Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado Acadêmico em Administração, com ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2027.

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas por intermédio do e-mail <ppga@unipampa.edu.br>.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Administração - Curso de Mestrado Acadêmico em Administração aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

a) portador(a) de título de graduação;

b) graduandos(as) com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula para alunos regulares no primeiro semestre de 2027 no Programa de Pós-Graduação.

2.2. A realização da inscrição implica aceitação irrestrita, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3. DAS VAGAS POR PROGRAMA

TIPO DE VAGAS

NÚMERO DE VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais)

14

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) técnico-administrativos(as) em Educação da Unipampa

2

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

2

TOTAL DE VAGAS

18

 

 

4. CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS

Período de inscrições

30/09/2026 a 21/10/2026

Lista preliminar de candidatos inscritos homologados

23/10/2026

Prazo de recurso para candidatos não homologados (recurso enviado via Sistema GURI)

até 27/10/2026

Lista final de candidatos homologados

30/10/2026

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

30/10/2026

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

até 04/11/2026

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

06/11/2026

Período de seleção

09/11/2026 a 04/12/2026

Avaliação da proposta de atuação e pesquisa (etapa eliminatória)

09/11/2026 a 13/11/2026

Resultado parcial da etapa eliminatória

17/11/2026

Período de recurso do resultado parcial da etapa eliminatória (recurso enviado via Sistema GURI)

18/11/2026 a 23/11/2026

Divulgação do resultado da etapa eliminatória

24/11/2026

Divulgação da data e horário da Avaliação Oral da Trajetória Acadêmica e Profissional

24/11/2026

Período da Etapa de Avaliação Oral da Trajetória Acadêmica e Profissional

25/11/2026 a 27/11/2026

Período da Etapa de Análise do Currículo Lattes

01/12/2026 e 03/12/2026

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

08/12/2026

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes (recurso enviado via Sistema GURI)

até 10/12/2026

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração

11/12/2026

Resultado da Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração

16/12/2026

Lista final de candidatos classificados e suplentes

17/12/2026

Matrícula

01/02/2027 a 02/02/2027

Complementação de documentação da matrícula

11/02/2027 a 15/02/2027

Resultado preliminar da matrícula

17/02/2027

Recurso do resultado preliminar da matrícula (recurso enviado via Sistema GURI)

até 22/02/2027

Resultado final da matrícula

24/02/2027

Chamada de suplentes

até a 2ª semana de aulas

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-Graduação)

ver calendário acadêmico 2027

Confirmação de matrícula na primeira semana de aulas presenciais do programa, em período específico divulgado na Página Eletrônica do PPGA, no endereço eletrônico: <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppga/processo-seletivo/>

ver calendário acadêmico 2027

 

 

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente, no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) será enviada por e-mail. É responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPGA, <ppga@unipampa.edu.br>, no prazo estipulado no cronograma deste edital específico, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a) envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

a.1) anexar os documentos descritos nas letras “b” até “j”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;

a.2) todos os arquivos devem estar em formato PDF;

a.3) o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

a.4) reduzir a qualidade do arquivo, em números de Dots Per Inch (DPI);

a.5) informar o endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a), acessando o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiando o endereço exibido na visualização do currículo;

b) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação dos(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;

c) o(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;

d) cópia digitalizada do histórico escolar da graduação, contendo o registro das disciplinas cursadas, das respectivas notas ou conceitos e da carga horária;

e) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;

f) cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 289/2026, que deverá ser analisada por Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração, a qual emitirá parecer;

g) cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 289/2026, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

h) cópia digitalizada da declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a Unipampa, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para servidores(as) técnico-administrativos(as);

i) Cópia dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, anexado em arquivo único em PDF, seguindo a ordem do ANEXO II;

j) proposta de atuação e pesquisa, conforme Anexo I deste edital específico, apresentada de acordo com o modelo editável disponibilizado na Página da Edição do processo seletivo no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>. Ressalta-se que a identidade do candidato deverá permanecer em sigilo no decorrer da redação da proposta.

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e, caso matriculado(a), do curso, a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:

a) inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>);

b) diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGA.

6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou por falha ou ausência de documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, conforme indicado no cronograma específico do PPGA, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGA, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

a) forem cônjuges, embora separados(as) judicialmente, divorciados(as) ou companheiros(as);

b) tiverem grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

c) forem sócios(as) em atividade profissional;

d) estiverem litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a);

e) tiverem relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme as datas e os horários divulgados no Sistema GURI.

7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para a realização das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado Acadêmico em Administração ofertado pelo PPGA será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a) etapa eliminatória: proposta de atuação e pesquisa, conforme Anexo I deste edital específico - peso 4,0 (quatro vírgula zero);

b) etapa classificatória: análise do Currículo Lattes, conforme Anexo II deste edital específico - peso 2,0 (dois vírgula zero);

c) etapa classificatória: avaliação oral da trajetória acadêmica e profissional - peso 4,0 (quatro vírgula zero).

