SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO PARA O CURSO DE MESTRADO EM ENSINO
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026
O Programa de Pós-Graduação em Ensino (PPGE) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), na modalidade presencial, gratuito, com aulas oferecidas em turno integral (manhã, tarde e/ou noite), no Campus Bagé da Unipampa, torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) para ingresso no primeiro semestre de 2027.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É de responsabilidade do(a) candidato(a) ter ciência e conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgados em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. As dúvidas de natureza administrativa ou relativas à interpretação deste Edital deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail <ensinobage@unipampa.edu.br>.
1.4 A fim de assegurar a isonomia entre os(as) candidatos(as), é vedado, desde a publicação deste Edital até a divulgação do resultado final, o contato individual com possíveis orientadores(as) ou demais docentes do PPGE para solicitar informações, esclarecimentos, avaliação prévia ou manifestação acerca de temas de pesquisa, aderência à vaga, possibilidade de orientação ou quaisquer outros aspectos relacionados à candidatura e ao processo seletivo.
1.5 Sugere-se (opcionalmente) aos candidatos acompanharem o perfil oficial na rede social Instagram do Programa (@ensinobage.unipampa), pois, nesse canal, são divulgadas informações de caráter público e coletivo em relação ao curso e/ou ao processo seletivo.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ensino - Mestrado Acadêmico - modalidade presencial - ofertado no Campus Bagé - aqueles(as) candidatos(as) que atendam plenamente aos seguintes requisitos:
2.2 A realização da inscrição implicará anuência irrestrita, por parte do(a) candidato(a), do teor dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3 Possíveis candidatos (as) que não possuam pelo menos uma das produções indicadas (resumo simples, resumo expandido, trabalho completo em anais de evento ou artigo científico publicado), com até 4 autores, na área da Educação/Ensino, de acordo com definição de cada um desses gêneros acadêmicos estipulada no Anexo I deste edital, não estão aptos a apresentar candidatura a este processo seletivo.
3 DAS VAGAS DO PROGRAMA
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3.1 As vagas do Programa de Pós-Graduação em Ensino serão preenchidas prioritariamente conforme a disponibilidade de orientação de cada docente. Persistindo vagas em aberto, sua distribuição observará, sucessivamente, a linha de pesquisa e, quando necessário, a ordem de classificação na lista geral de suplentes, nos termos dos itens 3.2 e 3.3 deste Edital, sempre que o candidato chamado concordar formalmente com a troca de orientador(a) e mudança de tema de pesquisa, conforme o Anexo VI.
3.2 No caso de um docente orientador possuir o quantitativo de candidatos aprovados inferior ao número de vagas ofertadas, segundo a previsão neste edital, será designado a ele, primeiramente, um candidato(a) suplente de outro docente que atue na sua mesma linha de pesquisa, observando a ordem de classificação final e os respectivos critérios de desempate.
3.3 Caso não haja um suplente disponível na própria linha de pesquisa, poderá então ser utilizada a listagem geral de classificação, incluindo também os suplentes das demais linhas, sendo esses chamados pela nota final mais alta e considerando os critérios de desempate estabelecidos.
Linha de Pesquisa 1 - Processos de Inclusão e Práticas de Inovação Pedagógica
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Linha de Pesquisa 2 - Políticas Educacionais, Produção Curricular e Demandas Sociais
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Linha de Pesquisa 3 - Processos de ensino-aprendizagem: metodologias, tecnologias e avaliação
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4 CRONOGRAMA
4.1 O processo seletivo observará o seguinte cronograma:
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4.2 A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>. O não envio no prazo estipulado no cronograma implica perda de vaga se não o fizer.
4.3 Para candidatos estrangeiros: a documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) ocorrerá por e-mail, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico sec.pos.bage@unipampa.edu.br, no prazo estipulado no cronograma, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1 O envio dos seguintes documentos é indispensável para a homologação da inscrição:
5.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa, correta e legível requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta ou incompletude de qualquer um dos documentos mencionados, bem como a existência de documentos corrompidos, que não possam ser acessados pela Comissão de Seleção, implicará na não homologação da inscrição.
