SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 180/2020
edital de SELEÇÃO DE MONITORES NInA
Área da Bolsa: Inclusão e Acessibilidade
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de processo seletivo para monitoria de inclusão e acessibilidade – acompanhamento a estudantes com deficiência e transtornos do espectro autista – em conformidade com as iniciativas institucionais voltadas às ações afirmativas ao acompanhamento estudantil, em conformidade com o edital Programa INCLUIR 04/2018 e com a Resolução no 84/2014, de 30 de outubro de 2014.
1. FINALIDADE
1.1 Considerando a Portaria Normativa no 39/2007 do MEC-SESU, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, o Decreto no 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, bem como as Resoluções CONSUNI/UNIPAMPA no 71/2014 e no 84/2014, o presente edital destina-se a complementar a política de apoio ao estudante das ações afirmativas e aos estudantes em atendimento educacional especializado – AEE, colaborando com meios para sua permanência e seu sucesso acadêmico.
2. DO OBJETO
2.1 Selecionar monitor para realizar, em contrapartida ao recebimento de bolsa, orientação e acompanhamento aos estudantes com deficiência e transtornos do espectro autista atendidos pelo Núcleo de Inclusão e Acessibilidade – NInA, em suas atividades acadêmicas e acompanhamento em componentes curriculares.
3. REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS
3.1. Caberá ao Orientador – Interface NinA:
3.1.1. elaborar com o monitor o plano de atividades;
3.1.2. zelar pelo cumprimento do plano de atividades;
3.1.3. supervisionar e orientar a execução de todas as atividades do monitor;
3.1.4. controlar e informar periodicamente a assiduidade do monitor;
3.1.5. ser a interface entre o monitor e os demais setores da Universidade;
3.1.6. apresentar relatório das atividades exercidas pelo monitor, ao término dos semestres ou por motivo de desligamento do monitor;
3.1.7. orientar a submissão do trabalho desenvolvido pelo monitor na edição anual do Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIPAMPA (SIEPE);
3.1.8. informar ao NInA o pedido para troca do monitor, em caso de descumprimento dos requisitos exigidos neste edital.
3.2. Caberá ao monitor:
3.2.1. elaborar plano de atividades junto com o orientador;
3.2.2. cumprir as demandas que lhe forem destinadas, conforme o plano de atividades aprovado, considerando a carga horária semanal a ser cumprida;
3.2.3. demonstrar iniciativa e desempenho acadêmico satisfatório;
3.2.4. colaborar no acompanhamento dos alunos que recebem atendimento educacional especializado no respectivo campus;
3.2.5. monitorar processos de frequência e aproveitamento acadêmico dos discentes que recebem atendimento educacional especializado, por meio de relatórios disponibilizados pelo orientador;
3.2.6. apresentar relatório semestral das atividades desempenhadas ou por motivo de desligamento;
3.2.7. informar e manter regularizado seu CPF e sua conta-corrente bancária, da qual seja titular, para fins de pagamento da bolsa de monitoria.
3.3. Caberá ao NInA:
3.3.1. encaminhar à PRAEC Ofício via SEI, até o dia 14 (quatorze) de cada mês, com o pedido para pagamento da bolsa de monitoria;
3.3.2. supervisionar e nortear o orientador no controle do plano de atividades do monitor;
3.3.3. ser a interface entre os orientadores dos campi e a PRAEC;
3.3.4. apresentar relatório das atividades à PRAEC, ao término dos semestres ou por motivo de desligamento do monitor;
3.3.5. informar à PRAEC o pedido para troca do monitor, em caso de descumprimento dos requisitos exigidos neste edital.
3.3.6. ser o responsável pela emissão dos certificados de horas de monitoria.
4. DO CRONOGRAMA
27/07 |
Publicação do edital. |
27/07 a 31/07 |
Período de inscrição dos alunos. |
07/07 |
Divulgação pelo NInA da lista de inscrições homologadas. |
10/08 a 14/08 |
Processo seletivo pelas interfaces NInA (entrevista online) |
21/08 |
Divulgação pelo NInA do resultado preliminar. |
21/08 a 23/08 |
Recebimento pelo NInA de recursos. |
31/08 |
Resultado final emitido pelo Gabinete da Reitoria via edital. |
01/09 |
Início das atividades de monitoria. |
5. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
5.1. Estar matriculado regularmente em um dos cursos do campus a cuja bolsa concorrerá.
5.2. Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição.
5.3. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, qual seja, obter aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos matriculados na UNIPAMPA, no semestre anterior à solicitação da bolsa.
5.4. Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas (Anexo III), conforme declaração (Anexo I).
