Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

GABINETE DA REITORIA
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Telefone: (53) 3240 5400 Endereço eletrônico: reitoria@unipampa.edu.br
  

portaria Nº 1352, DE 14 DE setembro DE 2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

CONSIDERANDO o Despacho GR GR 0614868, de 14 de setembro de 2021,

 

RESOLVE:

 

REVOGAR a Portaria nº 1200, de 11 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 11 de agosto de 2021,

 

DESIGNAR o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Software, do Campus Alegrete, composto pelos servidores abaixo relacionados:

 

Conforme Resolução CONSUNI nº 97, de 19 de março de 2015, que estabelece as normas de funcionamento dos NDEs: cabe a cada NDE elaborar o seu regimento. Para fins de registro, segue abaixo os principais artigos Regimento do NDE do curso de Engenharia de Software. O regimento completo encontra-se no processo SEI 23100.007783/2019-48.

 

Art. 1º São atribuições do NDE do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software:

a) atuar no processo de concepção, consolidação e atualização contínua do PPC, submetendo-o à deliberação da Comissão de Curso, atendendo aos processos regulatórios internos e externos;

b) zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o Curso de Bacharelado em Engenharia de Software e outras diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação (MEC) e da Sociedade Brasileira de Computação (SBC);

c) contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

d) zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

e) indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e de extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área da Computação;

f) organizar e acompanhar as formas de avaliação do curso e das disciplinas que integram a matriz curricular, alinhando-as com a Comissão Própria de Avaliação (CPA).

Art. 2º São critérios de constituição do NDE:

a) possuir, no mínimo, cinco professores pertencentes ao corpo docente do curso;

b) ter, pelo menos, 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;

c) ter, pelo menos, 20% de seus membros em regime de trabalho integral;

d) ter o Coordenador do Curso e o Coordenador Substituto como membros efetivos durante seus mandatos na coordenação.

Art. 3º Os membros do NDE são escolhidos pela Comissão de Curso a cada três anos.

§ 1º O processo de escolha deve garantir a permanência de pelo menos um membro da formação vigente.

§ 2º Novos membros serão escolhidos a qualquer tempo caso os critérios do Art. 4°. se tornem inconsistentes por motivos de qualquer natureza.

Art. 4º O NDE escolherá dentre seus pares um Presidente e um Secretário para um mandato de três anos.

§ 1º São atribuições do Presidente a manutenção da agenda de reuniões e a operacionalização das reuniões.

§ 2º São atribuições do Secretário a manutenção das atas de reunião e a logística das reuniões.

Art. 5º A agenda de reuniões do NDE será estabelecida a cada semestre curricular pelo Presidente, de acordo com as demandas dos trabalhos, respeitando no mínimo dois encontros por semestre.

§ 1º O quórum mínimo para as reuniões é de 3 (três) membros do NDE.

Art. 6º Os casos omissos serão discutidos pelo NDE, encaminhados à Comissão do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software e, diante da limitação deste, ao órgão superior da UNIPAMPA, de acordo com o que dispõe o seu Regimento Geral.

 

Roberlaine Ribeiro Jorge

Reitor


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Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 14/09/2021, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0614913 e o código CRC 3AEC030A.



 


Referência: Processo nº 23100.007783/2019-48 SEI nº 0614913