5.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento, caso comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1 O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ensino.
6.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida completa e correta, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
6.4 A complementação ou substituição de documentos será admitida exclusivamente durante o período destinado aos recursos contra a homologação das inscrições, para candidatos(as) cuja inscrição não tenha sido homologada em razão de falha ou ausência nos documentos previstos no subitem 5.1. A solicitação deverá ser realizada, dentro do prazo estabelecido no cronograma, pelo Sistema GURI, disponível em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/. Não serão aceitas complementações ou substituições de documentos em nenhuma outra etapa do processo seletivo, inclusive na avaliação da carta de motivação acadêmica e na análise da produção científica.
7 DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ensino, designada pelo respectivo Conselho do Programa.
7.1.1 Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado. A manifestação deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail ensinobage@unipampa.edu.br, mediante documento anexo assinado e seus respectivos comprovantes.
7.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme as datas e os horários divulgados no Sistema GURI.
7.3 Os candidatos que não observarem os locais e horários definidos para a entrevista de heteroidentificação (no caso de candidatos pretos, pardos ou indígenas) perderão o direito a concorrer nas vagas reservadas para esse público, passando a figurar como candidato na modalidade de vaga de ampla concorrência (universal). Essas informações são passadas aos candidatos através do e-mail que informarem no sistema GURI, no período estabelecido pelo cronograma deste Edital.
7.4 A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Ensino (PPGE) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
7.5 A pontuação máxima na produção da carta de motivação acadêmica (etapa eliminatória) será de 100 (cem) pontos, sendo exigida a obtenção de, no mínimo, 80 (oitenta) pontos para o avanço à etapa subsequente. Candidatos (as) com pontuação inferior a 80 (oitenta) pontos são automaticamente eliminados após essa primeira etapa. A pontuação máxima na Análise da Produção Científica (etapa classificatória) será de 100 (cem) pontos. A nota final será o somatório das duas etapas, não podendo ultrapassar 200 (duzentos) pontos. A classificação, por vaga de orientação, dar-se-á em ordem decrescente da nota final, seguida dos procedimentos dos itens 3.2 e 3.3.
7.6 Para fins de desempate serão utilizados os seguintes critérios, após a realização das duas etapas: a) idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) maior pontuação na carta de motivação acadêmica; c) Maior pontuação na análise total da produção científica; d) Maior número de artigos válidos nos termos dos itens A e B do Anexo I; e) Maior número de trabalhos completos nos termos do item C do Anexo I; f) Maior idade, para candidatos não alcançados pelo critério da alínea “a”.
7.7 Para a realização da primeira etapa - carta de motivação acadêmica manuscrita e presencial na data estipulada, os candidatos (as) que necessitem, poderão solicitar, para a realização dessa avaliação, atendimento especializado e recursos de acessibilidade (nesse caso, deverão observar o que está descrito entre os itens 8.1 e 8.8 deste Edital).
7.8 Os(as) candidatos(as) que não comparecerem ao local designado, na data e no horário estabelecidos para a realização da Carta de Motivação Acadêmica, serão automaticamente eliminados(as) do processo seletivo, independente da razão para o atraso ou ausência.
7.9 Após o fechamento das portas para o início das instruções da Comissão de Seleção, não será permitido o ingresso de candidatos(as) retardatários(as) no recinto de realização da avaliação.
7.10 É vedado aos(às) candidatos (as) a consulta a qualquer material impresso ou digital que possa auxiliar na confecção da carta de motivação, bem como o acesso a dispositivos móveis, os quais deverão permanecer em posse da Comissão de Seleção durante todo o período de escrita da carta, ressalvados os recursos de acessibilidade previamente autorizados nos termos da seção 8.
7.11 Será permitido ao (a) candidato (a) dispor, durante a confecção da carta, de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade com foto. Qualquer outro material deverá ficar sob guarda da Comissão de Seleção durante todo período de escrita da carta, ressalvados os recursos de acessibilidade previamente autorizados nos termos da seção 8.
