Boletim de Serviço Eletrônico em 10/05/2021

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 166/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICÊNTRICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS

MESTRADO ACADÊMICO – 2º SEMESTRE/2021

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Resolução no 295, de 30 de novembro de 2020, do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) e, levando em conta a Resolução no 136, de 22 de março de 2016, do CONSUNI, o processo de criação do curso, protocolado sob no 23100.001336/2016-32, bem como os termos determinados no processo protocolado sob no 23100.006908/2021-37, torna público o processo de seleção dos candidatos ao corpo discente do Programa de Pós-graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PPGMCF), em nível de Mestrado Acadêmico, Campus Uruguaiana (http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/pmpgcf).

 

1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. As inscrições para o processo seletivo para ingresso de discentes no PPGMCF, em nível de Mestrado Acadêmico, estarão abertas no período indicado no item 11 do presente Edital.

1.2. As inscrições serão feitas através do preenchimento da ficha de inscrição on-line com envio da documentação solicitada anexada, conforme item 3.

1.3. Serão considerados recebidos somente os documentos para inscrição enviados pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) até as 23h59min do último dia indicado para inscrições, conforme item 11.

1.4. O PPGMCF não poderá ser responsabilizado por problemas ocorridos no envio da documentação.

 

2. DOS INSCRITOS/PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderá inscrever-se no processo seletivo de ingresso do PPGMCF, em nível de Mestrado Acadêmico, o candidato que atenda a um dos seguintes requisitos:

a) ser portador de título de graduação em curso que contemple no currículo uma ou mais disciplinas de Fisiologia;

b) ser graduando em curso de graduação que contemple no currículo uma ou mais disciplinas de Fisiologia, com previsão de conclusão da graduação até o final de julho de 2021.

2.2. A inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do candidato, dos termos definidos neste Edital.

 

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

a) ficha de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

– anexar no campo “arquivos da inscrição”, os documentos descritos nas letras “a” até “h”, no que se aplica, que constam no item 3 ;

– todos os arquivos devem estar em formato Portable Document Format (PDF), na língua portuguesa, “formato de documento portátil”;

– o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”), na língua portuguesa, “sublinhado”;

– reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI), na língua portuguesa, “pontos por polegadas”.

b) endereço eletrônico do currículo Lattes do candidato (acessar o currículo Lattes em http://lattes.cnpq.br/ e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo);

c) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação de Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);

d) os candidatos graduandos deverão apresentar atestado de provável formando, indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela instituição de ensino superior a qual estejam vinculados. Nesse caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou equivalente) para a solicitação da matrícula condicional em caso de aprovação;

e) cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

f) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro, ou do passaporte válido ou carteira de registro nacional migratório, se estrangeiro;

g) planilha de avaliação do currículo Lattes, conforme anexo I, preenchida e assinada e cópia PDF dos documentos comprobatórios pontuados na planilha de avaliação do currículo Lattes; artigos aceitos, se comprovados com número de DOI (Digital Object Identifier System) e/ou trabalhos apresentados em eventos posteriormente à inscrição, poderão ser inseridos na documentação no dia do início do processo seletivo;

h) pré-projeto de pesquisa, conforme modelo do anexo II.

3.1.1. O candidato estrangeiro deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula condicional em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro (https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior).

3.2. A responsabilidade pelo envio on-line da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do candidato, e a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

3.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do candidato, devendo ser comprovada pela comparação com os originais no momento da efetivação de sua matrícula.

3.4. O candidato poderá ser desclassificado em caso de irregularidade na comprovação da autenticação.

3.5. Em caso de diploma de instituição estrangeira, os documentos devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e ser traduzidos por tradutor juramentado, exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGMCF.

4.2. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no item 11, no GURI, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ e na página eletrônica do programa http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/pmpgcf/.

 

5. DAS VAGAS POR PROGRAMA

5.1. As vagas para discentes de mestrado do PPGMCF são distribuídas conforme a seguir, de acordo com as Resoluções do CONSUNI no 295, de 30 de novembro de 2020, e no 136, de 22 de março de 2016.

