Boletim de Serviço Eletrônico em 11/12/2020

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 381/2020

edital de PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA

MESTRADO ACADÊMICO - 1º SEMESTRE/2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Resolução nº 115, de 22 de Outubro de 2015, levando em consideração o que normatizam as Resoluções nº 189, de 05 de dezembro de 2017 e  nº 136, de 22 de março de 2016, ambas do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), o que consta no processo de criação do curso, protocolado sob o nº 23100.003755/2016-17, bem como os termos determinados no processo SEI protocolado sob o nº 23100.015142/2020-09, torna público o processo de seleção dos(as) candidatos(as) ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia (PPEng), em nível de Mestrado Acadêmico, Campus Alegrete (<http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppeng/>).

 

1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 As inscrições para o processo seletivo para ingresso de discentes nos PPEng, em nível de Mestrado Acadêmico, estarão abertas no período indicado no item 11 do presente edital.

1.2 As inscrições serão realizadas através do preenchimento da ficha de inscrição on-line com envio da documentação solicitada anexada, da seguinte forma:

a) Anexar no campo “arquivos da inscrição”, os documentos descritos no item 3 deste edital;

b) Todos os arquivos devem estar em formato Portable Document Format (PDF);

c) O nome de cada arquivo deve ser curto, separado por underline (“_”);

d) Reduzir, quando necessário, a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (PDI), visando atender o limite permitido no Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (Sistema Guri).

1.3 Serão considerados recebidos somente os documentos para inscrição que forem enviados pelo Sistema Guri até as 23h59min do último dia indicado para realização das inscrições, conforme item 11 deste edital.

1.4 O Programa de PPEng não poderá ser responsabilizado por problemas ocorridos no envio da documentação.

 

2. DOS INSCRITOS/PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Mestrado Acadêmico do PPEng aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

a) Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação (PPG) ou áreas afins;

b) Graduandos(as) com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no PPG.

2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos neste edital.

 

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a) Preenchimento e envio de Ficha de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste edital, da seguinte forma:

  1. Anexar no campo “arquivos da inscrição”, os documentos descritos no item 3 deste edital;

  2. Todos os arquivos devem estar em formato PDF;

  3. O nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”);

  4. Reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de “PDI”.

b) Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (Acessar o Currículo Lattes a partir do endereço eletrônico <http://lattes.cnpq.br/> e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo);

c) Cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação de Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);

d) Os(as) candidatos(as) graduandos(as) deverão apresentar atestado de provável formando, indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC a qual estejam vinculados;

e) Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

f) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e os números do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se brasileiro(a), ou do passaporte válido ou Carteira de Registro Nacional Migratório, se estrangeiro(a);

g) Cópia digitalizada da Autodeclaração, assinada e reconhecida em cartório, conforme anexo I, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para negros(as) (pretos(as) e pardos(as));

h) Cópia digitalizada do laudo médico, conforme anexo II, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para deficientes;

i) Cópia digitalizada da declaração de Membro da Comunidade ou Aldeia Indígena assinada pela Liderança da Comunidade Indígena (Cacique/Lideranças/Chefe) e validada por demais lideranças e/ou membros, também dessa comunidade, para candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para indígenas;

j) Cópia digitalizada da Planilha de avaliação de currículos (anexo III) preenchida e assinada pelo candidato e as cópias da sua DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA em ordem de apresentação de acordo com a ordenação estipulada na própria planilha;

k) Cópia digitalizada da Carta de intenção de aceite de orientação de, pelo menos, um docente do PPEng (anexo IV);

l) Pré-projeto de pesquisa, vinculado à área de interesse, contendo as seções: 1. Resumo (resumir o projeto em 250 (duzentas e cinquenta) palavras, salientando os objetivos e o modelo experimental a ser usado.); 2. Introdução (até 01 (uma) página); 3. Objetivo(s) (até 01 (uma) página); 4. Material e métodos (até 01 (uma) página); 5. Referências bibliográficas; Observações: Não colocar resultados obtidos; Espaçamento: 1,5 ou 2,0; fonte Arial ou Times New Roman, no tamanho 12.

3.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

3.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), devendo ser comprovada pela comparação com os originais no momento da efetivação de sua matrícula.

3.4 O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a) em caso de irregularidade na comprovação da autenticação.

3.5 Em caso de diploma de instituição estrangeira, os documentos devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e serem traduzidos por tradutor juramentado (exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPEng.

