SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 175/2021
edital de PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE
MESTRADO PROFISSIONAL - 2º SEMESTRE/2021
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Resolução no 295, de 30 de novembro de 2020, do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) e, levando em conta a Resolução no 136, de 22 de março de 2016, do CONSUNI, o processo de criação do curso, protocolado sob no 23100.003755/2016-17, bem como os termos determinados no processo protocolado sob no 23100.007017/2021-06, torna público o processo de seleção dos candidatos ao corpo discente do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Software (PPGES), em nível de Mestrado Profissional, Campus Alegrete (http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/).
1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1. As inscrições para o processo seletivo para ingresso de discentes no PPGES, em nível de Mestrado Profissional, estarão abertas no período indicado no item 11 do presente Edital.
1.2. As inscrições serão feitas através do preenchimento da ficha de inscrição on-line com envio da documentação solicitada anexada, conforme item 3.
1.3. Serão considerados recebidos somente os documentos para inscrição enviados pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) até as 23h59min do último dia indicado para inscrições, conforme item 11.
1.4. O PPGES não poderá ser responsabilizado por problemas ocorridos no envio da documentação.
2. DOS INSCRITOS/PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderá inscrever-se no processo seletivo de ingresso do PPGES – Mestrado Profissional o candidato que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) ser portador de título de graduação na área do PPGES, como Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Software, Análise de Sistemas, ou áreas afins;
b) ser graduando com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula condicional no PPGES.
2.2. A inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do candidato, dos termos definidos neste Edital.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:
a) ficha de inscrição on-line, com preenchimento obrigatório no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:
– anexar no campo “arquivos da inscrição”, os documentos descritos nas letras “a” até “i”, no que se aplica, que constam no item 3 ;
– todos os arquivos devem estar em formato Portable Document Format (PDF), na língua portuguesa, “formato de documento portátil”;
– o nome de cada arquivo deve ser curto e separado por underline (“_”), na língua portuguesa, “sublinhado”;
– reduzir a “qualidade do arquivo”, em números de Dots Per Inch (DPI), na língua portuguesa, “pontos por polegadas”.
b) endereço eletrônico do currículo Lattes do candidato (acessar o currículo Lattes em http://lattes.cnpq.br/ e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo);
c) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação de instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);
d) os candidatos graduandos deverão apresentar atestado de provável formando, indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela instituição de ensino superior a qual estejam vinculados. Nesse caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou equivalente) para a solicitação da matrícula condicional em caso de aprovação;
e) cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;
f) cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro, ou do passaporte válido ou carteira de registro nacional migratório, se estrangeiro;
g) cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo I, que deverá ser analisada por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;
h) cópia digitalizada do laudo médico, conforme Anexo II, para os candidatos inscritos na reserva de vagas para deficientes;
i) projeto de, no máximo, 5 (cinco) páginas, conforme modelo do Anexo III.
3.1.1. O candidato estrangeiro deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula condicional em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro (https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior).
3.2. A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do candidato, e a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.
3.3. A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do candidato, devendo ser comprovada pela comparação com os originais no momento da efetivação de sua matrícula.
3.4. O candidato poderá ser desclassificado em caso de irregularidade na comprovação da autenticação.
3.5. Em caso de diploma de instituição estrangeira, os documentos devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e ser traduzidos por tradutor juramentado, exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do PPGES.
4.2. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.
4.3. As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no item 11, no GURI, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
5. DAS VAGAS POR PROGRAMA
5.1 Serão disponibilizadas 16 (dezesseis) vagas para discente do Curso de Mestrado em Engenharia de Software, distribuídas a seguir, de acordo com as Resoluções do CONSUNI no 295, de 30 de novembro de 2020, e no 136, de 22 de março de 2016:
a) 12 (doze) vagas universais;
b) 02 (duas) vagas reservadas a candidato técnico-administrativo em educação da UNIPAMPA;
c) 02 (duas) vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência.
5.2. Para fazer jus às vagas reservadas a candidatos técnico-administrativos da UNIPAMPA, os servidores técnico-administrativos ativos deverão indicar, na ficha de inscrição, que estão concorrendo à reserva de vagas e obedecer aos critérios de inscrição, de aprovação e de classificação no processo seletivo, de acordo com as normas vigentes neste Edital.
5.2.1. Os candidatos técnico-administrativos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção, nos termos da Resolução no 136/2016 do CONSUNI.
