Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2021

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 378/2021

edital de PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE

MESTRADO PROFISSIONAL - 1º SEMESTRE/2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Resolução nº 295, de 30 de Novembro de 2020, alterada pela Resolução nº 315 de 29 de abril de 2021 e, considerando a Resolução nº 136, de 22 de março de 2016, ambas do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA); o processo de criação do curso, protocolado sob o nº 23100.003755/2016-17 e os termos determinados no processo protocolado sob o nº 23100.007017/2021-06, torna público o processo de seleção dos(as) candidatos(as) ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software (PPGES), em nível de Mestrado Profissional, Campus Alegrete (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges).

 

1. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 As inscrições para o processo seletivo para ingresso de discentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software, em nível de Mestrado Profissional, estarão abertas no período indicado no Cronograma neste Edital, no item 11.

1.2 As inscrições serão realizadas através do preenchimento da ficha de inscrição online com envio da documentação solicitada anexada, conforme consta no item 3.

1.3 Serão considerados recebidos somente os documentos para inscrição que forem enviados pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) até às 23h59min do último dia indicado para realização das inscrições, conforme o Cronograma deste Edital.

1.4 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software não poderá ser responsabilizado por problemas ocorridos no envio da documentação.

 

2. DOS(AS) INSCRITOS(AS)/PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo de ingresso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software - Mestrado Profissional aqueles(as) candidatos(as) que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Portador(a) de título de graduação na área do Programa de Pós-Graduação ou áreas afins;

  2. Graduandos(as) com previsão de conclusão do curso antes da realização da matrícula no Programa de Pós-Graduação.

2.2 A realização da inscrição implica irrestrita aceitação, por parte do(a) candidato(a), dos termos definidos neste Edital.

 

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Os seguintes documentos são indispensáveis para inscrição:

  1. Envio de Ficha de inscrição online, com preenchimento obrigatório que deve ser realizado no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, anexando os documentos necessários para inscrição solicitados neste Edital, da seguinte forma:

  1. Endereço eletrônico do Currículo Lattes do(a) candidato(a) (acessar o Currículo Lattes em http://lattes.cnpq.br/ e copiar o endereço que aparece na visualização do currículo);

  2. O(a) candidato(a) diplomado(a) deverá apresentar cópia digitalizada (frente e verso) do diploma de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);

  3. O(a) candidato(a) graduando(a) ou graduado cujo diploma ainda não foi emitido deverá apresentar atestado emitido pela coordenação do curso, indicando o período previsto para a conclusão do curso, fornecido pela IES ou pelo PPG a qual esteja vinculado. Neste caso, fica obrigatória a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso (ou documento equivalente) para a solicitação da matrícula condicional em caso de aprovação;

  4. Cópia digitalizada do histórico escolar completo da graduação;

  5. Cópia digitalizada (frente e verso) do documento de identificação com foto, se brasileiro(a), ou do passaporte válido ou Carteira de Registro Nacional Migratório, se estrangeiro(a);

  6. Cópia digitalizada da autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e indígenas, conforme Anexo I, que deverá ser analisada por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer;

  7. Cópia digitalizada do Laudo médico, conforme Anexo II, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na reserva de vagas para pessoas com deficiência;

  8. Projeto conforme especificado no Anexo III.

 

3.1.1 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para apresentação no momento da matrícula condicional em caso de aprovação, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico do portal do governo federal brasileiro Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior).

3.2 A responsabilidade pelo envio da documentação completa requerida para inscrição é exclusiva do(a) candidato(a), sendo que a falta de qualquer um dos documentos mencionados acima implica a não homologação da inscrição.

3.3 A autenticidade da documentação enviada é de responsabilidade do(a) candidato(a), devendo ser comprovada pela comparação com os originais no momento da efetivação de sua matrícula.

3.4 O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a) em caso de irregularidade na comprovação da autenticação.

3.5 Em caso de diplomação em instituição estrangeira, o diploma e o histórico escolar devem ter visto do consulado brasileiro no país de origem e serem traduzidos por tradutor juramentado (exceto os diplomas obtidos em países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) ou versados em língua espanhola ou inglesa).