7.12 A partir do recebimento do material fornecido pela Comissão de Seleção, os(as) candidatos(as) disporão de até 3 (três) horas-relógio para elaborar e entregar a Carta de Motivação Acadêmica.
7.13 A Carta de Motivação Acadêmica (e seus respectivos rascunhos) deverá ser redigida exclusivamente no material fornecido pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a utilização de folhas, formulários ou quaisquer outros materiais próprios, nem mesmo para rascunho.
7.14 Todos os rascunhos fornecidos pela Comissão de Seleção deverão ser devolvidos pelo (a) candidato (a) juntamente com a Carta de Motivação Acadêmica elaborada.
7.15 Serão admitidos recursos referentes à avaliação da Carta de Motivação Acadêmica e à Análise da Produção Científica, observados os prazos previstos no cronograma deste Edital. Tais recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail ensinobage@unipampa.edu.br, mediante o envio do formulário constante do Anexo V, devidamente preenchido, assinado eletronicamente pelo(a) candidato(a) por meio do Sistema de Assinaturas Eletrônicas do Governo Federal, disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica. Não serão conhecidos recursos encaminhados fora do prazo, por canal diverso do indicado, sem assinatura eletrônica válida ou que não apresentem fundamentação objetiva relacionada aos critérios previstos neste Edital. Cada recurso será analisado e respondido uma única vez pela Comissão de Seleção. Da decisão proferida em sede de recurso não caberá novo recurso, pedido de reconsideração, réplica ou tréplica no âmbito deste processo seletivo. Ressalta-se que nessas etapas não é permitido complementar ou substituir documentação que deveria ter sido apresentada durante o período de inscrição.
7.16 Candidatos (as) suplentes que, por ventura, sejam designados para orientador diferente do indicado, devido à sua condição de suplência para o professor pretendido, deverão assinar carta de concordância com o novo orientador indicado (de acordo com o modelo indicado no Anexo VI deste Edital), logo após a divulgação dos resultados finais (documento enviado para o e-mail sec.pos.bage@unipampa.edu.br e para o e-mail ensinobage@unipampa.edu.br). Em caso de discordância da indicação de novo orientador, deverá manifestar-se por escrito, através de carta de desistência (acordo com modelo indicado no Anexo VII), que abre mão da vaga para o candidato suplente subsequente.
7.17 As Cartas de Motivação Acadêmica, os respectivos rascunhos e os registros de avaliação permanecerão sob a guarda do Programa de Pós-Graduação em Ensino pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da divulgação do resultado final do processo seletivo.
7.18 Durante o período de guarda, o acesso aos documentos será restrito aos membros da Comissão de Seleção e aos agentes institucionais que necessitem deles para o exercício de suas atribuições.
7.19 Decorrido o prazo previsto no item 7.16, os documentos poderão ser eliminados por procedimento seguro, observadas as normas institucionais de gestão documental e arquivística, a legislação aplicável e a inexistência de recurso, auditoria, processo administrativo ou judicial, ou qualquer outra necessidade de conservação.
8 DOS ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS E DOS RECURSOS DE ACESSIBILIDADE
8.1.1 A modalidade padrão de realização da Carta de Motivação Acadêmica será a produção manuscrita, em folhas fornecidas pela Comissão de Seleção e em ambiente controlado.
8.1.2 A exigência de produção manuscrita não será aplicada quando essa modalidade constituir barreira à participação do(a) candidato(a), em razão de deficiência, transtorno funcional específico, condição de saúde, limitação temporária ou outra necessidade devidamente reconhecida.
8.1.3 Nesses casos, poderão ser autorizadas, conforme a necessidade apresentada e comprovada: a) produção digitada em computador institucional; b) produção mediante auxílio para transcrição ou escriba; c) produção em Libras, por meio de gravação de vídeo que registre a sinalização do conteúdo da carta e posterior tradução para língua portuguesa escrita, realizada por profissional tradutor de Língua Brasileira de Sinais; d) utilização de leitor de tela, em computador institucional; e) tempo adicional; f) outra forma equivalente de produção ou recurso de tecnologia assistiva, indicada no ato da inscrição, que assegure a participação autônoma do(a) candidato(a).