5.2.2. Não havendo candidato aprovado às vagas de técnico-administrativos no processo seletivo, elas serão preenchidas por candidatos aprovados para as vagas universais, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
5.2.3. Os candidatos técnico-administrativos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.4. Em caso de desistência de candidato técnico-administrativo aprovado em vaga reservada, ela será preenchida pelo candidato técnico-administrativo posteriormente classificado.
5.3. Para fazer jus às vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência, no momento da inscrição, o candidato deve indicar a qual reserva de vagas está concorrendo e obedecer aos critérios de inscrição, de aprovação e de classificação no processo seletivo, de acordo com as normas vigentes neste Edital.
5.3.1. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção, nos termos da Resolução no 295/2020 do CONSUNI.
5.3.2. Não havendo candidato aprovado às vagas de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência no processo seletivo, ela será preenchida por candidato aprovado para as vagas universais, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
5.3.3. Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.3.4. Em caso de desistência de candidato negro (preto ou pardo), indígena ou com deficiência aprovado em vaga reservada, ela será preenchida pelo candidato negro (pretos ou pardos), indígena ou com deficiência posteriormente classificado.
5.4. A autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo I, será aferida por comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer.
5.5. Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), conforme Portaria Normativa no 4 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), de 6 de abril de 2018, serão considerados tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão validados, obrigatoriamente, com a presença do candidato na Comissão de heteroidentificação.
5.6. Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato autodeclarado indígena ou índio, considerar-se-á o candidato com aspectos fenotípicos indígenas, que se representa enquanto tal, que é membro ou oriundo de comunidades indígenas e/ou que descende de povo indígena por relações de parentesco, aspectos que serão validados, obrigatoriamente, com a presença do candidato na comissão de heteroidentificação.
5.7. O laudo médico e os exames complementares dos candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência serão analisados por comissão de validação de condição de pessoa com deficiência.
5.8. O candidato classificado para vaga destinada às ações afirmativas que não conseguir comprovar sua condição na confirmação da matrícula perderá o direito à vaga, sem possibilidade de reclassificação.
5.9. É responsabilidade exclusiva do candidato apresentar a documentação que comprove que está nas condições necessárias para concorrer e ingressar pela vaga destinada para ação afirmativa.
5.10. As comissões de validação utilizarão análise documental e entrevista para determinar se o candidato preenche os requisitos exigidos na Lei Federal no 12.711, de 29 de agosto de 2012, na Portaria Normativa MEC no 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC no 9, de 5 de maio de 2017, e neste Edital.
5.11. As comissões de heteroidentificação realizarão registros fotográficos dos candidatos e gravação em áudio e vídeo das entrevistas. Os registros serão usados única e exclusivamente para comprovação das declarações apresentadas pelos candidatos selecionados para as vagas reservadas para ações afirmativas.
Parágrafo único. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.12. As comissões de heteroidentificação poderão utilizar quaisquer outras fontes de informação para comprovação das declarações apresentadas.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do PPGES, designada pela Comissão Coordenadora do Programa.
a) Conforme cronograma, será divulgada a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção deste Edital, e os candidatos podem se manifestar caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.
b) É impedido de participar das bancas examinadoras, o docente que, em relação a qualquer um dos candidatos:
- for cônjuge, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
- tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;
- for sócio em atividade profissional;
- estiver litigando judicial ou administrativamente ou com respectivo cônjuge ou companheiro;
- tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória ou com o respectivo cônjuge, companheiros, parentes e afins até terceiro grau.
6.2. O candidato deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no GURI.
6.3. O candidato que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado.
6.4. A seleção dos candidatos ao Mestrado em Engenharia de Software (PPGES) considerará as seguintes etapas e respectivas pontuações:
6.4.1. Primeira etapa: Análise do currículo Lattes (classificatória, até 50 pontos). Itens a serem pontuados na avaliação – publicação em:
a) revista com Qualis A1 na área da Computação – 10 pontos;
b) revista com Qualis A2 na área da Computação – 08 pontos;
c) revista com Qualis B1 na área da Computação – 06 pontos;
d) revista com Qualis B2 na área da Computação – 04 pontos;
e) revista com Qualis B3 na área da Computação – 03 pontos;
f) revista com Qualis B4 ou menor na área da Computação – 01 ponto;
g) revista sem Qualis – 0,3 ponto;
h) conferência com Qualis A1 na área da Computação – 06 pontos;
i) conferência com Qualis A2 na área da Computação – 05 pontos;
j) conferência com Qualis B1 na área da Computação – 04 pontos;
k) conferência com Qualis B2 na área da Computação – 02 pontos;
l) conferência com Qualis B3 ou menor na área da Computação – 01 ponto;
m) conferência sem Qualis – 0,2 ponto;
n) projeto de pesquisa – 0,5 por semestre.
