SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 380/2020
edital de PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO ACADÊMICO EM ENSINO - 1º SEMESTRE/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Resolução nº 115, de 22 de outubro de 2015 e, levando em conta as Resoluções nº 189, de 05 de dezembro de 2017 e nº 136, de 22 de março de 2016, ambas do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), o processo de criação do curso, protocolado sob o nº 23100.003505/2015-98, bem como os termos determinados no processo protocolado sob o nº 23100.015275/2020-77, torna público o processo de seleção dos candidatos ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Ensino (PPGMAE), em nível de Mestrado Acadêmico, Campus Bagé (<http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/bame/>).
1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1 As inscrições para o processo seletivo para ingresso de discentes no Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Ensino estarão abertas de 04/01/2021 e 22/01/2021.
1.2 As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>. Os arquivos solicitados como “arquivos da inscrição”, no item 3.1 deste edital, devem:
- estar em formato Portable Digital Format (PDF);
- estabelecer um nome curto para os arquivos, separado por underline (“_”);
- ajustar os documentos para reduzir a resolução por Dots Per Inch (DPI), alterando o número de pixels por polegada, para reduzir o tamanho dos arquivos anexados.
1.3 Serão considerados recebidos somente os documentos para inscrição que forem enviados pelo sistema até às 23h59min do dia 22/01/2021, conforme item 11 deste edital.
1.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio dos documentos solicitados, nos prazos e formatos estabelecidos. O Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Ensino não poderá ser responsabilizado por problemas ocorridos no envio da documentação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Acadêmico em Ensino aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:
a) Portador(a) de título de graduação em qualquer área do conhecimento;
b) Graduandos(as) em qualquer curso com previsão de conclusão até o período da realização da matrícula condicional no Programa de Pós-Graduação.
2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos neste edital.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO:
3.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a) Ficha de inscrição online, de preenchimento obrigatório, a qual deve ser preenchida e enviada no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>;
b) Preenchimento do Currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e indicação do endereço respectivo na ficha de inscrição on-line;
c) Juntamente à ficha de inscrição, devem ser anexados, em “arquivos de inscrição”, no formato PDF, os seguintes documentos:
- cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso) ou atestado de provável formando, indicando a data da conclusão do curso;
- cópia digitalizada do histórico completo de graduação;
- cópia digitalizada do documento de identificação com foto e os números do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se brasileiro(a), ou do passaporte válido ou Carteira de Registro Nacional Migratório, se estrangeiro(a);
- cópia digitalizada de autodeclaração, assinada e reconhecida em cartório, conforme modelo disponibilizado no Anexo I, para os candidatos (as) inscritos na reserva de vagas para negros(as) - (pretos(as) e pardos (as), conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE));
- cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II, para os candidatos (as) inscrito(s) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;
- cópia digitalizada da declaração de membro da comunidade ou aldeia indígena, assinada pela liderança da comunidade indígena (cacique, chefe, etc.) e validada por demais lideranças da comunidade, para candidatos(as) inscrito(as) na reserva de vagas para indígenas.
d) Preenchimento do pré-projeto de pesquisa disponível em formulário on-line, através do endereço eletrônico <https://forms.gle/SAZ2dz1Q1jyLM3eg8>. até o dia 22 de janeiro de 2021, às 23h59min.
3.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
3.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), devendo ser comprovada pela comparação com os originais no momento da efetivação de sua matrícula presencial.
3.4 O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a) em caso de irregularidade na comprovação da autenticação.
3.5 Em caso de diploma de instituição estrangeira, os documentos devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e serem traduzidos por tradutor juramentado (exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Ensino (PPGMAE).
4.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
4.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no item 11 do presente edital, no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (Sistema Guri), disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> e na página do Programa de Mestrado Acadêmico em Ensino (<http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/bame/>).
5. DAS VAGAS
5.1 Serão disponibilizadas 34 (trinta e quatro) vagas, distribuídas entre as seguintes linhas de pesquisa: 16 (dezesseis) vagas para a linha “Perspectivas epistemológicas e pedagógicas plurais, inovadoras e inclusivas” e 18 (dezoito) vagas para a linha “Aprendizagens contemporâneas, práticas emergentes e transdisciplinares”. A distribuição das vagas dar-se-á conforme abaixo, de acordo com as Resoluções nº 115, de 22 de outubro de 2015; nº 136, de 22 de março de 2016 e 189, de 05 de dezembro de 2017, ambas do Consuni da Unipampa:
a) 26 (vinte e seis) vagas universais;
b) 4 (quatro) vagas reservadas a candidato(a) Técnico(a) Administrativo em Educação da Universidade Federal do Pampa;
c) 2 (duas) vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) - (pretos(as) e pardos(as), conforme classificação do IBGE);
d) 1 (uma) vaga reservada a candidatos(as) indígenas;
e) 1 (uma) vaga reservada a pessoas com deficiência.
