Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

  

EDITAL ESPECÍFICO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA

 

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE DOUTORADO, VINCULADO AO 1o SEMESTRE/2027 DO EDITAL 289/2026

 

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia (PPEng) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Doutorado, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2 As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3 Dúvidas poderão ser sanadas através da Secretaria de Pós Graduação no e-mail <sec.pos.alegrete@unipampa.edu.br> ou através da Comissão de Seleção do PPEng no email <ppeng.com.selecao@unipampa.edu.br>.

 

2. PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia - Doutorado Acadêmico aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Portador(a) de mestrado na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
  2. Mestrandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação.

 

2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3 DAS VAGAS POR PROGRAMA

 

 

NÚMERO DE VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais)

8

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA

1

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

1

TOTAL DE VAGAS

10

 

3.1 Na ausência de candidatos inscritos ou classificados para as vagas reservadas, as referidas vagas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

 

3.2 Os candidatos aprovados no processo seletivo serão vinculados aos docentes do programa conforme a classificação final e a preferência de orientação manifestada no Anexo IV. Essa distribuição respeitará o limite de orientandos por professor, conforme normatizado pelo Regimento do PPEng. Recomenda-se que os candidatos acessem a página do programa (cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppeng/) para conhecer as linhas de pesquisa e entrar em contato com os docentes para esclarecer dúvidas sobre suas respectivas áreas de atuação.


 

4 CRONOGRAMA

 

ETAPA

Datas

Período de inscrições

01/11/2026 a 17/01/2027

Lista preliminar de candidatos inscritos homologados

20/01/2027

Prazo de recurso para candidatos não homologados (recurso enviado via sistema GURI)

Até 22/01/2027

Lista final de candidatos Homologados

25/01/2027

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

25/01/2027

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

Até 27/01/2027

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

28/01/2027

Período de seleção

29/01/2027 a 03/02/2027

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

04/02/2027

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação

Até 10/02/2027

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes (recurso enviado via sistema GURI)

Até 10/02/2027

Lista final de candidatos classificados e suplentes

12/02/2027

Matrícula*#

15/02/2027 a 19/02/2027

Complementação de documentação da matrícula

Até 22/02/2027

Resultado preliminar da matrícula

23/02/2027

Recurso do resultado preliminar da matrícula (recurso enviado via sistema GURI)

Até 25/02/2027

Resultado final da matrícula

01/03/2027

Chamada de suplentes

01/03/2027 a 04/03/2027

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-Graduação)

01/03/2027 a 08/03/2027


* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, aldeg@listas.unipampa.edu.br. no prazo estipulado no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

¨ Aos alunos com vínculo nos Programas de Mestrado da Unipampa e que estejam com suas defesas agendadas para data anterior ao início das matrículas será possibilitado um prazo de 15 dias após início das aulas para confirmar a matrícula, apresentando a ata de homologação de título de mestrado


 

5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

 

5.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

  1. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

-Anexar os documentos descritos nas letras ”b” até “k”, no que se aplica em cada campo específico, que constam neste item do Edital;

-Todos os arquivos devem estar em formato PDF;

-O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

-Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI);

-Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo).

  1. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para os(as) candidatos(as), emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), e do diploma de mestrado, emitido por IES com Programa de Pós-Graduação (PPG) reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para os(as) candidatos(as) ao doutorado dos PPGs para os quais o regimento determina essa exigência. No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;
  2. O(a) candidato(a) mestrando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES ou pelo PPG a qual esteja vinculado. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
  3. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação e do mestrado, contendo o registro das disciplinas cursadas, das respectivas notas ou conceitos e da carga horária;
  4. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
  5. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 289/2026, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
  6. Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 289/2026, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
  7. Cópia digitalizada da declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a Unipampa, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para servidores Técnico-administrativos(as) em Educação.
  8. Cópia digitalizada da planilha de avaliação de currículos (Anexo III) preenchida e assinada pelo(a) candidato(a) e documentação comprobatória organizada de acordo com a sequência da planilha;
  9. Declaração que manifeste a preferência do possível docente orientador(a) (deve ser colocado o nome completo do possível professor orientador– Anexo IV);
  10. Projeto de pesquisa, conforme Anexo V.

 

5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

 

5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento se comprovada a falsidade ideológica.

 

5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

 

5.4 Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para

apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:

a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula

em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do

governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado

brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol

ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.

 

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia.

 

6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

 

6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.

 

6.4 Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma específico de cada PPG, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

7 DA SELEÇÃO

 

7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

  1. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
  2. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
  3. for sócio(a) em atividade profissional;
  4. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
  5. tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

 

7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.

 

7.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

 

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Doutorado em Engenharia (PPEng) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

a. Análise do currículo do(a) candidato(a): pontuação livre baseada no Anexo III;

b. Elaboração de um projeto de pesquisa conforme Anexo V: máximo 10 (dez) pontos na linha de pesquisa do(a) professor(a) orientador(a) pretendido(a);

 

Parágrafo único: O projeto de pesquisa é parte do processo seletivo e não necessariamente será projeto desenvolvido pelo candidato durante o doutorado.