6.4.2. Segunda etapa: defesa do pré-projeto (eliminatória, o candidato deve alcançar, pelo menos, 30 pontos dos 50 pontos possíveis) a ser realizada de forma remota. O link para acesso, a data e o horário das bancas serão enviados por e-mail para os candidatos e divulgados na página do programa. Na defesa, para todos os candidatos, avaliar-se-á:
a) adequação do pré-projeto às linhas do programa (15 pontos);
b) experiência prévia do candidato (5 pontos);
c) expectativas para a realização do pré-projeto (5 pontos);
d) domínio técnico e científico sobre os temas de pesquisa (15 pontos);
e) pró-atividade e habilidade de comunicação (5 pontos);
f) capacidade de reflexão do candidato sobre sua carreira científica e, se vinculado com alguma empresa ou atividade de empreendedorismo, sobre seu envolvimento no desenvolvimento de produtos e serviços (5 pontos).
6.5. Serão utilizados como critério de desempate:
a) maior pontuação no pré-projeto;
b) maior pontuação na análise do currículo Lattes;
c) maior média geral do currículo da graduação (considerando o histórico do aluno);
d) idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. De acordo com o art. 27 da Lei Federal no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), tem preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
7. DOS RESULTADOS
7.1. Resultados preliminares e finais do processo seletivo serão divulgados nas datas indicadas no item 11, no GURI, disponível em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
8. DA MATRÍCULA CONDICIONAL
8.1. Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado no item 5.
8.2. A matrícula condicional apresenta as seguintes etapas:
I. solicitação de matrícula;
II. confirmação de matrícula.
8.3. Para garantir a vaga no curso, o candidato classificado no processo seletivo deverá ser deferido em todas as etapas. O não cumprimento das etapas descritas neste Edital ou a não observação dos prazos estipulados acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
8.4. O candidato que não se matricular dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
8.5. Em caso de não observação do prazo para matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.6. A UNIPAMPA se reserva o direito de verificar declarações, autodeclarações e laudos médicos apresentados pelos candidatos, e, verificada irregularidade, o candidato perderá a vaga, sem possibilidade de qualquer remanejamento.
8.7. O documento que necessitar de autenticação, estando acompanhado do original, será reconhecido por meio de fé pública por servidor da UNIPAMPA no ato da confirmação de matrícula (presencial).
9. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA CONDICIONAL
9.1. O candidato deverá solicitar matrícula condicional via internet.
9.2. A solicitação de matrícula condicional via internet consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo GURI, por meio do endereço: https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/.
9.3. O candidato deverá fazer o upload (em português “envio”) da seguinte documentação, completa e correta:
a) cópia digitalizada (frente e verso) de título eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
b) cópia digitalizada do comprovante de votação na última eleição (dois turnos, se aplicável) ou comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
c) cópia digitalizada (frente e verso) do certificado de quitação com o serviço militar obrigatório, para pessoas do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos;
d) cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação para candidatos graduandos que se inscreveram com o atestado de provável formando;
e) cópia digitalizada do histórico escolar da graduação para candidatos graduandos que se inscreveram com o atestado de provável formando;
f) cópia digitalizada da declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a UNIPAMPA, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para servidor técnico-administrativo.
9.4. Durante a etapa de confirmação de matrícula, no retorno às atividades presenciais, deverão ser apresentados todos os originais dos documentos listados acima e os inseridos na inscrição.
9.5. A solicitação de matrícula condicional ocorrerá conforme cronograma.
9.6. A solicitação de matrícula condicional não garante a vaga ao candidato; este somente terá direito a vaga após deferimento na etapa de confirmação de matrícula.
9.7. Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o GURI gerará um comprovante com os dados do candidato e a listagem dos arquivos anexados.
9.7.1. É de responsabilidade do candidato guardar esse comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.
9.8. Após solicitar matrícula condicional, o candidato deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação. Para consultar os documentos solicitados e complementá-los, o candidato deverá acessar o GURI: https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/.
9.9. Caso seja necessário, a Secretaria de Pós-graduação poderá solicitar complementação de documentos a fim de garantir a veracidade das informações.
9.10. O candidato cuja solicitação de matrícula condicional for indeferida terá prazo para fazer a complementação da documentação também via GURI, conforme cronograma.
9.11. Após o período para complementação da documentação, será publicado o resultado provisório das solicitações de matrícula na página eletrônica do programa e no GURI.
