SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MINERAL PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENGENHARIA MINERAL
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral (PPGEM) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, com ingresso no 1º (primeiro) trimestre de 2027
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <posgrad.cacapava@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral - Curso de Mestrado Profissional em Engenharia Mineral aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
2.2. A realização da inscrição implica aceitação irrestrita, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS POR PROGRAMA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4. CRONOGRAMA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) será enviada por e-mail. Sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG <posgrad.cacapava@unipampa.edu.br>, no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
i. A planilha poderá ser impressa, preenchida à mão e posteriormente digitalizada, ou preenchida em formato digital e exportada em PDF, conforme solicitado para os demais arquivos, de acordo com o tópico a) do subitem 5.1 deste Edital.
ii. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento das pontuações na planilha, observando cada linha, coluna e o somatório dos itens. Cada item deverá ser preenchido com o quantitativo de produções correspondente, não sendo admitida a utilização de marcação do tipo “X” (sim/não), devendo ser informados valores numéricos.
iii. Os documentos comprobatórios deverão ser identificados no canto superior direito com o número do item/subitem correspondente, conforme indicado na planilha, em conformidade com o tópico h) do subitem 5.1 deste Edital.
vi. Não cabe à Comissão de Seleção realizar o preenchimento da planilha. Dessa forma, itens existentes no currículo ou na documentação comprobatória, mas não informados e/ou não classificados na planilha, não serão pontuados. Itens classificados de forma inconsistente terão sua pontuação revista e ajustada conforme reclassificação realizada pela banca avaliadora.
v. A avaliação do Currículo Lattes seguirá os critérios de classificação Qualis 2017-2020 da área Engenharias II. Cabe ao(à) candidato(a) verificar previamente a classificação de cada item, a qual será posteriormente validada pela Comissão de Seleção;
k. Projeto preliminar proposto pelo(a) candidato(a) com os itens obrigatórios listados no Anexo IV. O projeto preliminar seguirá os critérios de avaliação listados no Anexo V;
l. Memorial de atuação profissional/acadêmica cujos itens e critérios de avaliação se encontram listados no Anexo VI;
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e, caso matriculado(a), do curso, a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGEM.
6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou por falha ou ausência de documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, conforme indicado no cronograma específico de cada PPG, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGEM, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme as datas e os horários divulgados no Sistema GURI.
7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para a realização das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Engenharia Mineral (PPGEM) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
7.6 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
9. DAS MATRÍCULAS
9.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo deverão realizar sua matrícula até a data prevista neste edital, conforme as orientações que constam no item 4 EDITAL GERAL PROPPI/UNIPAMPA Nº 289/2026, que trata do Processo Seletivo para ingresso nos Cursos presenciais de Pós-graduação (stricto sensu) da Unipampa em 2027.
10. DAS MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS
10.1 A solicitação de matrícula nos componentes selecionados pelo(a) discente ingressante, disponível em: <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgem/calendario-2013/>, e ofertados no 1º (primeiro) trimestre de 2027 deverá ser enviada por e-mail à Secretaria de Pós-Graduação, no endereço <posgrad.cacapava@unipampa.edu.br> em período especificado no item 4 deste edital.
Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.
Yasmin Vieira
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral
Fabio Gallas Leivas
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Assinado eletronicamente por YASMIN VIEIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2026, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170957 e o código CRC 98A0ADFA. |
Anexo I – Autodeclaração de Raça/Etnia
AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA/ETNIA
Eu, _______________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo para ingresso de Discentes no Programa de Pós-Graduação em _________________________ para o curso de ____________, Edital nº ____________, portador(a) do documento de identificação nº ____________ e Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº ____________, DECLARO, para fins de participação no acima referido processo seletivo de pós-graduação da Unipampa, que:
1) Em conformidade com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que sou:
( ) Negro(a)/Preto(a).
( ) Negro(a)/Pardo(a).
( ) Indígena.
2) Que reconheço meu pertencimento étnico-racial pelos motivos expostos a seguir: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Estou ciente de que, o(a) candidato(a) que comprovadamente e a qualquer tempo apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas do Edital do Processo Seletivo de Pós-Graduação, será desclassificado(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Compete à comissão de confirmação complementar à autodeclaração o procedimento de aferição da autodeclaração de raça/etnia, assegurando ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
4) Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados neste processo seletivo. Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração de raça/etnia, estarei sujeito a penalidades legais.