Quadro 1: vagas de mestrado

Orientador

Linha de pesquisa

 de vagas

Felipe Pivetta Carpes

Neurofisiologia e comportamento

02

Liane de Vargas

Neurofisiologia e comportamento

01

Vanusa Manfredini

Fisiologia endócrina

01

 

6. DA SELEÇÃO

6.1. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas de forma remota pela Comissão de Seleção do PPGMCF, designada pela Comissão Coordenadora do PPGMCF, utilizando-se de ferramentas digitais (e-mailweb conferência, videoconferência, outros), sendo responsabilidade do candidato o acesso à internet. As instruções para realização de todas as etapas remotas descritas a seguir serão enviadas aos candidatos pelo e-mail usado para inscrição, após homologação dos candidatos.

a) Conforme cronograma, será divulgada a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção deste Edital, e os candidatos podem se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

b) É impedido de participar das bancas examinadoras, o docente que, em relação a qualquer um dos candidatos:

- for cônjuge, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

- tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

- for sócio em atividade profissional;

- estiver litigando judicial ou administrativamente ou com respectivo cônjuge ou companheiro;

- tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória ou com o respectivo cônjuge, companheiros, parentes e afins até terceiro grau.

6.2. O candidato deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no GURI e na página eletrônica do PPGMCF (http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/pmpgcf).

6.3. O candidato que não observar as orientações para realização das etapas síncronas (ao vivo pela internet) e assíncronas (com envio de documentação por e-mail) do processo seletivo e que serão enviadas com detalhes após a homologação das inscrições estará automaticamente eliminado, a saber:

a) abertura do processo seletivo: realizada de maneira síncrona;

b) etapa 1: assíncrona;

c) etapa 2: assíncrona;

d) etapa 3: síncrona;

e) etapa 4: assíncrona.

6.4. A seleção dos candidatos ao Mestrado do PPGMCF considerará as seguintes etapas e respectivas pontuações:

6.4.1. Etapa 1 - prova de conhecimentos em Ciências Fisiológicas (eliminatória, até 100 pontos): será aplicada na data e no horário indicados no item 11 e terá duração de até 2 horas. Os candidatos receberão uma lista de 8 questões sobre o conteúdo programático e a bibliografia descrita no anexo III, e deverão responder 6 dessas perguntas. As questões e respostas serão enviadas por e-mail. Os avaliadores atribuirão uma nota média de 0 a 100 para a prova escrita do candidato, considerando os seguintes critérios:

1) domínio do tema;

2) redação clara e consistente;

3) fundamentação teórica. Se for identificado plágio no conteúdo da prova de conhecimentos em Ciências Fisiológicas, o candidato será eliminado.

6.4.2. Etapa 2 - prova de suficiência em inglês (eliminatória, até 100 pontos): será aplicada em data e horário apontados no item 11 e terá duração de até duas horas, com o objetivo de verificar a capacidade do candidato para traduzir e compreender um texto científico redigido em inglês. Os candidatos receberão um resumo científico e deverão responder 5 perguntas sobre o conteúdo do texto. O texto, as perguntas e as respostas serão enviados por e-mail. Será aprovado, nessa etapa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 pontos. Somente os candidatos aprovados neste exame participarão do restante do processo de seleção. Candidatos que possuem aprovação em teste de proficiências em inglês (prova de suficiência aplicada por universidade reconhecida pelo MEC, TOEFL, IELTS ou similares) poderão ser dispensados desta etapa, desde que apresentem o certificado do teste de idioma no momento da inscrição e manifestem o interesse na dispensa à comissão de seleção no momento do envio da documentação da inscrição.

6.4.3. Etapa 3 - arguição do pré-projeto e currículo Lattes (classificatória, até 100 pontos): com perguntas padronizadas para todos os candidatos, será avaliada a adequação do pré-projeto às linhas de pesquisa do programa, pertinência da pergunta de pesquisa, e a experiência prévia do candidato no tema e métodos propostos e expectativas para a realização do pré-projeto. As arguições serão feitas ao vivo, por meio remoto, gravadas e mantidas sob sigilo pela Coordenação do PPGMCF. A etapa de arguição terá duração máxima de 30 minutos, e o candidato pode ser requisitado a apresentar oralmente seu projeto em até 10 minutos.

