SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026
O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, com ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2027.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail < sec.pos.bage@unipampa.edu.br >.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) - Curso de Mestrado Acadêmico em Ciência e Engenharia de Materiais aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
2.2. A realização da inscrição implica aceitação irrestrita, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS POR PROGRAMA
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O quantitativo de vagas ofertadas pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) serão distribuídas conforme disponibilidade de vagas paras orientação expressas no quadro que se segue. Ressalta-se que a escolha dos orientadores deverá ser feita sempre antes do lançamento do edital subsequente em dada a ser informada pela comissão do curso do PPCEM.
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4. CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) será enviada por e-mail. Sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <sec.pos.bage@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e, caso matriculado(a), do curso, a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGCEM.
6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou por falha ou ausência de documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, conforme indicado no cronograma específico de cada PPG, através de recurso enviado por e-mail <sec.pos.bage@unipampa.edu.br>.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGCEM, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme as datas e os horários divulgados no Sistema GURI.
7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para a realização das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais ofertado pelo PPGCEM. será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
7.4.1 A avaliação do Formulário Avaliativo (Modelo no Anexo I) terá valores de zero a dez, sendo eliminados do certame os candidatos que tiverem nota abaixo de 6,00 (seis vírgula zero zero).
7.4.2 O Formulário Avaliativo (Modelo no Anexo I) deverá ser realizado de acordo com os temas e técnicas apresentados no Anexo II.
7.4.3 O Formulário Avaliativo deverá ser identificado apenas com o número do CPF do Candidato.
7.4.4 Para o preenchimento do Formulário Avaliativo o Candidato deverá demonstrar o conhecimento próprio na área, dissertando sobre os itens relacionados aos temas apresentados no Anexo II.
7.5 A avaliação do Formulário Avaliativo será realizada utilizando como critérios a factibilidade, adequação à linha de pesquisa do Programa (Ciência e Engenharia de Materiais), técnicas a serem utilizadas e a potencialidade inovadora, da seguinte forma:
7.6. Serão utilizados como critério de desempate:
7.7 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.
André Ricardo Felkl de Almeida
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais
Fábio Gallas Leivas
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I – FORMULÁRIO AVALIATIVO
Cada candidato(a) deverá dissertar de forma individual sobre os itens 1, 2 e 3 do formulário. Utilizar no máximo 4 (quatro) páginas, fonte times new roman 12 com espaçamento duplo entre linhas.
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ANEXO II – TEMAS DE REFERÊNCIA PARA O FORMULÁRIO AVALIATIVO
Utilizar apenas um tema de referência para realizar o formulário avaliativo.
ANEXO III – PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM LATTES
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ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR DOS CANDIDATOS
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| | Assinado eletronicamente por ANDRE RICARDO FELKL DE ALMEIDA, Coordenador(a) do Programa, em 29/09/2026, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170970 e o código CRC 793EAFDB. |
| Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 | SEI nº 2158470 |