8.1.4 A produção digitada, transcrita, traduzida ou gravada em vídeo (caso da produção em Libras) ou realizada por meio de tecnologia assistiva terá, para todos os fins do processo seletivo, a mesma validade acadêmica, administrativa e avaliativa da produção manuscrita.
8.1.5 Em qualquer modalidade autorizada, serão preservados: a) o caráter individual e presencial da produção; b) a identidade do conteúdo elaborado pelo(a) candidato(a); c) o tempo de realização, acrescido do tempo adicional eventualmente deferido; d) a ausência de consulta a materiais de qualquer natureza; e) a vedação ao acesso à internet, a ferramentas de inteligência artificial generativa, a tradutores automáticos e a sistemas de consulta externa; f) os mesmos enunciados ou enunciados equivalentes; g) os mesmos critérios acadêmicos de avaliação; h) a identificação codificada para correção, sempre que tecnicamente possível.
8.1.6 A forma material de registro da resposta não integra o objeto da avaliação. A Comissão avaliará exclusivamente o conteúdo produzido, conforme os critérios previstos na rubrica da Carta de Motivação Acadêmica.
8.2.1 O Programa assegurará condições de acessibilidade e recursos adequados à participação dos(as) candidatos(as), nos termos da legislação vigente.
8.2.2 Os recursos de acessibilidade destinam-se a eliminar ou reduzir barreiras físicas, sensoriais, comunicacionais, linguísticas, de locomoção, tecnológicas e atitudinais.
8.2.3 A concessão de atendimento especializado: a) não altera os objetivos acadêmicos da etapa; b) não reduz o grau de exigência da avaliação; c) não modifica os critérios da rubrica; d) não constitui vantagem acadêmica; e) assegura condições equitativas de participação.
8.2.4 A análise da solicitação deverá considerar a barreira efetivamente enfrentada pelo(a) candidato(a) e sua relação com a atividade de leitura, elaboração e registro da Carta de Motivação Acadêmica.
8.3.1 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especializado deverá solicitá-lo no ato da inscrição, no campo próprio do Formulário no Sistema GURI.
8.3.2 O(A) candidato(a) deverá: a) informar a condição ou situação que motiva a solicitação; b) indicar o recurso de acessibilidade necessário; c) anexar no Sistema GURI Laudo Médico compatível com a solicitação (mesmo quando o candidato não esteja concorrendo à reserva de vagas para pessoas com deficiência, mas ainda assim solicite recurso de acessibilidade para a realização da etapa de seleção); d) prestar informações suficientes para a organização do atendimento por parte da Unipampa.
8.3.3 Poderão solicitar recursos de acessibilidade candidatos(as) que apresentem, entre outras condições: a) cegueira, baixa visão ou visão monocular; b) deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira; c) deficiência física ou mobilidade reduzida; d) deficiência intelectual; e) Transtorno do Espectro Autista - TEA; f) dislexia, disgrafia, TDAH ou outro transtorno funcional específico.
8.4.1 Poderão ser disponibilizados, conforme a necessidade comprovada: a) material com letra ampliada ou superampliada; b) material digital acessível; c) leitor de tela; d) auxílio para leitura; e) auxílio para transcrição ou escriba; f) tradutor-intérprete de Libras; g) audiodescrição do espaço e recursos disponíveis; h) apresentação do enunciado e das instruções em Libras; i) produção da resposta em Libras; j) leitura labial; l) computador institucional para digitação; m) tempo adicional; n) sala individual ou com número reduzido de candidatos(as); o) sala com acessibilidade física; p) mesa para cadeira de rodas; q) cadeira para pessoa canhota; r) uso de dispositivo de tecnologia assistiva; s) outro recurso razoável e compatível com a natureza da etapa.
8.4.2 Os materiais próprios de candidatos (as) que solicitarem recursos de acessibilidade e atendimento especializado deverão ser vistoriados pela equipe de aplicação.
