SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PROTEÇÃO SOCIAL
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026
O Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Proteção Social (PPGSSPS) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado acadêmico, com ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2027.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <sec.pos.saoborja@unipampa.edu.br> ou <ppgssps@unipampa.edu.br>.
2. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
2.1. As inscrições no processo seletivo para ingresso de discentes no Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social estarão abertas no período indicado no item 5 deste Edital.
2.2. As inscrições serão realizadas através do preenchimento do formulário de inscrição online com envio da documentação solicitada anexada, conforme consta no item 6 deste Edital.
2.3. Serão considerados recebidos somente os documentos para inscrição enviados pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) até as 23h59min do último dia indicado para inscrições, conforme item 5 deste Edital.
2.4. O Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social e a Universidade Federal do Pampa não poderão ser responsabilizados por problemas ocorridos tanto na anexação como no envio da documentação relativa à inscrição no processo seletivo.
3. PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Proteção Social - Curso de Mestrado (Acadêmico) aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
3.2. Neste edital, o termo “áreas afins” corresponde aos cursos de graduação que integram as seguintes áreas do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas; Ciências da Saúde; Ciências Humanas. Ver tabela para a definição dos cursos de graduação por área de CAPES: <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao#areas> .
3.3. A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4. DAS VAGAS POR PROGRAMA
4.1. Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para candidatos(as) ao ingresso no Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social, distribuídas a seguir, de acordo com a Resolução Nº 295, de 30 de novembro de 2020, alterada pela Resolução Nº 315, de 29 de abril de 2021, e, considerando a Resolução Nº 136, de 22 de março de 2016, ambas do CONSUNI/UNIPAMPA:
a. 08 (dez) vagas para ampla concorrência (universais);
b. 01 (uma) vaga reservada a candidatos(as) técnico-administrativos em educação da Unipampa;
c. 01 (uma) vaga reservada a candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência;
d. 02 (duas) vagas para profissional graduado(a) em áreas afins. Para esta vaga, serão considerados os cursos de graduação que integram as seguintes áreas do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas; Ciências da Saúde; Ciências Humanas. Ver tabela para a definição dos cursos de graduação por área da CAPES: <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao#areas>.
4.1.1. Quanto à divisão de vagas por linha de pesquisa:
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4.1.1.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar a linha de pesquisa escolhida para a qual deseja concorrer. Para demais informações sobre as linhas de pesquisa, assim como os temas de interesse de pesquisa dos (as) docentes acessar site do programa: <https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/mestradoservicosocialeprotecaosocial/>.
4.1.1.2. Por decisão da comissão de seleção, é possível que um(a) candidato(a) inscrito(a) em uma linha seja classificado em outra, conforme a pertinência e aderência do pré-projeto de pesquisa enviado, bem como da disponibilidade de encargos de orientação pelos/as docentes.
5. CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) será enviada por e-mail. Sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <sec.pos.saoborja@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
6.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
6.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
6.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e, caso matriculado(a), do curso, a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.
6.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
6.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a. Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b. Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social.
7.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
7.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
7.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou falha ou ausência nos documentos indicados no item 6.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicada no cronograma deste edital, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8. DA SELEÇÃO
8.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Proteção Social, designada pelo Conselho do Programa.
8.1.1. Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
8.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
a. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
b. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
c. for sócio(a) em atividade profissional;
d. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
e. tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.
8.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI.
8.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).
8.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Programa de Pós-graduação em Serviço Social e Proteção Social será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a. prova dissertativa (escrita) – fase eliminatória com nota mínima para aprovação igual a 6,0 (seis vírgula zero). A bibliografia a ser estudada para a prova consta no Anexo V;
b. avaliação do Currículo Lattes – devidamente anexado, sendo que as comprovações devem estar em um único documento, em ordem rigorosa conforme planilha de pontuação do Anexo II (fase classificatória);
c. avaliação do pré-projeto de pesquisa – alinhado às linhas de pesquisa do programa, sendo essa fase classificatória.