5.5. Preferencialmente, não exercer outra atividade remunerada.
5.6. Não ser beneficiário de outra bolsa na UNIPAMPA, com exceção dos auxílios do Plano de Permanência.
5.7. Possuir conta-corrente bancária de que seja o titular para fins de concessão da bolsa pela instituição.
5.8. Não ser provável formando.
6. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS DISCENTES
6.1. O aluno interessado em concorrer à bolsa deve preencher a ficha de inscrição (Anexo IV) e encaminhá-la para o e-mail do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade, nina@unipampa.edu.br, de acordo com o prazo estipulado neste Edital.
6.2. Com a seguinte documentação digitalizada:
6.2.1. cópia do histórico acadêmico atualizado;
6.2.2. curriculum vitae registrado na plataforma Lattes.
6.2.3. declaração de disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas, conforme Anexo I;
6.2.4. declaração de disponibilidade para atendimento durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 (para os inscritos nos Campus Dom Pedrito e Uruguaiana)- anexo V.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O bolsista selecionado deve apresentar perfil e desempenho acadêmicos compatíveis com as atividades previstas.
7.2. A seleção do bolsista é atribuição de uma banca avaliadora, formada pela interface NInA e pela Coordenação Acadêmica do campus.
7.3. A lista de classificados deve ser publicada por ordem de classificação, para que se realize a substituição do bolsista em caso de necessidade.
7.4. A responsabilidade pela coordenação do processo de seleção no campus fica a cargo da interface NInA e da Coordenação Acadêmica do campus, a qual deverá encaminhar ao e-mail do NInA (nina@unipampa.edu.br) o resultado final da seleção em sua unidade até 17 de março de 2020, no turno da manhã, contendo a classificação dos selecionados.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DO ESTUDANTE
8.1. A pontuação será de acordo com a ata de avaliação (Anexo II). O processo seletivo será composto dos seguintes procedimentos:
8.1.1. etapa 1 – certificação e análise dos documentos apresentados pelos candidatos, de acordo com os critérios constantes no item 6;
8.1.2. etapa 2 – entrevista realizada pela Banca Avaliadora – caráter classificatório. O local e a data da entrevista serão divulgados pelo orientador, nos espaços públicos do campus, com ampla divulgação, de acordo com o prazo estipulado no item 4 deste edital;
8.1.3. etapa 3 – análise do currículo – caráter classificatório – estabelecendo pontuação cumulativa, não podendo ultrapassar 10 pontos, para cada uma das seguintes condições, quando apresentadas pelo candidato:
ter experiência na área da inclusão, remunerada ou voluntária, comprovada por documentação (declaração, atestado, carteira de trabalho, contrato, etc.) apresentada na entrevista, somando-se 2 pontos por atividade de experiência;
ter realizado formação/capacitação de, no mínimo, 4 horas/aula/formação ou capacitação, em inclusão ou qualquer área da acessibilidade (cursos, palestras, oficinas, etc.), comprovada por documentação (certificado, diploma, declaração, atestado, etc.), somando-se 0,5 ponto por formação;
ter cursado, com aprovação, o componente curricular de LIBRAS (obrigatória ou complementar) ou equivalente, somando-se 1 ponto;
possuir algum Curso de LIBRAS (em qualquer nível), comprovado por documentação (certificado, diploma, declaração, atestado, etc.), somando-se 2 pontos por curso.
9. VIGÊNCIA
9.1. O período de vigência das bolsas será de setembro a dezembro de 2020.
9.3. Nos Campus Dom Pedrito e Uruguaiana, a vigência será de setembro de 2020 a março de 2021.
9.3. Em caso de necessidade da troca do monitor, o próximo da lista classificatória será chamado ou, não sendo possível, novo processo de seleção deverá ser realizado.
10. CARGA HORÁRIA, VALOR E QUANTITATIVO DE BOLSAS
10.1. Será concedida bolsa de monitoria/tutoria com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
10.2. O valor mensal da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
10.3. Serão ofertadas 42 (quarenta e duas) bolsas monitoria no ano de 2020.
10.4. Serão selecionados monitores na modalidade de monitoria de inclusão e acessibilidade por campus, de acordo com o número de alunos que recebiam atendimento educacional especializado no semestre anterior e ao número de ingressos por cotas para deficientes no 2o semestre de 2020.
10.5. Para os Campus Uruguaiana 1 (um) monitor deve permanecer em atendimento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 aos alunos matriculados no Período Letivo Especial de Verão.
10.5.1. No caso de mais de um candidato classificado se disponibilizar a permanecer no período de férias, o primeiro colocado da lista de classificação terá preferência em permanecer nos meses de janeiro, fevereiro e março.
10.6. Para o Campus Dom Pedrito 1 (um) monitor deve permanecer atendendo nos meses de Janeiro. Fevereiro e março de 2021 os alunos matriculados na Educação do Campo.
