SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS PARA O CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026
O Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, com ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2027.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgcf@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas - Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Farmacêuticas aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;
Graduandos(as) na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação;
2.2. A realização da inscrição implica aceitação irrestrita, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS POR PROGRAMA
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4. CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) será enviada por e-mail. Sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <ppgcf@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e, caso matriculado(a), do curso, a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGCF.
6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou por falha ou ausência de documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, conforme indicado no cronograma específico de cada PPG, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGCF, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme as datas e os horários divulgados no Sistema GURI.
7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para a realização das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado em Ciências Farmacêuticas ofertado pelo PPGCF será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
7.5. Da classificação e desclassificação ao final do processo seletivo:
Serão considerados classificados todos os candidatos que obtiverem ao final das etapas de seleção um somatório de pontuação maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero). A obtenção final de uma pontuação inferior a 6,0 (seis vírgula zero) torna o candidato desclassificado.
7.6. Serão utilizados como critério de desempate:
7.7. As informações sobre data, horário e local do processo seletivo serão publicadas no Portal Web Processos Seletivos do Sistema GURI no endereço eletrônico: <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>
7.8 Os docentes orientadores com disponibilidade de vagas no processo seletivo para o segundo semestre de 2026 são apresentados no Anexo C.
7.9 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.
Marcelo Donadel Malesuik
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
Fábio Gallas Leivas
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO A
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
O pré-projeto escrito deve ser sucinto, com, no máximo, 15 (quinze) páginas, formatado em fonte Arial tamanho 12 e espaçamento 1,5.
O pré-projeto deve apresentar os seguintes itens:
- capa de identificação e título;
- introdução e objetivos (geral e específicos);
- metodologia;
- cronograma;
- resultados esperados;
- referências.
A apresentação do pré-projeto deve ser feita em, no máximo, 10 (dez) minutos. Após o tempo de exposição, os membros da Comissão de Seleção arguirão o candidato sobre o conteúdo do pré-projeto.
Para a avaliação do pré-projeto, serão considerados os seguintes itens com as respectivas pontuações:
- clareza e tempo da apresentação - 2,0 (dois vírgula zero);
- utilização de linguagem científica - 2,0 (dois vírgula zero);
- viabilidade do pré-projeto em relação às linhas de pesquisa - 2,0 (dois vírgula zero);
- originalidade da proposta - 2,0 (dois vírgula zero);
- conhecimento demonstrado do tema apresentado - 2,0 (dois vírgula zero).
Cabe ressaltar que o pré-projeto será utilizado como ferramenta do processo de seleção, e seu desenvolvimento ficará a critério do futuro orientador.
ANEXO B
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO DE CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
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Observação: Os artigos devem ser classificados de acordo com o Qualis CAPES mais recente disponível na Plataforma Sucupira.
*Na avaliação da produção científica, será atribuída pontuação máxima (peso 4,0) aos candidatos que alcançarem pontuação igual ou superior a 30 pontos. Caso nenhum candidato atinja esse valor, será atribuída pontuação máxima (peso 4,0) ao candidato com a maior pontuação obtida.
ANEXO C
RELAÇÃO DE PROFESSORES ORIENTADORES
Os seguintes orientadores possuem disponibilidade de vaga no processo seletivo 2027-1:
- Prof. Augusto Gonzaga de Oliveira Freitas (augustofreitas@unipampa.edu.br);
- Prof. Clésio Soldateli Paim (clesiopaim@unipampa.edu.br);
- Prof. Eduardo André Bender (eduardobender@unipampa.edu.br);
- Prof. Elton Luís Gasparotto Denardin (eltondenardin@unipampa.edu.br);
- Profa. Fabiana Ernestina Barcellos da Silva (fabianasilva@unipampa.edu.br);
- Prof. Fávero Reisdorfer Paula (faveropaula@unipampa.edu.br);
- Prof. Juliano Braun de Azeredo (julianoazeredo@unipampa.edu.br);
- Profa. Letícia Marques Colomé (leticiacolome@unipampa.edu.br);
- Prof. Marcelo Donadel Malesuik (marcelomalesuik@unipampa.edu.br);
- Prof. Michel Mansur Machado (michelmachado@unipampa.edu.br);
- Prof. Rodrigo José Freddo (rodrigofreddo@unipampa.edu.br);
- Profa. Sandra Elisa Haas (sandrahaas@unipampa.edu.br).
| | Assinado eletronicamente por MARCELO DONADEL MALESUIK, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2026, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170977 e o código CRC 58B192E6. |
| Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 | SEI nº 2158488 |