8.4.1. O pré-projeto deverá conter, no mínimo, 08 (oito) páginas e, no máximo, 12 (doze) páginas. O não atendimento deste critério ocasionará na diminuição de nota nesta etapa do processo seletivo. O template do roteiro para elaboração do pré-projeto consta no Anexo IV.
8.5. Para classificação final, será realizada a média ponderada, conforme segue:
a. prova escrita - peso 5,0 (cinco vírgula zero);
b. currículo Lattes - peso 2,0 (dois vírgula zero) devidamente comprovado;
c. pré-projeto de pesquisa - peso 3,0 (três vírgula zero).
8.5.1. As notas de cada etapa da avaliação e de classificação final de cada candidato(a) corresponderá a uma nota de zero (0) a dez (10), obtida pela média ponderada. Serão considerados aprovados(as) somente os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final igual ou superior a 6 (seis).
8.6. Os critérios gerais de avaliação, considerando cada etapa do processo de seleção, serão os seguintes:
a. prova dissertativa (escrita- fase eliminatória):
- prova sem consulta, a qual terá como base para seu desenvolvimento a bibliografia indicada no Edital (pode ser acessada no Anexo V);
- serão critérios para a avaliação elementos como objetividade, domínio teórico e linguagem, conforme descrição do Anexo I;
- será realizada com duração máxima de quatro horas, e seu início está previsto para às 13h 30 min, em sala da Universidade Federal do Pampa, Campus São Borja-RS a ser informada no GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova.
- não será permitido o ingresso na sala após o horário de início da prova bem como a consulta a quaisquer materiais impressos, eletrônicos ou comunicação entre os(as) candidatos(as) durante a realização da prova.
- a nota máxima da prova dissertativa é 10,00 (dez vírgula zero zero). Serão aprovados na primeira etapa todos os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero zero).
b. Currículo Lattes: devidamente anexado (PDF). As comprovações devem estar em um único documento, em ordem rigorosa conforme planilha de pontuação do Anexo II (PDF). Serão observadas as produções bibliográficas, produção técnica, além da experiência profissional, conforme pontuação do Anexo II (fase classificatória);
c. pré-projeto de pesquisa: serão levados em consideração a relevância do tema para a linha de pesquisa pretendida, além da abordagem teórico-metodológica adequada ao problema e demais elementos do pré-projeto, conforme referido no roteiro para a elaboração do pré-projeto no Anexo IV, além do formulário de avaliação do pré-projeto que consta no Anexo III. O pré-projeto de pesquisa será apresentado no momento da inscrição, anexado no GURI junto com o conjunto de documentações. A nota máxima do pré-projeto de pesquisa será 10,00 (dez). O pré-projeto de pesquisa deverá ter, no mínimo, 08 (oito) e no máximo 12 (doze) páginas, e o não atendimento deste critério ocasionará na diminuição de nota nesta etapa do processo seletivo. Para demais informações sobre as linhas de pesquisa, assim como os temas de interesse de pesquisa dos (as) docentes acessar site do programa: https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/mestradoservicosocialeprotecaosocial/ (fase classificatória).
8.7. Serão utilizados como critério de desempate:
a. Idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b. pontuação na prova escrita;
c. maior idade, para candidatos não alcançados pela alínea "a".
8.8. Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
9. DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.
JAINA RAQUELI PEDERSEN
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Proteção Social
FABIO GALLAS LEIVAS
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Assinado eletronicamente por JAINA RAQUELI PEDERSEN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2026, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170966 e o código CRC 517592CE. |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA
Nome do/a Candidato/a:___________________________________________________
Data da avaliação: _______/_______/________
Avaliador/a: ___________________________________________________________
Fase eliminatória (Peso 5,0)
Nota de 0 à 10, sendo a nota mínima 6,0.
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ANEXO II - PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Candidato/a: _____________________________________________________
Avaliador/a: _____________________________________________________
Peso: 2,0
Nota de 0 à 10, sendo esta fase classificatória
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ANEXO III - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
Nome do/a Candidato/a:__________________________________________
Título do Pré-projeto _______________________________________________
Data da avaliação: _______/_______/________
Avaliador/a: ______________________________________________________
Fase classificatória (Peso 3,0)
Nota de 0 à 10
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ANEXO IV - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
Capa: constar a identificação do candidato e a linha de pesquisa escolhida.