7.5. Todas as etapas e critérios estabelecidos valem para a seleção das vagas gerais e para a reserva de vagas.

7.6. Serão aprovados(as) na etapa eliminatória 02 (duas) vezes o número de vagas previstas no processo seletivo, de acordo com o ordenamento de desempenho dos(as) candidatos(as) na proposta de atuação e pesquisa.

7.6.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na etapa eliminatória deverão atingir nota mínima 6,0 (seis vírgula zero) ao final do processo seletivo para serem considerados(as) classificados(as) e compor a lista de aprovados(as) e suplentes.

7.7. A análise da proposta de atuação e pesquisa, conforme Anexo I deste edital específico, seguirá os seguintes critérios e pesos: intenções e reflexão sobre trajetória acadêmica e inserção no PPGA - peso 1,0 (um vírgula zero); relação e articulação do tema da proposta com a área temática do PPGA - peso 2,0 (dois vírgula zero); definição clara do problema e dos objetivos da pesquisa - peso 1,5 (um vírgula cinco); qualidade e profundidade da justificativa da pesquisa para a área da Administração - peso 2,0 (dois vírgula zero); adequação dos autores e referências com a temática de pesquisa e objetivo proposto - peso 1,5 (um vírgula cinco); e contribuição, originalidade e impactos social e acadêmico - peso 2,0 (dois vírgula zero).

7.7.1 A proposta de atuação e pesquisa NÃO deverá apresentar identificação do candidato. Caso haja identificação, a inscrição não será homologada.

7.8. O Currículo Lattes será analisado conforme os critérios do Anexo II deste edital específico.

7.8.1. A comprovação do Currículo Lattes deverá ser anexada no ato da inscrição, em arquivo único na extensão PDF, seguindo a ordem dos critérios do Anexo II.

7.8.2. Para candidatas mães, mediante documentação comprobatória, será considerada a licença-maternidade na análise do Currículo Lattes, ampliando-se em 02 (dois) anos o período de avaliação curricular previsto no Anexo II para cada licença-maternidade ocorrida no período avaliado, considerando a comprovação com a certidão de nascimento.

7.9. Os questionamentos e critérios da avaliação oral da trajetória acadêmica e profissional serão os seguintes: capacidade de reflexão sobre a trajetória acadêmica - peso 3,0 (três vírgula zero); capacidade de argumentação sobre a proposta de atuação e pesquisa apresentada, conforme Anexo I, e sua aderência ao núcleo temático que pretende atuar no PPGA - peso 3,0 (três vírgula zero); capacidade de argumentação sobre o impacto e importância do PPGA na trajetória acadêmica/profissional e disponibilidade de tempo e dedicação para as atividades acadêmicas - peso 3,0 (três vírgula zero); e proposição de atividades relacionadas a ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no PPGA - peso 1,0 (um vírgula zero).

7.9.1. A avaliação oral da trajetória acadêmica e profissional será pública, gravada e realizada de forma online através do Google Meet, com link divulgado conforme cronograma. Os nomes dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na etapa eliminatória serão divulgados no GURI, conforme item 4. Nessa publicação, haverá data e horário em que o(a) candidato(a) deverá acessar a sala da avaliação oral.

7.9.2. Cada candidato(a) deverá respeitar o horário estipulado para a avaliação oral, atendendo à tolerância máxima de 5 (cinco) minutos do horário inicial da sua avaliação oral.

7.10. Das notas: os(as) candidatos(as) receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) para os itens proposta de atuação e pesquisa, avaliação oral da trajetória acadêmica e profissional e análise de Currículo Lattes. Aplica-se a regra de três simples.

7.11. A nota final (NF) do processo seletivo será calculada a partir da média ponderada das notas obtidas em cada etapa do processo, conforme equação a seguir:

 

NF = (NPP x 4,0 + NCL x 2,0 + NAT x 4,0) / 10

Onde:

NF = nota final;

NPP = nota da proposta de atuação e pesquisa;

NCL = nota da análise do Currículo Lattes;

NAT = nota da avaliação oral da trajetória acadêmica e profissional.

7.12. Será utilizada, para a classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), a ordem decrescente da pontuação total das etapas definidas.

7.13. Serão considerados(as) aprovados(as) os(as) candidatos(as) que atingirem nota mínima 6,0 (seis vírgula zero) ao final do processo seletivo, considerando a média final de todas as etapas, para serem considerados(as) classificados(as) e compor a lista de aprovados(as) e suplentes.

7.14. Serão utilizados como critério de desempate, na seguinte ordem:

a) idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) nota da proposta de atuação e pesquisa, conforme Anexo I deste edital específico;

c) nota da avaliação oral da trajetória acadêmica e profissional;

d) nota da análise do Currículo Lattes, conforme Anexo II deste edital específico.

7.15. Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

8. DOS RESULTADOS

8.1. A divulgação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.

 

Andressa Hennig Silva

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração

 

Fabio Gallas Leivas

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


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Assinado eletronicamente por ANDRESSA HENNIG SILVA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2026, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170931 e o código CRC 779F6287.