4.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste edital.

4.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no item 11 do presente edital, no Sistema Guri, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> e na página na internet do PPG, disponível no endereço eletrônico <http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppeng/>.

 

5. DAS VAGAS POR PROGRAMA

5.1 Serão disponibilizadas 18 (dezoito) vagas para discente do Curso de Mestrado Acadêmico em Engenharia, distribuídas conforme abaixo, de acordo com as Resoluções nº 115, de 22 de Outubro de 2015; nº 136, de 22 de março de 2016 e nº 189/2017, de 05 de dezembro de 2017, do Consuni da UNIPAMPA:

a) 14 (quatorze) vagas universais;

b) 2 (duas) vagas reservada a(a) candidato(a) técnico-administrativo em educação da UNIPAMPA;

c) 2 (duas) vagas reservada para candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas ou pessoas com deficiência.

5.1.1 A oferta de vagas do PPEng está organizada por orientador:

Área de concentração: Fenômenos de Transporte

Nome de professor orientador

Vagas

André Ricardo Felkl de Almeida

andrealmaeida@unipampa.edu.br

01 (uma)

Cesar da Cruz Cristaldo

Email: cesarcristaldo@unipampa.edu.br 

02 (duas)

Felipe Denardin Costa

Email: felipecosta@unipampa.edu.br  

02 (duas)

Gabriela Silveira da Rosa

Email: gabrielarosa@unipampa.edu.br 

01 (uma)

Luiz Eduardo Medeiros

Email: luizmedeiros@unipampa.edu.br  

02 (duas)

Área de concentração: Tecnologia de Materiais

Nome de professor orientador

Vagas

Ederli Marangon

Email: ederlimarangon@unipampa.edu.br 

02 (duas)

Jacson Weber Menezes

Email: jacsonmenezes@unipampa.edu.br  

02 (duas)

Luis Eduardo Kosteski

Email: luiskosteski@unipampa.edu.br  

02 (duas)

Luis Enrique Gomez Armas

Email: luisarmas@unipampa.edu.br  

02 (duas)

Marco Antônio Durlo Tier

Email: marcotier@unipampa.edu.br

02 (duas)

 

5.1.2 O(A) candidato(a) deve selecionar o orientador(a) pretendido(a) no momento da sua inscrição.

5.1.3 Caso não sejam preenchidas, as vagas ociosas, por orientador, poderão ser reorganizadas conforme necessidade e disponibilidade.

5.2 Para fazer jus às vagas reservadas a candidato(a) Técnico-administrativo em Educação da UNIPAMPA, os(as) servidores(as) técnico-administrativos ativos deverão indicar na ficha de inscrição que estão concorrendo à reserva de vagas e obedecer aos critérios de inscrição, de aprovação e de classificação no processo seletivo, de acordo com as normas vigentes neste edital.

5.2.1 Os candidatos técnico-administrativos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção, nos termos da Resolução nº de 136, de 22 de março de 2016, do Consuni.

5.2.2 Não havendo candidato(a) aprovado(a) à vaga de técnico-administrativo no processo seletivo, ela será preenchida por candidato aprovado para as vagas universais, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

5.2.3 Os candidatos técnico-administrativos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.4 Em caso de desistência de candidato técnico-administrativo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato técnico-administrativo posteriormente classificado.

5.3. Para fazer jus às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência, no momento da inscrição, o(a) candidato(a) deve indicar a qual reserva de vagas está concorrendo e obedecer aos critérios de inscrição, de aprovação e de classificação no processo seletivo, de acordo com as normas vigentes neste edital.

5.4 Os candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.

5.5 Havendo sobra de vagas reservadas estas deverão ser preenchidas por candidato(a) aprovado(a) para as vagas universais, seguindo a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) e do mesmo modo, havendo sobra de vagas universais estas serão preenchidas com os(as) candidatos(as) aprovados(as) para a reserva de vagas, seguindo a ordem de classificação.

5.6 A autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas será analisada por comissão de validação da autodeclaração de raça/etnia, a qual emitirá parecer.

5.7 Para fins de validação da auto declaração de raça/etnia de candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), conforme Portaria Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, serão considerados tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão validados obrigatoriamente com a presença do candidato na comissão de validação da autodeclaração de raça/etnia.

