SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026
O Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (PPGCB) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, com ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2027.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgcb@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas - Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Biológicas aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
2.2. A realização da inscrição implica aceitação irrestrita, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS POR PROGRAMA
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3.1. Oferta de vagas por orientador, com indicação dos temas para Projeto de Pesquisa
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4. CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) será enviada por e-mail. Sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, ppgcb@unipampa.edu.br no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
5.1.1. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e, caso matriculado(a), do curso, a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGCB.
6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou por falha ou ausência de documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, conforme indicado no cronograma específico de cada PPG, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGCB, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme as datas e os horários divulgados no Sistema GURI.
7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para a realização das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Ciências Biológicas (PPGCB) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a) Apresentação do Plano de Pesquisa: Etapa Eliminatória;
b) Avaliação do Projeto de Pesquisa: Etapa Eliminatória e Classificatória (40 pontos);
c) Avaliação do Currículo: Classificatória (60 Pontos).
7.4.1.) Apresentação do Plano de Pesquisa: Etapa Eliminatória
Nesta etapa o candidato apresentará seu Plano de Pesquisa por meio da apresentação de seu projeto ao orientador pretendido, que irá arguir o mesmo quanto ao mesmo e suas expectativas em relação ao curso.
7.4.1.1.) O projeto deverá ser encaminhado no ato da inscrição conforme as indicações do Anexo I (Edital Específico) e estar relacionada ao “tema do projeto do projeto de pesquisa” indicado por cada orientador na tabela de oferta de vagas, item 3.1.
7.4.1.2.) No período de seleção, o candidato será contatado por e-mail recebendo o agendamento de data e horário para realização da defesa do projeto ao Orientador Pretendido.
7.4.1.3.) A defesa do projeto deverá ocorrer de forma online, via Google Meet, ou plataforma similar, que permita a gravação da reunião. A defesa será gravada e a gravação será anexada ao processo de seleção no Sistema Eletrônico de Informações da UNIPAMPA (SEI UNIPAMPA).
7.4.1.4.) O candidato terá de 10 – 15 minutos para apresentar seu projeto;
7.4.1.5.) Após a apresentação do projeto, haverá arguição pelo orientador pretendido de até 15 minutos.
7.4.1.6.) Nessa etapa os projetos serão considerados apenas como Aprovados ou Reprovados, conforme os critérios apresentados no Anexo II.
7.4.1.7.) Os candidatos reprovados nesta etapa estarão excluídos da seleção.
7.4.2.) Avaliação do Projeto de Pesquisa: Etapa Eliminatória e Classificatória (40 pontos)
O Projeto de Pesquisa será avaliado PREFERENCIALMENTE por um membro externo ao programa a ser contatado pelo Orientador Pretendido. Caso o Orientador Pretendido não forneça uma avaliação externa, a Comissão de Seleção fará uma avaliação conjunta (por três docentes) do projeto.
7.4.2.1.) A Avaliação do Projeto de Pesquisa será realizada conforme os critérios elencados no Anexo III deste edital. Pontuação máxima: 40 pontos. Nota mínima: 30 pontos.
7.4.3.) Avaliação do Currículo: Etapa Classificatória
7.4.3.1.) Nota do Currículo Vitae (CV): nota máxima: 60 pontos. O melhor currículo receberá nota máxima (60 pontos). A pontuação dos demais classificados será equivalente a proporção da pontuação obtida pelo 1º candidato, multiplicado por 60.
7.4.3.2.) O candidato deverá preencher a ficha de avaliação do CV constante no Anexo IV com a pontuação prévia de seu currículo, baseada nos itens considerados e suas respectivas pontuações. Essa pontuação será revisada pela comissão de seleção, avaliando os documentos comprobatórios (item7.4.3.3.);
7.4.3.3.) Os candidatos devem enviar a documentação comprobatória do CV, em um arquivo PDF único, com os comprovantes APENAS dos itens elencados na tabela.
7.4.3.4.) Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na SEQUÊNCIA em que aprecem na tabela. Para comprovação de Artigos ou Capítulos de Livros, bastam as páginas onde apareça o nome do candidato, o título da obra, e os dados da publicação, título do periódico, ou do livro, sumário (se for o caso), volume, série, páginas, etc.
7.4.3.5.) Caso a documentação comprobatória seja enviada em desacordo com o item 7.4.3.4. será aplicado um desconto de 25% da nota auferida no currículo.
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
a) Preferência aos candidatos de idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Nota do Currículo;
c) Nota do Projeto de Pesquisa;
d) Idade (sendo que os candidatos de maior idade terão preferência em relação aos de menor idade no desempate).
7.6 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.
Carlos Benhur Kasper
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas
Fabio Gallas Leivas
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I - TUTORIAL PARA FORMATAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Página inicial (Identificação)
Campus São Gabriel
(centralizado)
Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas
(centralizado)
(uma linha de espaço)
Título do Projeto
(uma linha de espaço)
Candidato(a):
Orientador(a) pretendido:
Candidato à vaga de (mestrado ou doutorado) na linha de pesquisa “...” (conforme item 3.1 desse edital)
Resumo: resumir o projeto em até 250 palavras salientando os objetivos e modelo experimental a ser usado.
2ª Página em diante:
1. Introdução: até 2 páginas;
2. Perguntas e Hipóteses de pesquisa: Até 1 parágrafo.
3. Objetivo(s): Objetivos que demonstrem a abrangência da pergunta a ser respondida com a pesquisa proposta;
3. Material e Métodos: Técnicas e processos exploratórios básicos que serão utilizados para responder à pergunta (até 2 páginas);
4. Orçamento previsto e expectativa de viabilidade de execução da proposta.
5. Referências
Formatação adicional:
Espaçamento entre linhas: 1,5; Fonte: Times New Roman, tamanho 12; Margens: 2cm (superior e inferior), 2,5 cm (esquerda e direita).
Tamanho máximo incluindo todos os itens: 8 páginas.
Anexo II - Apresentação do Plano de Pesquisa
Candidato:
Avaliação por parte do Orientador. A apresentação do Plano de Pesquisa terá de obter ao menos 5 critérios ADEQUADOS para aprovação
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Justificativa caso a avaliação final seja “Reprovado”:
Anexo III - Ficha de avaliação do Plano de Pesquisa
Itens de avaliação do Projeto. O projeto deverá atingir nota mínima de 30 pontos para ser considerado aprovado nessa etapa do processo seletivo.
(Essa ficha esta apresentada apenas para que o candidato saiba sob quais critérios estará sendo avaliado. Não deve ser preenchida pelo candidato.)
Candidato:
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Justificativa em caso de Reprovação (favor incluir uma breve descrição dos principais pontos que justifiquem a reprovação do projeto):
Avaliador:
Anexo IV - Ficha de avaliação do Curriculum Lattes
Valores para pontuação do Curriculum Vitae na seleção do PPGCB. Os candidatos deverão preencher a planilha e enviar juntamente aos documentos do item 5.1 desse edital.
Candidato(a):
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* Fator de impacto baseado no indexador JCR, atribuído automaticamente pela plataforma Carlos Chagas no Curriculum Lattes. Só serão consideradas publicações devidamente registradas nessa plataforma.
| | Assinado eletronicamente por CARLOS BENHUR KASPER, Coordenador(a) de Curso Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas, em 29/09/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170973 e o código CRC 1D1D6B4B. |
| Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 | SEI nº 2158475 |