8.4.3 Os profissionais de apoio atuarão exclusivamente na mediação necessária à leitura, à comunicação ou ao registro da resposta.
8.4.4 É vedado aos profissionais de apoio: a) explicar conceitos acadêmicos; b) sugerir argumentos ou respostas; c) corrigir, reformular ou aprimorar o conteúdo; d) alertar sobre fragilidades argumentativas; e) interferir nas escolhas autorais do(a) candidato(a).
8.5.1 A produção digitada será realizada em computador institucional, configurado especificamente para a etapa.
8.5.2 O equipamento permanecerá sem acesso à internet, a redes externas, a arquivos pessoais, a serviços de nuvem ou a dispositivos de armazenamento não autorizados.
8.5.3 Permanecerão desativados: a) corretores ortográficos e gramaticais; b) ferramentas de tradução automática; c) mecanismos de autocompletar ou predição textual; d) assistentes virtuais; e) sistemas de inteligência artificial generativa; f) aplicativos de mensagem ou consulta externa.
8.5.4 Recursos de predição textual, comunicação alternativa ou outras funcionalidades poderão ser mantidos quando constituírem tecnologia assistiva.
8.5.5 Ao término da etapa, o texto será salvo em mídia institucional, impresso e apresentado ao(à) candidato(a) para conferência.
8.5.6 O(A) candidato(a) deverá validar a versão impressa mediante assinatura ou outro procedimento acessível.
8.6.1 O auxílio para transcrição será concedido ao(à) candidato(a) que não puder registrar autonomamente sua resposta.
8.6.2 O(A) candidato(a) ditará o conteúdo, que será registrado literalmente pelo(a) profissional responsável.
8.6.3 O(A) transcritor(a) não poderá corrigir, completar, reorganizar ou aprimorar a resposta.
8.6.4 O procedimento ocorrerá, preferencialmente, em sala individual, com acompanhamento de fiscal.
8.6.5 O(A) candidato(a) poderá solicitar: a) releitura do conteúdo registrado; b) repetição de palavra, frase ou parágrafo; c) inclusão ou exclusão de trecho por ele(a) indicado; d) alteração de conteúdo por ele(a) expressamente determinada; e) soletração de nomes próprios ou termos específicos.
8.6.6 O procedimento será registrado em ata, assinada ou validada pelo(a) candidato(a), pelo(a) transcritor(a) e pelo(a) fiscal.
8.7.1 O(A) candidato(a) usuário(a) de Libras poderá solicitar que as orientações e o enunciado da etapa sejam apresentados nessa língua.
8.7.2 Quando a produção escrita em língua portuguesa constituir barreira linguística, poderá ser autorizada a elaboração integral da Carta de Motivação Acadêmica em Libras.
8.7.3 A resposta será registrada em vídeo, em equipamento e ambiente disponibilizados pelo Programa.
8.7.4 O registro deverá conter exclusivamente a produção do(a) candidato(a), sendo vedada a participação do(a) intérprete na formulação da resposta.
8.7.5 O vídeo será traduzido e transcrito para a língua portuguesa por profissional habilitado.
8.7.6 Sempre que houver disponibilidade institucional, a tradução será revisada por segundo profissional.
8.7.7 O vídeo em Libras constituirá o registro primário da resposta. A transcrição será utilizada para viabilizar a avaliação.
8.7.8 Em caso de divergência, dúvida ou recurso, prevalecerá o conteúdo efetivamente expresso no vídeo.
8.7.9 A tradução deverá preservar o conteúdo, as relações argumentativas e as escolhas discursivas do(a) candidato(a), sem acréscimos, supressões ou aperfeiçoamentos.
8.8.1 Todas as cartas, produzidas com recursos de acessibilidade ou não, serão avaliadas por meio da mesma rubrica e dos mesmos critérios acadêmicos.
8.8.2 Serão avaliados exclusivamente: a) a consistência da motivação acadêmica; b) o alinhamento com o Programa, a linha de pesquisa e a vaga de orientação; c) a apropriação crítica da produção acadêmica do orientador (a) indicado (a); d) a delimitação e a relevância do interesse de pesquisa.