I. Título: deve contemplar uma síntese do conteúdo ao qual o projeto se propõe a pesquisar.
II. Introdução: possibilita ao/a leitor ter uma contextualização geral do tema e de todo o projeto.
III. Justificativa: deve responder à pergunta: 1- por que aquele tema foi escolhido? 2 - Que motivos os justificam? 3 - Abordar a relevância e pertinência da pesquisa.
IV. Formulação do problema: deve ser formulado como pergunta a ser respondida em relação ao objeto de estudo.
V. Objetivos: Responde onde se quer chegar com a pesquisa. Deve ser utilizado com verbos no infinitivo.
Objetivo geral: refere-se aquilo que se quer alcançar com a pesquisa, a sua finalidade e para quê se quer alcançar (O quê? Para quê?). Está diretamente relacionado ao problema de pesquisa.
Objetivos específicos: É o desdobramento, em termos de operacionalização do objetivo geral, que se refere ao problema de pesquisa.
VI. Referencial teórico: é o item em que o/a pesquisador/a demonstra conhecimento e domínio teórico para fundamentar sua pesquisa. Pode ser definida por tópicos. Deve ser descritivo e demonstrar leitura e estudo sobre o tema específico.
VII. Metodologia: Indica os passos que serão seguidos durante o processo de pesquisa. Deve ser indicado o método de pesquisa; tipo de pesquisa e abordagem; como será realizada a coleta de dados - explicitar onde será realizada a pesquisa, no tempo e no espaço; o universo e amostra da pesquisa; instrumentos e técnicas de coleta de dados; como será realizada a análise dos dados.
VIII. Referências: incluir todas as obras citadas no projeto seguir as normas da ABNT (2023).
Obs.: O projeto de pesquisa deverá ter no mínimo 10 páginas e no máximo 12 páginas. O projeto de pesquisa não deve configurar uma réplica já utilizada em outra modalidade de formação (graduação, especialização, etc.).
ANEXO V – BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DISSERTATIVA
BOSCHETTI, Ivanete. A política social da seguridade social no Brasil. In: CFESS/ABEPSS. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
DAVIS, Ângela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016.
HOOKS, bell. Teoria feminista: da margem ao centro. São Paulo: Perspectiva, 2019. (Especificamente capítulo 2).
GUILHERME, Rosilaine Coradini; REIS, Carlos Nelson. Plano Estratégico de Ação Social do MERCOSUL: a transferência de renda em contexto de ofensiva neoliberal. Revista Katál., v. 21, p. 108-124, 2018. Disponível em:<https://www.scielo.br/j/rk/a/jTSJdMTdSsmMt97xxmtScXG/abstract/?lang=pt#>.
IAMAMOTO, Marilda Vilella. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez, 2010. (Especificamente capítulo 1 e 2 ).
LIMA, Rosa Maria Cortês de. Território e políticas sociais. Recife: Ed. UFPE, 2020.
NETO, José Paulo. Introdução ao método da teoria social. In. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.
PEREIRA-PEREIRA, Potyara Amazoneida. Proteção Social contemporânea: cui prodest?. Revista Serv. Soc. Soc., São Paulo, n.116, p.636-651, out/dez., 2013. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/sssoc/a/DSgvNQnNyK3fNkJYcv8VTQr/>.
RIBEIRO, Djamila. Pequeno manual antirracista. 1ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
TEIXEIRA, Solange Maria. A família na trajetória do sistema de proteção social brasileiro: do enfoque difuso à centralidade na política de assistência social. Revista Emancipação. p.535-549, 2010. <Disponivel em: https://nisfaps.paginas.ufsc.br/files/2015/05/texto-7_capacita%C3%A7%C3%A3o-trabalho-com-familias_Teixeira-familia-e-assist%C3%AAncia-social1.pdf>.
| Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 | SEI nº 2157889 |