5.2 Para fazer jus às vagas reservadas para candidato(a) técnico-administrativo da Unipampa, os(as) servidores(as) técnico-administrativos ativos deverão indicar na ficha de inscrição que estão concorrendo à reserva de vagas e obedecer aos critérios de inscrição, de aprovação e de classificação no processo seletivo, de acordo com as normas vigentes neste edital.
5.2.1 Os candidatos técnico-administrativos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção, nos termos da Resolução nº 136, de 22 de março de 2016, do Consuni da Unipampa.
5.2.2 Não havendo candidato(a) aprovado(a) à vaga de técnico-administrativo no processo seletivo, ela será preenchida por candidato aprovado para as vagas universais, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
5.2.3 Os candidatos técnico-administrativos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.4 Em caso de desistência de candidato técnico-administrativo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato técnico-administrativo posteriormente classificado.
5.3 Para fazer jus às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) - (pretos(as) e pardos(as), indígenas e pessoas com deficiência, no momento da inscrição, o(a) candidato(a) deve indicar a qual reserva de vagas está concorrendo.
5.4 Os candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
5.4.1 O candidato cotista que alcançar pontuação equivalente/superior aos candidatos que concorrem às vagas universais não será alocado como candidato cotista, devendo assim ocupar uma vaga universal.
5.5 Havendo sobra de vagas reservadas, deverão ser preenchidas por candidato(a) aprovado(a) para as vagas universais, seguindo a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) e, do mesmo modo, havendo sobra de vagas universais, essas serão preenchidas com os(as) candidatos(as) aprovados(as) para a reserva de vagas, seguindo a ordem de classificação.
5.6 A classificação dos candidatos dar-se-á por linhas de pesquisa, sendo alocadas as reservas de vaga apenas após a conclusão das duas etapas do processo seletivo (eliminatória-primeira etapa e classificatória - segunda etapa), de acordo com a pontuação geral dos candidatos.
5.7. As vagas são distribuídas e serão preenchidas por Linha de Pesquisa (LP), de acordo com a oferta por orientador em suas áreas de interesse, da seguinte maneira:
Linha 01 - “Perspectivas epistemológicas e pedagógicas plurais, inovadoras e inclusivas” (16 vagas) |
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Docente |
Temáticas de Interesse |
Ana Cristina da Silva Rodrigues |
Avaliação da aprendizagem na Educação Básica; Avaliação da aprendizagem na Educação Superior; Alfabetização; Letramento e Leitura de mundo; Educação Popular, Avaliação Institucional e Avaliações Externas. |
Alessandro Carvalho Bica |
História da Educação; Educação Popular; Acervos Históricos, Repositórios Digitais e Impressos Pedagógicos. |
Claudete da Silva Lima Martins |
Educação Especial; Educação inclusiva; Práticas pedagógicas na perspectiva inclusiva e inovadora; Quebra de barreiras à aprendizagem e participação; acessibilidade; Formação de professores; Residência Pedagógica. |
Dulce Mari da Silva Voss |
Produção da diferença pelo viés pós-estruturalista e das filosofias da diferença correlata à criação de macro - micropolíticas decoloniais e a educação dos corpos e artes de existência. |
Francéli Brizolla |
Educação Inclusiva e Educação Estético Ambiental. Atendimento Educacional especializado; Processos de Alternativas e Inovação Pedagógica; Gestão Escolar Inclusiva; Quebra de Barreiras à aprendizagem; Acessibilidade Pedagógica e Atitudinal; Formação Inclusivo-Inovadora de Educadores. |
Suzana Cavalheiro de Jesus |
Educação escolar indígena; educação do campo; educação quilombola; marcadores sociais da diferença e suas interseccionalidades (gênero, sexualidade, geração, classe social, deficiência; etnia e pertencimento étnico-racial) |
Linha 02 - “Aprendizagens contemporâneas, práticas emergentes e transdisciplinares” (18 vagas) |
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Docente |
Temáticas de Interesse |
Crisna Daniela Krause Bierhalz |
Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Externa; Evasão e Retenção nas Licenciaturas; Tecnologias Digitais; Educação a Distância. |
Cristiano Corrêa Ferreira |
Estratégias no ensino-aprendizagem da expressão gráfica; tecnologias da prototipagem rápida 3D para a educação; desenvolvimento de materiais pedagógicos como instrumentos possibilitadores da inclusão por meio da prototipagem; inteligências múltiplas no ensino. |
Lisete Funari Dias |
Ensino de Física; Políticas de Currículo na Educação Básica; Metodologias Ativas; Novo Ensino Médio; Práticas Pedagógicas Inter e transdisciplinares; Tecnologias Educacionais; Experiências de trabalho docente. |
Pedro Fernando Teixeira Dorneles |
Feiras de Ciências; Programação e Automação no Ensino de Ciências; Evasão no Ensino Superior. |
Renata Hernandez Lindemann |
Pensamento Latino-americano de CTS e o Ensino de Ciências; Abordagem Temática e formação de educadores; Abordagem Temática e Ensino de Ciências; Freire-CTS e formação de educadores. |
Sandra Dutra Piovesan |
Informática na Educação; Realidade Virtual na Educação; Ambientes Virtuais de Aprendizagem; Jogos Educacionais Computadorizados; Avaliação e Desenvolvimento de Software Educacional; Tecnologia Assistiva; Educação a Distância. |
Sônia Maria da Silva Junqueira |
Educação Matemática; Educação Matemática Crítica; Metodologias e Aprendizagens ativas; Projetos de Aprendizagens Solidárias; Aprendizagens colaborativas. |
Valesca Brasil Irala |
Agência, autoeficácia, autorregulação, competências digitais e engajamento de discentes no Ensino Superior (quaisquer áreas do conhecimento). Heutagogia. Práticas Avaliativas (uso de rubricas, feedback e feedfoward). Microlearning. Videoulas. Sala de aula invertida. Aprendizagem baseada em projetos. Ensino Remoto. Ensino Híbrido. |
Vera Lucia Duarte Ferreira |
Ensino-Aprendizagem de Ciências e Matemática; Mineração de Dados educacionais; Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para o Ensino de Ciências e Matemática; Métodos Quantitativos e Análise de Dados Educacionais; Simulação e Modelagem Computacional no Ensino-aprendizagem de Ciências e Matemática. |
5.8 A autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas será analisada por comissão de validação da autodeclaração de raça/etnia, a qual emitirá parecer.