8.8.3 Não constituirão critérios de avaliação para nenhum candidato (a): a) caligrafia; b) velocidade de escrita; c) ortografia, pontuação ou adequação estrita à norma padrão; d) características sintáticas decorrentes de a Libras ser a primeira língua do(a) candidato(a); e) características linguísticas ou gráficas relacionadas à dislexia, à disgrafia ou a outro transtorno funcional específico; f) modalidade de produção ou registro da resposta; g) uso autorizado de intérprete, escriba, ledor, transcritor, computador ou tecnologia assistiva.
8.8.4 A resposta produzida em Libras, por transcrição ou por tecnologia assistiva será encaminhada em formato acessível, preservando-se o registro original para eventual recurso.
8.8.5 As características relacionadas à condição do(a) candidato(a) não poderão gerar redução de pontuação, salvo quando não for possível identificar objetivamente, no conteúdo apresentado, elementos relacionados aos critérios estabelecidos pela rubrica disponível no Anexo IV deste Edital.
9 DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI da Unipampa, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Casos omissos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção sempre e quando necessários, em primeira instância e, em segunda instância, se necessário, pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Ensino.
10.2. Ao efetivar sua inscrição, o(a) candidato(a) declara ter ciência e concordar integralmente com as disposições deste Edital, do Edital Geral a ele vinculado e das normas institucionais vigentes aplicáveis ao Programa de Pós-Graduação em Ensino.
10.3. O(A) candidato(a) classificado(a) e matriculado(a) estará sujeito(a) às normas acadêmicas, administrativas e regimentais da Unipampa e do Programa de Pós-Graduação em Ensino, bem como aos requisitos vigentes para a integralização curricular, a obtenção do título de Mestre(a) em Ensino e a modalidade do curso (caráter presencial no Campus Bagé).
Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.
Cristiano Peres Oliveira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino
Fabio Gallas Leivas
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Assinado eletronicamente por CRISTIANO PERES OLIVEIRA, Coordenador(a) do Programa, em 29/09/2026, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170959 e o código CRC 614C529E. |
Anexo I - INFORMAÇÕES SOBRE A PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Condições gerais de aceitação:
Sobre a inserção dos documentos:
Pontuação:
* priorizar as produções que melhor o(a) posicionem em eventual desempate (item 7.5 do edital);
* Se, por exemplo, tiver uma publicação que valha 60 pontos e duas outras que valham 30 pontos, serão computados apenas 100 pontos (teto máximo atribuído). O (a) candidato (a) pode optar por anexar somente as produções mais estratégicas.
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Anexo II - CHECKLIST DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
ATENÇÃO - DEVEM SER ENTREGUES AS DUAS TABELAS DESTE ANEXO, INTRODUZIDAS PELAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS INDICADAS
Orientações:
O candidato deverá indicar apenas as produções bibliográficas válidas na pontuação estipulada no Anexo I. Em caso de indisponibilidade de acesso ao link indicado da produção na Internet por parte da Comissão de Seleção, do não envio ou do envio inadequado do arquivo comprobatório junto a este checklist (de acordo com o Anexo I), a publicação não será contabilizada.
Arquivos que sejam apenas manuscritos, ainda que estejam em algum template, não serão contabilizados, ou seja, é necessário COMPROVAR que o texto está efetivamente publicado. Em relação aos eventos, não devem ser enviados os certificados, mas a publicação em si, na íntegra. Todas as produções devem efetivamente ter sido publicadas. Sugere-se que todas as produções indicadas estejam atualizadas no Currículo Lattes do(a) candidato(a). Para candidatos estrangeiros sem Lattes, a atualização deverá ser feita no ORCID. Os comprovantes que não forem informados via link devem ser informados na ÍNTEGRA no mesmo arquivo do checklist. Para isso, sugere-se o uso do site https://www.ilovepdf.com/pt para juntar os arquivos em um único documento, caso se aplique.
