SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 176/2020
edital de SELEÇÃO DE MONITORES PARA SUPORTE AS AÇÕES DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura a presente chamada interna para seleção de monitoria de inclusão e acessibilidade – acompanhamento a estudantes com deficiência e transtornos do espectro autista, em conformidade com as iniciativas institucionais voltadas às ações afirmativas ao acompanhamento estudantil.
1. FINALIDADE
1.1 Considerando a Portaria Normativa no 39/2007 do MEC-SESU, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, o Decreto no 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, bem como a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro autista e as Resoluções CONSUNI/UNIPAMPA no 71/2014 e no 84/2014, a presente chamada interna destina-se a complementar a política de apoio ao estudante das ações afirmativas e aos estudantes em atendimento educacional especializado – AEE, colaborando com meios para sua permanência e sucesso acadêmico, conforme solicitação específica do Curso de Medicina Veterinária no processo SEI nº 23100.022480/2019-55.
2. DO OBJETO
2.1 Selecionar monitor para realizar, em contrapartida ao recebimento de bolsa, orientação e acompanhamento ao estudante transtornos do espectro autista atendidos pelo Núcleo de Inclusão e Acessibilidade – NInA, em suas ações acadêmicas e acompanhamento em componentes curriculares.
3. REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS
A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e altera o Parágrafo 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, indica algumas características deste transtorno, as quais demandam acompanhamento específico.
“§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.”
Neste sentido:
3.1. Caberá ao Orientador – Interface NinA:
3.1.1. elaborar com o monitor o plano de atividades;
3.1.2. zelar pelo cumprimento do plano de atividades;
3.1.3. supervisionar e orientar a execução de todas as atividades do monitor;
3.1.4. controlar e informar periodicamente a assiduidade do monitor;
3.1.5. ser a interface entre o monitor e os demais setores da Universidade;
3.1.6. apresentar relatório das atividades exercidas pelo monitor, ao término dos semestres ou por motivo de desligamento do monitor;
3.1.7. orientar a submissão do trabalho desenvolvido pelo monitor na edição anual do Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIPAMPA (SIEPE);
3.1.8. informar ao NInA o pedido para troca do monitor, em caso de descumprimento dos requisitos exigidos neste edital.
3.2. Caberá ao monitor:
3.2.1. elaborar plano de atividades junto com o orientador;
3.2.2. cumprir as demandas que lhe forem destinadas, conforme o plano de atividades aprovado, considerando a carga horária semanal a ser cumprida;
3.2.3. demonstrar iniciativa e desempenho acadêmico satisfatório;
3.2.4. colaborar no acompanhamento dos alunos que recebem atendimento educacional especializado no respectivo campus;
3.2.5. Oferecer apoio ao estudante que apresenta transtorno do espectro do autismo (TEA) em seu processo acadêmico, de acordo com as necessidades específicas desse estudante em particular, enunciadas pelo próprio estudante, pelo interface NUDE e pela equipe de docentes do curso no qual está matriculado;
3.2.6. apresentar relatório semestral das atividades desempenhadas ou por motivo de desligamento;
3.2.7. informar e manter regularizado seu CPF e sua conta corrente bancária, da qual seja titular, para fins de pagamento da bolsa de monitoria.
3.3. Caberá ao NInA:
3.3.1. Realizar o processo de pagamento do bolsista;
3.3.2. supervisionar e nortear o orientador no controle do plano de atividades do monitor;
3.3.3. ser a interface entre o orientador do campus e a PRAEC;
3.3.4. apresentar relatório das atividades à PRAEC, ao término dos semestres ou por motivo de desligamento do monitor;
3.3.5. informar à PRAEC o pedido para troca do monitor, em caso de descumprimento dos requisitos exigidos neste edital.
3.3.6. ser o responsável pela emissão dos certificados de horas de monitoria.
4. DO CRONOGRAMA
20/07/2020 Publicação do edital.
20/07 a 24/07 Período de inscrição dos alunos.
30/07 Divulgação pelo NInA da lista de inscrições homologadas.
31/07 a 05/08 Processo seletivo pelas interfaces NInA (entrevista online)
07/08 Divulgação pelo NInA do resultado preliminar.
07/08 a 10/08 Recebimento pelo NInA de recursos.
12/08 Resultado final emitido pelo Gabinete da Reitoria via edital.
14/08 Data limite para entrega dos dados bancários ao interface NInA no campus.
14/08 Início das atividades de monitoria.
5. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
5.1. Estar matriculado regularmente no Curso de Medicina Veterinária (a partir do quarto semestre).
5.2. Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição.