 

c. A pontuação mínima para aprovação é de 60 (sessenta) pontos, considerando o somatório das pontuações dos itens a e b.

 

7.5. Serão utilizados como critério de desempate:

a. Idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b. Menor tempo para conclusão do mestrado;

c. Menor tempo para conclusão do curso de graduação.

 

7.6 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

8 DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> e na página do ppeng <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppeng/>.

 

 

 

Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.

 

 

 

Chiara Valsecchi

Coordenadora do PPEng


 

Fabio Gallas Leivas

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 


logotipo

Assinado eletronicamente por CHIARA VALSECCHI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2026, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170955 e o código CRC E1520B1B.



Anexo I – Autodeclaração de Raça/Etnia

 

 

AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA/ETNIA

 

Eu, _______________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo para ingresso de Discentes no Programa de Pós-Graduação em _________________________ para o curso de ____________, Edital nº ____________, portador(a) do documento de identificação nº ____________ e Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº ____________, DECLARO, para fins de participação no acima referido processo seletivo de pós-graduação da Unipampa, que:

1) Em conformidade com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que sou:

( ) Negro(a)/Preto(a).

( ) Negro(a)/Pardo(a).

( ) Indígena.

2) Que reconheço meu pertencimento étnico-racial pelos motivos expostos a seguir: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3) Estou ciente de que, o(a) candidato(a) que comprovadamente e a qualquer tempo apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do Edital do Processo Seletivo de Pós-Graduação, será desclassificado(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Compete à comissão de confirmação complementar à autodeclaração o procedimento de aferição da autodeclaração de raça/etnia, assegurando ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

4) Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados neste processo seletivo. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração de raça/etnia, estarei sujeito a penalidades legais.

__________________, _____ de _______________ de 202__.

 

_______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

Anexo II – Modelo de Laudo Médico para Ingresso nos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu

 

 

LAUDO MÉDICO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) ________________________________________, apresenta deficiência(s) ou condição(ões):

 

Física

 

Mental

 

Visual

 

Auditiva

 

Orientações:

1) Os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas às Ações Afirmativas para Pessoas com Deficiência (LB_PCD, LI_PCD e A1) deverão apresentar laudo médico emitido por profissional especialista na área da deficiência, expedido nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital. O documento deverá conter, de forma legível, a identificação do tipo, grau ou nível da deficiência, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, quando aplicável, a descrição das limitações decorrentes da deficiência no desempenho de atividades acadêmicas, bem como a identificação do profissional emitente, com nome, assinatura, especialidade e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2) NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis.

 

CID-10: _____________________________________________________________

 

Deficiência e/ou condição: ______________________________________________

 

Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional:______________________________________________.

 

Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA preencher os quadros a seguir:

Ouvido Direito

 

Ouvido Esquerdo

Frequência (Hz)

Marque um “X”

 

Frequência (Hz)

Marque um “X”

Sem alteração

 

 

Sem alteração

 

0 - 250

 

 

0 - 250

 

251 - 500

 

 

251 - 500

 

501 - 1000

 

 

501 - 1000

 

1001- 2000

 

 

1001- 2000

 

2001- 3000

 

 

2001- 3000

 

3001 - 4000

 

 

3001 - 4000

 

 

Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL preencher os quadros a seguir:

Olho Direito

 

Olho Esquerdo

Designação

Marque um “X”

 

Designação

Marque um “X”

Sem alteração

 

 

Sem alteração

 

20/800

 

 

20/800

 

20/600

 

 

20/600

 

20/400

 

 

20/400

 

20/200

 

 

20/200

 

20/100

 

 

20/100

 

20/80

 

 

20/80

 

20/60

 

 

20/60

 

20/50

 

 

20/50

 

 

Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (Art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304).

 

___________________, _____ de _________________ de 202__.

 

Nome do Médico:

CRM:

Especialidade:

Estado:

Carimbo e Assinatura:

 

 

 

Observações:

1) Rubricar todas as páginas do Laudo Médico, se não for emitido diretamente em formato digital.

2) Caput do Art. 299 do Código Penal: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:"

2.1) Pena - reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três anos), e multa, se o documento é particular.

2.2) Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena em sexta parte.

 

 

 

Anexo III - Planilha de Avaliação de Currículos

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA

PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS


 

Instruções para o candidato

1. Preencha o campo indicado com seu nome completo por extenso, sem abreviaturas ou omissão de parte do nome ou do sobrenome.

2. Preencha os campos "unidades" e "pontuação" da planilha em números arábicos.

3. Os itens são excludentes, não podendo haver dupla atribuição.

4. Para obter a classificação das revistas segundo o Qualis Periódicos na Plataforma Sucupira (área de avaliação Engenharias I), consulte o site da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) através do link: <http://qualis.capes.gov.br/webqualis/>. Utilize o Qualis mais atual que estiver disponível na Capes.

5. Após preencher os campos correspondentes às suas atividades, inclua local e data no campo indicado, salve e imprima a planilha, assinando-a na sequência para posterior digitalização.

