Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA DE SOFTWARE

 

 

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026

 

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software (PPGES) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, com ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2027.

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppges@unipampa.edu.br>.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software - Curso de Mestrado Profissional em 2027/1 aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
  2. Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação;
  3. Portador(a) de título de graduação em áreas não afins ao programa desde que demonstre comprovado conhecimento e/ou experiência na área do programa.

 

2.2. A realização da inscrição implica aceitação irrestrita, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3. DAS VAGAS POR PROGRAMA

 

TIPO DE VAGAS

NÚMERO DE VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais)

28

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) técnico-administrativos(as) em Educação da Unipampa

4

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

4

TOTAL DE VAGAS

36



 

PROFESSOR ORIENTADOR

VAGAS

Anielle Severo Lisboa de Andrade

3

Claudio Schepke

4

Diego Luis Kreutz

3

Elder de Macedo Rodrigues

3

Eliezer Soares Flores

2

Fábio Paulo Basso

4

Gilleanes Thorwald Araujo Guedes

3

Maicon Bernardino da Silveira

2

Paulo Silas Severo de Souza

3

Rodrigo Brandão Mansilha

3

Silvio Ereno Quincozes

3

Williamson Alison Freitas Silva

3


 

4. CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS

Período de inscrições

Do dia 30/09/2026 até às 23h59min do dia 03/11/2026

Lista preliminar de candidatos inscritos homologados

Até 04/11/2026

Prazo de recurso para candidatos não homologados (recurso enviado via sistema GURI)

Do dia 05/11/2026 até 06/11/2026

Lista final de candidatos homologados

Até 09/11/2026

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

Até 10/11/2026

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

Até 12/11/2026

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

Até 13/11/2026

Período de seleção

Do dia 07/12/2026 a 11/12/2026

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

Até 14/12/2026

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação

Até 14/12/2026

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes (recurso enviado via sistema GURI)

 

Até 16/12/2026

Lista final de candidatos classificados e suplentes

Até 18/12/2026

Matrícula*#

Do dia 01/02/2027 a 05/02/2027

Complementação de documentação da matrícula

Até 13/02/2027

Resultado preliminar da matrícula

Até 16/02/2027

Recurso do resultado preliminar da matrícula (recurso enviado via sistema GURI)

Até 18/02/2027

Resultado final da matrícula

Até 19/02/2027

Chamada de suplentes

Até 20/02/2027

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-Graduação)

Até 26/02/2027

 

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) será enviada por e-mail. Sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <ppges@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

  1. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
  1. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação dos(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;
  2. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
  3. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
  4. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 289/2026, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
  5. Cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 289/2026, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
  6. Cópia digitalizada da declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a Unipampa, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para servidores(as) técnico-administrativos(as).
  7. Projeto de pesquisa de até 2 páginas. O projeto deve estar acompanhado pela indicação de até três potenciais orientadores, conforme lista disponível em https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/professores/ (desejável contato prévio com um ou mais orientadores).
  8. Formulário de auto-avaliação disponível em https://forms.gle/C752ksYJJuWDDqoTA.
  9. Currículo Lattes atualizado do(a) candidato(a) em formato PDF.

 

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e, caso matriculado(a), do curso, a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:

a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGES.

6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou por falha ou ausência de documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, conforme indicado no cronograma específico de cada PPG, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGES, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

  1. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
  2. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
  3. for sócio(a) em atividade profissional;
  4. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
  5. tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

 

7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme as datas e os horários divulgados no Sistema GURI.

7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para a realização das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado Profissional em Engenharia de Software ofertado pelo PPGES será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações (apoiada pela tabela em anexo - Anexo I):

7.4.1 Avaliação Curricular: Produção Científica e/ou Técnica (Máx. 20 pontos)*

 

Observação: Pontuações de itens individuais calculados conforme Anexo I.

7.4.2 Avaliação das Principais Contribuições com Impacto Acadêmico e/ou Profissional (Máx. 30 pontos)*

i) Caso de destaque na sua produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos, revistas, etc.);

ii) Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, palestras, registros de software, etc.);

iii) Caso de sucesso na sua experiência profissional (atividades desenvolvidas na indústria, produtos desenvolvidos, processos propostos, liderança, etc.).

