seguintes documentos devem ser anexados na presente declaração: documentos que comprovem o nome civil quando já retificado (carteira de identidade, certidão de nascimento e CPF) e, ou carteira de nome social e CPF, bem como quaisquer outros documentos que comprovem o uso de nome social de acordo com a legislação vigente no âmbito federal, estadual e, ou municipal que ampara a candidata/o candidato.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita/sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. *O Decreto-Lei n° 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração de que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Local Data: ____________/______/________.
Assinatura da candidata/do candidato
| | Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 28/08/2026, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2137998 e o código CRC F60F3D21. |
| Referência: Processo nº 23100.014930/2026-65 | SEI nº 2137998 |