SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
EDITAL ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O CURSO DE DOUTORADO EM POLÍTICAS PÚBLICAS
PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE DISCENTES EM NÍVEL DE DOUTORADO, VINCULADO AO 1º PERÍODO DE INGRESSO DO EDITAL 289/2026
O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção de candidatos(as) ao curso de Doutorado, para ingresso no 1º primeiro semestre de 2027.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normas dispostas neste Edital Específico e no Edital Geral ao qual está vinculado.
1.2. As alterações do edital por meio de adendos, erratas ou retificações e demais publicações, como resultados prévios de cada etapa e lista de notas, serão divulgadas em página específica no Portal Web Processos Seletivos do GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
1.3. Dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail <ppgpp@unipampa.edu.br>.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do (PPGPP) - Curso de Doutorado Profissional em Políticas Públicas aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
2.2. A realização da inscrição implica aceitação irrestrita, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos no Edital Geral e neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DAS VAGAS POR PROGRAMA
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3.1. A oferta das vagas está vinculada ao(à) orientador(a), de forma que a classificação final do(a) candidato(a) ocorrerá exclusivamente na vaga do(a) orientador(a) indicado(a) no ato da inscrição, independentemente da modalidade de concorrência (ampla concorrência, ações afirmativas ou reserva de vagas para Técnicos-Administrativos em Educação da UNIPAMPA).
As vagas não preenchidas por ausência de candidatos(as) inscritos(as), aprovados(as) ou matriculados(as) não serão redistribuídas entre orientadores(as).
A convocação de suplentes ocorrerá exclusivamente para a vaga do(a) orientador(a) escolhido(a) pelo(a) candidato(a), respeitada rigorosamente a ordem de classificação.
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4. CRONOGRAMA
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* A Solicitação de Matrícula, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o endereço: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
# Para candidatos estrangeiros: A documentação específica para a matrícula dos(as) candidatos(as) estrangeiros(as) classificados(as) será enviada por e-mail. Sendo responsabilidade do(a) candidato(a) encaminhar um e-mail confirmando a sua matrícula e encaminhando a documentação em anexo para o contato específico do PPG, <sec.pos.saoborja@unipampa.edu.br> no prazo estipulado, no cronograma do edital específico de cada curso, sob pena de perder a vaga se não o fizer.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
5.1.1. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
5.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
5.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser responsabilizado(a) e desligado(a) do processo seletivo e do curso, caso matriculado(a), a qualquer momento, se comprovada a falsidade ideológica.
5.3.1. O(a) candidato(a) que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.4 Documentos que deverão ser providenciados pelo candidato(a) estrangeiro(a) para apresentação no momento da matrícula, em caso de aprovação:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (<https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior>).
b) Diplomas e históricos escolares emitidos em língua estrangeira, com visto do consulado brasileiro no país de origem e suas versões traduzidas para o português por tradutor juramentado. No entanto, diplomas obtidos em países do Mercosul ou versados em espanhol ou inglês são dispensados de visto consular e tradução juramentada.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGPP.
6.2. Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no cronograma deste Edital, apenas no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu. br/psa/processos/>.
6.4. Os(As) candidatos(as) cuja inscrição não for homologada por erro no formulário de inscrição ou por falha ou ausência de documentos indicados no item 5.1 poderão solicitar a complementação dentro do prazo estipulado para recurso, indicado no cronograma específico de cada PPG, por meio do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
7.DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGPP, designada pelo Conselho do Programa.
7.1.1. Será divulgada através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
7.1.2. São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
7.2. O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme as datas e os horários divulgados no Sistema GURI.
7.3. O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para a realização das etapas do processo seletivo será automaticamente eliminado(a).
7.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Doutorado em Políticas Públicas (PPGPP) será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:
a) Etapa 1: Análise do diagnóstico do problema público pela Comissão de Seleção (eliminatória). Peso 3,0(três) pontos. A etapa segue anexo I e III deste Edital.
b) Etapa 2: Prova oral da análise do diagnóstico do problema público perante membros da Comissão de Seleção, seguida de arguição oral, que será realizada por meio remoto (eliminatória). Peso 5,0(cinco) pontos. A etapa segue o anexo II e III deste Edital.
- As datas, local e horários da prova oral da análise do diagnóstico do problema público será divulgada em página específica no Portal Web Processos Seletivos do Sistema GURI no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
- A prova oral da análise do diagnóstico do problema público é de caráter individual, realizada de forma remota, por meio da plataforma Google Meet, conforme cronograma, com duração máxima de 20(vinte) minutos para cada candidata(o).
-A(O) candidata(o) deverá acessar a sala virtual no horário estipulado, com tolerância máxima de 5 (cinco) minutos. O não comparecimento à prova oral no horário previsto acarretará a eliminação automática do processo seletivo, independentemente do motivo alegado.
- A prova oral será conduzida por uma comissão examinadora composta por, no mínimo, 2 (dois) docentes do PPGPP.
-É imprescindível que a candidata(o) tenha um equipamento com câmera, microfone e conexão de internet funcionando normalmente, para que se apresente e realize a prova oral de maneira satisfatória, por meio de imagem e som. É conveniente que sejam realizadas testagem do equipamento e conexão com antecedência. Assim, é de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) à manutenção da qualidade e estabilidade de seu sistema pessoal de comunicação ao longo deste processo.
- A prova oral será gravada, sendo que a câmera da(o) candidata(o) deverá permanecer ligada durante todo o período de realização da prova oral. Caso a imagem ou som do equipamento da(o) candidata(o) não esteja em funcionamento satisfatório, no momento da arguição, será atribuída a nota 0 (zero). Caso a comunicação seja interrompida por motivos técnicos da internet, a banca avaliará a pertinência de remarcação de outro horário para continuar a arguição. Se mesmo nesta segunda oportunidade a comunicação (imagem, som ou internet) não funcionar satisfatoriamente, será atribuída a nota 0 (zero). Caso o problema de conexão esteja relacionado a equipamento ou conexão dos membros da banca avaliadora, a remarcação da arguição estará garantida.
c) Etapa 3: Análise de Currículo Lattes (classificatória). Peso 2,0 (dois) pontos. A etapa seguirá o anexo IV deste edital.
- A Comissão de Seleção apreciará o currículo Lattes conferindo a tabela de autopontuação e respectivos comprovantes da(o) candidata(o) aprovada(o) nas etapas anteriores.
- A média final para aprovação no certame será igual ou superior a 6,0(seis).
7.5. Serão utilizados como critério de desempate:
7.6. Os recursos interpostos referentes ao processo de seleção serão aceitos dentro do prazo estipulado, indicado no cronograma, através do Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
8. DOS RESULTADOS
8.1. A divulgação dos resultados preliminares e finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
Bagé/RS, 30 de setembro de 2026.
Jaqueline Carvalho Quadrado
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP)
Fabio Gallas Leivas
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
| | Assinado eletronicamente por JAQUELINE CARVALHO QUADRADO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2026, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | Assinado eletronicamente por FABIO GALLAS LEIVAS, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 29/09/2026, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2170984 e o código CRC 12B88BDF. |
| Referência: Processo nº 23100.012284/2026-00 | SEI nº 2158530 |