__________________, _____ de _______________ de 202__.
_______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Anexo II – Modelo de Laudo Médico para Ingresso nos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu
LAUDO MÉDICO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) ________________________________________, apresenta deficiência(s) ou condição(ões):
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Orientações:
|
|
CID-10: _____________________________________________________________
Deficiência e/ou condição: ______________________________________________
Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional:______________________________________________.
Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA preencher os quadros a seguir:
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL preencher os quadros a seguir:
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (Art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304).
___________________, _____ de _________________ de 202__.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Observações:
1) Rubricar todas as páginas do Laudo Médico, se não for emitido diretamente em formato digital.
2) Caput do Art. 299 do Código Penal: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:"
2.1) Pena - reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três anos), e multa, se o documento é particular.
2.2) Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena em sexta parte.
ANEXO III
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO DO PPGEM
|
|
|||||||
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
||||||
|
|
|
||||||
|
|
|
||||||
|
|
|
||||||
|
|
|
||||||
|
|
|
||||||
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|||||||
|
|
|
||||||
|
|
|
||||||
|
|
|
||||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|||||
|
|
|
||||||
|
|
|||||||
ANEXO IV
ITENS OBRIGATÓRIOS NO PROJETO PRELIMINAR
Nome do(a) candidato(a);
1 Título provisório;
2 Introdução;
3 Objetivos gerais e específicos;
4 Justificativa/relevância;
5 Metodologia proposta;
6 Plano de trabalho (cronograma) com análise crítica quanto à viabilidade e exequibilidade;
7 Referências bibliográficas;
O projeto deve possuir no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) páginas digitadas em espaço 1,5, fonte Arial 12, margens superior e direita 3 cm, inferior e direita 2 cm.
ANEXO V
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PROJETO PRELIMINAR
O projeto preliminar deve, obrigatoriamente, contemplar todos os itens relacionados no Anexo IV, sob pena de desclassificação. A pontuação máxima a ser obtida a partir da análise do projeto preliminar é igual a 35 pontos, distribuindo-se de acordo com os critérios apresentados a seguir:
1. Adequação do embasamento teórico com a proposta do trabalho (10 pontos)
2. Redação, inteligibilidade e fluidez do texto (5 pontos)
3. Adequação da metodologia proposta com os objetivos apresentados (5 pontos)
4. Caráter de inovação do projeto e relevância da proposta (5 pontos)
5. Análise crítica do plano de trabalho proposto (5 pontos)
6. Clareza e Adequação de figuras, tabelas e estrutura do texto (5 pontos)
ANEXO VI
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL/ACADÊMICA
O Memorial de Atuação Profissional/Acadêmica deverá ser um documento textual, em formato PDF, contendo obrigatoriamente o nome do candidato, uma breve apresentação e comentários em livre relato sobre suas experiências profissionais e acadêmicas, justificando a escolha do curso no PPGEM.
O documento deverá ter no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) páginas digitadas em espaço 1,5, fonte Arial 12, margens superior e direita 3 cm, inferior e direita 2 cm.
A pontuação máxima a ser obtida a partir da análise do memorial descritivo de atuação profissional/acadêmica é igual a 35 pontos, distribuindo-se de acordo com os critérios apresentados a seguir:
1. Tempo de experiência profissional e/ou de estágios e iniciação científica (5 pontos);
2. Atuação em áreas relacionadas ao mestrado (5 pontos);
3. Atuação profissional ou acadêmica e relação com a proposta do projeto (10 pontos);
4. Utilização correta da língua portuguesa (7,5 pontos);
5. Estrutura e organização do texto (7,5 pontos).
ANEXO VII
PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR
Para análise do HISTÓRICO ESCOLAR será considerado o valor da média global do curso de graduação (sem reprovações) calculada mediante a média aritmética simples das notas obtidas em todas as disciplinas do curso. O valor da média global será igual (ou convertido de forma equivalente) a um peso entre 0 e 10 (máximo 10 pontos).
| Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 | SEI nº 2157885 |