Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

  

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MINERAL PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA MINERAL

 

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026

 

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral (PPGEM) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, com ingresso no 1º (primeiro) trimestre de 2027

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <posgrad.cacapava@unipampa.edu.br>.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral - Curso de Mestrado Profissional em Engenharia Mineral aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

 

  1. Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
  2. Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação.

 

2.2. A realização da inscrição implica aceitação irrestrita, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3. DAS VAGAS POR PROGRAMA

 

TIPO DE VAGAS

NÚMERO DE VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais)

6

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) técnico-administrativos(as) em Educação da Unipampa

1

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

1

TOTAL DE VAGAS

8


 

4. CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS

Período de inscrições

Do dia 19/10/2026 até às 23h59min do dia 09/11/2026

Lista preliminar de candidatos inscritos homologados

Até 10/11/2026

Prazo de recurso para candidatos não homologados (recurso enviado via sistema GURI)

Do dia 11/11/2026

Até 13/11/2026

Lista final de candidatos homologados

Até 16/11/2026

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

Até 17/11/2026

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

Do dia 18/11/2026

Até 19/11/2026

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

Até 20/11/2026

Período de seleção

Do dia 21/11/2026 até 27/11/2026

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

Até 30/11/2026

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação

Até 30/11/2026

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes (recurso enviado via sistema GURI)

Do dia 01/12/2026 até às 23h59min do dia 02/12/2026

Lista final de candidatos classificados e suplentes

Até 03/12/2026

Matrícula*#

Do dia 25/01/2027 a 29/01/2027

Complementação de documentação da matrícula

Até 02/02/2027

Resultado preliminar da matrícula

Até 03/02/2027

Recurso do resultado preliminar da matrícula (recurso enviado via sistema GURI)

Até 04 e 05/02/2027

Resultado final da matrícula

Até 08/02/2027

Chamada de suplentes

Até 10 a 12 /02/2027

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-Graduação)

De 15/02/2027

Até 23h59min do dia 18/02/2027

 

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) será enviada por e-mail. Sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG <posgrad.cacapava@unipampa.edu.br>, no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

  1. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

 

  1. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação dos(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;
  2. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
  3. Cópia digitalizada do histórico escolar da graduação, contendo o registro das disciplinas cursadas, das respectivas notas ou conceitos e da carga horária;
  4. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
  5. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 289/2026, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
  6. Cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 289/2026, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
  7. Cópia digitalizada da declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a Unipampa, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para servidores(as) técnico-administrativos(as);
  8. Cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios do currículo Lattes. Cada documento deverá estar numerado/identificado (canto superior direito) de tal forma que o vincule com o item da planilha do Anexo III correspondente. Em caso do não envio do documento comprobatório, a pontuação do item não será considerada;
  9. Cópia digitalizada da planilha “Planilha de Avaliação do Currículo Lattes” (Anexo III), disponível para download no site do programa (http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgem/ingresso-2013-01/), seguindo as seguintes orientações:

 

i. A planilha poderá ser impressa, preenchida à mão e posteriormente digitalizada, ou preenchida em formato digital e exportada em PDF, conforme solicitado para os demais arquivos, de acordo com o tópico a) do subitem 5.1 deste Edital.

ii. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento das pontuações na planilha, observando cada linha, coluna e o somatório dos itens. Cada item deverá ser preenchido com o quantitativo de produções correspondente, não sendo admitida a utilização de marcação do tipo “X” (sim/não), devendo ser informados valores numéricos.

iii. Os documentos comprobatórios deverão ser identificados no canto superior direito com o número do item/subitem correspondente, conforme indicado na planilha, em conformidade com o tópico h) do subitem 5.1 deste Edital.

vi. Não cabe à Comissão de Seleção realizar o preenchimento da planilha. Dessa forma, itens existentes no currículo ou na documentação comprobatória, mas não informados e/ou não classificados na planilha, não serão pontuados. Itens classificados de forma inconsistente terão sua pontuação revista e ajustada conforme reclassificação realizada pela banca avaliadora.

v. A avaliação do Currículo Lattes seguirá os critérios de classificação Qualis 2017-2020 da área Engenharias II. Cabe ao(à) candidato(a) verificar previamente a classificação de cada item, a qual será posteriormente validada pela Comissão de Seleção;

 

k. Projeto preliminar proposto pelo(a) candidato(a) com os itens obrigatórios listados no Anexo IV. O projeto preliminar seguirá os critérios de avaliação listados no Anexo V;

l. Memorial de atuação profissional/acadêmica cujos itens e critérios de avaliação se encontram listados no Anexo VI;

 

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e, caso matriculado(a), do curso, a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:

a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.