6.4.4. Etapa 4 – avaliação do currículo Lattes (classificatória, até 100 pontos): para a análise de currículo, será considerada a pontuação obtida na planilha de avaliação com a devida documentação comprobatória. No caso de nova documentação comprobatória, o candidato poderá atualizar sua planilha de produção, comunicando-a à comissão de seleção no momento da abertura do processo, que solicitará o envio da documentação de atualização por e-mail. As candidatas mães de filho(s) com idade até 5 (cinco) anos que comprovarem isso por meio do envio da certidão de nascimento do(s) filho(s) com a documentação comprobatória do currículo, terão a nota final da avaliação do currículo multiplicada por 1,2, resultando em valor máximo de 100.

6.5. Serão aprovados, neste processo seletivo, somente os candidatos que obtiverem pontuação final total maior ou igual a 60% (sessenta por cento) do total possível na soma das etapas classificatórias aplicáveis.

6.6. Será utilizada, para a classificação dos candidatos aprovados, a ordem decrescente da pontuação total.

6.7. Serão utilizados como critério de desempate:

a) maior nota na análise do currículo Lattes;

b) maior nota na arguição do pré-projeto;

c) candidato com maior idade.

6.8. O PPGMCF não garante o recebimento de bolsa de estudos aos candidatos selecionados.

 

7. DOS RESULTADOS

7.1. Resultados preliminares e finais do processo seletivo serão divulgados nas datas indicadas no item 11, no GURI, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ e na página eletrônica do PPGMCF (http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/pmpgcf).

 

8. DA MATRÍCULA CONDICIONAL

8.1. Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado no item 5.

8.2. A matrícula condicional apresenta as seguintes etapas:

I. solicitação de matrícula;

II. confirmação de matrícula.

8.3. Para garantir a vaga no curso, o candidato classificado no processo seletivo deverá ser deferido em todas as etapas. O não cumprimento das etapas descritas neste Edital ou a não observação dos prazos estipulados acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem possibilidade de reclassificação.

8.4. O candidato que não se matricular dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

8.5. Em caso de não observação do prazo para matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência da linha de pesquisa.

8.6. A UNIPAMPA se reserva o direito de verificar declarações, autodeclarações e laudos médicos apresentados pelos candidatos, e, verificada irregularidade, o candidato perderá a vaga, sem possibilidade de qualquer remanejamento.

8.7. O documento que necessitar de autenticação, estando acompanhado do original, será reconhecido por meio de fé pública por servidor da UNIPAMPA no ato da confirmação de matrícula (presencial).

 

9. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA CONDICIONAL

9.1. O candidato deverá solicitar matrícula condicional via internet.

9.2. A solicitação de matrícula condicional via internet consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo GURI, por meio do endereço: https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/.

9.3. O candidato deverá fazer o upload (em português “envio”) da seguinte documentação, completa e correta:

a) cópia digitalizada (frente e verso) de título eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

b) cópia digitalizada do comprovante de votação na última eleição (dois turnos, se aplicável) ou comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

c) cópia digitalizada (frente e verso) do certificado de quitação com o serviço militar obrigatório, para pessoas do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos;

d) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para candidatos graduandos que se inscreveram com o atestado de provável formando;

e) cópia digitalizada do histórico escolar da graduação para candidatos graduandos que se inscreveram com o atestado de provável formando.

9.4. Durante a etapa de confirmação de matrícula, no retorno às atividades presenciais, deverão ser apresentados todos os originais dos documentos listados acima e os inseridos na inscrição.

9.5. A solicitação de matrícula condicional ocorrerá conforme cronograma.

9.6. A solicitação de matrícula condicional não garante a vaga ao candidato; este somente terá direito a vaga após deferimento na etapa de confirmação de matrícula.

9.7. Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o GURI gerará um comprovante com os dados do candidato e a listagem dos arquivos anexados.

9.7.1. É de responsabilidade do candidato guardar esse comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.

9.8. Após solicitar matrícula condicional, o candidato deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação. Para consultar os documentos solicitados e complementá-los, o candidato deverá acessar o GURI: https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/.

9.9. Caso seja necessário, a Secretaria de Pós-graduação poderá solicitar complementação de documentos a fim de garantir a veracidade das informações.

9.10. O candidato cuja solicitação de matrícula condicional for indeferida terá prazo para fazer a complementação da documentação também via GURI, conforme cronograma.

9.11. Após o período para complementação da documentação, será publicado o resultado provisório das solicitações de matrícula na página eletrônica do programa e no GURI.