6. Esta planilha e sua documentação comprobatória em ORDEM conforme a planilha deverão ser incluídas, no Formato PDF, no campo “arquivos da inscrição” da ficha de inscrição on-line no endereço indicado no item 4 deste edital, juntamente com os demais documentos necessários para inscrição.

Observação: A inclusão no GURI de somente o arquivo digital da Planilha de avaliação de currículos, sem a sua DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, implicará a não homologação da inscrição do candidato.

 

Nome completo do candidato: ______________________________________

 

ITEM

TÍTULOS - EXPERIÊNCIAS ACADÊMICAS

PONTOS

UNIDADES

PONTUAÇÃO

Numeração corresponde ao Currículo Lattes

1.

Formação em curso da IES na área que:

 

 


 
 

1.1

Coincide com área afim ao PPEng

20

 

 

 

1.2

Coincide parcialmente com área a fim ao PPEng

10

 

 

 

1.3

Não coincide com área afim ao PPEng

0

 

 

 

2

Mestrado Strictu Sensu em curso de IES na área que:

 

 


 
 

2.1

Coincide com área afim ao PPEng

20

 

 

 

2.2

Coincide parcialmente com área a fim ao PPEng

10

 

 

 

2.3

Não coincide com área afim ao PPEng

0

 

 

 

3.

Trabalhos científicos publicados em eventos na área do PPEng de 2022/1 a 2026/2:

 

Quantidade

(máximo de 5 publicações por ano por cada item)

 

 

3.1

Internacionais (completo/resumo expandido/ resumo)

6,0/2,0/1,5 pontos por evento

 

 

 

3.2

Nacionais (completo/resumo expandido/ resumo)

4,0/1,5/1,0 pontos por evento

 

 

 

3.3

Regionais (completo/resumo expandido/ resumo)

2,0/0,5/0,5 pontos por evento

     

3.4


 

Salão de Iniciação Científica (Ex: SIEPE)

0,5 pontos por evento

 

   

4.

Artigos publicados ou comprovadamente aceitos para publicação na área do PPEng de 2022/1 a 2026/2:

 

Quantidade

 

 

4.1

Qualis A1 ou F.I. > 5,0

20 pontos/artigo

     

4.2

Qualis A2 ou 4,0 > F.I. ≥ 5,0

18 pontos/artigo

 

 

 

4.3

Qualis A3 ou 3,0 > F.I. ≥ 4,0

16 pontos/artigo

 

 

 

4.4

Qualis A4 ou 2,0 > F.I. ≥ 3,0

14 pontos/artigo

 

 

 

4.5

Qualis B1 ou 1,6 > F.I. ≥ 2,0

12 pontos/artigo

 

 

 

4.6

Qualis B2 ou 1,2 > F.I. ≥ 1,6

10 pontos/artigo

 

 

 

4.7

Qualis B3 ou 0,8 > F.I. ≥ 1,2

8 pontos/artigo

 

 

 

4.8

Qualis B4 ou 0,5 > F.I. ≥ 0,8

4 pontos/artigo

 

 

 

4.9

Qualis C – sem Qualis ou Fator de Impacto até 0,5

2 ponto/artigo

     

5.

Patentes de 2022/1 a 2026/2:

 

Quantidade

 

 

5.1

Patente depositada no INPI (não arquivada)

20,00

     

5.2

Patente concedida no INPI (vigente)

30,00

     

5.3

Patente transferida

40,00

     

 

Declaração:

     

DECLARO que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que poderão ser comprovadas através da documentação anexa, e que estou ciente e concordo com as condições de preenchimento estabelecidas nos itens 1 a 6 descritos nas instruções ao candidato.

Local e data:

 

 

Assinatura do candidato

 

 

Anexo IV - Declaração

 

DECLARAÇÃO

 

Local: _______________, de______ de 202_.

 

À comissão de seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia (PPEng) – UNIPAMPA.

 

Eu, _______________________________________________ candidato ao Curso de Doutorado em Engenharia oferecido pelo PPEng, caso seja aprovado no processo seletivo 2027/1 e conforme a letra “j” do item 5.1, tenho interesse em ser orientado pelo seguinte docente do programa.

 

Nome docente (elencar dois):





 

Atenciosamente,



 

______________________________________

Assinatura do candidato

 


ANEXO V – Proposta de projeto de pesquisa


 

(Capa do projeto de pesquisa)

Programa de Pós-graduação em Engenharia (PPEng)

Campus Alegrete





 

Título





 

Aluno(a):



 

Linha de pesquisa pretendida:







 

 

 

(Conteúdo do projeto de pesquisa)

 

1. Resumo: resumir o projeto em até 300 palavras, salientando os objetivos da proposta.

2. Introdução: até 1 página.

3. Objetivo(s): até 1 página.

4. Materiais e métodos: até 2 páginas.

5. Referências bibliográficas.

 

Obs.: Não incluir resultados esperados e obtidos.

 

Espaçamento: 1,5 ou 2, letra Arial ou Times New Roman, 12.

 

O candidato que anexar o projeto fora do formato exigido será desclassificado do processo seletivo.













 

Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 SEI nº 2157880