10.7. Para o Campus Bagé 1 (um) monitor deve permanecer atendendo nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 os alunos matriculados no Período Letivo Especial de Verão.
10.7.1. No caso de mais de um candidato classificado se disponibilizar a permanecer no período de férias, o primeiro colocado da lista de classificação terá preferência em permanecer nos meses de janeiro, fevereiro e março.
10.8. É vedada a divisão da bolsa entre 2 (dois) ou mais alunos.
10.9. Número de monitores/tutores por campus:
CAMPUS |
NÚMERO DE MONITORES/ TUTORES |
Alegrete |
3 |
Bagé |
5 |
Caçapava do Sul |
4 |
Dom Pedrito |
5 |
Itaqui |
4 |
Jaguarão |
4 |
Santana do Livramento |
4 |
São Borja |
4 |
São Gabriel |
4 |
Uruguaiana |
5 |
10.10. No ano de 2020 serão selecionados 42 (quarenta e dois) monitores, sendo 39 (trinta e nove) concedidas bolsas pelo período de 4 (quatro) meses e 3 (três) monitores com período de vigência de 7 (sete) meses. O valor investido será de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais).
10.11. Serão utilizados recursos orçamentários alocados pelo Programa de Acessibilidade na Educação Superior (Incluir).
11. ATESTADOS DE HORAS E CERTIFICAÇÃO
11.1 De acordo com as informações repassadas pelos orientadores, o NInA será responsável pela emissão de certificados para validação de horas cumpridas pelo monitor, bem como processo de pagamento dos bolsistas.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados ao NInA, através do e-mail nina@unipampa.edu.br, preferencialmente com o assunto “RECURSO EDITAL MONITORIA INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE”.
12.2. O NInA analisará o recurso interposto dentro do prazo estabelecido neste Edital.
Bagé, 22 de julho de 2020.
Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO
Eu, ____________________________________________________________, portador(a) do RG no _________________ e inscrito(a) no CPF sob no ___________________________, declaro, sob as penas da lei, que tenho disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para me dedicar ao desempenho das atividades de monitoria de inclusão e acessibilidade. Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicam minha exclusão deste processo de seleção.
___________________,_____de____2020.
_______________________________
Assinatura do discente
ANEXO II
ATA DE AVALIAÇÃO – SELEÇÃO DE MONITORIA DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE
Composição da Banca Avaliadora: Interface NInA e Coord. Acadêmica do Campus _________________.
Candidatos |
Critérios/Pontuação* |
Pontuação Total
|
|||
Disponibilidade de tempo (critério 5.4 do edital) |
Histórico Escolar Critério 5.3 (aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos no semestre anterior) |
Engajamento nas atividades acadêmicas |
Desempenho na entrevista |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*Cada critério tem valor máximo de 10 pontos.
Relato das entrevistas:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
___________________,_____de____2020.
Assinatura da Banca Avaliadora
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO DAS ATIVIDADES DA BOLSA NA ÁREA DE
INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE¹
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Dados do Bolsista |
|
Nome: |
|
Campus: |
|
Telefone: |
|
E-mail: |
|
1.2 Dados do Orientador |
|
Nome: |
|
Cargo/função na UNIPAMPA: |
|
Telefone: |
|
E-mail: |
|
2. ATIVIDADES DA BOLSA
2.1. Resumo (texto geral com a descrição dos principais objetivos, das atividades e das perspectivas para as atividades da bolsa, em até 1.500 caracteres).
2.2. Carga horária semanal da bolsa.
2.3. Plano de atividades (descrever detalhadamente e objetivamente cada atividade):
I – atividade;
II – objetivo de realização da atividade;
III – Meta(s) a ser(em) atingida(s) com a atividade;
IV – Locais/período/turno ou horário de realização previsto.
OBS.: outros itens podem ser inseridos para cada atividade e a critérios do proponente.
3. CRONOGRAMA GERAL DE ATIVIDADES DA BOLSA
Listar, em títulos resumidos, cada uma das atividades e seu respectivo período de realização.
Atividade |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
xxx |
|
|
|
|
|
|
|
|
yyy |
|
|
|
|
|
|
|
|
¹Os itens solicitados acima são os mínimos necessários para o plano de trabalho das atividades da bolsa. Este plano pode ser acrescido de outros itens que também sejam considerados necessários.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do discente: |
|
E-mail: |
|
Telefone: |
|
Campus: |
|
Número da matrícula: |
|
Curso: |
|
________________________, ____ de _____2020.
_________________________________
Nome e Assinatura do discente
Documento assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 22/07/2020, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23100.002672/2020-89 | SEI nº 0328817 |