9.12. O candidato que solicitar a matrícula condicional e enviar a documentação completa e correta terá solicitação de matrícula condicional deferida sujeita à apresentação da documentação original na etapa de confirmação de matrícula, que será realizada somente no retorno das atividades presenciais, para fins de autenticação institucional, no Campus Uruguaiana da UNIPAMPA, endereço a seguir:

Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PPGMCF)

Campus Uruguaiana - Endereço: BR 472 – km 585  - Caixa Postal 118 - Uruguaiana - RS - CEP: 97501-970; Uruguaiana (RS).

Telefone: (55) 3911-0201

Horário: deve ser verificado com a Secretaria Acadêmica do campus.

9.13. Horários e datas para confirmação de matrícula (presencial) serão divulgados, posteriormente, na página eletrônica do PPGMCF, no endereço eletrônico: http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/pmpgcf.

9.14. Caso não apresente a documentação original (ou cópia autenticada) no período para confirmação de matrícula condicional definido no Cronograma deste Edital, a matrícula condicional será indeferida e o candidato perderá o direito à vaga, independentemente de ter cursado disciplinas do programa.

9.15. O candidato cujo pedido de matrícula condicional for deferido será matriculado pela Secretaria de Pós-graduação nos componentes curriculares ofertados pelo PPGMCF.

9.15.1. O candidato cuja confirmação for indeferida terá direito a recurso conforme cronograma.

 

10. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

10.1. A confirmação de matrícula consiste na verificação da documentação apresentada durante a etapa de solicitação de matrícula condicional e de verificação da documentação original pela Secretaria de Pós-graduação conforme definido no item 9.

10.2. A confirmação de matrícula do candidato somente será deferida se, conforme item 9.3, a documentação for apresentada correta, completa, legível e com parecer favorável da Secretaria de Pós-graduação.

10.3. Se necessário, a Secretaria de Pós-graduação poderá solicitar complementação de documentos, a fim de garantir a veracidade das informações.

10.4. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por correspondência eletrônica a ppgmcf@unipampa.edu.br, explicitando os motivos para recurso e argumentação.

10.5. O candidato que interpuser recurso receberá uma mensagem de confirmação do recebimento do recurso.

10.6. O PPGMCF não se responsabiliza por problemas no envio do recurso.

 

11. DATAS IMPORTANTES

11.1 As fases do processo seletivo, com as respectivas datas, são as que seguem:

a) período de inscrições: de 20/05/2021 até 14/06/2021;

b) divulgação das inscrições homologadas: até 16/06/2021;

c) período para recursos de homologação das inscrições: até 18/06/2021;

d) homologação final das inscrições e divulgação dos nomes da comissão de seleção: até 21/06/2021;

e) prazo para arguição de impedimento de membro da comissão de seleção: 22/06/2021 e 23/06/2021;

f) prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da comissão de seleção: até 25/06/2021;

g) período da seleção: de 28/06/2021 até 02/07/2021;

h) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo: até 20/07/2021;

i) período para recursos ao resultado do processo seletivo: até 22/07/2021;

j) divulgação de resultado final do processo seletivo: até 26/07/2021;

k) período de matrícula condicional: de 28/07/2021 até 30/07/2021;

l) período para complementação de documentação da matrícula condicional: até 03/08/2021;

m) divulgação dos resultados preliminares da matrícula condicional: até 05/08/2021;

n) período para recurso da matrícula condicional: até 08/08/2021;

o) divulgação dos resultados finais da matrícula condicional: até 10/08/2021;

p) período de matrícula em disciplinas (secretaria de pós-graduação): 11/08/2021 a 13/08/2021;

q) período de confirmação de matrícula: primeira semana de aulas presenciais do programa, em período específico divulgado na página eletrônica do PPGMCF, no endereço eletrônico: http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/pmpgcf.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A arguição de impedimento ou suspeição de algum dos membros da Comissão de Seleção deste Edital deve ter como base as situações previstas no item 6.1, “b”, com as devidas justificativas, e ser enviada para o endereço eletrônico ppgmcf@unipampa.edu.br, até a data prevista no cronograma. A avaliação do pedido será analisada pelo Conselho do Campus sede do PPGMCF, que, em caso de parecer favorável ao impedimento, procederá a substituição do membro da Comissão de Seleção. O candidato será informado da decisão no prazo previsto no item 11.

