Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

INSTRUÇÃO NORMATIVA UNIPAMPA nº 23, 01 de setembro de 2026

Define as diretrizes, no contexto da Universidade Federal do Pampa, relativas aos parâmetros e ritos destinados à viabilização e operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no período de recesso acadêmico.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

 

RESOLVE:

 

ESTABELECER os fundamentos e fluxos para a colocação em prática e acompanhamento do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) no período de recesso acadêmico, em conformidade com a Portaria nº 1217/2024, a Instrução Normativa nº 14, de 20 de maio de 2026, as Instruções Normativas Conjuntas do MGI nº 24/2023, nº 21/2024 e nº 137/2026.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DOS CONCEITOS

 

Art. 1º São objetivos do Programa de Gestão e Desempenho da UNIPAMPA:

I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das atividades e entregas das unidades da universidade, aprimorando o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;

II - implementar e estimular a cultura de planejamento institucional, otimizando a gestão dos recursos públicos;

III - incentivar a cultura da inovação, fomentando a transformação digital na UNIPAMPA;

IV - atrair e reter talentos na UNIPAMPA, contribuindo para o planejamento, o dimensionamento e a gestão da força de trabalho da Universidade; e

V - contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos servidores participantes, bem como para a sustentabilidade ambiental.

 

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:

I - Programa de Gestão e Desempenho (PGD): instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade;

II - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da UNIPAMPA, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência com registro no ponto eletrônico, nos termos desta normativa;

III - atividade: conjunto de ações específicas supervisionadas pela chefia imediata, realizadas de forma síncrona, quando houver interação simultânea do participante com terceiros, ou assíncrona, quando não houver interação simultânea ou quando a demanda depender exclusivamente do esforço do participante para sua execução, visando a entregar no âmbito de trabalho institucionais;

IV - entrega: produto ou serviço resultante do esforço empreendido na execução de uma atividade definida pelo plano de trabalho e com previsão estimada para a conclusão;

V - participante: servidor público ingressante no PGD com termo de ciência e responsabilidade (TCR) assinado;

VI - chefia imediata: autoridade imediatamente superior ao participante;

VII - dirigente da unidade: autoridade máxima da unidade organizacional;

VIII - demandante: setor ou interessado que solicita entregas da unidade de execução;

IX - destinatário: beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou externo à UNIPAMPA;

X - unidade de execução: unidade organizacional em que o participante desenvolve suas atividades laborais, integrante da estrutura regimental da UNIPAMPA e responsável por um conjunto de competências específicas;

XI - plano de entregas da unidade: instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários;

XII - plano de trabalho do participante: instrumento de gestão que tem por objetivo alocar o percentual da carga horária disponível no período, de forma a contribuir direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade;

XIII - termo de ciência e responsabilidade (TCR): instrumento de gestão por meio do qual a chefia imediata e o interessado pactuam as regras para participação no PGD;

XIV - time volante: aquele composto por participantes de unidades diversas com objetivo de atuar em projetos específicos;

XV - Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho (COMPGD): comissão de caráter permanente responsável por acompanhar e fiscalizar a implementação e execução do PGD nas unidades através do sistema Petrvs;

XVI - Rede PGD: grupo de representantes de órgãos e entidades da administração pública federal junto ao Comitê do PGD do Ministério da Gestão e Inovação (MGI); e

XVII - administrador master, desenvolvedor e administrador negocial são atribuições de perfis no sistema Petrvs do PGD, com responsabilidade de gerenciamento das operações do sistema.

 

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO

 

Art. 3º A implementação do PGD nas unidades de execução observará o disposto na Instrução Normativa nº 13/2024 e as seguintes condições:

I - poderão aderir ao PGD as Unidades cujas atividades possuam características que propiciem a mensuração da produtividade e dos resultados dos setores envolvidos no programa e do desempenho de cada participante em suas entregas, devendo estar em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), nos termos do art. 3º da Portaria nº 1217, de 15 de agosto de 2024;

II - para aderir ao PGD durante o recesso acadêmico, as Unidades devem possuir atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, realizadas na modalidade de teletrabalho parcial ou integral, a critério de cada Unidade; e

III - o teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo, e não poderá implicar dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo.