 

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGEM.

6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou por falha ou ausência de documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, conforme indicado no cronograma específico de cada PPG, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

7. DA SELEÇÃO

 

7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGEM, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

  1. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
  2. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
  3. for sócio(a) em atividade profissional;
  4. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
  5. tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme as datas e os horários divulgados no Sistema GURI.

7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para a realização das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Engenharia Mineral (PPGEM) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

  1. análise da planilha de pontuação do currículo Lattes disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, Anexo III (até 20 pontos, normalizados conforme o(a) candidato(a) que obtiver a máxima pontuação); para fins de pontuação do currículo Lattes, as candidatas em período de licença maternidade nos últimos três anos poderão adicionar as produções relativas ao ano de 2020 na planilha de pontuação;
  2. análise do projeto preliminar de pesquisa, Anexo IV e V (até 35 pontos);
  3. análise do memorial da atuação profissional/acadêmica, Anexo VI (até 35 pontos);
  4. análise do histórico escolar da graduação, Anexo VII (até 10 pontos);
  5. serão aprovados neste processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação total maior ou igual a 60 (sessenta) pontos;
  6. será utilizada, para a classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), a ordem decrescente da pontuação total das etapas definidas no presente item.

7.5. Serão utilizados como critério de desempate:

  1. Idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  2. projeto preliminar de pesquisa;
  3. memorial da atuação profissional; e
  4. currículo do(a) candidato(a).

7.6 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

8 DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

9. DAS MATRÍCULAS

 

9.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo deverão realizar sua matrícula até a data prevista neste edital, conforme as orientações que constam no item 4 EDITAL GERAL PROPPI/UNIPAMPA Nº 289/2026, que trata do Processo Seletivo para ingresso nos Cursos presenciais de Pós-graduação (stricto sensu) da Unipampa em 2027.

 

10. DAS MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS

 

10.1 A solicitação de matrícula nos componentes selecionados pelo(a) discente ingressante, disponível em: <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgem/calendario-2013/>, e ofertados no 1º (primeiro) trimestre de 2027 deverá ser enviada por e-mail à Secretaria de Pós-Graduação, no endereço <posgrad.cacapava@unipampa.edu.br> em período especificado no item 4 deste edital.

 

 

Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.

 

 

Yasmin Vieira

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral


 

Fabio Gallas Leivas

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Assinado eletronicamente por YASMIN VIEIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2026, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170957 e o código CRC 98A0ADFA.



Anexo I – Autodeclaração de Raça/Etnia

 

 

AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA/ETNIA

 

Eu, _______________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo para ingresso de Discentes no Programa de Pós-Graduação em _________________________ para o curso de ____________, Edital nº ____________, portador(a) do documento de identificação nº ____________ e Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº ____________, DECLARO, para fins de participação no acima referido processo seletivo de pós-graduação da Unipampa, que:

1) Em conformidade com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que sou:

( ) Negro(a)/Preto(a).

( ) Negro(a)/Pardo(a).

( ) Indígena.

2) Que reconheço meu pertencimento étnico-racial pelos motivos expostos a seguir: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3) Estou ciente de que, o(a) candidato(a) que comprovadamente e a qualquer tempo apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do Edital do Processo Seletivo de Pós-Graduação, será desclassificado(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Compete à comissão de confirmação complementar à autodeclaração o procedimento de aferição da autodeclaração de raça/etnia, assegurando ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

4) Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados neste processo seletivo. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração de raça/etnia, estarei sujeito a penalidades legais.