12.2. O ingresso de recursos relativos à homologação de candidatos e resultados parciais e finais deve ser realizado perante a Comissão de Seleção do Edital, até a data prevista no item 11, exclusivamente por correspondência eletrônica a: ppgmcf@unipampa.edu.br.

12.3. Resultados decorrentes deste processo seletivo bem como adendos ou alterações serão publicados no GURI: https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

12.4. Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada com o resultado final, obedecendo aos mesmos critérios de classificação dos candidatos aprovados.

12.5. Cabe ao candidato acompanhar o processo seletivo e suas retificações no GURI: https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

12.6. Demais informações podem ser obtidas com a Secretaria de Pós-graduação da UNIPAMPA do Campus Jaguarão, através do endereço eletrônico que consta no item 9.12, ou por meio do endereço eletrônico ppgmcf@unipampa.edu.br.

12.7. O programa não garante o recebimento de bolsa de estudos aos candidatos selecionados.

12.8 Casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho do PPGMCF da UNIPAMPA.

12.9 Ao inscrever-se neste processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, as normas vigentes que regulam os cursos de pós-graduação stricto sensu da UNIPAMPA e a regulamentação específica do programa de pós-graduação para o qual está se inscrevendo.

Bagé, 10 de maio de 2021.

 

Marcus Vinicius Morini Querol

Vice-Reitor no exercício da Reitoria

ANEXO I

PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Os dados da planilha devem ser preenchidos pelo candidato, e a planilha deve ser assinada pelo candidato. Todos os itens pontuados na planilha deverão apresentar em anexo o respectivo documento de comprovação digitalizado. Os anexos devem estar numerados e ordenados conforme itens correspondentes na planilha. A classificação Qualis CAPES atual para a pontuação deve ser a de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II, disponível em http://qualis.capes.gov.br.

1. NOME DO CANDIDATO:__________________________________________

3. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO

3.1. Mestrado concluído na área do programa

7,0

 

3.2. Mestrado concluído em área afim

5,0

 

3.3. Especialização concluída (360h ou mais)

5,0

(máximo de 01)

 

3.4. Bolsa de iniciação científica

2,0 / semestre

 

3.5. Bolsa de projeto de ensino ou extensão

1,5 / semestre

 

3.6. Estágio em laboratório e/ou grupo de pesquisa na área

1,0 / semestre

 

3.7. Monitoria em disciplinas na área

1,0 / semestre

 

3.8. Participação em eventos científicos nacionais na área

0,10 cada

(máximo de 20 eventos)

 

3.9. Participação em eventos científicos internacionais na área

0,15 cada

(máximo de 20 eventos)

 

4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS E/OU ÁREAS AFINS

 

 

4.1. Docência em escolas técnicas ou ensino fundamental ou médio

1,0 / ano, até 5 anos

 

4.2. Docência no ensino superior

2,0 / ano, até 5 anos

 

5. ATIVIDADE DE PESQUISA E PUBLICAÇÕES

 

 

5.1. Artigo publicado ou aceito em periódico indexado Qualis A1 ou com fator de impacto (JCR)  ≥ 4,70

15,0 / cada

 

5.2. Artigo publicado ou aceito em periódico indexado Qualis A2 ou com fator de impacto (JCR)  ≥ 3,25

12,0 / cada

 

5.3. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B1 ou com fator de impacto (JCR)  ≥ 2,30

10,0 / cada

 

5.4. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B2 ou com fator de impacto (JCR)  ≥ 1,35

8,0 / cada

 

5.5. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B3 ou com fator de impacto (JCR)  ≥ 1,00

6,0 / cada

 

5.6.  Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B4 ou com fator de impacto (JCR)  ≥ 0,40

4,0 / cada

 

5.7. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis B5 ou com fator de impacto (JCR) ≤ 0,39

2,0 / cada

 

5.8. Artigo publicado ou aceito em periódico Qualis C ou sem Qualis na área ou sem fator de impacto (JCR)

1,0 / cada

 

5.9. Autoria/organização de livro com ISBN ou ISSN e Conselho Editorial na área

15,0 / cada

 

5.10. Autoria/organização de livro com ISBN ou ISSN sem Conselho Editorial na área

7,0 / cada

 