5.8 Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato autodeclarado indígena ou índio, considerar-se-á o candidato que possuir aspectos fenotípicos indígenas, que se representa enquanto tal, que é membro ou oriundo de comunidades indígenas e /ou que descende de povo indígena por relações de parentesco, aspectos que serão validados obrigatoriamente com a presença do candidato na comissão de validação da autodeclaração de raça/etnia.

5.9 O laudo médico e os exames complementares dos candidatos à vagas reservadas para pessoas com deficiência serão analisados por comissão de validação de condição de pessoa com deficiência.

5.10 O candidato classificado às vagas destinadas às ações afirmativas que não conseguir comprovar sua condição na confirmação da matrícula, perderá o direito à vaga, sem possibilidade de reclassificação.

5.11 É responsabilidade exclusiva do candidato apresentar a documentação que comprove que está nas condições necessárias para concorrer/ingressar à vaga destinada para ação afirmativa.

5.12 As Comissões de validação utilizarão análise documental e entrevista para determinar se o candidato preenche os requisitos exigidos na Lei Federal nº 12.711/2012, nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 09/2017 e neste edital.

5.13 As Comissões de validação poderão realizar registros fotográficos dos candidatos e gravação em áudio e vídeo das entrevistas. Os registros serão usados única e exclusivamente para comprovação das declarações apresentadas pelos candidatos selecionados para as vagas reservadas para ações afirmativas.

5.14 As comissões de validação poderão utilizar quaisquer outras fontes de informação para comprovação das declarações apresentadas

5.15 As vagas reservadas não ocupadas deverão ser preenchidas por candidato/a aprovado/a para as vagas universais, seguindo a ordem de classificação do/as candidato/as e, do mesmo modo, as vagas universais não ocupadas serão preenchidas com o/as candidato/as aprovado/as para a reserva de vagas, seguindo a ordem de classificação.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPEng deste edital , designada pela Comissão Coordenadora do PPG.

a) Conforme cronograma descrito no item 11, será divulgada a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção deste edital, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

b) São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

- For cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);

- Tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

- For sócio(a) em atividade profissional;

- Estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a);

- Tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

6.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema Guri e, também, na página eletrônica do PPEng, disponível no endereço eletrônico <http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppeng/>.

6.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado.

6.4 A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado Acadêmico do PPEng será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações:

6.4.1 Avaliação de histórico escolar e titulação (até 20 (vinte) pontos);

6.4.2 Análise do currículo do candidato (até 45 (quarenta e cinco) pontos);

6.4.3 Apresentação e defesa oral pública on-line, com gravação, do pré-projeto de pesquisa, vinculado à área de interesse, e avaliação oral com ênfase na experiência indicada no currículo, motivação e expectativa de conclusão do curso (até 35 (trinta e cinco) pontos).

6.4.3.1 A divulgação do cronograma de defesas do pré-projeto de pesquisa será realizada nas datas indicadas no item 11 do presente edital, no Sistema Guri, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> e, também na página eletrônica do PPEng, disponível no endereço eletrônico <http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppeng/>.

6.5  Serão utilizados como critério de desempate:

6.5.1. Maior nota no item 9 da tabela de pontuação (Anexo III);

6.5.2. Maior nota no item 8 da tabela de pontuação (Anexo III);

6.5.3. Maior nota da defesa do pré-projeto de pesquisa.

 

7. DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no item 11 do presente edital, no Sistema Guri, disponível no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/> e, também na página eletrônica do PPEng, disponível no endereço eletrônico <http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppeng/>.

 

8. DA MATRÍCULA CONDICIONAL

8.1 Terão direito à matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) até o limite máximo de vagas estipulado por PPG, no item 5.

8.2. A matrícula condicional apresenta as seguintes etapas:

I. Solicitação de matrícula;

II. Confirmação de matrícula.

8.3. Para garantir a vaga no curso, o(a) candidato(a) classificado(a) no processo seletivo deverá ser deferido(a) nas duas etapas.

8.4 O não cumprimento das etapas descritas neste edital ou a não observação dos prazos estipulados, acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem possibilidades de reclassificação.

8.5 O(A) candidato(a) que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

8.6 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro(a) candidato(a) por ordem de suplência.

8.7 A UNIPAMPA se reserva o direito de realizar a verificação das declarações, auto declarações e do laudos médicos apresentados pelos(as) candidatos(as), e, sendo verificada irregularidade, o(a) candidato(a) perderá a vaga, sem possibilidade de qualquer remanejamento.