Informações obrigatórias no checklist:
Nome do(a) Candidato(a):
Nome do(a) Orientador(a) indicado(a):
Link do Currículo Lattes (obrigatório para candidatos brasileiros e opcional para candidatos estrangeiros. No caso de candidatos estrangeiros sem Lattes, informar suas produções no ORCID):
Data de nascimento do (a) candidato (a):
Data da Conclusão da Graduação (dia, mês e ano), conforme data informado no Diploma ou Certificado de Conclusão. Para candidatos ainda não graduados, informar a previsão de conclusão constante do atestado de provável formando:
Curso de graduação concluído ou em vias de conclusão:
TABELA 1 DO CHECKLIST:
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OBS: poderão ser inseridas na tabela quantas linhas forem necessárias.
TABELA 2 DO CHECKLIST:
Tabela de pontuação indicada pelo candidato, de acordo com o tipo de produção:
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ANEXO III - ORIENTAÇÕES SOBRE A CARTA DE MOTIVAÇÃO ACADÊMICA
A Carta de Motivação Acadêmica deverá ser elaborada individualmente, de próprio punho (salvo modalidade de produção autorizada como recurso de acessibilidade, mediante justificativa fundamentada por laudo médico), em primeira pessoa do singular, sem consulta a materiais impressos, manuscritos, dispositivos eletrônicos ou outras fontes externas, na data, local e horário designado neste Edital, no tempo estipulado e utilizando exclusivamente o material fornecido pela Comissão de Seleção.
A carta deverá apresentar, de forma articulada e autoral:
Não será exigido do (a) candidato (a) um projeto de pesquisa na elaboração da carta. Espera-se, entretanto, um texto argumentativo, coerente, autoral e compatível com a formação em nível de mestrado.
Não há uma indicação mínima de linhas a serem ocupadas no material que será fornecido, porém, é recomendável contemplar os quatro tópicos mencionados neste anexo que serão pertinentes para a avaliação.
Recomenda-se a todos os candidatos a leitura atenta do Anexo IV, pois ele apresenta todo o detalhamento dos critérios de avaliação adotados na avaliação da carta.
ANEXO IV - RUBRICA DE AVALIAÇÃO DA CARTA DE MOTIVAÇÃO POR PARTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A rubrica a seguir apresentada possui quatro níveis de qualidade e quatro critérios de avaliação, o que permite uma avaliação mais detalhada e diferenciada das cartas de motivação, facilitando a distinção entre diferentes níveis de desempenho dos candidatos.
Rubrica de avaliação da Carta de Motivação Acadêmica
Excelente - 20 pontos: apresenta motivação clara, específica e consistente, demonstrando compreensão de que o mestrado constitui um processo de formação acadêmica, investigação e produção de conhecimento. As razões apresentadas demonstram desenvolvimento argumentativo de nível acadêmico.
Bom - 16 pontos: apresenta motivação pertinente e coerente com a formação pretendida, embora algumas justificativas permaneçam genéricas ou pouco aprofundadas.
Regular - 12 pontos: apresenta razões pouco desenvolvidas, genéricas ou centradas em aspectos com baixo nível argumentativo, demonstrando compreensão limitada da dimensão investigativa do mestrado.
Insuficiente - 6 pontos: não apresenta motivação academicamente consistente ou explicita razões incompatíveis com os objetivos de um curso de mestrado.
Excelente - 25 pontos: demonstra conhecimento consistente da área de concentração Ensino-Aprendizagem, da linha de pesquisa e da vaga de orientação pretendida, estabelecendo relações claras e justificadas entre esses elementos e seu interesse investigativo.
Bom - 20 pontos: apresenta alinhamento pertinente com o Programa, a linha de pesquisa e a vaga de orientação, embora algumas relações sejam pouco aprofundadas ou permaneçam em nível geral.
Regular - 15 pontos: menciona o Programa, a linha ou o(a) possível orientador(a), mas de forma predominantemente descritiva, genérica ou baseada na reprodução de informações institucionais.
Insuficiente - 8 pontos: demonstra desconhecimento significativo da proposta do Programa ou apresenta interesses incompatíveis com a linha de pesquisa e a vaga de orientação escolhidas.