5.9 Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), conforme Portaria Normativa no 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, serão considerados tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão validados, obrigatoriamente, com a presença do candidato na comissão de validação da autodeclaração de raça/etnia.
5.10 Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato autodeclarado indígena ou índio, considerar-se-á o candidato que apresentar aspectos fenotípicos indígenas, que se representa enquanto tal, que é membro ou oriundo de comunidades indígenas e/ou que descende de povo indígena por relações de parentesco, aspectos que serão validados, obrigatoriamente, com a presença do candidato na comissão de validação da autodeclaração de raça/etnia.
5.11 O laudo médico e os exames complementares dos candidatos à vagas reservadas para pessoas com deficiência serão analisados por comissão de validação de condição de pessoa com deficiência.
5.12 O candidato classificado para as vagas destinadas às ações afirmativas que não conseguir comprovar sua condição na confirmação da matrícula perderá o direito à vaga, sem possibilidade de reclassificação.
5.13 É responsabilidade exclusiva do candidato apresentar a documentação que comprove que está nas condições necessárias para concorrer/ingressar à vaga destinada para ação afirmativa.
5.14 As comissões de validação utilizarão análise documental e entrevista para determinar se o candidato preenche os requisitos exigidos na Lei no 12.711/2012, na Portaria Normativa MEC no 18/2012, na Portaria Normativa MEC no 09/2017 e neste edital.
5.15 As comissões de validação poderão realizar registros fotográficos dos candidatos e gravação em áudio e vídeo das entrevistas. Os registros serão usados única e exclusivamente para comprovação das declarações apresentadas pelos candidatos selecionados para as vagas reservadas a ações afirmativas.
5.16 As comissões de validação poderão utilizar quaisquer outras fontes de informação para comprovação das declarações apresentadas.
6. DA SELEÇÃO
6.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Ensino, designada pela Comissão Coordenadora do Programa.
6.2 Conforme cronograma, será divulgada a nominata dos membros que farão parte da comissão de seleção deste edital, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
6.3 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):
- forem cônjuges, embora separados(as) judicialmente, divorciados(as) ou companheiros(as);
- tiverem grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
- forem sócios(as) em atividade profissional;
- estiverem litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a);
- tiverem relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.
6.4 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste edital, conforme datas divulgadas no Sistema Guri e, também, na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Ensino no endereço eletrônico <http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/bame/> (na página do programa também serão disponibilizadas as versões editáveis dos arquivos em anexo a este edital).
6.5 O(A) candidato(a) que não observar os prazos definidos para a realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado.
6.6 A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado Acadêmico em Ensino (PPGMAE) será realizada considerando as seguintes etapas e procedimentos avaliativos:
a) Etapa Eliminatória - Pré-projeto de pesquisa (até 100 (cem) pontos);
b) Etapa Classificatória - Produção Científica (restrita aos anos 2016-2020) - pontuação ilimitada.
6.7 O envio do Pré-projeto de pesquisa deve ser realizado sem identificação nominal (apenas CPF), através do preenchimento do formulário on-line disponível no endereço eletrônico <https://forms.gle/SAZ2dz1Q1jyLM3eg8>, até o dia 22 de janeiro de 2021, às 23h59min, impreterivelmente.
6.8 Caso o(a) candidato(a) submeta mais de um Pré-projeto no formulário dentro do prazo estipulado, será contabilizado apenas o envio mais recente.
6.9 A avaliação do Pré-projeto de pesquisa seguirá os critérios dispostos no Anexo III deste edital, tendo como pontuação mínima exigida para a continuidade no processo seletivo o total de 70 (setenta) pontos.