8.8 O documento que necessitar de autenticação, estando acompanhado do original, será reconhecido por meio de fé pública por servidor(a) da UNIPAMPA no ato da matrícula presencial.

 

9. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA CONDICIONAL

9.1 O(A) candidato(a) deverá realizar a sua Solicitação de Matrícula Condicional, via Internet.

9.2 A Solicitação de Matrícula Condicional, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema Guri, acessando o endereço eletrônico:  <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

9.3 O(A) candidato(a) deverá fazer o upload da seguinte documentação, completa e correta:

a) Cópia digitalizada de Título Eleitoral, para maiores de 18 anos, se for o caso;

b) Cópia digitalizada do comprovante de votação na última eleição (2 (dois) turnos, se aplicável) ou comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

c) Cópia digitalizada do certificado de quitação com o Serviço Militar Obrigatório, para pessoas do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos;

d) Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e os números do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se brasileiro(a);

e) Se estrangeiro, apresentação de cópia digitalizada de passaporte com visto de permanência adequado ou cópia digitalizada da Carteira de Registro Nacional Migratório, conforme a legislação vigente;

f) Cópia digitalizada do Diploma de graduação;

g) Cópia digitalizada Histórico escolar da graduação;

h) Cópia digitalizada da Declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a UNIPAMPA, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para técnico-administrativo;

i) Cópia digitalizada de Autodeclaração, conforme anexo I, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para negros (pretos e pardos);

j) Cópia digitalizada de Laudo médico, conforme anexo II, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para deficientes;

k) Cópia digitalizada de Declaração de Membro da Comunidade ou Aldeia Indígena assinada pela Liderança da Comunidade Indígena (Cacique/Lideranças/Chefe) e validada por demais lideranças e/ou membros, também dessa comunidade, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para indígenas.

9.4. Durante a etapa de confirmação de matrícula, no retorno às atividades presenciais, deverão ser apresentados todos os originais dos documentos listados acima.

9.5. A solicitação de matrícula condicional deverá ser realizada conforme cronograma deste edital (item 11).

9.6. A solicitação de matrícula condicional não garante a vaga ao(à) candidato(a), este somente terá direito a vaga após deferimento na etapa de confirmação de matrícula.

9.7. Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o Sistema Guri gerará um comprovante com os dados do(a) candidato(a) e a listagem dos arquivos anexados.

9.7.1 É de responsabilidade do(a) candidato(a) guardar este comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.

9.8 Após realizar a solicitação de matrícula condicional, o(a) candidato(a) deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação.

9.8.1 Para consultar os documentos solicitados e realizar a complementação, o(a) candidato(a) deverá acessar o Sistema Guri, através do endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/>.

9.9. Caso seja necessário, a Secretaria de Pós-Graduação do Campus Alegrete poderá solicitar complementação de documentos a fim de garantir a veracidade das informações.

9.10. O(A) candidato(a) cuja solicitação de matrícula condicional for indeferida terá prazo para fazer a complementação da documentação, também via Sistema Guri, conforme cronograma deste edital (item 11).

9.11 Após o período para complementação da documentação será publicado o resultado provisório das solicitações de matrícula na página eletrônica do PPEng e no Sistema Guri.

9.12 O(A) candidato(a) que realizar a solicitação de matrícula condicional e que enviar toda documentação completa e correta terá solicitação de matrícula condicional deferida sujeita à apresentação da documentação original na etapa de confirmação de matrícula, que será realizada somente no retorno das atividades presenciais, para fins de autenticação institucional, na UNIPAMPA - Campus Alegrete, no endereço abaixo:

Secretaria de Pós-Graduação do Campus Alegrete

Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA

Av. Tiarajú, nº 810, Bairro Ibirapuitã, Alegrete-RS, CEP 97546-550

Horário: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h

Telefone: (55) 3421 8402

E-mail: sec.pos.alegrete@unipampa.edu.br 

9.13 Os horários e datas para realização da confirmação de matrícula (presencial) será divulgada posteriormente na página do PPEng, no endereço eletrônico <http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppeng/>.

9.14 Caso não apresente a documentação original (ou cópia autenticada) no período para confirmação de matrícula condicional definido no item 11 deste edital, terá a matrícula condicional indeferida e perderá o direito à vaga, independentemente de ter cursado disciplinas do programa.