__________________, _____ de _______________ de 202__.

 

_______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

Anexo II – Modelo de Laudo Médico para Ingresso nos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu

 

 

LAUDO MÉDICO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) ________________________________________, apresenta deficiência(s) ou condição(ões):

 

Física

 

Mental

 

Visual

 

Auditiva

 

Orientações:

1) Os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas às Ações Afirmativas para Pessoas com Deficiência (LB_PCD, LI_PCD e A1) deverão apresentar laudo médico emitido por profissional especialista na área da deficiência, expedido nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital. O documento deverá conter, de forma legível, a identificação do tipo, grau ou nível da deficiência, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, quando aplicável, a descrição das limitações decorrentes da deficiência no desempenho de atividades acadêmicas, bem como a identificação do profissional emitente, com nome, assinatura, especialidade e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

2) NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis.

 

CID-10: _____________________________________________________________

 

Deficiência e/ou condição: ______________________________________________

 

Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional:______________________________________________.

 

Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA preencher os quadros a seguir:

Ouvido Direito

 

Ouvido Esquerdo

Frequência (Hz)

Marque um “X”

 

Frequência (Hz)

Marque um “X”

Sem alteração

 

 

Sem alteração

 

0 - 250

 

 

0 - 250

 

251 - 500

 

 

251 - 500

 

501 - 1000

 

 

501 - 1000

 

1001- 2000

 

 

1001- 2000

 

2001- 3000

 

 

2001- 3000

 

3001 - 4000

 

 

3001 - 4000

 

 

Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL preencher os quadros a seguir:

Olho Direito

 

Olho Esquerdo

Designação

Marque um “X”

 

Designação

Marque um “X”

Sem alteração

 

 

Sem alteração

 

20/800

 

 

20/800

 

20/600

 

 

20/600

 

20/400

 

 

20/400

 

20/200

 

 

20/200

 

20/100

 

 

20/100

 

20/80

 

 

20/80

 

20/60

 

 

20/60

 

20/50

 

 

20/50

 

 

Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (Art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304).

 

___________________, _____ de _________________ de 202__.

 

Nome do Médico:

CRM:

Especialidade:

Estado:

Carimbo e Assinatura:

 

 

 

Observações:

1) Rubricar todas as páginas do Laudo Médico, se não for emitido diretamente em formato digital.

2) Caput do Art. 299 do Código Penal: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:"

2.1) Pena - reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três anos), e multa, se o documento é particular.

2.2) Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena em sexta parte.

 


ANEXO III

PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO DO PPGEM


 

Planilha de Avaliação de Currículo do PPGEM

Nome do candidato

 

ITEM

VALOR

2021

2022

2023

2024

2025/2026

Total

1. ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS com ISSN (somente trabalhos publicados com número do volume e das páginas ou D.O.I)

0

1.1. Qualis A

18

         

0

1.2. Qualis B

15

         

0

1.3. Qualis C

12

         

0

1.4. Sem Qualis

6

         

0

2. ARTIGOS COMPLETOS EM ANAIS DE EVENTOS

           

0

2.1. Eventos internacionais

12

         

0

2.2. Eventos nacionais

6

         

0

2.3. Eventos Locais

3

         

0

3. COMUNICAÇÃO EM EVENTOS

           

0

3.1. Resumos e Pôsteres

1,5

         

0

3.2. Resumos expandidos

3

         

0

4. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS COMO PALESTRANTE

           

0

4.1. Eventos Internacionais

12

         

0

4.2. Eventos Nacionais

6

         

0

4.3. Eventos Regionais

3

         

0

5. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS COMO OUVINTE

           

0

5.1. Eventos internacionais

1,2

         

0

5.2. Eventos nacionais

0,6

         

0

5.3. Eventos regionais

0,24

         

0

6. LIVROS COM ISBN

           

0

6.1. Livro editado por editora com conselho editorial internacional

24

         

0

6.2. Livro editado por editora com conselho editorial nacional

15

         

0

6.3. Livro editado por editora com conselho editorial local

12

         

0

6.4. Livro publicado sem conselho editorial

3

         

0

6.5. Livro organizado

6

         

0

6.6. Capítulos em livro editado por editora com corpo editorial internacional

12

         

0

6.7. Capítulos em livro editado por editora com corpo editorial nacional

6

         

0

6.8. Capítulos em livro editado por editora com corpo editorial local

3

         

0

7. CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

           

0

7.1. Cursos de capacitação realizados na área do mestrado (20 horas ou mais)

3

         