6.10 O Pré-projeto é avaliado às cegas; portanto, é vedado ao candidato, ao redigi-lo, fazer qualquer menção nominal (de si mesmo ou de outras pessoas) e, ainda, solicitar qualquer auxílio ou informações adicionais aos docentes do programa a respeito do conteúdo a ser preenchido no documento.
6.11 Após a divulgação dos resultados da etapa eliminatória, os candidatos aptos a participar da etapa classificatória deverão encaminhar para o e-mail <ensinobage@unipampa.edu.br> a tabela preenchida, de acordo com o modelo disponível no Anexo V deste edital, seguindo as definições dos itens avaliados apontadas no Anexo IV A tabela deverá conter os links de acesso às produções científicas on-line e, quando forem apenas impressas, escaneadas em formato PDF e anexadas no mesmo e-mail, juntamente com a tabela. O candidato deverá colocar no assunto do e-mail a seguinte informação: NOME COMPLETO DO CANDIDATO - PRODUÇÃO CIENTÍFICA.
6.12 Os critérios de pontuação da produção científica, bem como a definição dos itens pontuados se encontram no Anexo IV. Não devem ser enviadas publicações fora do período de 2016-2020 ou que não atendam as definições assinaladas por este edital.
6.13 A classificação dos candidatos em cada linha de pesquisa dar-se-á pela ordem decrescente da nota final, que reside no somatório simples entre a Etapa Eliminatória e a Etapa Classificatória.
6.14 Como critérios de desempate, serão utilizados, dentro de cada linha de pesquisa, ao término do processo, nesta ordem:
a) maior pontuação no Pré-projeto de Pesquisa.
b) maior pontuação em Produção Científica.
c) maior idade.
7. DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no item 11 do presente edital, no Sistema Guri, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> e, também, na página eletrônica do Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Ensino (PPGMAE), disponível em <http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/bame/>.
7.2 Juntamente com os resultados finais, serão informados os respectivos orientadores designados para cada candidato aprovado, com base na combinação máxima possível dos seguintes critérios adotados pela Comissão de Seleção:
a) Indicações do candidato de possíveis orientadores na linha escolhida no ato da inscrição, quando do preenchimento do Pré-Projeto;
b) Ordem de classificação;
c) Aproximação teórica e/ou temática apresentada no pré-projeto de pesquisa com a perspectiva do orientador designado.
8. DA MATRÍCULA CONDICIONAL
8.1 Terão direito à matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) até o limite máximo de vagas estipulado pelo Programa de Pós-Graduação, no item 5.
8.2. A matrícula condicional é composta pelas seguintes etapas:
I. Solicitação de matrícula; e
II. Confirmação de matrícula.
8.3. Para garantir a vaga no curso, o(a) candidato(a) classificado(a) no processo seletivo deverá ser aprovado nas 02 (duas) etapas. O não cumprimento das etapas descritas neste Edital ou a não observação dos prazos estipulados excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo, sem possibilidades de reclassificação.
8.4 O(A) candidato(a) que não realizar a solicitação de matrícula condicional dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
8.5 Em caso de não observação do prazo para realização de solicitação de matrícula condicional, a vaga será disponibilizada a outro(a) candidato(a) por ordem de suplência.
9. DA SOLICITAÇÃO DE MATRICULA CONDICIONAL
9.1 O(A) candidato(a) deverá realizar a sua solicitação de matrícula condicional, via Internet.
9.2 A solicitação de matrícula condicional, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema Guri, acessando o endereço eletrônico: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
9.3 O(A) candidato(a) deverá fazer o upload da seguinte documentação, completa e correta:
a) Cópia digitalizada de Título Eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
b) Cópia digitalizada do comprovante de votação na última eleição (2 (dois) turnos, se aplicável) ou comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
c) Cópia digitalizada do certificado de quitação com o Serviço Militar Obrigatório, para pessoas do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos;
d) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e os números do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se brasileiro(a);
e) Se estrangeiro, apresentação de cópia digitalizada de passaporte com visto de permanência adequado ou cópia digitalizada da Carteira de Registro Nacional Migratório, conforme a legislação vigente;
f) Cópia digitalizada do Diploma de graduação;
g) Cópia digitalizada Histórico escolar da graduação;
h) Cópia digitalizada da Declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a Unipampa, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para técnico-administrativo;
i) Cópia digitalizada de Autodeclaração, conforme Anexo I, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para negros (pretos e pardos);
j) Cópia digitalizada de Laudo médico, conforme Anexo II, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para pessoas com deficiência;
k) Cópia digitalizada da Autodeclaração (Anexo I) e de Declaração de Membro da Comunidade ou Aldeia Indígena assinada pela Liderança da Comunidade Indígena (Cacique/Lideranças/Chefe) e validada por demais lideranças e/ou membros, também dessa comunidade, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para indígenas.
9.4 A confirmação presencial da matrícula será realizada no retorno às aulas presenciais e divulgada em data oportuna, na página eletrônica do PPGMAE no endereço eletrônico <http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/bame>. É responsabilidade do candidato manter-se atento aos prazos divulgados pelos canais oficiais do programa.