5.3. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, qual seja, obter aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos matriculados na UNIPAMPA, no semestre anterior à solicitação da bolsa.
5.4. Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas (Anexo III), conforme declaração (Anexo I).
5.5. Preferencialmente, não exercer outra atividade remunerada.
5.6. Não ser beneficiário de outra bolsa na UNIPAMPA, com exceção dos auxílios do Plano de Permanência.
5.7. Possuir conta corrente bancária da qual seja o titular, para fins de concessão da bolsa pela instituição.
5.8. Não ser provável formando.
6. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS DISCENTES
6.1. O aluno interessado em concorrer à bolsa deve preencher a ficha de inscrição (Anexo IV) e encaminhá-la para o e-mail do Núcleo de Inclusão e
Acessibilidade, nina@unipampa.edu.br, de acordo com o prazo estipulado neste Edital.
6.2. Com a seguinte documentação digitalizada:
6.2.1. cópia do histórico acadêmico atualizado;
6.2.2. curriculum vitae registrado na plataforma Lattes.
6.3. No momento da entrevista, entregar o seguinte documento:
6.3.1. declaração de disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas, conforme Anexo I;
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O bolsista selecionado deve apresentar perfil e desempenho acadêmicos compatíveis com as atividades previstas.
7.2. A seleção do bolsista é atribuição de uma banca avaliadora, formada pela interface NInA e pela Coordenação Acadêmica do campus.
7.3. A lista de classificados deve ser publicada por ordem de classificação, para que se realize a substituição do bolsista em caso de necessidade.
7.4. A responsabilidade pela coordenação do processo no campus fica a cargo da interface NInA e da Coordenação do Curso de Medicina Veterinária, a qual deverá encaminhar ao e-mail do NInA (nina@unipampa.edu.br) o resultado final da seleção até 31 de março de 2020, pelo turno da manhã, contendo a classificação dos selecionados.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DO ESTUDANTE
8.1. A pontuação será de acordo com a ata de avaliação (Anexo II). O processo seletivo será composto dos seguintes procedimentos:
8.1.1. etapa 1 – certificação e análise dos documentos apresentados pelos candidatos, de acordo com os critérios constantes no item 6;
8.1.2. etapa 2 – entrevista online realizada pela Banca Avaliadora – caráter classificatório. A data da entrevista, que sera online, será divulgada pelo orientador, com ampla divulgação, de acordo com o prazo estipulado no item 4 deste edital;
8.1.3. etapa 3 – análise do currículo – caráter classificatório – estabelecendo pontuação cumulativa, não podendo ultrapassar 10 pontos, para cada uma das seguintes condições, quando apresentadas pelo candidato:
1. ter experiência na área da inclusão, remunerada ou voluntária, comprovada por documentação (declaração, atestado, carteira de trabalho, contrato, etc.) apresentada na entrevista, somando-se 2 pontos por atividade de experiência;
2. ter realizado formação/capacitação de, no mínimo, 4 horas/aula/formação ou capacitação, em inclusão ou qualquer área da acessibilidade (cursos, palestras, oficinas, etc.), comprovada por documentação (certificado, diploma, declaração, atestado, etc.), somando-se 0,5 ponto por formação;
9. VIGÊNCIA
9.1. O período de vigência das bolsas será de agosto de 2020 a dezembro de 2020, podendo ser renovada ao final deste prazo desde que haja liberação orçamentária de recusros do PNAES de 2021.
9.1.1 A bolsa poderá ser renovada enquanto durar o vínculo no aluno monitor, considerando a especificidade do objeto deste edital.
9.2. Poderá ser realizada a troca do aluno monitor, caso o(s) interface(s) do NInA no campus Uruguaiana constate a necessidade, mediante a emissão de parecer técnico que fundamente e registre tal encaminhamento.
Em caso de necessidade da troca do monitor, o próximo da lista classificatória será chamado ou, não sendo possível, novo processo de seleção deverá ser realizado.
10. CARGA HORÁRIA, VALOR E QUANTITATIVO DE BOLSAS
10.1. Será concedida bolsa de monitoria/tutoria com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
10.2. O valor mensal da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
10.3. Será ofertada 1 (uma) bolsa monitoria no ano de 2020 na modalidade de monitoria de inclusão e acessibilidade para o curso de Medicina Veterinária (Campus Uruguaiana) para atendimento educacional especializado no 2o semestre de 2020.
10.4. É vedada a divisão da bolsa entre 2 (dois) ou mais alunos.