9.12. O candidato que solicitar a matrícula condicional e enviar a documentação completa e correta terá solicitação de matrícula condicional deferida sujeita à apresentação da documentação original na etapa de confirmação de matrícula, que será realizada somente no retorno das atividades presenciais, para fins de autenticação institucional, no Campus Alegrete da UNIPAMPA, endereço a seguir:
Secretaria Acadêmica do Campus Alegrete (Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA) Av. Tiaraju, 810 – Bairro Ibirapuitã Alegrete, RS – CEP 97546-550 Horário: Segunda a sexta-feira das 8h30min às 12h e das 14h às 20h30min
Telefone: +55 55 3421 8400 , Ramal 2018
9.13. Horários e datas para confirmação de matrícula (presencial) serão divulgados, posteriormente, na página eletrônica do PPGES, no endereço eletrônico: http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/.
9.14. Caso não apresente a documentação original (ou cópia autenticada) no período para confirmação de matrícula condicional definido no cronograma, a matrícula condicional será indeferida, e o candidato perderá o direito à vaga, independentemente de ter cursado disciplinas do programa.
9.15. O candidato cujo pedido de matrícula condicional for deferido será matriculado pela Secretaria de Pós-graduação nos componentes curriculares ofertados no segundo semestre do PPGES.
9.15.1. O candidato cuja confirmação for indeferida terá direito a recurso conforme cronograma.
10. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
10.1. A confirmação de matrícula consiste na verificação da documentação apresentada durante a etapa de solicitação de matrícula condicional e de verificação da documentação original pela Secretaria de Pós-graduação conforme definido no item 9.
10.2. A confirmação de matrícula do candidato somente será deferida se, conforme item 9.3, a documentação for apresentada correta, completa, legível e com parecer favorável da Secretaria de Pós-graduação.
10.3. Se necessário, a Secretaria de Pós-graduação poderá solicitar complementação de documentos, a fim de garantir a veracidade das informações.
10.4. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por correspondência eletrônica a ppges@unipampa.edu.br, explicitando os motivos para recurso e argumentação.
10.5. O candidato que interpuser recurso receberá uma mensagem de confirmação do recebimento do recurso.
10.6. O PPGES não se responsabiliza por problemas no envio do recurso
11. DATAS IMPORTANTES
11.1. As fases do processo seletivo, com as respectivas datas, são as que seguem:
a) período de inscrições: de 20/05/2021 até 14/06/2021;
b) divulgação das inscrições homologadas: até 16/06/2021;
c) período para recursos de homologação das inscrições: até 18/06/2021;
d) homologação final das inscrições e divulgação dos nomes da comissão de seleção: até 21/06/2021;
e) prazo para arguição de impedimento de membro da comissão de seleção: até 22/06/2021;
f) prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da comissão de seleção: até 24/06/2021;
g) período da seleção: de 29/06/2021 até 16/07/2021;
h) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo: até 20/07/2021;
i) notificação da comissão de seleção sobre possíveis aprovados para reserva de vagas à comissão de heteroidentificação: até 20/07/2021;
j) período para recursos ao resultado do processo seletivo: até 22/07/2021;
k) divulgação de resultado final do processo seletivo: até 26/07/2021;
l) período de matrícula condicional: de 28/07/2021 até 30/07/2021;
m) período para complementação de documentação da matrícula condicional: até 03/08/2021;
n) divulgação dos resultados preliminares da matrícula condicional: até 05/08/2021;
o) período para recurso da matrícula condicional: 08/08/2021;
p) divulgação dos resultados finais da matrícula condicional: até 10/08/2021;
q) período de matrícula em disciplinas (Secretaria de Pós-graduação): 11/08/2021 a 13/08/2021;
r) período de confirmação de matrícula: primeira semana de aulas presenciais do programa, em período específico divulgado na página eletrônica do PPGES, no endereço eletrônico: http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A arguição de impedimento ou suspeição de algum dos membros da Comissão de Seleção deste Edital deve ter como base as situações previstas no item 6.1, “b”, com as devidas justificativas, e ser enviada para o endereço eletrônico ppges@unipampa.edu.br, até a data prevista no cronograma. A avaliação do pedido será analisada pelo Conselho do Campus sede do PPGES, que, em caso de parecer favorável ao impedimento, procederá a substituição do membro da Comissão de Seleção. O candidato será informado da decisão no prazo previsto no item 11.
12.2. O ingresso de recursos relativos à homologação de candidatos e resultados parciais e finais deve ser realizado perante a Comissão de Seleção do Edital, até a data prevista no item 11, exclusivamente por correspondência eletrônica a:
– Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software (PPGES): ppges@unipampa.edu.br.
