SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
GABINETE DA REITORIA
Avenida General Osório, 900, Bagé/RS, CEP 96400-100
Telefone: (53) 3240 5400 Endereço eletrônico: reitoria@unipampa.edu.br
portaria Nº 1467, DE 13 DE outubro DE 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO
- o direito inalienável à educação saúde e a vida, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como um direito fundamental;
- a Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas e dá outras providências;
- a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
- a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
- a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
- a Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
- o Ofício-Circular nº 17/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC de 21 de setembro de 2021, que determina a necessidade de Transparência de resultados dos modelos de trabalho remoto de servidores e divulgação dos índices de implementação do trabalho remoto na Rede Federal;
- o Decreto nº 56.025, de 09 de agosto de 2021, do governo do Estado do Rio Grande do Sul, que altera Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
- a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 02/2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle à COVID-19 a serem adotadas por todas as instituições de ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
- a Instrução Normativa nº 2/2021/UNIPAMPA e seu Termo de Apostilamento nº 1, publicado em 28 de setembro de 2021, que trata dos protocolos de biossegurança da Unipampa;
- o acesso à vacina contra a Covid-19, disponibilizado para 100% (cem por cento) dos servidores da UNIPAMPA, a partir das Prefeituras Municipais.
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 1436, de 01 de outubro de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 01 de outubro de 2021.
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Universidade Federal do Pampa, o retorno das atividades presenciais administrativas, a partir de 03 de novembro de 2021.
§1º O retorno presencial, de forma escalonada e gradual, deverá ser implementado respeitando os tetos de ocupação dos espaços físicos das instalações da Unipampa (Reitoria e campi), de acordo com seus respectivos planos de contingência.
§2º A Unipampa seguirá o seguinte cronograma de retorno:
03 /11/ 2021 |
Retorno às atividades presenciais, de acordo com organização da chefia imediata, sem atendimento público |
17 /11/ 2021 |
Retorno às atividades presenciais, de acordo com organização da chefia imediata, com atendimento ao público |
01 / 12/ 2021 |
Retorno das demais atividades que ainda permaneçam de forma remota |
I - O cronograma está organizado de modo que cada uma das etapas permita uma análise epidemiológica da disseminação do vírus. Assim, a progressão para a etapa seguinte, em cada Unidade, depende da ausência de surtos de contágios naquele período;
II - Caso seja verificada a ocorrência de surto, as atividades presenciais devem ser interrompidas imediatamente e deverá ser realizada uma análise situacional por parte do Centro de Operações de Emergência em Saúde para Educação (COE-E) Local com apoio dos profissionais da saúde do Comitê Monitoramento do Coronavírus da Universidade Federal do Pampa;
Surto ou evento inusitado em saúde pública: situação em que há aumento acima do esperado na ocorrência de casos de evento ou doença em uma área ou entre um grupo específico de pessoas, em determinado período. (Guia para Investigações de Surtos ou Epidemias / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis – Brasília: Ministério da Saúde, 2018)
III - Os chefes de Unidades devem definir, até o dia 25/10/2021, como ficará a organização do retorno na sua respectiva unidade, conforme o cronograma disposto no §2º do Art.1 deste documento.
§3º Deverão retornar no dia 03/11/2021 os servidores com esquema vacinal completo, no dia 17/11/2021 devem retornar os servidores que receberam pelo menos uma dose da vacina e no dia 01/12/2021 os servidores com esquema vacinal completo ou que receberam pelo menos uma dose da vacina, dos setores que ainda não haviam retornado, conforme organização e orientação da chefia imediata.
§4º As atividades administrativas deverão ser realizadas nos horários regularmente praticados nas unidades administrativas da Instituição, conforme organização estabelecida pela chefia imediata.
Art. 2º Os servidores docentes desenvolverão igualmente, suas atividades acadêmicas no que se refere a aulas remotas, atividades de pesquisa, entre outras, utilizando salas e os laboratórios no âmbito da Instituição, conforme o fluxo de atividades em períodos normais e seguindo a orientação do cronograma, conforme o § 2° e 3º do Artigo 1°.