0

7.2 Cursos de capacitação realizados na área do mestrado (até 20 horas)

1,5

           

8. PRÊMIOS E PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL

           

0

8.1. Prêmios e Títulos honoríficos de reconhecimento internacional

1

           

8.2. Prêmios e Títulos honoríficos de reconhecimento nacional e regional

0,5

           

8.3. Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais de apoio

pedagógico, artístico, informativo ou de divulgação científica

0,3

           

8.4. Promoção ou Produção artística em evento

0,1

           

9. ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

           

0

9.1. Bolsista ou monitor com bolsa (por ano de atividade)

3

         

0

9.2. Bolsista ou monitor voluntário (por ano de atividade)

1,5

         

0

10. PÓS-GRADUAÇÃO

             

10.1. Diploma de especialização

5

           

10.2. Créditos cursados em Programa de Pós-Graduação

0,5 pontos por crédito

           

11. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO MESTRADO

           

0

11.1. Serviços técnicos realizados na área do mestrado/serviço

3

         

0

11.2.Experiência em estágios ou atividades formais/por ano de experiência

6

         

0

PONTUAÇÃO TOTAL DO CURRÍCULO:

0

PONTUAÇÃO TOTAL DO CURRÍCULO NORMALIZADA (PARA PREENCHIMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO):

 
 



ANEXO IV

 

ITENS OBRIGATÓRIOS NO PROJETO PRELIMINAR

 

Nome do(a) candidato(a);

1 Título provisório;

2 Introdução;

3 Objetivos gerais e específicos;

4 Justificativa/relevância;

5 Metodologia proposta;

6 Plano de trabalho (cronograma) com análise crítica quanto à viabilidade e exequibilidade;

7 Referências bibliográficas;

 

O projeto deve possuir no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) páginas digitadas em espaço 1,5, fonte Arial 12, margens superior e direita 3 cm, inferior e direita 2 cm.

 


 

ANEXO V

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PROJETO PRELIMINAR

 

O projeto preliminar deve, obrigatoriamente, contemplar todos os itens relacionados no Anexo IV, sob pena de desclassificação. A pontuação máxima a ser obtida a partir da análise do projeto preliminar é igual a 35 pontos, distribuindo-se de acordo com os critérios apresentados a seguir:

1. Adequação do embasamento teórico com a proposta do trabalho (10 pontos)

2. Redação, inteligibilidade e fluidez do texto (5 pontos)

3. Adequação da metodologia proposta com os objetivos apresentados (5 pontos)

4. Caráter de inovação do projeto e relevância da proposta (5 pontos)

5. Análise crítica do plano de trabalho proposto (5 pontos)

6. Clareza e Adequação de figuras, tabelas e estrutura do texto (5 pontos)

 


 

ANEXO VI

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL/ACADÊMICA

 

O Memorial de Atuação Profissional/Acadêmica deverá ser um documento textual, em formato PDF, contendo obrigatoriamente o nome do candidato, uma breve apresentação e comentários em livre relato sobre suas experiências profissionais e acadêmicas, justificando a escolha do curso no PPGEM.

O documento deverá ter no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) páginas digitadas em espaço 1,5, fonte Arial 12, margens superior e direita 3 cm, inferior e direita 2 cm.

A pontuação máxima a ser obtida a partir da análise do memorial descritivo de atuação profissional/acadêmica é igual a 35 pontos, distribuindo-se de acordo com os critérios apresentados a seguir:

1. Tempo de experiência profissional e/ou de estágios e iniciação científica (5 pontos);

2. Atuação em áreas relacionadas ao mestrado (5 pontos);

3. Atuação profissional ou acadêmica e relação com a proposta do projeto (10 pontos);

4. Utilização correta da língua portuguesa (7,5 pontos);

5. Estrutura e organização do texto (7,5 pontos).

 


 

ANEXO VII

PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR

 

Para análise do HISTÓRICO ESCOLAR será considerado o valor da média global do curso de graduação (sem reprovações) calculada mediante a média aritmética simples das notas obtidas em todas as disciplinas do curso. O valor da média global será igual (ou convertido de forma equivalente) a um peso entre 0 e 10 (máximo 10 pontos).

 

Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 SEI nº 2157885