SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE DOUTORADO, VINCULADO AO 1o SEMESTRE/2027 DO EDITAL 289/2026
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia (PPEng) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Doutorado, para ingresso no primeiro semestre de 2027.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2 As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3 Dúvidas poderão ser sanadas através da Secretaria de Pós Graduação no e-mail <sec.pos.alegrete@unipampa.edu.br> ou através da Comissão de Seleção do PPEng no email <ppeng.com.selecao@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia - Doutorado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS POR PROGRAMA
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3.1 Na ausência de candidatos inscritos ou classificados para as vagas reservadas, as referidas vagas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
3.2 Os candidatos aprovados no processo seletivo serão vinculados aos docentes do programa conforme a classificação final e a preferência de orientação manifestada no Anexo IV. Essa distribuição respeitará o limite de orientandos por professor, conforme normatizado pelo Regimento do PPEng. Recomenda-se que os candidatos acessem a página do programa (cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppeng/) para conhecer as linhas de pesquisa e entrar em contato com os docentes para esclarecer dúvidas sobre suas respectivas áreas de atuação.
4 CRONOGRAMA
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01/11/2026 a 17/01/2027 |
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Até 22/01/2027 |
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, aldeg@listas.unipampa.edu.br. no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
¨ Aos alunos com vínculo nos Programas de Mestrado da Unipampa e que estejam com suas defesas agendadas para data anterior ao início das matrículas será possibilitado um prazo de 15 dias após início das aulas para confirmar a matrícula, apresentando a ata de homologação de título de mestrado
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
-Anexar os documentos descritos nas letras ”b” até “k”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;
-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;
-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);
-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);
-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para
apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula
em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do
governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado
brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol
ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia.
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4 Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Doutorado em Engenharia (PPEng) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a. Análise do currículo do(a) candidato(a): pontuação livre baseada no Anexo III;
b. Elaboração de um projeto de pesquisa conforme Anexo V: máximo 10 (dez) pontos na linha de pesquisa do(a) professor(a) orientador(a) pretendido(a);
Parágrafo único: O projeto de pesquisa é parte do processo seletivo e não necessariamente será projeto desenvolvido pelo candidato durante o doutorado.
c. A pontuação mínima para aprovação é de 60 (sessenta) pontos, considerando o somatório das pontuações dos itens a e b.
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
a. Idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b. Menor tempo para conclusão do mestrado;
c. Menor tempo para conclusão do curso de graduação.
7.6 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> e na página do ppeng <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppeng/>.
Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.
Chiara Valsecchi
Coordenadora do PPEng
Fabio Gallas Leivas
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Assinado eletronicamente por CHIARA VALSECCHI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2026, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170955 e o código CRC E1520B1B. |
Anexo I – Autodeclaração de Raça/Etnia
AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA/ETNIA
Eu, _______________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo para ingresso de Discentes no Programa de Pós-Graduação em _________________________ para o curso de ____________, Edital nº ____________, portador(a) do documento de identificação nº ____________ e Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº ____________, DECLARO, para fins de participação no acima referido processo seletivo de pós-graduação da Unipampa, que:
1) Em conformidade com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que sou:
( ) Negro(a)/Preto(a).
( ) Negro(a)/Pardo(a).
( ) Indígena.
2) Que reconheço meu pertencimento étnico-racial pelos motivos expostos a seguir: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Estou ciente de que, o(a) candidato(a) que comprovadamente e a qualquer tempo apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do Edital do Processo Seletivo de Pós-Graduação, será desclassificado(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Compete à comissão de confirmação complementar à autodeclaração o procedimento de aferição da autodeclaração de raça/etnia, assegurando ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
4) Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados neste processo seletivo. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração de raça/etnia, estarei sujeito a penalidades legais.
__________________, _____ de _______________ de 202__.
_______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Anexo II – Modelo de Laudo Médico para Ingresso nos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu
LAUDO MÉDICO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) ________________________________________, apresenta deficiência(s) ou condição(ões):
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Orientações:
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CID-10: _____________________________________________________________
Deficiência e/ou condição: ______________________________________________
Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional:______________________________________________.
Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA preencher os quadros a seguir:
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Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL preencher os quadros a seguir:
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Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (Art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304).
___________________, _____ de _________________ de 202__.
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Observações:
1) Rubricar todas as páginas do Laudo Médico, se não for emitido diretamente em formato digital.
2) Caput do Art. 299 do Código Penal: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:"
2.1) Pena - reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três anos), e multa, se o documento é particular.
2.2) Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena em sexta parte.
Anexo III - Planilha de Avaliação de Currículos
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS
Instruções para o candidato
1. Preencha o campo indicado com seu nome completo por extenso, sem abreviaturas ou omissão de parte do nome ou do sobrenome.
2. Preencha os campos "unidades" e "pontuação" da planilha em números arábicos.
3. Os itens são excludentes, não podendo haver dupla atribuição.
4. Para obter a classificação das revistas segundo o Qualis Periódicos na Plataforma Sucupira (área de avaliação Engenharias I), consulte o site da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) através do link: <http://qualis.capes.gov.br/webqualis/>. Utilize o Qualis mais atual que estiver disponível na Capes.
5. Após preencher os campos correspondentes às suas atividades, inclua local e data no campo indicado, salve e imprima a planilha, assinando-a na sequência para posterior digitalização.
6. Esta planilha e sua documentação comprobatória em ORDEM conforme a planilha deverão ser incluídas, no Formato PDF, no campo “arquivos da inscrição” da ficha de inscrição on-line no endereço indicado no item 4 deste edital, juntamente com os demais documentos necessários para inscrição.
Observação: A inclusão no GURI de somente o arquivo digital da Planilha de avaliação de currículos, sem a sua DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, implicará a não homologação da inscrição do candidato.
Nome completo do candidato: ______________________________________
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Anexo IV - Declaração
DECLARAÇÃO
Local: _______________, de______ de 202_.
À comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia (PPEng) – UNIPAMPA.
Eu, _______________________________________________ candidato ao Curso de Doutorado em Engenharia oferecido pelo PPEng, caso seja aprovado no processo seletivo 2027/1 e conforme a letra “j” do item 5.1, tenho interesse em ser orientado pelo seguinte docente do programa.
Nome docente (elencar dois):
Atenciosamente,
______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V – Proposta de projeto de pesquisa
(Capa do projeto de pesquisa)
Programa de Pós-graduação em Engenharia (PPEng)
Campus Alegrete
Título
Aluno(a):
Linha de pesquisa pretendida:
(Conteúdo do projeto de pesquisa)
1. Resumo: resumir o projeto em até 300 palavras, salientando os objetivos da proposta.
2. Introdução: até 1 página.
3. Objetivo(s): até 1 página.
4. Materiais e métodos: até 2 páginas.
5. Referências bibliográficas.
Obs.: Não incluir resultados esperados e obtidos.
Espaçamento: 1,5 ou 2, letra Arial ou Times New Roman, 12.
O candidato que anexar o projeto fora do formato exigido será desclassificado do processo seletivo.
| Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 | SEI nº 2157880 |