Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2026

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

 

EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026

 

O Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, com ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2027.

 

 

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.

1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgcf@unipampa.edu.br>.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Farmacêuticas aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;

Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação;

2.2. A realização da inscrição implica aceitação irrestrita, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

3. DAS VAGAS POR PROGRAMA

TIPO DE VAGAS

NÚMERO DE VAGAS

Vagas Ampla concorrência (universais)

15

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) técnico-administrativos(as) em Educação da Unipampa

1

Vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência

1

TOTAL DE VAGAS

17

 

4. CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS

Período de inscrições

Do dia 01/10/2026 até às 23h59min do dia 29/10/2026

Lista preliminar de candidatos inscritos homologados

Até 03/11/2026

Prazo de recurso para candidatos não homologados (recurso enviado via sistema GURI)

Até 05/11/2026

Lista final de candidatos homologados

Até 09/11/2026

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

Até 09/11/2026

Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

Até 11/11/2026

Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção

Até 17/11/2026

Período de seleção

Do dia 23/11/2026 até às 23h59min do dia 03/12/2026

Lista preliminar de candidatos classificados e suplentes

Até 07/12/2026

Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação

Até 07/12/2026

Recurso à lista preliminar de candidatos classificados e suplentes (recurso enviado via sistema GURI)

 

Até 09/12/2026

Lista final de candidatos classificados e suplentes

Até 11/12/2026

Matrícula*#

Do dia 08/01/2027 até às 23h59min do dia 22/01/2027

Complementação de documentação da matrícula

Os alunos poderão complementar a documentação no período de matrícula.

Resultado preliminar da matrícula

A partir de 25/01/2027

Recurso do resultado preliminar da matrícula e complementação de documentação (recurso enviado via sistema GURI)

26/01 a 27/01/2027

Resultado final da matrícula

A partir de 01/02/2027

Chamada de suplentes

A partir de 03/02/2027

Matrícula em componentes curriculares (Secretaria de Pós-Graduação)

Solicitação no Portal do Aluno, conforme calendário acadêmico da Pós-Graduação.

* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) será enviada por e-mail. Sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <ppgcf@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.

 

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

  1. Envio de formulário de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
  1. Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação dos(as) candidatos(as) ao mestrado, emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de candidato(a) estrangeiro(a), o diploma será avaliado pela Comissão de Seleção;
  2. O(a) candidato(a) graduando(a) deverá apresentar atestado de provável formando(a), indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula em caso de aprovação;
  3. Cópia digitalizada do histórico escolar da graduação, contendo o registro das disciplinas cursadas, das respectivas notas ou conceitos e da carga horária;
  4. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro; ou do passaporte válido ou documento de identificação do país de origem com foto, se estrangeiro;
  5. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as), (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I do Edital Geral 289/2026, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
  6. Cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II do Edital Geral 289/2026, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
  7. Cópia digitalizada da declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a Unipampa, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para servidores(as) técnico-administrativos(as).
  8. Pré-projeto de pesquisa, com no máximo 15 páginas, conforme Anexo A;
  9. Planilha de pontuação do currículo Lattes (Anexo B), corretamente preenchida.
  10. Cópia dos documentos comprobatórios do currículo Lattes indicados no Anexo B, em arquivo único (PDF), conforme a ordem apresentada na planilha de pontuação.

 

5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e, caso matriculado(a), do curso, a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.

5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).

b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGCF.

6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou por falha ou ausência de documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, conforme indicado no cronograma específico de cada PPG, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGCF, designada pelo Conselho do Programa.

7.1.1. Será divulgada, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

  1. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);
  2. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
  3. for sócio(a) em atividade profissional;
  4. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e
  5. tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme as datas e os horários divulgados no Sistema GURI.

7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para a realização das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado(a).

7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado em Ciências Farmacêuticas ofertado pelo PPGCF será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

  1. apresentação de um pré-projeto de mestrado na(s) linha(s) de pesquisa do PPGCF, com caráter classificatório. A nota do pré-projeto será de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) e terá peso 6,0 (seis vírgula zero) na nota final do candidato. Os itens avaliados no pré-projeto estão descritos no Anexo A. A apresentação do pré-projeto e arguição pela comissão de seleção serão de forma exclusivamente remota síncrona (on-line). O link para apresentação e arguição será disponibilizado no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>;
  2. avaliação do currículo, de caráter classificatório, conforme Anexo B, com peso 4,0 (quatro vírgula zero) na nota final do candidato. A tabela de pontuação devidamente preenchida (Anexo B), bem como os documentos comprobatórios e o pré-projeto, deverão ser anexados no GURI, no momento da inscrição.

7.5. Da classificação e desclassificação ao final do processo seletivo:

Serão considerados classificados todos os candidatos que obtiverem ao final das etapas de seleção um somatório de pontuação maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero). A obtenção final de uma pontuação inferior a 6,0 (seis vírgula zero) torna o candidato desclassificado.

7.6. Serão utilizados como critério de desempate:

  1. Idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  2. Maior nota na avaliação do pré-projeto;
  3. Maior nota na análise do currículo;

7.7. As informações sobre data, horário e local do processo seletivo serão publicadas no Portal Web Processos Seletivos do Sistema GURI no endereço eletrônico: <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>

7.8 Os docentes orientadores com disponibilidade de vagas no processo seletivo para o segundo semestre de 2026 são apresentados no Anexo C.

7.9 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

 

8 DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.


 

Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.