10.5. Número de monitores/tutores por campus:
11. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS
11.1. No ano de 2020 será selecionado um total de 1 monitor para o campus Uruguaiana, sendo concedida bolsa pelo período de 5 (cinco) meses, neste exercício financeiro, com possibilidade de renovação no fim do 2º semestre, vinculado o pagamento à liberação orçamentária dos recursos PNAES de 2021. O valor investido será de R$ 2.000,00(dois mil reais).
11.2. Serão utilizados recursos orçamentários alocados pelo Programa de Acessibilidade na Educação Superior (Incluir).
12. ATESTADOS DE HORAS E CERTIFICAÇÃO
12.1 De acordo com as informações repassadas pelos orientadores, o NInA será responsável pela emissão de certificados para validação de horas cumpridas pelo monitor.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados ao NInA, através do e-mail nina@unipampa.edu.br, preferencialmente com o assunto “RECURSO EDITAL MONITORIA INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE”.
13.2. O NInA analisará o recurso interposto dentro do prazo estabelecido neste Edital.
14. Do recebimento do(s) auxílio(s)
14.1. O discente que for selecionado deverá informar o CPF e uma conta corrente da qual seja o titular, no prazo estabelecido no subitem 5.8.
14.2. Não será aceita conta poupança.
14.3. O discente deverá apresentar cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente ativa, de qualquer instituição bancária da qual seja o titular, conforme cronograma disposto neste Edital.
14.4. O cumprimento do prazo para apresentação dos dados bancários é condição expressa para recebimento do(s) auxílio(s). O não cumprimento deste prazo do Edital, conforme subitem 5.8., resultará na anulação do deferimento do discente ao Plano de Permanência.
14.5. A entrega dos dados bancários deve respeitar o horário de trabalho do servidor do NuDE responsável por tal recebimento, conforme estabelecido por cada campus.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
15.1. A conta bancária para recebimento da bolsa objeto desta chamada deverá ser enviada ao e-mail nina@unipampa.edu.br até a data constante no item 4.
15.2. Os casos omissos deverão ser encaminhados para a apreciação e deliberação do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade.
15.3. A disponibilidade financeira para esta Chamada fica inteiramente sujeita a contingenciamentos orçamentários do Governo Federal e Institucionais.
Bagé, 17 de julho de 2020.
Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO
Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________ e inscrito(a) no CPF sob nº ___________________________, declaro, sob as penas da lei, que tenho disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para me dedicar ao desempenho das atividades de monitoria de inclusão e acessibilidade. Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam minha exclusão deste processo de seleção.
___________________,_____de____2020.
_______________________________
Assinatura do discente
ANEXO II
ATA DE AVALIAÇÃO – SELEÇÃO DE MONITORIA DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE
Composição da Banca Avaliadora: Interface NInA e Coord. Acadêmica do Campus _________________.
Candidatos |
Critérios/Pontuação* |
Pontuação Total |
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Disponibilidade de tempo (critério 5.4 do edital) |
Histórico Escolar Critério 5.3 (aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos no semestre anterior) |
Engajamen- to nas atividades acadêmicas |
Desempenho na entrevista |
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*Cada critério tem valor máximo de 10 pontos.
Relato das entrevistas:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
___________________,_____de____2020.
_____________________________________
Assinatura da Banca Avaliadora
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO DAS ATIVIDADES DA BOLSA NA ÁREA DE
INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Dados do Bolsista |
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Nome: |
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Campus: |
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Telefone: |
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E-mail: |
|
1.2 Dados do Orientador |
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Nome: |
|
Cargo/função na UNIPAMPA: |
|
Telefone: |
|
E-mail: |
|
2. ATIVIDADES DA BOLSA
2.1. Resumo (texto geral com a descrição dos principais objetivos, das atividades e das perspectivas para as atividades da bolsa, em até 1.500 caracteres).
2.2. Carga horária semanal da bolsa.
2.3. Plano de atividades (descrever detalhadamente e objetivamente cada atividade):
I – atividade;
II – objetivo de realização da atividade;
III – Meta(s) a ser(em) atingida(s) com a atividade;
IV – Locais/período/turno ou horário de realização previsto.
OBS.: outros itens podem ser inseridos para cada atividade e a critérios do proponente.
3. CRONOGRAMA GERAL DE ATIVIDADES DA BOLSA
Listar, em títulos resumidos, cada uma das atividades e seu respectivo período de realização.
Atividade |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
xxx |
|
|
|
|
|
|
|
|
yyy |
|
|
|
|
|
|
|
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do discente: |
|
E-mail: |
|
Telefone: |
|
Campus: |
|
Número da matrícula: |
|
Curso: |
|
________________________, ____ de _____2020.
_________________________________
Nome e Assinatura do discente
Documento assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 20/07/2020, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23100.003651/2020-81 | SEI nº 0326155 |