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão homologadas pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software (PPGES).

4.2 Terão suas inscrições homologadas os(as) candidatos(as) que apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.3 As inscrições homologadas serão divulgadas, conforme data indicada no item 11 deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ e na Página Eletrônica do Programa (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/).

 

5. DAS VAGAS POR PROGRAMA

5.1 Serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas para discente do Curso de Engenharia de Software, distribuídas conforme abaixo, de acordo com a Resolução nº 295, de 30 de Novembro de 2020, alterada pela Resolução nº 315 de 29 de abril de 2021 e, considerando a Resolução nº 136, de 22 de março de 2016, ambas do CONSUNI/UNIPAMPA:

a) 11 (onze)  vagas para ampla concorrência (universais);

b) 2 (duas)  vagas reservadas a(à) candidatos(as) Técnico-administrativos em Educação da UNIPAMPA;

c) 2 (duas) vagas reservadas a(à) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência.

 

5.2 Para fazer jus às vagas reservadas a(à) candidatos(as) técnico-administrativos da UNIPAMPA, os(as) servidores(as) técnico-administrativos ativos(as) deverão indicar na ficha de inscrição que estão concorrendo à reserva de vagas e obedecer aos critérios de inscrição, de aprovação e de classificação no processo seletivo, de acordo com as normas vigentes neste Edital.

5.2.1 Os(as) candidatos(as) técnico-administrativos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência (universais), de acordo com a sua classificação na seleção, nos termos da Resolução nº 136/2016 do CONSUNI/UNIPAMPA.

5.2.2 Não havendo candidato(a) aprovado(a) à vaga de técnico-administrativo no processo seletivo, ela será preenchida por candidato(a) aprovado(a) para as vagas universais, seguindo a ordem de classificação dos(as) candidatos(as).

5.2.3 Os(as) candidatos(as) técnico-administrativos aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência (universais) não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.4 Em caso de desistência de candidato(a) técnico-administrativo aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) técnico-administrativo posteriormente classificado(a).

5.3. Para fazer jus às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência, no momento da inscrição, o(a) candidato(a) deve indicar a qual reserva de vagas está concorrendo e obedecer aos critérios de inscrição, de aprovação e de classificação no processo seletivo, de acordo com as normas vigentes neste Edital.

5.3.1 Os(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência (universais), de acordo com a sua classificação na seleção, nos termos da Resolução nº 295/2020 do CONSUNI/UNIPAMPA.

5.3.2 Não havendo candidato(a) aprovado(a) à vaga de negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência no processo seletivo, ela será preenchida por candidato(a) aprovado(a) para as vagas universais, seguindo a ordem de classificação dos(as) candidatos(as).

5.3.3 Os(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência (universais) não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.3.4 Em caso de desistência de candidato(a) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e pessoas com deficiência posteriormente classificado(a).

5.4 A autodeclaração de raça/etnia dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas, conforme Anexo II, será aferida por Comissão de heteroidentificação, a qual emitirá parecer.

5.5 Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), conforme Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), serão considerados tão somente os aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), os quais serão validados obrigatoriamente com a presença do(a) candidato(a) na Comissão de heteroidentificação.

5.6. Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato(a) autodeclarado(a) indígena ou índio, considerar-se-á o(a) candidato(a) que possuir aspectos fenotípicos indígenas, que se representa enquanto tal, que é membro ou oriundo de comunidades indígenas e/ou que descende de povo indígena por relações de parentesco, aspectos que serão validados obrigatoriamente com a presença do(a) candidato(a) na Comissão de heteroidentificação.

5.7 O laudo médico e os exames complementares dos(as) candidatos(as) à vagas reservadas para pessoas com deficiência serão analisados por Comissão de validação de condição de pessoa com deficiência.

5.8 O(a) candidato(a) classificado(a) às vagas destinadas às ações afirmativas que não conseguir comprovar sua condição na confirmação da matrícula, perderá o direito à vaga, sem possibilidade de reclassificação.

