SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA PARA O CURSO DE MESTRADO EM COMPUTAÇÃO APLICADA
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE MESTRADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026
O Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCAP) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Mestrado, com ingresso no 1º (primeiro) semestre de 2027.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <sec.pos.bage@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada - Mestrado Acadêmico em Computação Aplicada aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
2.2. A realização da inscrição implica aceitação irrestrita, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS POR PROGRAMA
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3.1. Na ficha de inscrição, o candidato deverá indicar o enquadramento do projeto de pesquisa que deseja desenvolver na sua dissertação, por ordem de prioridade, considerando dois escopos: a) Agropecuária de Precisão e b) Ciência de Dados Agropecuários.
3.2. Temas de pesquisa e orientadores serão designados aos aprovados no processo seletivo seguindo a ordem de classificação dos candidatos, restritos ao número de vagas por tema/orientador.
4. CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) será enviada por e-mail. Sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <sec.pos.bage@unipampa.edu.br.> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e, caso matriculado(a), do curso, a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4. Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGCAP.
6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou por falha ou ausência de documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, conforme indicado no cronograma específico de cada PPG, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGCAP., designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme as datas e os horários divulgados no Sistema GURI.
7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para a realização das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Curso de Mestrado em Computação Aplicada ofertado pelo PPGCAP. será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
1. a planilha de pontuação do currículo Lattes encontra-se no Anexo I deste edital específico;
2. entradas no currículo não comprovadas por documentos não serão consideradas;
3. produções enviadas com a documentação mas que não constem no currículo não serão consideradas;
4. produções erroneamente inseridas/classificadas no Lattes não serão consideradas;
b) prova individual presencial – máximo 06 (seis) pontos – sobre os seguintes conteúdos:
1. Algoritmos e Programação;
2. Probabilidade e Estatística;
3. Inglês;
7.5. A prova individual presencial será realizada em chamada única, das 9h às 12h de 12 de dezembro de 2026, no Campus Bagé da UNIPAMPA, em sala a ser divulgada até 11 de dezembro de 2026;
7.6. A prova individual presencial tem caráter eliminatório e classificatório;
7.7. Candidatos que obtiverem menos de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova individual estarão, automaticamente, eliminados;
7.8. A nota final do candidato será dada pela soma das notas do currículo Lattes e da prova individual.
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
7.6 Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8 DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.
PROF. DR. ALEXANDRO GULARTE SCHAFER
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada
Fabio Gallas Leivas
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Anexo I
Produção científica, tecnológica, artística e cultural
Produção científica, tecnológica, artística e cultural
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A pontuação é referente à área de avaliação interdisciplinar, com publicações no período de 2022 a 2026. Candidatas mulheres que tiveram filhos naturais ou adotivos no período terão adicionados os períodos correspondentes à licença maternidade, incluindo o ano de 2021 na pontuação.
| | Assinado eletronicamente por ALEXANDRO GULARTE SCHAFER, Coordenador(a) do Programa, em 29/09/2026, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170979 e o código CRC 90FC1FF0. |
| Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 | SEI nº 2158498 |