§1º As comissões de curso poderão se organizar para a realização de atividades de aulas práticas seguindo a seguinte orientação:
Novembro/2021 |
Atividades previstas na Instrução Normativa nº17/2021 UNIPAMPA e Ofício n°295/2020/GR/UNIPAMPA |
Janeiro/2022 |
Realização das aulas práticas pendentes nos semestres de 2020/01, 2020/02, 2021/01 e finalização de componentes com carga horária prática do semestre 2021/02 |
Abril/ 2022 |
Implementação na íntegra das atividades presenciais de ensino de graduação e pós-graduação previstas pela Instrução Normativa de Ensino de transição que está em fase de avaliação e contribuição pelas unidades acadêmicas |
§2º A jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida integralmente, conforme orientação do Ofício Circular n°2 PROGEPE/UNIPAMPA/2021 e orientações complementares que poderão ser emitidas a qualquer momento.
Art. 3º A realização das atividades presenciais deverá respeitar as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa N°02/2021, nos Planos de contingência de cada Unidade e demais legislações vigentes.
§1º A máscara facial é de uso obrigatório. Solicita-se, que dentro do possível, cada servidor providencie a sua, não sendo possível, solicitar ao Centro de Operações de Emergência em Saúde para Educação (COE-E Local)
§2º A instituição disponibilizou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todas as unidades.
I) Havendo a necessidade de solicitação de mais materiais para atender a demanda, as Unidades deverão solicitar através das suas Coordenações Administrativas para a Divisão de Materiais da Coordenadoria de Material, Patrimônio e Logística (CMPL) da Pró-Reitoria de Administração (PROAD).
§3º Todos os ambientes de trabalho devem ser sinalizados com a capacidade máxima permitida, de acordo com o cálculo estabelecido nos planos de contingência de cada unidade.
I - O Comitê Monitoramento do Coronavírus da Universidade Federal do Pampa encaminhou para todas as unidades acadêmicas e setores da reitoria, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o processo SEI nº 23100.010098/2020-32 com modelo padrão de cartazes para essa finalidade;
II - cabe ao responsável por cada unidade organizar a fixação de cartazes em todos os ambientes institucionais (salas de aula, laboratórios, salas administrativas, entre outros);
III – deve ser priorizada a ventilação natural nos ambientes, mantendo janelas abertas e espaços arejados.
§4º Devem ser evitadas refeições dentro do espaço físico da Instituição:
I - quando necessário, alimentos e bebidas deverão ser consumidos em local isolado, respeitando a capacidade de ocupação da sala e o respectivo distanciamento, conforme protocolos de segurança.
§5º Cabe aos servidores o cumprimento do estabelecido nesta Portaria, quanto ao desenvolvimento das atividades presenciais.
Art. 4º O automonitoramento inclui a avaliação de sintomas e/ou contato com pessoas confirmadas ou suspeitas de COVID-19.
I - Em caso de sintomas, procurar assistência médica e notificar a chefia imediata;
II - Em caso de contato com pessoas confirmadas ou suspeitas, fazer isolamento domiciliar pelo período estipulado pelas autoridades de saúde e notificar a chefia imediata.
Art. 5º Alterações epidemiológicas de cenário serão imediatamente comunicadas, pelo Staff da saúde do Comitê Monitoramento do Coronavírus da Universidade Federal do Pampa. através de boletim, aos COE-E Locais de cada unidade.
I - Questões específicas, de ordem epidemiológica e sanitária, devem ser tratadas prioritariamente pelo staff da saúde do Comitê Monitoramento do Coronavírus da Universidade Federal do Pampa..
Art. 6º Os casos omissos serão analisados e definidos conjuntamente entre a chefia imediata, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a coordenação do Comitê Monitoramento do Coronavírus da Universidade Federal do Pampa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor
Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 13/10/2021, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0637971 e o código CRC F39C1F6D. |
Referência: Processo nº 23100.004338/2020-60 | SEI nº 0637971 |