5.9 É responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) apresentar a documentação que comprove que está nas condições necessárias para concorrer/ingressar à vaga destinada para ação afirmativa.

5.10 As Comissões de validação utilizarão análise documental e entrevista para determinar se o(a) candidato(a) preenche os requisitos exigidos na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº13.409, de 28 de dezembro de 2016, Decreto Federal nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto nº 9.034, de 2017, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014 e nº 9, de 5 de maio de 2017, e neste Edital.

5.11 As Comissões de heteroidentificação realizarão registros fotográficos dos(as) candidatos(as) e gravação em áudio e vídeo das entrevistas. Os registros serão usados única e exclusivamente para comprovação das declarações apresentadas pelos(as) candidatos(as) selecionados para as vagas reservadas para ações afirmativas.

 

Parágrafo único. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

 

5.12 As comissões de heteroidentificação poderão utilizar quaisquer outras fontes de informação para comprovação das declarações apresentadas.

5.13 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga universal, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a).

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software, designada pelo Conselho do Programa.

6.1.1 Conforme o Item 11 deste Edital, será divulgada a nominata dos membros que farão parte da Comissão de Seleção do Programa, podendo os(as) candidatos(as) se manifestarem caso haja algum fator de impedimento de algum dos membros, desde que devidamente comprovado.

6.1.2 São impedidos(as) de participar das Bancas Examinadoras, os(as) docentes que, em relação aos(às) candidatos(as):

  1. for cônjuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);

  2. tiver grau de parentesco ascendente ou descendente até terceiro grau;

  3. for sócio(a) em atividade profissional;

  4. estiver litigando judicial ou administrativamente com candidato(a) ou respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a); e

  5. tiver relação estreita de amizade ou inimizade notória com candidato(a) ou com os(as) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as), parentes e afins até terceiro grau.

6.2 O(A) candidato(a) deverá cumprir todas as etapas do processo seletivo previstas neste Edital, conforme datas e horários divulgados no Sistema GURI e, também, na Página Eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/).

6.3 O(A) candidato(a) que não observar os locais e horários definidos para realização das etapas do processo seletivo estará automaticamente eliminado(a).

6.4. A seleção dos(as) candidatos(as) ao Mestrado em Engenharia de Software será realizada considerando as seguintes etapas e respectivas pontuações: 

6.4.2. Primeira etapa (eliminatória, o candidato deve alcançar, pelo menos, 30 pontos dos 50 pontos possíveis): defesa do pré-projeto a ser realizada de forma remota. O link para acesso, a data e o horário das bancas serão enviados por e-mail para os candidatos e divulgados no site eletrônico do programa. Na defesa, para todos os candidatos, avaliar-se-á:

  1. completude do pré-projeto de pesquisa (10 pontos);

  2. adequação do pré-projeto às linhas do programa (5 pontos);

  3. experiência prévia do candidato (5 pontos);

  4.  expectativas para a realização do pré-projeto (5 pontos);

  5.  domínio técnico e científico sobre os temas de pesquisa (15 pontos);

  6. pró-atividade e habilidade de comunicação (5 pontos);

  7. capacidade de reflexão do candidato sobre sua carreira científica e, se vinculado com alguma empresa ou atividade de empreendedorismo, sobre seu envolvimento no desenvolvimento de produtos e serviços (5 pontos).

 

6.4.3. Segunda etapa (classificatória, até 50 pontos): Caso o número de candidatos não eliminados seja menor ou igual ao número de vagas, cada candidato receberá 50 pontos. Caso contrário, será realizada análise do currículo Lates considerando regulamento vigente para validação de produção científica e tecnológica como créditos de disciplina no PPGES (disponível https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/files/2021/08/ppges-validacao-de-producao-regulamento.pdf) com equivalência de 1 crédito = 5 pontos.