Excelente - 30 pontos: identifica adequadamente conceitos, argumentos, resultados ou questões centrais do texto; estabelece relações consistentes com seu interesse de pesquisa; apresenta posicionamento próprio e indica possibilidades de aprofundamento, problematização, ampliação ou aplicação das ideias discutidas.
Bom - 24 pontos: demonstra compreensão adequada das ideias centrais do texto e estabelece relações pertinentes com seu interesse de pesquisa, embora o posicionamento crítico ou a problematização sejam parcialmente desenvolvidos.
Regular - 18 pontos: apresenta compreensão geral do texto, mas realiza abordagem predominantemente descritiva, superficial ou pouco articulada com seu interesse de pesquisa.
Insuficiente - 9 pontos: apresenta compreensão equivocada, fragmentada ou insuficiente da produção indicada; limita-se à reprodução de informações isoladas; ou não estabelece relação pertinente entre o texto e seu interesse de pesquisa.
Bom - 20 pontos: apresenta interesse de pesquisa pertinente e coerente, mas ainda parcialmente amplo, pouco delimitado ou insuficientemente problematizado.
Regular - 15 pontos: apresenta um tema geral ou uma área de interesse, mas não explicita suficientemente o problema, o contexto, os sujeitos ou o fenômeno que pretende investigar.
Insuficiente - 8 pontos: não apresenta interesse de pesquisa reconhecível ou propõe investigação incompatível com o campo do Ensino/Educação, com a linha de pesquisa ou com a vaga de orientação pretendida.
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Ponto de corte: 80 pontos (pontuações inferiores implicam na desclassificação do processo seletivo).
ANEXO V - MODELO DE RECURSO
(redigir, salvar em .pdf, assinar e enviar)
OBS: este documento deve ser encaminhado para ensinobage@unipampa.edu.br
Nome do requerente:
Data de envio do recurso:
Etapa do Recurso:
( ) Avaliação da Carta de Motivação Acadêmica
( ) Avaliação da Produção Científica
( ) Resultado final preliminar
Redigir um texto objetivo, impessoal e respeitoso, apresentando os argumentos acadêmicos para a interposição do recurso (não ultrapassar 200 palavras):
Assinatura do requerente (OBS: documentos sem assinatura eletrônica não serão considerados para fins de recurso).
ANEXO VI - MODELOS DE CARTA DE CONCORDÂNCIA COM ORIENTADOR DESIGNADO DIFERENTE DO INDICADO PELO CANDIDATO - ENTREGUE EM .PDF
OBS: este documento deve ser encaminhado para ensinobage@unipampa.edu.br e à sec.pos.bage@unipampa.edu.br logo após a divulgação do resultado final.
[Nome do Coordenador do Curso]
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino
Prezado(a) [Nome do Coordenador],
Venho, por meio desta, manifestar minha concordância com a indicação do(a) Prof(a). [Nome do Orientador] como orientador(a) de minha dissertação no Programa de Pós-Graduação em Ensino da Unipampa. Manifesto interesse em adequar minha dissertação às temáticas do(a) orientador(a) indicado(a) e suas temáticas de pesquisa.
Agradeço a oportunidade e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
[Seu Nome e Assinatura]
ANEXO VII - MODELOS DE CARTA DE DESISTÊNCIA DA VAGA - ENTREGUE EM .PDF
OBS: este documento deve ser encaminhado para ensinobage@unipampa.edu.br e à sec.pos.bage@unipampa.edu.br logo após a divulgação do resultado final.
[Nome do Coordenador do Curso]
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino e Secretaria da Pós-graduação do Campus Bagé,
Prezado(a) [Nome do Coordenador],
Venho, por meio desta, manifestar minha desistência da vaga no Programa de Pós-Graduação em Ensino da Unipampa, após a indicação de orientador diferente do nome por mim indicado. Indico, assim, que seja chamado o suplente.
Agradeço a oportunidade e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
[Seu Nome e Assinatura]
| Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 | SEI nº 2157887 |