 

Observação: Os candidatos terão até 10 minutos para a apresentação, sendo 50% desse tempo para apresentação de memorial de trajetória acadêmica/profissional e o restante para defesa de projeto. A pontuação neste item considerará a arguição da banca examinadora.

7.4.3 Defesa de Projeto de Pesquisa ou Inovação (ver Item 5.1 - h) (Máx. 40 pontos)

 

Observação: É necessária a apresentação oral do projeto, após a defesa do item. A comissão de seleção analisará previamente o projeto para elaboração de perguntas.

7.4.4 Engajamento em Programas de Pós-Graduação na área de Computação (Máx. 10 pontos)

7.4.5 Apenas para graduados (as) em áreas não afins (Eliminatória)

Observação: Nessa situação, será concedido um tempo extra para o candidato apresentar seu conhecimento e experiência na área do programa. O candidato que não demonstrar conhecimento / experiência razoável para entrada no programa será eliminado.

MÍNIMO PARA CLASSIFICAÇÃO: 60 PONTOS

 

7.5. Serão utilizados como critério de desempate:

  1. Idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
  2. Maior pontuação obtida no projeto de pesquisa ou inovação;
  3. Maior pontuação na afinidade com a área;
  4. Maior pontuação técnico-científica.

 

7.6 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

8 DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

 

Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.

 

 

Gilleanes Thorwald Araujo Guedes

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software

 

Fabio Galas Leivas

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Assinado eletronicamente por GILLEANES THORWALD ARAUJO GUEDES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2026, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170956 e o código CRC 7E232EB0.



 

 

ANEXO I

Tabela de avaliação a ser considerada no item 7.4. O detalhamento desta pontuação se dá conforme o preenchimento do formulário do item 5.1, alínea i.

 

Item

Descrição

Pontuação

7.4.1

Avaliação Curricular: Produção Científica e/ou Técnica (Máx. 20 pontos)

 

● Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos ou revistas, dentre outros);

● Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, minicursos apresentados em eventos, palestras, registros de software, dentre outros) .

20

7.4.2

Afinidade com a Área (Máx. 30 pontos)*

Apresentação oral de casos de sucesso que considera mais relevantes ao longo de sua trajetória acadêmica ou profissional, considerando a área de concentração do programa. Os casos de sucesso podem incluir, mas não estão limitados a:

 

i) Caso de destaque na sua produção científica (livros, capítulos de livros, artigos publicados em eventos, revistas, etc.);

ii) Produção técnica realizada (premiações, produtos desenvolvidos, palestras, registros de software, etc.);

iii) Caso de sucesso na sua experiência profissional (atividades desenvolvidas na indústria, produtos desenvolvidos, processos propostos, liderança, etc.).

 

Observação: Os candidatos terão até 10 minutos para a apresentação para os itens 7.4.2 e 7.4.3, recomenda-se que 50% desse tempo seja reservado para cada um dos itens. A pontuação neste item considerará a arguição da banca examinadora.

30

7.4.3

Defesa de Projeto de Pesquisa ou Inovação (ver Item 5.1 - h) (Máx. 40 pontos)

 

● Estrutura e qualidade textual (10 pontos);

● Relevância da proposta considerando seu caráter científico e/ou inovador e a sua aderência à, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGES (10 pontos);

● Alinhamento a pelo menos um tema de pesquisa em desenvolvimento no PPGES (10 pontos);

● Capacidade de resposta aos questionamentos da banca (10 pontos).

 

Observação: Os candidatos terão até 10 minutos para a apresentação para os itens 7.4.2 e 7.4.3, recomenda-se que 50% desse tempo seja reservado para cada um dos itens. A pontuação neste item considerará a arguição da banca examinadora.

40

7.4.4

Engajamento em Programas de Pós-Graduação na área de Computação (Máx. 10 pontos)

 

● Disciplinas cursadas como aluno especial no PPGES ou outros programas de pós-graduação na área da computação (2 pontos por disciplina).

10

 

Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 SEI nº 2157882