12.3. Resultados decorrentes deste processo seletivo bem como adendos ou alterações serão publicados no GURI: https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
12.4. Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada com o resultado final, obedecendo aos mesmos critérios de classificação dos candidatos aprovados.
12.5. Cabe ao candidato acompanhar o processo seletivo e suas retificações no GURI: https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
12.6. Demais informações podem ser obtidas com a Secretaria de Pós-graduação da UNIPAMPA do Campus Alegrete, através do endereço eletrônico que consta no item 9.12.
12.7. O programa não garante o recebimento de bolsa de estudos aos candidatos selecionados.
12.8. Casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho do PPGES da UNIPAMPA.
12.9. Ao inscrever-se neste processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, as normas vigentes que regulam os cursos de pós-graduação stricto sensu da UNIPAMPA e a regulamentação específica do programa de pós-graduação para o qual está se inscrevendo.
Bagé, 14 de maio de 2021.
Marcus Vinícius Morini Querol
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
anexo I
AUTODECLARAÇÃO DE ETNIA
Eu, ____________________________________________________________________, portador do RG no _____________________, emitido por _________________________,
em ____/____/____, CPF no _______________________, DECLARO, para fins de participação em processo seletivo de pós-graduação da UNIPAMPA, que sou ( ) negro/preto ( ) negro/pardo ( ) indígena, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade, quando solicitado, sob pena de perder o direito à vaga.
Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito a penalidades legais.
__________________, _____ de _______________ de 2021.
________________________________________
Assinatura do candidato
Anexo II
Laudo Médico para Ingresso nos Cursos de Pós-graduação
Atesto, para os devidos fins, que ____________________________________________, apresenta deficiência(s) ou condição(ões):
|
Física |
|
Mental |
|
Visual |
|
Auditiva |
Orientações:
Anexar ao laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses, que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis. |
CID-10: _____________________________________________________________
Deficiência e/ou condição: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA, preencher os quadros a seguir:
Ouvido Direito |
|
Ouvido Esquerdo |
||
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
|
Frequência (Hz) |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
|
0 - 250 |
|
|
0 - 250 |
|
251 - 500 |
|
|
251 - 500 |
|
501 - 1000 |
|
|
501 - 1000 |
|
1001- 2000 |
|
|
1001- 2000 |
|
2001- 3000 |
|
|
2001- 3000 |
|
3001 - 4000 |
|
|
3001 - 4000 |
|
Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL, preencher os quadros a seguir:
Olho Direito |
|
Olho Esquerdo |
||
Designação |
Marque um “X” |
|
Designação |
Marque um “X” |
Sem alteração |
|
|
Sem alteração |
|
20/800 |
|
|
20/800 |
|
20/600 |
|
|
20/600 |
|
20/400 |
|
|
20/400 |
|
20/200 |
|
|
20/200 |
|
20/100 |
|
|
20/100 |
|
20/80 |
|
|
20/80 |
|
20/60 |
|
|
20/60 |
|
20/50 |
|
|
20/50 |
|
Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (art. 304).
___________________, _____ de _________________ de 202X.
Nome do médico: |
CRM: |
Especialidade: |
Estado: |
Carimbo e assinatura:
|
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* Rubricar todas as páginas |
Obs.: Art. 299 do Código Penal: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Anexo III
MODELO DE PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
O pré-projeto de pesquisa deverá ser encaminhado em formato PDF, com, no máximo, 05 páginas, no formato A4, espaçamento 1,5 cm entre linhas, fonte Arial ou Times New Roman 12, constatando:
a) nome completo do candidato;
b) título do projeto de pesquisa;
c) linha de pesquisa pretendida e orientador;
d) justificativa: apresentação da relevância e aplicabilidade do pré-projeto de pesquisa proposto bem como a indicação de sua adequação e uma das linhas de pesquisa do PPGES;
e) apresentação: discussão do problema de pesquisa, objetivos, hipóteses (se for o caso), possíveis referências teóricas e discussão da literatura pertinente ao projeto;
f) materiais e métodos: desenho experimental, procedimentos e equipamentos que pretende utilizar;
g) referências: fontes utilizadas na elaboração do projeto de pesquisa.
Para a definição do orientador do pré-projeto, consulte a página do PPGES em: http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/professores-orientadores/.
Para definição da linha de pesquisa no pré-projeto, consulte a página do PPGES em: http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/.
Assinado eletronicamente por MARCUS VINICIUS MORINI QUEROL, Vice-Reitor no exercício da Reitoria, em 14/05/2021, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0526301 e o código CRC 2D3235B9. |
Referência: Processo nº 23100.007017/2021-06 | SEI nº 0526301 |