6.5. Serão utilizados como critério de desempate:

  1. maior pontuação no pré-projeto;

  2. maior pontuação na análise do currículo Lattes;

  3. maior média geral do currículo da graduação (considerando o histórico do aluno);

  4. idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. De acordo com o art. 27 da Lei Federal no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), tem preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

7. DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados preliminares e resultados finais do processo seletivo será realizada nas datas indicadas no Cronograma deste Edital, no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/ e, também na Página Eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software, disponível no endereço (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/).

 

8. DA MATRÍCULA CONDICIONAL

8.1 Terão direito à matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) até o limite máximo de vagas estipulado pelo PPGES, no item 5.

8.2 A matrícula condicional apresenta as seguintes etapas:

I. Solicitação de matrícula;

II. Confirmação de matrícula.

 

8.3 Para garantir a vaga no curso, o(a) candidato(a) classificado(a) no processo seletivo deverá ser deferido(a) em todas as etapas.

8.3.1 O não cumprimento das etapas descritas neste Edital ou a não observação dos prazos estipulados, acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem possibilidade de reclassificação.

8.4 O(A) candidato(a) que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

8.5 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a(à) outro(a) candidato(a) por ordem de suplência.

8.6 A UNIPAMPA se reserva o direito de realizar a verificação das declarações, autodeclarações e dos laudos médicos apresentados pelos(as) candidatos(as), e, sendo verificada irregularidade, o(a) candidato(a) perderá a vaga, sem possibilidade de qualquer remanejamento.

8.7 O documento que necessitar de autenticação, estando acompanhado do original, será reconhecido por meio de fé pública por servidor(a) da UNIPAMPA no ato da confirmação de matrícula (presencial).

 

9. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA CONDICIONAL

9.1 O(A) candidato(a) deverá realizar a sua Solicitação de Matrícula Condicional, via Internet.

9.2 A Solicitação de Matrícula Condicional, via Internet, consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital PDF, pelo Sistema GURI, acessando o  endereço:  https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/.

9.3 O(A) candidato(a) deverá fazer o upload (em português “envio”) da seguinte documentação, completa e correta:

  1. Cópia digitalizada (frente e verso) de Título Eleitoral;

  2. Cópia digitalizada do comprovante de votação na última eleição (2 (dois) turnos, se aplicável) ou comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

  3. Cópia digitalizada (frente e verso) do certificado de quitação com o Serviço Militar Obrigatório, para pessoas do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos;

  4. Cópia digitalizada (frente e verso) do Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso (ou documento equivalente) emitido por IES credenciada pelo MEC para candidatos(as) graduandos(as) que se inscreveram com o atestado de provável formando(a);

  5. Cópia digitalizada Histórico escolar da graduação para candidatos(as) graduandos(as) que se inscreveram com o atestado de provável formando(a);

  1. Cópia digitalizada da declaração da chefia imediata que comprove o vínculo do candidato com a UNIPAMPA, para os ingressantes por meio da reserva de vagas para técnico-administrativo.

  2. Cópia digitalizada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) para candidato(a) estrangeiro(a) que não possuía no ato da inscrição.

 

9.4 Durante a etapa de confirmação de matrícula, no retorno às atividades presenciais, deverão ser apresentados todos os originais dos documentos listados acima e os inseridos na inscrição.

9.5 A solicitação de matrícula condicional deverá ser realizada conforme Cronograma deste Edital.

9.6 A solicitação de matrícula condicional não garante a vaga ao(à) candidato(a), este somente terá direito a vaga após deferimento na etapa de confirmação de matrícula.

9.7 Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o Sistema GURI gerará um comprovante com os dados do(a) candidato(a) e a listagem dos arquivos anexados.

9.7.1 É de responsabilidade do(a) candidato(a) guardar este comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.

9.8 Após realizar a solicitação de matrícula condicional, o(a) candidato(a) deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação. Para consultar os documentos solicitados e realizar a complementação, o(a) candidato(a) deverá acessar o Sistema GURI, no endereço: https://guri.unipampa.edu.br/pss/publico/listarEdicoesMatCondicional/.