9.5 A solicitação de matrícula condicional não garante a vaga ao(à) candidato(a). A vaga é efetivada após deferimento na etapa presencial de confirmação de matrícula.
9.6 Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o Sistema Guri gerará um comprovante com os dados do(a) candidato(a) e a listagem dos arquivos anexados.
9.6.1 É de responsabilidade do(a) candidato(a) guardar este comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.
9.7 Após realizar a solicitação de matrícula condicional, o(a) candidato(a) deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação. Para consultar os documentos solicitados e realizar a complementação, o(a) candidato(a) deverá acessar o Sistema Guri: <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.
9.8 Caso seja necessário, a Secretaria acadêmica poderá solicitar complementação de documentos, a fim de garantir a veracidade das informações.
9.9 O(A) candidato(a) cuja solicitação de matrícula condicional for indeferida poderá fazer a complementação da documentação, também via Sistema Guri, conforme cronograma deste edital, no endereço: https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/l.
9.10 Após o período para complementação da documentação, será publicado o resultado provisório das solicitações de matrícula na página eletrônica do programa e no Sistema Guri.
9.11 A matrícula condicional deferida é sujeita à obrigatoriedade da apresentação da documentação original na etapa presencial de confirmação de matrícula (em data a ser confirmada), para fins de autenticação institucional.
9.12 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de matrícula condicional deferido será matriculado, pela Secretaria Acadêmica, nos componentes curriculares ofertados no primeiro semestre do mestrado em 2021, conforme orientação do plano de estudos indicado para alunos ingressantes. O(A) candidato(a) que tiver sua confirmação indeferida terá direito à complementação da documentação, conforme cronograma deste edital.
10. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PRESENCIAL
10.1 A confirmação de matrícula presencial consiste na verificação da documentação apresentada durante a etapa de solicitação de matrícula condicional e da verificação da documentação original pela Secretaria Acadêmica do Campus Bagé da Unipampa, no retorno das atividades presenciais, quando a data for divulgada, no endereço:
Avenida Maria Anunciação Gomes de Godoy, 1650. Bairro Malafaia, Bagé-RS
CEP 96413-172
Telefone: (53) 3240-3600
10.2 A confirmação de matrícula do(a) candidato(a) somente será deferida se for apresentada toda a documentação correta, completa e legível, conforme item 9.3 deste edital e com parecer favorável da Secretaria Acadêmica.
10.3 A Unipampa se reserva o direito de realizar a verificação das declarações, autodeclarações e do laudos médicos apresentados pelos(as) candidatos(as) e demais documentos, e sendo verificada irregularidade na documentação, o(a) candidato(a) perderá a vaga, sem possibilidade de qualquer remanejamento, independente de ter cursado disciplinas no curso de forma remota.
10.4 O documento que necessitar de autenticação, estando acompanhado do original, será reconhecido por meio de fé pública por servidor(a) da Unipampa no ato da matrícula presencial.
10 .5 Caso seja necessário, a Secretaria acadêmica poderá solicitar complementação de documentos, a fim de garantir a veracidade das informações.
11. DOS RECURSOS
11.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso, deverá fazê-lo exclusivamente por correspondência eletrônica, através de documento anexado em formato PDF e assinado, enviado ao endereço eletrônico <ensinobage@unipampa.edu.br>, explicitando os motivos a partir de argumentação sustentada.