9.15 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de matrícula condicional deferido será matriculado, pela Secretaria de Pós-Graduação, nos componentes curriculares ofertados no 1º (primeiro) semestre do Mestrado Acadêmico em Engenharia.

9.15.1 O(A) candidato(a) que tiver sua confirmação indeferida terá direito a recurso conforme cronograma deste edital (item 11).

 

10. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

10.1 A confirmação de matrícula consiste na verificação da documentação apresentada durante a etapa de solicitação de matrícula condicional e de verificação da documentação original pela Secretaria de Pós-Graduação conforme definido no item 9.

10.2 A confirmação de matrícula do(a) candidato(a) somente será deferida se for apresentada toda a documentação, conforme item 9.3, correta, completa e legível, e com parecer favorável da Secretaria de Pós-Graduação.

10.3 Caso seja necessário, a Secretaria de Pós-Graduação poderá solicitar complementação de documentos a fim de garantir a veracidade das informações.

10.4 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por correspondência eletrônica enviada ao endereço: ppeng@unipampa.edu.br, explicitando os motivos para recurso e argumentação.

10.5 O(A) candidato(a) que interpor recurso receberá uma mensagem de confirmação do recebimento do recurso.

10.6 O PPEng não se responsabiliza por problemas no envio do recurso.

 

11. DATAS IMPORTANTES

11.1 As fases do processo seletivo, com as respectivas datas, são as que seguem:

a) Período de Inscrições: 14/12/2020 a 05/02/2021;

b) Divulgação das Inscrições Homologadas: até 09/02/2021;

c) Período para Recursos de homologação: até 11/02/2021;

d) Homologação Final e divulgação dos nomes da Comissão de Seleção: até 12/02/2021;

e) Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção: até 18/02/2021;

f) Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento: até 19/02/2021;

g) Período da Seleção: 22/02/2021 a 25/02/2021;

h) Resultados Preliminares do Processo Seletivo: até 01/03/2021;

i) Período para Recursos: até 03/03/2021;

j) Divulgação de Resultados Finais: até 05/03/2021;

k) Período de Matrícula condicional: 08/03/2021 a 10/03/2021;

l) Período para complementação de documentação: até 12/03/2021;

m) Divulgação dos resultados finais da matrícula condicional: até 16/03/2021;

n) Período de matrícula em disciplinas (Secretaria de Pós-Graduação): 18/03/2021 a 19/03/2021;

o) Período de confirmação de matrícula: primeira semana de aulas presenciais do programa, em período específico divulgado no site do PPEng, no link <http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppeng/>.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A arguição de impedimento ou suspeição de algum dos membros da Comissão de Seleção deste edital deve ter como base as situações previstas no item 6.1, “b”, deste edital, com as devidas justificativas, e, ser realizada por correspondência eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico: <ppeng@unipampa.edu.br>, até a data prevista no item 11 deste edital.

12.1.1 Avaliação do pedido será analisada pelo Conselho do Campus sede do PPEng, que, em caso de parecer favorável ao impedimento, procederá a substituição do membro da Comissão de Seleção. O(A) candidato(a) será informado da decisão no prazo previsto no item 11, deste edital.

12.2 O ingresso de recursos relativos à homologação de candidatos e resultados parciais e finais, deve ser realizado junto à Comissão de Seleção deste edital, até a data prevista no item 11 deste edital, exclusivamente por meio de correspondência eletrônica (e-mail) ao endereço eletrônico conforme segue:

12.3 As divulgações de resultados decorrentes deste processo seletivo, bem como os adendos ou alterações, serão publicadas na página eletrônica do Sistema Guri, no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

12.4 Na hipótese de haverem vagas não preenchidas, os(as) candidatos(as) serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final, obedecendo aos mesmos critérios de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

12.5 Cabe ao(à) candidato(a) acompanhar o processo seletivo e suas alterações na página eletrônica do Sistema Guri, no endereço eletrônico <https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/>.

12.6 Demais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Pós-Graduação  da UNIPAMPA do Campus Alegrete, através do endereço eletrônico que consta no item 9.12.

12.7 O Programa não garante o recebimento de bolsa de estudos aos(às) candidatos(as) selecionados.

12.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do PPEng da UNIPAMPA.

12.9 Ao inscrever-se neste processo seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste edital, as normas vigentes que regulam os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UNIPAMPA e a Regulamentação Específica do PPG para o qual está se inscrevendo.