9.9 Caso seja necessário, a Secretaria de Pós-Graduação poderá solicitar complementação de documentos a fim de garantir a veracidade das informações.

9.10 O(A) candidato(a) cuja solicitação de matrícula condicional for indeferida terá prazo para fazer a complementação da documentação, também via Sistema GURI, conforme Cronograma deste Edital.

9.11 Após o período para complementação da documentação será publicado o resultado provisório das solicitações de matrícula na Página Eletrônica do Programa e no Sistema GURI.
9.12 O(A) candidato(a) que realizar a solicitação de matrícula condicional e que enviar toda documentação completa e correta terá solicitação de matrícula condicional deferida sujeita à apresentação da documentação original na etapa de confirmação de matrícula, que será realizada somente no retorno das atividades presenciais, para fins de autenticação institucional, na UNIPAMPA, do Campus Alegrete, endereço abaixo:

 

Secretaria de Pós-Graduação do Campus Alegrete

Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)

Av. Tiarajú, 810, RS - CEP 97546-550

Horário: Segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 14 às 18h

Telefone: (55) 3421-8400

 

9.13 Os horários e datas para realização da confirmação de matrícula (presencial) será divulgada posteriormente na Página Eletrônica do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Software, no endereço eletrônico: https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/.

9.14 Caso não apresente a documentação original (ou cópia autenticada) no período para confirmação de matrícula condicional definido no Cronograma deste Edital, terá a matrícula condicional indeferida e perderá o direito à vaga, independentemente de ter cursado disciplinas do programa.

9.15 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de matrícula condicional deferido será matriculado, pela Secretaria de Pós-Graduação, nos componentes curriculares ofertados no primeiro semestre do mestrado em Engenharia de Software.

9.15.1 O(A) candidato(a) que tiver sua confirmação indeferida terá direito a recurso conforme Cronograma deste Edital.

 

10. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

10.1 A confirmação de matrícula consiste na verificação da documentação apresentada durante a etapa de solicitação de matrícula condicional e de verificação da documentação original pela Secretaria de Pós-Graduação conforme definido no item 9.

10.2 A confirmação de matrícula do(a) candidato(a) somente será deferida se for apresentada toda a documentação, conforme item 9.3, correta, completa e legível, e com parecer favorável da Secretaria de Pós-Graduação.

10.3 Caso seja necessário, a Secretaria de Pós-Graduação poderá solicitar complementação de documentos a fim de garantir a veracidade das informações.

10.4 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por correspondência eletrônica enviada ao endereço: ppges@unipampa.edu.br, explicitando os motivos para recurso e argumentação.

10.5 O(A) candidato(a) que interpor recurso receberá uma mensagem de confirmação do recebimento do recurso.

10.6 O PPGES não se responsabiliza por problemas no envio do recurso.

 

11. CRONOGRAMA

11.1 As fases do processo seletivo, com as respectivas datas, são as que seguem:

  1. Período de Inscrições: de 27/10/2021 até 28/01/2022;

  2. Divulgação das Inscrições Homologadas: até 01/02/2022;

  3. Período para Recursos de homologação das inscrições: até 02/02/2022;

  4. Homologação Final das Inscrições e divulgação dos nomes da Comissão de Seleção: até 03/02/2022;

  5. Prazo para arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção: até  04/02/2022;

  6. Prazo para resposta aos pedidos de arguição de impedimento de membro da Comissão de Seleção: até 06/02/2022;

  7. Período da Seleção: de 07/02/2022 até 11/02/2022;

  8. Divulgação do resultado Preliminar do Processo Seletivo: até 15/02/2022;

  9. Notificação da Comissão de Seleção sobre possíveis aprovados(as) para reserva de vagas à Comissão de heteroidentificação: até 16/02/2022;