 

Art. 4º Conforme o art. 5º da Instrução Normativa no 13/24, a implementação do PGD nas Unidades de execução obedecerá às seguintes etapas: seleção dos servidores participantes no SouGov Líder, inserção do plano de entregas e estabelecimento do ciclo do PGD, observando o disposto no art. 13 da Portaria nº 1217, de 15 de agosto de 2024, cujas etapas são descritas a seguir:

I - as chefias e os servidores que pretendam integrar o PGD no período de recesso acadêmico deverão realizar curso de capacitação, conforme o § 2º do art. 14 da Portaria nº 1.217/24. Esse curso deverá ser acessado no Moodle, na Trilha Formativa do PGD;

II - o chefe da unidade deve cadastrar o plano de entregas da unidade no sistema Petrvs, o qual deverá ser aprovado pela chefia da unidade superior, observando-se o alinhamento das entregas ao Plano de Desenvolvimento (PDI) vigente, com prazo máximo do PDI vigente de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029 (altera o parágrafo único do art. 17 da Instrução Normativa nº 14, de 20 de maio de 2026);

III - autorizado o plano de entregas pela chefia da Unidade Superior, o chefe da unidade de execução abre um processo no SEI, informando o quantitativo de vagas e servidores selecionados no PGD, encaminhando o processo para ciência da COMPGD;

IV - após a seleção dos servidores no sistema SouGov Líder, deve-se aguardar a sincronização desse registro no SouGov com o sistema Petrvs. Essa sincronização ocorre de forma automática e diária pelo sistema. Após essa sincronização, os servidores participantes devem incluir os planos de trabalho para aprovação da chefia da unidade, e, posteriormente, a chefia deve realizar a avaliação no sistema Petrvs, no prazo máximo de 20 dias do término do plano;

V - a recomendação de tempo mínimo para os planos de trabalho dos servidores selecionados deve ser de um mês; e

VI - as unidades que, no recesso acadêmico anterior, implementaram o PGD, deverão executar e avaliar os planos de entrega e de trabalho que, porventura, estejam em aberto, ou seja, os planos devem ser regularizados antes de seguir os passos descritos nos incisos I a V.

 

CAPÍTULO III

DA ADESÃO E DO DESLIGAMENTO

 

Art. 5º A adesão ou o desligamento de servidores ao PGD exigirá que as chefias imediatas realizem os seguintes procedimentos no módulo Líder do SouGov, para possibilitar a utilização dos registros e códigos de frequência no sistema:

I - acessar o SouGov no módulo Líder e selecionar "Buscar Equipe";

II - escolher a opção "Solicitar Correção da Equipe";

III - clicar novamente em "Solicitar Correção da Equipe";

IV - clicar em "Alterar Programa de Gestão";

V - escolher os servidores que necessitam ter a situação do programa de gestão alterada;

VI - informar se o servidor não participa ou se participa e qual a modalidade (integral ou parcial); e

VII - clicar em "Aplicar".

 

Art. 6º Sobre as Unidades que tenham jornada flexibilizada, a mesma poderá ser suspensa caso os requisitos do art. 5º da Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 145/2016, que deram origem à flexibilização da jornada, não estejam satisfeitos temporariamente. Unidades em Jornada Flexibilizada deverão solicitar suspensão temporária da Jornada, seguindo o percurso administrativo a seguir:

I - comunicar à Comissão Gestora da Jornada Flexibilizada pela direção da unidade via ofício no SEI. Nesse ofício, deve haver a justificativa da suspensão, contendo a data do início e do término da adesão ao PGD, bem como o requisito do art. 5º da Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 145/2016 que deixou de ser cumprido momentaneamente; e

II - após o término do PGD no período de recesso, previsto no art. 15 da Instrução Normativa no 13/2024, o retorno à jornada flexibilizada deve ser comunicado à Comissão Gestora da Jornada Flexibilizada pela direção da unidade por meio de ofício no SEI.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º Eventuais situações não previstas ou dúvidas decorrentes da execução desta Instrução Normativa serão orientadas pela COMPGD, observadas as competências das unidades e autoridades responsáveis.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bagé, 01 de setembro de 2026.

 

Edward Frederico Castro Pessano

Reitor

 


logotipo

Assinado eletronicamente por EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO, Reitor, em 01/09/2026, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2140324 e o código CRC 5992EE81.




Referência: Processo nº 23100.008973/2024-40 SEI nº 2140324