Bagé, 10 de dezembro de 2020.

 

Roberlaine Ribeiro Jorge

Reitor

 

Anexo I

AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _____________________, emitido por _________________________ em ____/____/____,  CPF nº _______________________, DECLARO para fins de participação em processo seletivo de pós-graduação da UNIPAMPA, que sou (  ) preto  (  ) pardo  (  ) indígena, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade, quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais.

 

__________________, _____ de _______________ de 202_.

 

 

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

Anexo II

LAUDO MÉDICO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO


 

Atesto, para os devidos fins, que ___________________________________________, apresenta deficiência(s) ou condição(ões):

 

Física

 

Mental

 

Visual

 

Auditiva

Orientações:

Anexar junto ao Laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses, que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis.

 

CID-10: ___________________________________________________________________

 

Deficiência e/ou condição: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA preencher os quadros a seguir:

 

Ouvido Direito

 

Ouvido Esquerdo

Frequência (Hz)

Marque um “X”

 

Frequência (Hz)

Marque um “X”

Sem alteração

 

 

Sem alteração

 

0 - 250

 

 

0 - 250

 

251 - 500

 

 

251 - 500

 

501 - 1000

 

 

501 - 1000

 

1001- 2000

 

 

1001- 2000

 

2001- 3000

 

 

2001- 3000

 

3001 - 4000

 

 

3001 - 4000

 

 

Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL preencher os quadros a seguir:

 

Olho Direito

 

Olho Esquerdo

Designação

Marque um “X”

 

Designação

Marque um “X”

Sem alteração

 

 

Sem alteração

 

20/800

 

 

20/800

 

20/600

 

 

20/600

 

20/400

 

 

20/400

 

20/200

 

 

20/200

 

20/100

 

 

20/100

 

20/80

 

 

20/80

 

20/60

 

 

20/60

 

20/50

 

 

20/50

 

 

Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (Art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304).

 

Nome do médico:

CRM:

Especialidade:

Estado:

Carimbo e assinatura:

 

 

 

 

 

 

* Rubricar todas as páginas

 

 

 

___________________, _____ de _________________ de 202X.

Obs: Art. 299 do Código Penal: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”.

 

 

Anexo III

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA

PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS

 

 

Instruções para o(a) candidato(a):

1. Preencha o campo indicado com seu nome completo por extenso, sem abreviaturas ou omissão de parte do nome ou do sobrenome;

2. Preencha os campos "unidades" e "pontuação" da Planilha em números arábicos;

3. Os itens são excludentes, não podendo haver dupla atribuição;

4. Para obter a classificação das revistas segundo o Qualis Periódicos na Plataforma Sucupira (Área de avaliação Engenharias III), consulte o site da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) através do link:  <http://qualis.capes.gov.br/webqualis/>;

5. Após preencher os campos correspondentes às suas atividades, inclua o local e data no campo indicado, salve e imprima a planilha, assinando a mesma na sequência para posterior digitalização;

6. Esta planilha e sua DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, deverão ser incluídas, no Formato PDF, no campo “arquivos da inscrição’ da Ficha de Inscrição on-line no endereço indicado no item 3 deste edital, juntamente com os demais documentos necessários para inscrição.

Observação: A inclusão no Sistema Guri de somente o arquivo digital da Planilha de avaliação de currículos, sem a sua DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, implicará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a).

 

Nome Completo do(a) Candidato(a): ______________________________________

 

ITEM

TÍTULOS - EXPERIÊNCIAS ACADÊMICAS

PONTOS

UNIDADES

PONTUAÇÃO

Numeração  corresponde  ao Currículo Lattes

1.

Formação em curso da IES na área que:

 

 

(máximo 30)

 

 

1.1

Coincide com área afim ao PPEng

30

 

 

 

1.2

Coincide parcialmente com área a fim ao PPEng

20

 

 

 

1.3

Não coincide com área afim ao PPEng

0

 

 

 

2.

Especialização lato sensu em curso da IES na área que:

 

Quantidade

(máximo 25)

 

2.1

Coincide com área afim ao PPEng

10

 

 

 

2.2

Coincide parcialmente com área a fim ao PPEng

5

 

 

 

2.3

Não coincide com área afim ao PPEng

2

 

 

 

3.