11.2 O(A) candidato(a) que interpor recurso receberá uma mensagem de confirmação do recebimento do recurso.
11.3 O PPGMAE não se responsabiliza por problemas no envio do recurso.
11.4 Os recursos são respondidos ao candidato por e-mail em resposta única, não havendo direito à tréplica.
12. PRAZOS DAS FASES E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
12.1 As fases do processo seletivo, com as respectivas datas, são as que seguem:
a) Período de inscrições: de 04/01/2021 a 22/01/2021;
b) Divulgação das inscrições homologadas: até 01/02/2021;
c) Período de recursos de homologação: de 01/02 a 03/02/2021;
d) Homologação final dos candidatos e divulgação dos membros da Comissão de Seleção: até 05/2/2021;
e) Prazo para arguição de impedimento de nomes da Comissão de Seleção: até 08/02/2021;
f) Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento e divulgação final dos nomes da Comissão de Seleção: 10/02/2021;
g) Análise dos pré-projetos (etapa eliminatória): 11/02 até 21/02/2021;
h) Divulgação dos resultados dos pré-projetos (etapa eliminatória): 23/02/2021;
i) Período para recursos da etapa eliminatória: 25/02/2021;
j) Prazo para resposta aos recursos na etapa eliminatória e divulgação definitiva dos resultados da etapa eliminatória: 26/02/2021;
k) Período de envio ao e-mail <ensinobage@unipampa.edu.br> da planilha de pontuação da produção científica dos candidatos classificados na etapa eliminatória e para envio dos documentos comprobatórios da produção registrada na referida planilha (de acordo com o modelo do Anexo V deste edital): entre 27/02/2021 e 02/03/2021 (até às 23h59min);
l) Período para análise da produção científica (etapa classificatória): entre 03/03 até 08/03/2021;
m) Divulgação provisória dos aprovados no processo seletivo: 09/03/2021;
n) Prazo para interpor recurso em relação ao resultado provisório: 10/03/2021;
o) Prazo para resposta à interposição do recurso e divulgação dos resultados definitivos: até 12/03/2021;
p) Período de Matrícula condicional: 15/03/2021;
q) Período para complementação de documentação de candidatos que tiveram a matrícula condicional indeferida: 16/03/2021;
r) Divulgação dos resultados finais da matrícula condicional: 17/03/2021;
s) Período de matrícula em disciplinas (Secretaria Acadêmica): 18/03/2021 a 19/03/2021;
t) Período de confirmação de matrícula: quando houver a primeira semana de aulas presenciais do programa, em data a ser divulgada no site do PPGMAE, no link: <http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/bame/>;
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A arguição de impedimento ou suspeição de algum dos membros da Comissão de seleção deste edital deve ter como base as situações previstas no item 6.3 deste edital, com as devidas justificativas, e, ser realizada por e-mail para o endereço eletrônico: ensinobage@unipampa.edu.br, até a data prevista no cronograma deste edital. A avaliação do pedido será analisada pelo Conselho do Programa de Pós-graduação Mestrado Acadêmico em Ensino, que, em caso de parecer favorável ao impedimento, procederá a substituição do membro da Comissão de Seleção. O(A) candidato(a) será informado da decisão no prazo previsto no item 12 deste edital.
13.2 A interposição de recursos relativos à homologação de candidatos e resultados parciais e finais, deve ser realizado junto à Comissão Seleção do Edital, até a data prevista no item 12 deste edital, exclusivamente por meio de correspondência eletrônica ao endereço eletrônico conforme segue:
- Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ensino (PPGMAE): ensinobage@unipampa.edu.br
13.3 As divulgações de resultados decorrentes deste processo seletivo, bem como os adendos ou alterações, serão publicadas na página do Sistema de Guri, no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
13.4 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os(as) candidatos(as) serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto ao resultado final, obedecendo aos mesmos critérios de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
13.5 Cabe ao(à) candidato(a) acompanhar o processo seletivo e suas alterações na página eletrônica do Sistema Guri, no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.
13.6 Demais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Acadêmica da Universidade Federal do Pampa do Campus Bagé, através do e-mail: sec.pos.bage@unipampa.edu.br
13.7 O Programa não garante o provimento de bolsa de estudos aos(às) candidatos(as) selecionados.
13.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação Mestrado Acadêmico em Ensino (PPGMAE) da Universidade Federal do Pampa.
13.9 Ao inscrever-se neste processo seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste edital, as normas vigentes que regulam os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal do Pampa e a Regulamentação Específica do Programa de Pós-Graduação para o qual está se inscrevendo.
Bagé, 10 de dezembro de 2020.
Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor
Anexo I
AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA
Eu, ____________________________________________________________________, portador do RG nº _____________________, emitido por _________________________ em ____/____/____, CPF nº _______________________, DECLARO para fins de participação em processo seletivo de pós-graduação da Unipampa, que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade, quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais.
__________________, _____ de _______________ de 2020.
________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Anexo II
Laudo Médico - Laudo Médico para Ingresso nos Cursos de Pós-Graduação
Atesto, para os devidos fins, que ____________________________________________, apresenta deficiência(s) ou condição(ões):
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Física |
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Intelectual |
|
Visual |
|
Auditiva |
Orientações:
Anexar junto ao Laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses, que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis. |
CID-10: _________________________________________________________________
Deficiência e/ou condição: _________________________________________________________________________________________________________________________________
Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA preencher os quadros a seguir:
Ouvido Direito |
|
Ouvido Esquerdo |
||
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
|
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
|
0 - 250 |
|
|
0 - 250 |
|
251 - 500 |
|
|
251 - 500 |
|
501 - 1000 |
|
|
501 - 1000 |
|
1001- 2000 |
|
|
1001- 2000 |
|
2001- 3000 |
|
|
2001- 3000 |
|
3001 - 4000 |
|
|
3001 - 4000 |
|
Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL preencher os quadros a seguir:
Olho Direito |
|
Olho Esquerdo |
||
Designação |
Marque um “X” |
|
Designação |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
|
20/800 |
|
|
20/800 |
|
20/600 |
|
|
20/600 |
|
20/400 |
|
|
20/400 |
|
20/200 |
|
|
20/200 |
|
20/100 |
|
|
20/100 |
|
20/80 |
|
|
20/80 |
|
20/60 |
|
|
20/60 |
|
20/50 |
|
|
20/50 |
|
Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (Art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304).
