SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO E INDÚSTRIA CRIATIVA PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM COMUNICAÇÃO E INDÚSTRIA CRIATIVA
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026
O Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Indústria Criativa (PPGCIC) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, com ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2027.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail <ppgcicunipampa@gmail.com>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Indústria Criativa - Curso de Mestrado Profissional em Comunicação e Indústria Criativa aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
2.2. A realização da inscrição implica aceitação irrestrita, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS POR PROGRAMA
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3.1 As vagas serão disponibilizadas por orientador(a), conforme tabela a seguir:
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3.2 Os(As) candidatos(as) deverão indicar, no formulário de inscrição, três possíveis orientadores(as) e um(a), dentre os(as) três, como preferencial.
3.2.1 A indicação de possíveis orientadores serve apenas para fins de direcionamento da produção do memorial descritivo (sobre o direcionamento do memorial, ver subitens 7.4.4 e 7.4.5). Mesmo com a classificação do(a) candidato(a), a indicação de preferência não garante que esse(a) docente seja efetivamente designado(a) como orientador(a). A alocação de orientadores(as) será feita com base em uma avaliação global, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, levando em consideração a compatibilidade de interesses, a disponibilidade dos(as) orientadores(as) e a necessidade de equilíbrio nas orientações dentro do Programa.
3.2.2 Nos resultados, os(as) candidatos(as) aparecerão apenas na lista do orientador(a) em que eles(as) estiverem melhor classificados(as).
3.2.3 Para indicar os(as) orientadores(as), os(as) candidatos(as) deverão analisar a produção técnico-científica, os temas e interesses de pesquisa/orientação dos(as) professores(as) no seguinte endereço eletrônico:
<https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgcic/intencao-de-pesquisa-dos-docentes/>.
4. CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) será enviada por e-mail. Sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <ppgcicunipampa@gmail.com> no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e, caso matriculado(a), do curso, a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGCIC.
6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou por falha ou ausência de documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, conforme indicado no cronograma deste edital, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGCIC, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme as datas e os horários divulgados no Sistema GURI.
7.3. Estará automaticamente eliminado(a) o(a) candidato(a) que não enviar o memorial descritivo até a data indicada no cronograma, que não observar o link (endereço eletrônico) e o horário definidos para a realização da etapa única do processo seletivo.
7.4. A seleção consistirá em uma única etapa, a ser realizada no formato remoto (via Google Meet), com respectiva pontuação: prova oral, 100 (cem) pontos.
7.4.1. Candidatos estrangeiros devem realizar a seleção em língua portuguesa.
7.4.2. Para ser considerado(a) aprovado(a), o(a) candidato(a) deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos. A aprovação não garante a classificação, que fica na dependência da pontuação dos(as) demais candidatos(as) aprovados(as).
7.4.3. Caberá à Comissão de Seleção estabelecer quantos e quais membros participarão de cada prova oral.
7.4.4. A prova oral versará sobre dois eixos:
7.4.5. Para avaliar a prova oral, a Comissão de Seleção considerará os seguintes critérios avaliativos:
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
7.6 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.
ALCIANE BACCIN
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Indústria Criativa
FÁBIO GALLAS LEIVAS
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Assinado eletronicamente por ALCIANE NOLIBOS BACCIN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2026, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170950 e o código CRC 87A1A512. |
| Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 | SEI nº 2157877 |