  10. Período para Recursos ao Resultado do Processo Seletivo: até 17/02/2022;

  11. Divulgação de Resultado Final do Processo Seletivo: até 21/02/2022;

  12. Período de Matrícula condicional: de 01/04/2022 até 07/04/2022;

  13. Período para complementação de documentação da Matrícula condicional: 08/04/2022 até 09/04/2022;

  14. Divulgação dos resultados preliminares da matrícula condicional: até 10/04/2022;

  15. Período para recurso da matrícula condicional: até 13/04/2022;

  16. Divulgação do resultado final da matrícula condicional: até 15/04/2022;

  17. Período para chamada de suplentes: 16/04/2022 até 22/04/2022;

  18. Período de matrícula em disciplinas (Secretaria de Pós-graduação): 25 e 26 /04/2022; 

  19. Período de confirmação de matrícula: primeira semana de aulas presenciais do programa, em período específico divulgado na Página Eletrônica do PPGES.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A arguição de impedimento ou suspeição de algum dos membros da Comissão de Seleção deste Edital deve ter como base as situações previstas no item 6.1.2 deste Edital, com as devidas justificativas, e, ser realizada por e-mail para o endereço eletrônico: ppges@unipampa.edu.br, até a data prevista no Cronograma deste Edital.

12.1.1 A avaliação do pedido será analisada pelo Conselho do Campus sede do Programa de Pós-graduação de Engenharia de Software, que, em caso de parecer favorável ao impedimento, procederá a substituição do membro da Comissão de Seleção.

12.1.2 O(A) candidato(a) será informado da decisão no prazo previsto no item 11, deste Edital.

12.2 O ingresso de recursos relativos à homologação de candidatos e resultados parciais e finais, deve ser realizado junto à Comissão de Seleção do Edital, até a data prevista no item 11 deste Edital, exclusivamente por meio de correspondência eletrônica ao endereço eletrônico conforme segue:

 

 

12.3 As divulgações de resultados decorrentes deste processo seletivo, bem como os adendos ou alterações, serão publicadas na Página Eletrônica do Sistema GURI, no endereço eletrônico: https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

12.4 Na hipótese de haverem vagas não preenchidas ou desistências após o período de matrículas ou o início do semestre letivo, os(as) candidatos(as) serão chamados, no máximo até duas semanas após o início das aulas, de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final, obedecendo aos mesmos critérios de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

12.5 Cabe ao(à) candidato(a) acompanhar o processo seletivo e suas retificações na Página Eletrônica do Sistema GURI, no endereço eletrônico: https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.

12.6 Demais informações podem ser obtidas junto à Secretaria de Pós-graduação da UNIPAMPA do Campus Alegrete, através do endereço eletrônico que consta no item 12.2 deste Edital.

12.7 O Programa não garante o recebimento de bolsa de estudos aos(às) candidatos(as) selecionados.

12.8 Os casos omissos ou excepcionais vinculados a este Edital serão resolvidos pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação de Engenharia de Software da UNIPAMPA.

12.9 Ao inscrever-se neste processo seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, as normas vigentes que regulam os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UNIPAMPA e a Regulamentação Específica do Programa de Pós-Graduação para o qual está se inscrevendo.

Bagé, 25 de outubro de 2021.

 

Roberlaine Ribeiro Jorge

Reitor

Anexo I

AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA/ETNIA

 

 

Eu, ________________________________________________________________, portador do RG nº _____________________, emitido por _____________________ 

em ____/____/____,  CPF nº _______________________, DECLARO para fins de participação em processo seletivo de pós-graduação da UNIPAMPA, que sou     (  ) negro/preto      (  ) negro/pardo   (  ) indígena, comprometendo-me a comprovar tal condição perante a Universidade, quando solicitado(a), sob pena de perder o direito à vaga.

Estou ciente de que, se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito a penalidades legais.

 

__________________, _____ de _______________ de 20__.  

 

 

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

                                                                                         

 

 

 

Anexo II                

 

 

 

 

Laudo Médico para Ingresso nos Cursos de Pós-graduação

 

 

 

Atesto, para os devidos fins, que ________________________________________, apresenta deficiência(s) ou condição(ões):

 

 

 

Física

 

Mental

 

Visual

 

Auditiva

 

 

Orientações:

Anexar junto ao Laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses, que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis.