Nome do médico: |
CRM: |
Especialidade: |
Estado: |
Carimbo e assinatura:
|
|
* Rubricar todas as páginas
___________________, _____ de _________________ de 2020. |
Obs:. Art. 299 do Código Penal: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Anexo III
Planilha de pontuação do Pré-Projeto (descritores e pesos)
Critério |
Descritor de Qualidade |
Peso |
Pontuação do candidato no critério (podem ser atribuídas notas até uma casa decimal).
|
Tema do Projeto |
É relevante, atual e plenamente alinhado às temáticas de interesse da linha de pesquisa escolhida. |
10,0 |
|
Pergunta de Pesquisa |
É clara, factível, objetiva e compreensível para qualquer leitor do meio acadêmico. É possível de ser respondida, é bem delimitada e contribui para o desenvolvimento do conhecimento. |
10,0 |
|
Justificativa |
O candidato deve apresentar justificativa (contextual-empírica e/ou teórico-investigativa) alinhada à temática e aos objetivos propostos, ressaltando a importância do tema para a área da educação e a possível contribuição do estudo que pretende desenvolver. |
10,0 |
|
Objetivo Geral |
É plenamente alinhado à pergunta de pesquisa, é bem delimitado e redigido de forma clara. |
5,0 |
|
Objetivos Específicos |
São coerentes, factíveis, alinhados à pergunta de pesquisa e ao delineamento metodológico. Não se confundem com objetivos de ensino. |
5,0 |
|
Conceitos Teóricos e Autores |
Utiliza teorias/conceitos pertinentes ao estudo, sendo apontados os autores basilares e, também, autores contemporâneos adequados para respaldar a realização da pesquisa. Apresenta os principais conceitos adotados de forma sucinta, mas com propriedade. |
20,0 |
|
Delineamento metodológico |
O delineamento metodológico proposto é coerente com os objetivos da pesquisa, sendo explicitada a coleta/produção de dados e demais elementos contextuais necessários para compreender os passos procedimentais da pesquisa. |
15,0 |
|
Impacto na Sociedade |
O candidato explicita os argumentos que permitem compreender o âmbito de abrangência da pesquisa no que diz respeito ao alcance social, seja ele institucional, local, regional, nacional e/ou internacional. Em termos de alcance, quantas pessoas potencialmente podem ser atingidas e/ou beneficiadas (direta ou indiretamente) com o desenvolvimento do trabalho e de que forma. |
10,0 |
|
Pesquisas prévias |
O candidato explicita de forma sucinta sua relação prévia e inserção acadêmica relacionadas com a temática e/ou perspectiva teórica assumida no projeto (é vedado ao candidato mencionar nomes próprios, tais como de professores com os quais trabalhou ou grupos de pesquisa). Aqui, espera-se que o candidato se detenha em explorar como esses conhecimentos prévios impactaram na formulação da atual proposta. Caso o candidato não disponha de experiência prévia relacionada à pesquisa proposta, este item deve permanecer em branco no pré-projeto submetido. |
5,0 |
|
Dados Adicionais |
O candidato pode expandir e trazer informações adicionais que sejam pertinentes e que não foram inseridas nos itens anteriores, mas que permitem complementar a compreensão sobre a proposta de pesquisa que deseja efetuar, bem como detalhar ou esclarecer aspectos que foram apresentamos em outros itens. Informações complementares são opcionais, mas bem-vindas para a compreensão e avaliação da proposta. |
5,0 |
|
Linguagem Acadêmica |
A linguagem adotada no conjunto dos itens do projeto prima pela adequação linguística (não há problemas de pontuação, ortografia ou acentuação). São evitados termos genéricos e imprecisos. A sequência das informações é apresentada de forma, clara fluida e plenamente compreensível.