5.11. Autoria de capítulo de livro com ISBN ou ISSN e Conselho Editorial na área

10,0 / cada

 

5.12. Autoria de capítulo de livro com ISBN ou ISSN sem Conselho Editorial na área

5,0 / cada

 

5.13. Autoria de manual técnico ou de livro sem ISBN na área

2,0 / cada

 

5.14. Trabalhos completos/ Resumos expandidos publicados em anais de eventos internacionais

2,0 cada

(máximo de 10 trabalhos)

 

5.15. Trabalhos completos/ Resumos expandidos publicados em anais de eventos nacionais

1,5 cada

(máximo de 10 trabalhos)

 

5.16. Resumos simples publicados em anais de eventos internacionais

1,0 cada

(máximo de 10 resumos)

 

5.17 Resumos simples publicados em anais de eventos nacionais e salões de iniciação científica

0,5 cada

 (máximo de 5 resumos)

 

5.18. Participação em projetos de pesquisa

1,5 / cada 60 h

(máximo 10 pontos)

 

6. ATIVIDADE DE ENSINO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

 

 

6.1. Participação em projetos de Ensino e em projetos ou programas de Extensão

1,0 / cada 60 h

(máximo 10 pontos)

 

6.2. Cursos e palestras ministrados em eventos profissionais, acadêmicos e de extensão

1,0 / cada

(máximo 5 pontos)

 

TOTAL:

 

NOTA FINAL:

 

 

RELAÇÃO DE PONTOS OBTIDOS/NOTAS

PONTUAÇÃO

NOTA

0,0 a 10,00

4,5

10,01 a 20,00

5,0

20,01 a 30,00

5,5

30,01 a 40,00

6,0

40,01 a 50,00

6,5

50,01 a 70,00

7,0

70,01 a 80,00

7,5

80,01 a 90,00

8,0

90,01 a 100,00

8,5

100,01 a 110,00

9,0

110,01 a 120,00

9,5

acima de 120,01

10,0

 

 

Assinatura do candidato:

 

Data: _____/______/ 202_.

 

 

 

 

 

ANEXO II

PRÉ-PROJETO

O pré-projeto de pesquisa pode ser redigido em português ou inglês e deverá ser encaminhado em formato PDF, com, no máximo, 05 páginas, no formato A4, espaçamento 1,5 cm entre linhas, fonte Times New Roman 12, constando:

  1. Nome completo do candidato;

  2. Identificação do curso, se Mestrado;

  3. Título do pré-projeto de pesquisa;

  4. Indicação do orientador pretendido;

  5. Justificativa: apresentação da relevância e aplicabilidade do projeto de pesquisa proposto, bem como a indicação de sua adequação a uma das linhas de pesquisa do PPGMCF;

  6. Apresentação: discussão do problema de pesquisa; objetivos; hipóteses (se for o caso); possíveis referências teóricas e discussão da literatura pertinente ao projeto;

  7. Materiais e métodos: desenho experimental; procedimentos e equipamentos que pretende utilizar;

  8. Referências: fontes utilizadas na elaboração do pré-projeto de pesquisa.

 

 

 

 

 

ANEXO III

REFERENCIAL TEÓRICO E BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO EM CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS

Programa:

1. Potencial de membrana e de ação 

2. Sistema Nervoso Autônomo

3. Regulação da pressão arterial

4. Transmissão sináptica

5. Mecânica respiratória e difusão de gases 

6. Eixo hipotálamo-hipófise 

7. Pâncreas endócrino

8. Filtração glomerular e reabsorção tubular 

9. Mobilidade gastrointestinal, absorção e digestão

 

Bibliografia sugerida: 

AIRES, M. Fisiologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. 

BERNE, RM; LEVY, MN; KOEPPEN BM; STATON, BA. Fundamentos de Fisiologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

CURI, R. Fisiologia Básica 1ª edição Editora: Guanabara Koogan. Ano de publicação: 2009.

GOODMAN, LS; GILMAN, AG; BRUNTON, LL. As bases farmacológicas da terapêutica de Goodman & Gilman. 12. ed. Rio de Janeiro, RJ: McGraw-Hill: Artemed, 2012.

GUYTON, AC; HALL, JE. Tratado de fisiologia médica. 12. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.


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