 

Marcelo Donadel Malesuik

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas


 

Fábio Gallas Leivas

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação









 

ANEXO A

 

 

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

 

O pré-projeto escrito deve ser sucinto, com, no máximo, 15 (quinze) páginas, formatado em fonte Arial tamanho 12 e espaçamento 1,5.

O pré-projeto deve apresentar os seguintes itens:

- capa de identificação e título;

- introdução e objetivos (geral e específicos);

- metodologia;

- cronograma;

- resultados esperados;

- referências.

 

A apresentação do pré-projeto deve ser feita em, no máximo, 10 (dez) minutos. Após o tempo de exposição, os membros da Comissão de Seleção arguirão o candidato sobre o conteúdo do pré-projeto.

Para a avaliação do pré-projeto, serão considerados os seguintes itens com as respectivas pontuações:

- clareza e tempo da apresentação - 2,0 (dois vírgula zero);

- utilização de linguagem científica - 2,0 (dois vírgula zero);

- viabilidade do pré-projeto em relação às linhas de pesquisa - 2,0 (dois vírgula zero);

- originalidade da proposta - 2,0 (dois vírgula zero);

- conhecimento demonstrado do tema apresentado - 2,0 (dois vírgula zero).

Cabe ressaltar que o pré-projeto será utilizado como ferramenta do processo de seleção, e seu desenvolvimento ficará a critério do futuro orientador.






 

ANEXO B

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO DE CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

 

 

Atividade desenvolvida

Pontuação por unidade

Número de unidades por

atividade

Pontuação por atividade

Curso de pós-graduação na área de Ciências Farmacêuticas com carga horária mínima de 360 horas

5,0

 

 

Curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas

2,5

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação A1 ou A2. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

10,0

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação A3 ou A4. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

8,0

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação B1 ou B2. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

6,0

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação B3 ou B4. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

4,0

 

 

Artigo científico publicado em periódico listado no QUALIS da Farmácia, classificação C. Artigos no prelo serão contabilizados se acompanhados da carta de aceite do periódico.

2,0

   

Experiência profissional comprovada em docência ao nível técnico e/ou superior na área das ciências farmacêuticas por semestre.

1,0

 

 

Experiência profissional comprovada na área das ciências farmacêuticas por semestre.

0,5

 

 

Participação em atividades de pesquisa (por semestre) – iniciação científica desenvolvida junto a laboratórios de pesquisa.

1,0

 

 

Participação em atividades de extensão (por semestre).

1,0

 

 

Monitoria (por semestre)

1,0

 

 

Participação em congresso e outras reuniões científicas com mínimo de 10h – apresentar certificado de participação

0,1

 

 

Apresentação oral de trabalhos em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação indicando a modalidade de apresentação.

0,5

 

 

Coautoria em trabalhos apresentados de forma oral em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação com o nome de coautores.

0,1

 

 

Autoria em trabalhos apresentados na forma de pôster em congressos e outras reuniões científicas – apresentar certificado de apresentação indicando a modalidade de apresentação.

0,3

 

 

Coautoria em trabalhos apresentados na forma de pôster em congressos e outras reuniões científicas - apresentar certificado de apresentação como nome de coautores.

0,1

 

 

Autoria ou coautoria de livros e/ou capítulos de livros na área de Ciências Farmacêuticas

6,0

 

 

Cursos relacionados com a área da Saúde, com carga horária mínima 20h

0,2

 

 

Estágio não obrigatório – pontuação para cada 20 horas

0,05

 

 

Desenvolvimento de patentes com pedido de depósito

6,0

 

 

Desenvolvimento de patentes concedidas

10,0

 

 

TOTAL DE PONTOS*

 

 

 

 

Observação: Os artigos devem ser classificados de acordo com o Qualis CAPES mais recente disponível na Plataforma Sucupira.

*Na avaliação da produção científica, será atribuída pontuação máxima (peso 4,0) aos candidatos que alcançarem pontuação igual ou superior a 30 pontos. Caso nenhum candidato atinja esse valor, será atribuída pontuação máxima (peso 4,0) ao candidato com a maior pontuação obtida.








 

ANEXO C

 

RELAÇÃO DE PROFESSORES ORIENTADORES

 

Os seguintes orientadores possuem disponibilidade de vaga no processo seletivo 2027-1:

- Prof. Augusto Gonzaga de Oliveira Freitas (augustofreitas@unipampa.edu.br);

- Prof. Clésio Soldateli Paim (clesiopaim@unipampa.edu.br);

- Prof. Eduardo André Bender (eduardobender@unipampa.edu.br);

- Prof. Elton Luís Gasparotto Denardin (eltondenardin@unipampa.edu.br);

- Profa. Fabiana Ernestina Barcellos da Silva (fabianasilva@unipampa.edu.br);

- Prof. Fávero Reisdorfer Paula (faveropaula@unipampa.edu.br);

- Prof. Juliano Braun de Azeredo (julianoazeredo@unipampa.edu.br);

- Profa. Letícia Marques Colomé (leticiacolome@unipampa.edu.br);

- Prof. Marcelo Donadel Malesuik (marcelomalesuik@unipampa.edu.br);

- Prof. Michel Mansur Machado (michelmachado@unipampa.edu.br);

- Prof. Rodrigo José Freddo (rodrigofreddo@unipampa.edu.br);

- Profa. Sandra Elisa Haas (sandrahaas@unipampa.edu.br).

 


 

 

 


logotipo

Assinado eletronicamente por MARCELO DONADEL MALESUIK, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2026, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


logotipo

Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170977 e o código CRC 58B192E6.



 

Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 SEI nº 2158488