|
5,0 |
|
TOTAL |
(MÍNIMO PARA A PRÓXIMA ETAPA = 70 pontos) |
100 |
|
Anexo IV
Tabela para pontuação da produção científica (entre 2016 - 2020)
Tipo de produção |
Pontuação por produção deste tipo |
Tipo 1) Capítulo de livro em coletânea científica (define-se capítulo de livro um texto com conteúdo teórico-científico na área da Educação/Ensino e/ou que apresente resultados de uma pesquisa ou relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista. O capítulo pode ser individual ou em coautoria) - se o capítulo estiver publicado em um livro eletrônico de acesso aberto (ou seja, gratuito), o candidato deverá colocar na planilha apenas o link da Internet onde o capítulo estiver disponível. Se o livro for impresso, o candidato deverá escanear a capa, a ficha catalográfica, o sumário completo do livro e a página inicial do capítulo (não é necessário escanear o capítulo inteiro) e enviar para ensinobage@unipampa.edu.br. Só serão considerados capítulos publicados em livros com ISBN. |
15 pontos |
Tipo 2) Livro (define-se como livro como uma obra completa, de autoria individual ou coletiva, que expresse um conteúdo teórico-científico na área da Educação/Ensino e/ou resultados de uma pesquisa prévia e/ou um relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista) - se o livro foi eletrônico e de acesso aberto (ou seja, gratuito), o candidato deverá colocar na planilha apenas o link da Internet onde o livro estiver disponível. Se o livro for impresso, o candidato deverá escanear a capa, a ficha catalográfica, o sumário completo do livro e a página inicial (não é necessário escanear o livro inteiro) e enviar para ensinobage@unipampa.edu.br. Só serão considerados livros que apresentem ISBN. |
30 pontos |
Tipo 3) Artigo em revista científica indexada - (define-se como artigo na área da Educação/Ensino em revista científica indexada os textos publicados de forma individual ou em co-autoria em revistas científicas brasileiras ou estrangeiras, que apresentem sistema de revisão por pares e estejam disponíveis na Internet por meio de acesso aberto - ou seja, gratuitos). O candidato deverá colocar na planilha apenas o link da Internet onde o artigo foi publicado. |
40 pontos |
Tipo 4) Trabalho completo na área da Educação/Ensino em anais de evento - (define-se como trabalho completo em anais de eventos os textos de autoria individual ou coletiva que expressem um conteúdo teórico-científico e/ou resultados de uma pesquisa prévia e/ou um relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista). Será considerado como trabalho completo em evento aquele que apresente, pelo menos, seis páginas. Se o trabalho estiver publicado na Internet, o candidato deverá colocar na planilha apenas o link de acesso ao conteúdo do trabalho. Se os anais do evento ainda não foram publicados, o candidato deverá anexar ao e-mail ensinobage@unipampa.edu.br o comprovante emitido pela coordenação do evento contendo a informação de que o trabalho foi apresentado e será publicado nos anais do evento já ocorrido, além de, obrigatoriamente, anexar o documento em si do trabalho, no formato (template) em que foi enviado para a publicação. |
15 pontos |
Tipo 5) Resumo expandido na área da Educação/Ensino - (define-se como resumo expandido em anais de eventos os textos de autoria individual ou coletiva que expressem um conteúdo teórico-científico e/ou resultados de uma pesquisa prévia e/ou um relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista). Será considerado como resumo expandido em evento aquele que apresente entre duas e cinco páginas. Se o trabalho estiver publicado na Internet, o candidato deverá colocar na planilha apenas o link de acesso ao conteúdo do trabalho. Se os anais do evento ainda não foram publicados, o candidato deverá anexar ao e-mail ensinobage@unipampa.edu.br o comprovante emitido pela coordenação do evento contendo a informação de que o trabalho foi apresentado e será publicado nos anais do evento já ocorrido, além de, obrigatoriamente, anexar o documento em si do trabalho, no formato (template) em que foi enviado para a publicação. |
10 pontos |
Tipo 6) Resumo simples na área da Educação/Ensino - (define-se como resumo simples em anais de eventos os textos de autoria individual ou coletiva que expressem um conteúdo teórico-científico e/ou resultados de uma pesquisa prévia e/ou um relato de experiência de sala de aula ou de uma prática extensionista). Será considerado como resumo simples em evento aquele que apresente uma página ou menos. Se o trabalho estiver publicado na Internet, o candidato deverá colocar na planilha apenas o link de acesso ao conteúdo do trabalho. Se os anais do evento ainda não foram publicados, o candidato deverá anexar ao e-mail ensinobage@unipampa.edu.br o comprovante emitido pela coordenação do evento já ocorrido, contendo a informação de que o trabalho foi apresentado e será publicado nos anais, além de, obrigatoriamente, anexar o documento em si do trabalho, no formato (template) em que foi enviado para a publicação. |
5 pontos |
Pontuação total possível |
Ilimitada (desde que compreendida entre os anos de 2016-2020) |
Anexo V
Exemplo de Planilha a ser preenchida pelo candidato a respeito da produção científica:
Os candidatos classificados na etapa eliminatória deverão encaminhar para o e-mail <ensinobage@unipampa.edu.br>, na data prevista no cronograma deste edital, uma tabela em formato PDF, conforme os exemplos do modelo:
Nome completo do candidato:
Tipo de produção (de acordo com a classificação indicada no Anexo IV) |
Link da publicação na Internet ou nome do arquivo anexado no e-mail junto a esta tabela |
Ex: Tipo 3 |
|
Ex: Tipo 3 |
|
Ex: Tipo 1 |
arquivo em anexo “capitulo1.pdf” |
Ex: Tipo 2 |
arquivo em anexo “livro2.pdf” |
Ex: Tipo 5 |
arquivos em anexo “comprovante.pdf” e “trabalho.pdf” |
Assinatura do candidato: ___________________________________
Data do envio: ______________________
Obs: este anexo contém apenas exemplos hipotéticos. O candidato deverá preencher exatamente as informações relacionadas a sua produção, conforme o modelo apresentado neste anexo e inserir quanta linhas forem necessárias à tabela. Documentos fora das definições e padrão estipulados não serão considerados.
Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 11/12/2020, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0424262 e o código CRC ECDD6923. |
Referência: Processo nº 23100.015275/2020-77 | SEI nº 0424262 |