Bolsas

 

Meses

 

 

3.1

Bolsista de iniciação científica ou tecnológica da FAPERGS/ CNPq, ou outra fundação estadual de fomento

5 pontos a cada 06 meses

 

 

 

3.2

Bolsista de Iniciação científica financiada ou tecnológica por pró-reitoria de pesquisa ou similar (20 horas semanais)

4 pontos a cada 06 meses

 

 

 

3.3

Bolsista PET (20 horas semanais)

2 pontos a cada 06 meses

 

 

 

3.4

Iniciação científica sem bolsa (12 horas semanais)

1,5 pontos a cada 06 meses

 

 

 

4.

Monitorias de 20 horas semanais

3 pontos a cada 06 meses

 

 

 

5.

Estágios

 

Meses

 

 

5.1

Estágio e intercâmbio internacional

0,5 pontos por mês no mesmo laboratório de pesquisa

 

 

 

5.2

Estágios em laboratórios de pesquisa nacional (não cumulativo com bolsas de qualquer natureza)

0,4 pontos por mês no mesmo laboratório de pesquisa

 

 

 

5.3

Atividade docente em Instituição de Ensino Superior nas áreas de Ciências Exatas e da Terra e Engenharias no os últimos cinco anos

1,5 ponto por 06 meses (carga mínima de 8 horas/semana)

 

 

 

6.

Cursos de curta duração ministrados na área do PPENG

0,2 pontos por hora ministrada

 

 

 

7

Organização de eventos entre os últimos cinco anos:

 

Quantidade

 

 

7.1

Internacionais

4 pontos por evento

 

 

 

7.2

Nacionais

2 pontos por evento

 

 

 

7.3

Regionais

1 pontos por evento

 

 

 

8.

Trabalhos científicos publicados em eventos entre os últimos cinco anos:

 

Quantidade

 

 

8.1

Internacionais (completo/resumo expandido/ resumo)

3,5/2/1pontos por evento

 

 

 

8.2

Nacionais (completo/resumo expandido/ resumo)

2/10,0,5pontos por evento

 

 

 

8.3

 

8.4

Regionais (completo/resumo expandido/ resumo)

Salão de Iniciação Científica  (completo/resumo expandido/ resumo)

1/0,5/0,2 pontos por evento

 1/0,5/0,2 pontos por evento

 

 

 

9.

Artigos publicados ou comprovadamente aceitos para publicação (classificação da CAPES na área de Engenharias III) entre os últimos cinco anos:

 

Quantidade

 

 

9.1

Qualis A1

30 pontos/artigo

 

 

 

9.2

Qualis A2

20 pontos/artigo

 

 

 

9.3

Qualis B1

15 pontos/artigo

 

 

 

9.4

Qualis B2

9 pontos/artigo

 

 

 

9.5

Qualis B3

7 pontos/artigo

 

 

 

9.6

Qualis B4

6 pontos/artigo

 

 

 

9.7

Qualis B5

5 ponto/artigo

 

 

 

9.8

Qualis C

4 ponto/artigo

 

 

 

10.

Patentes entre os últimos cinco anos:

30 pontos/patente concedida

 

 

 

11.

No exame TOEFL-ITP Level 1 dentro de validade de dois anos, obteve pontos iguais ou superiores a 460.

8 pontos

 

 

 

 

Declaração:

 

 

 

DECLARO que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que poderão serem comprovadas através da documentação comprobatória anexa, e que estou ciente e concordo com as condições de preenchimento estabelecidas nos itens 1 a 6 descritos acima.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data:

 

 

 

 

 

 

 

 

 Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

Anexo IV

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA

CARTA DE INTENÇÃO DE ACEITE DE ORIENTADOR

 

Local: _______________, de______ de 202_.

 

 

 

À Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia (PPEng) – UNIPAMPA.

 

Eu, Prof(a). Dr(a)._____________________________________________________, como docente permanente credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Engenharia da UNIPAMPA, de conformidade com o Art. 52 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da UNIPAMPA. Informo que tenho intenção de orientar o(a) candidato(a) _____________________________________, caso ele(a) for aprovado(a) na seleção regida pelo presente edital, na condução do projeto de pesquisa para elaboração de Dissertação de Mestrado, visando à obtenção do título de Mestre em Engenharia na área de concentração:

__________________________________.

 

Atenciosamente,

 

______________________________________

assinatura do(a) orientador(a)


logotipo

Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 11/12/2020, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0424359 e o código CRC E1FC2973.




Referência: Processo nº 23100.015142/2020-09 SEI nº 0424359