 

CID-10: _____________________________________________________________

 

Deficiência e/ou condição: ______________________________________________

 

 

 

 

Descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional: _________________________________________________________

 

 

 

 

 

Para candidatos com DEFICIÊNCIA AUDITIVA preencher os quadros a seguir:

 

Ouvido Direito

 

Ouvido Esquerdo

Frequência (Hz)

Marque um “X”

 

Frequência (Hz)

Marque um “X”

Sem alteração

 

 

Sem alteração

 

0 - 250

 

 

0 - 250

 

251 - 500

 

 

251 - 500

 

501 - 1000

 

 

501 - 1000

 

1001- 2000

 

 

1001- 2000

 

2001- 3000

 

 

2001- 3000

 

3001 - 4000

 

 

3001 - 4000

 

 

 

Para candidatos com DEFICIÊNCIA VISUAL preencher os quadros a seguir:

 

Olho Direito

 

Olho Esquerdo

Designação

Marque um “X”

 

Designação

Marque um “X”

Sem alteração

 

 

Sem alteração

 

20/800

 

 

20/800

 

20/600

 

 

20/600

 

20/400

 

 

20/400

 

20/200

 

 

20/200

 

20/100

 

 

20/100

 

20/80

 

 

20/80

 

20/60

 

 

20/60

 

20/50

 

 

20/50

 

 

 

Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (Art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304).

 

 

___________________, _____ de _________________ de 20__.

 

 

Nome do médico:

CRM:

Especialidade:

Estado:

Carimbo e assinatura:

 

 

 

 

 

 

* Rubricar todas as páginas

 

 

Obs:.  Art. 299 do Código Penal: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

 

 

 

Anexo III

MODELO DE PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

O pré-projeto de pesquisa deve ser encaminhado no seguinte formato:

  1. arquivo em formato PDF,

  2. documento com tamanho máximo de 05 páginas no formato A4 com fonte e espaçamentos entre linhas razoáveis (p.ex., espaçamento de 1,5 cm entre linhas, fonte Arial ou Times New Roman tamanho 12).

O pré-projeto de pesquisa deve conter:

  1. Nome completo do candidato.

  2. Título do pré-projeto de pesquisa.             

  3. Linha de pesquisa. Opção entre "Engenharia de Software Aplicada" ou "Metodologias e Tecnologias para Engenharia de Software" considerando as definições apresentadas na página inicial do PPGES (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/)

  4. Orientador(es) pretendido(s) e motivo(s). Lista contendo no mínimo 01 (um) e no máximo 03 (três) professores classificados por ordem decrescente de sua preferência dentre as opções disponíveis no site do PPGES (https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/professores-orientadores/). Exemplos de motivos incluem (suposta) afinidade com o tema, experiência ou contato prévio. Recomenda-se fortemente realizar contato prévio.

  5. Justificativa. Apresentação da relevância e aplicabilidade do pré-projeto de pesquisa bem como a indicação de sua adequação e uma das linhas de pesquisa do PPGES.

  6. Apresentação. Discussão do problema de pesquisa, objetivos, hipóteses (se for o caso), referências teóricas e discussão da literatura relacionada ao projeto, e análise crítica sobre a viabilidade do projeto.

  7. Referências. Fontes bibliográficas utilizadas na elaboração do projeto de pesquisa.         

Auto avaliação de pontuação. Análise do próprio currículo Lates considerando regulamento vigente para validação de produção científica e tecnológica como crédios de disciplina no PPGES (disponível em https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppges/files/2021/08/ppges-validacao-de-producao-regulamento.pdf) e uma equivalência de 1 crédito = 5 pontos. Deve ser listado as produções e as respectivas pontuações por item, e o somatório total. Caso não haja produção, deve-se informar explicitamente este fato (p.ex., "Não possui pontuação").                             


logotipo

Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 25/10/2021, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0647436 e o código CRC 08153784.




Referência: Processo nº 23100.016500/2021-73 SEI nº 0647436