 

 

ANEXO I - EDITAL ESPECÍFICO

 

PROPOSTA DE ATUAÇÃO E PESQUISA

A proposta de atuação e pesquisa é um documento obrigatório para participação na seleção do mestrado em Administração do PPGA, conforme item 7.7 deste edital específico. Para tanto, responda os itens a seguir obedecendo às orientações de cada questão, respeitando o limite de até 5 páginas para toda proposta*.

*Ressalta-se que a identidade do candidato(a) deve ser mantida em sigilo no decorrer da redação da proposta.

1. Descreva brevemente sua trajetória acadêmica e o que você está fazendo profissionalmente no momento.

2. Por que você está fazendo seleção para cursar um mestrado acadêmico em Administração?

3. Por que você se considera um(a) candidato(a) potencial para o PPGA?

Na sequência, você deve elaborar uma proposta de pesquisa que poderia ser executada se ingressar no PPGA. Lembre-se de redigir no espaço de cada bloco e assinalar quando a questão for de múltipla escolha.

4. Núcleo temático do PPGA ao qual considera que sua proposta se aplica:

( ) Estudos Organizacionais e Sociedade;

( ) Economia, Desenvolvimento e Gestão de Negócios;

( ) Tecnologia, Sistemas e Inovação;

( ) Marketing, Consumo, Sustentabilidade e Sociedade.

5. Título da proposta:

6. A partir do tema de interesse apresentado, liste 5 referências basilares para sua proposta de pesquisa. As referências devem ser apresentadas segundo as normas ABNT.

7. Com base nas referências elencadas, contextualize seu tema e elabore sua questão de pesquisa com os respectivos objetivos da proposta.

8. Justifique a relevância acadêmica da sua proposta de pesquisa:

Apresente a abordagem metodológica da proposta da sua pesquisa de forma objetiva. Nos itens 9 e 10 não requer texto e citações, apenas assinale a alternativa que melhor se enquadra na sua proposta.

9. Caráter da pesquisa: ( ) Exploratória ( ) Descritiva ( ) Experimental

10. Abordagem da pesquisa: ( ) Qualitativa ( ) Quantitativa

11. Método:

12. Técnica(s) de coleta de dados:

13. Possíveis respondentes/Sujeitos da pesquisa:

14. Técnica de análise de dados:

15. Descreva a contribuição, originalidade e impactos social e acadêmico da proposta de pesquisa:

 

 

 

ANEXO II

CANDIDATO:

Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento (Peso 4,0)

Critérios

Pontuação Máxima no item

Pontuação do Candidato

Graduação em Administração

1,50

 

Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas (no máximo 1)*

1,00

 

Participação em projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão e/ou atividades de monitoria (0,50 por semestre de participação)

2,50

 

Somatório da pontuação do candidato no Grupo I (máximo 4,0)**

   

 

* Graduação em outras áreas recebe metade da pontuação da classe.

** Somatório simples, sendo considerado valor máximo de 4,0.

 

Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (Peso 4,0)*

Critérios

Pontuação Máxima no item

Pontuação do Candidato

Artigo publicado em periódico científico com Qualis Capes 2021-2024 (1,5 por artigo)**

4,5

 

Autoria de livro (1,5 por autoria) e capítulo de livro (1,0 por capítulo) na área de Ciências Sociais Aplicadas***

3,0

 

Trabalho completo publicado em anais de eventos (1,0 por trabalho)

4,0

 

Resumo publicado em anais de eventos (0,5 por resumo)

3,0

 

Participação como ouvinte em eventos (0,1 por participação)

1,0

 

Autoria ou participação em produção técnica e/ou tecnológica (0,5 por produção)

1,0

 

Somatório da pontuação do candidato no Grupo II (máximo 4,0)****

   

 

* Serão considerados os trabalhos publicados nos últimos 5 anos, observado o item 7.8.1 deste edital específico.

** Considerando o Qualis Capes 2021-2024.

*** Autoria de livro ou capítulo fora da área de Ciências Sociais Aplicadas valerá metade da pontuação.

**** Somatório simples, sendo considerado valor máximo de 4,0.

 

Grupo III - Experiência Docente, Profissional e Acadêmica (Peso 2,0)*

Critérios

Pontuação Máxima no item

Pontuação do Candidato

Experiência docente (0,60 por semestre)**

1,8

 

Experiência profissional na área de formação (0,30 por semestre)

1,8

 

Experiência de estágio remunerado na área de formação (0,20 por semestre)

1,0

 

Bolsista de Iniciação Científica (0,20 por semestre)

1,0

 

Somatório da pontuação do candidato no Grupo III (máximo 2,0)***

   

 

* Serão consideradas as experiências dos últimos cinco anos, observado o item 7.8.1 deste edital específico, e as experiências profissionais fora da área da Administração serão consideradas com metade da pontuação.

** Experiência docente de nível fundamental, médio, estágio docente, aperfeiçoamento, técnico e superior.

*** Somatório simples, sendo considerado valor máximo de 2,0.

 

Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 SEI nº 2157863