Boletim de Serviço Eletrônico em 22/04/2019

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital 144/2019

PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS

PAPE 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando os termos do Processo no 23100.005944/2019-69, em consonância com o Decreto no 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e, em conformidade com a Resolução CONSUNI/UNIPAMPA no 84, de 30 de outubro de 2014, que visa à normatização do processo de solicitação e dos critérios de análise para a concessão de auxílios a estudantes de graduação, torna público o processo seletivo para a concessão de auxílios do Programa de Apoio à Participação de Estudantes em Eventos (PAPE), no exercício de 2019.

 

1. Da finalidade

1.1. O PAPE tem como finalidade incentivar e fomentar a participação de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação, ressalvados os casos de trancamento total de matrícula, em eventos presenciais realizados em cidade distinta à do campus do proponente.

1.2. Em consonância com a Política de Assistência Estudantil da UNIPAMPA, o PAPE visa à democratização do acesso a eventos que contribuam para a qualificação da formação e que incentivem a permanência dos discentes na Universidade, abrangendo as áreas definidas pelo PNAES como eixos centrais da Política de Permanência.

 

2. Das modalidades de eventos

2.1. A concessão de auxílios para participação em eventos, conforme item 1 deste Edital, está organizada em quatro modalidades: (i) eventos científicos; (ii) eventos culturais; (iii) eventos esportivos; (iv) eventos sobre ações afirmativas e inclusão.

2.2. Eventos científicos são aqueles organizados por instituições de Ensino Superior credenciadas no MEC ou em institutos/associações científicas devidamente regulamentadas.

2.2.1. Para fins desta seleção, são consideradas eventos científicos: as apresentações realizadas na forma oral, apresentações na forma de pôster ou banners, a participação como ministrante ou ouvinte em cursos, palestras ou mesas redondas.

2.3. Eventos culturais são aqueles organizados por instituições de Ensino Superior credenciadas no MEC ou por instituições/associações científicas ou culturais devidamente regulamentadas.

2.3.1. Para fins desta seleção, são considerados eventos culturais: apresentações artísticas, festivais, exposições, mostras, workshops, feiras, vernissages, entre outros, sempre tendo como foco a promoção da cultura.

2.4. Eventos esportivos são aqueles organizados por instituições de Ensino Superior credenciadas no MEC e/ou por confederações, federações ou associações no âmbito universitário devidamente regulamentadas.

2.4.1. Para fins desta seleção, são considerados eventos esportivos: campeonatos, copas, torneios, encontros/meetings bem como outras formas de certames e provas esportivas específicas.

2.5. Eventos sobre ações afirmativas e inclusão são aqueles organizados por instituições de ensino, movimentos sociais, sindicatos, centrais sindicais, instituições religiosas, organizações não governamentais, organismos internacionais, entre outros, devidamente regulamentados, atuantes em prol das temáticas relacionadas às políticas públicas, aos movimentos sociais e às demais iniciativas voltadas a minorias e grupos socialmente discriminados, bem como à remoção de barreiras formais e informais para acesso aos bens e direitos historicamente constituídos pela sociedade, incluindo, entre outras, as questões étnico-raciais, a inclusão de pessoas com deficiência, os transtornos globais do desenvolvimento, as altas habilidades e a superdotação.

2.5.1. Para fins desta seleção, são considerados eventos de ações afirmativas ou inclusão: participação por meio de cursos, congressos, simpósios, conferências, workshops, palestras, seminários, oficinas, feiras, rodas de conversa e análogos.

 

3. Dos auxílios

3.1. Para a edição de 2019 do PAPE, serão disponibilizados R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a concessão de auxílios, divididos entre as etapas e as modalidades de eventos do programa, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a primeira etapa, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a segunda etapa e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a terceira etapa.

3.1.1. A concessão de auxílios está organizada em três etapas, realizadas conforme o cronograma do item 4.

3.1.2. Os auxílios serão concedidos conforme a classificação em ordem decrescente de pontuação das propostas dentro de cada modalidade de evento.

3.1.3. Serão concedidos auxílios para participações em modalidades esportivas individuais ou auxílios para equipes coletivas. Para as equipes coletivas, o proponente será responsável por anexar a documentação de todos os participantes de sua equipe, os quais receberão os auxílios individualmente.

3.1.3.1. Somente serão contemplados os discentes das equipes esportivas coletivas se estas equipes inscreverem, no mínimo, 10 atletas para a modalidade futsal, e 12 atletas para as demais modalidades.

3.2. Em caso de não disponibilização ou não utilização do valor previsto em cada etapa, por inabilitação ou não aprovação de propostas ou por sobra residual de recursos, a eventual diferença ficará automaticamente remanejada para a etapa subsequente.

3.3. O auxílio concedido é individual, intransferível e vinculado ao evento para o qual foi deferido, sendo vedada ao discente a transferência do valor a outrem ou a sua utilização para a participação em evento distinto daquele da proposta de solicitação submetida nos termos do Edital.

3.4. A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros da Universidade.

3.5. Não é assegurado ao discente o depósito do valor do auxílio antes do início do evento.

3.6. É responsabilidade do discente informar corretamente os respectivos dados pessoais e dados de conta-corrente da qual seja titular para pagamento do auxílio.

3.6.1. Para o pagamento do auxílio, não serão aceitas conta-salário ou conta poupança.

3.6.2. A veracidade e precisão dos dados indicados no item 3.6 são de inteira responsabilidade do discente.

3.7. Em cada submissão, o discente poderá solicitar até duas modalidades de auxílios, sendo: (i) auxílio inscrição e (ii) auxílio participação.

3.7.1. O auxílio participação é pago por dia de participação do discente no evento (sem considerar os dias de deslocamento), sendo limitado a, no máximo, três dias por proposta de solicitação de auxílio, conforme especificado pelo discente no formulário on-line de solicitação do auxílio, considerando os respectivos valores dispostos no Quadro 1.

3.7.2. Para o auxílio inscrição de eventos que necessitam de pagamento em moeda estrangeira, será considerado o valor cambial do dia da avaliação da proposta.

3.8. Os valores de cada modalidade de auxílio são definidos de acordo com o local de realização do evento, conforme disposto no Quadro 1.

Quadro 1. Valores dos auxílios concedidos pelo PAPE 2019, conforme local do evento e modalidade de auxílio:

Local do Evento

Modalidade de Auxílio

Inscrição

Participação*

Rio Grande do Sul

Até R$ 80,00

R$ 110,00 por dia

Demais estados da região Sul e estados das regiões Sudeste e Centro-Oeste

Até R$ 100,00

R$ 140,00 por dia

Estados das regiões Nordeste e Norte

Até R$ 150,00

R$ 180,00 por dia

América do Sul

Até R$ 200,00

R$ 180,00 por dia

América Central e do Norte, e África

Até R$ 250,00

R$ 250,00 por dia

Europa, Ásia e Oceania

Até R$ 300,00

R$ 300,00 por dia

*Valor concedido por dia de participação, conforme especificado pelo discente no formulário de submissão da solicitação, e limitado a, no máximo, três dias por proposta de solicitação de auxílio.

 

4. Do cronograma

4.1. O cronograma de execução do PAPE 2019 está organizado em três etapas, conforme o Quadro 2.

Quadro 2. Cronograma de execução das etapas do PAPE 2019:

Etapas

Período do Evento

Prazo para Inscrição

Divulgação do Resultado Parcial

Interposição de Recursos

Divulgação do Resultado Final

1a

abril, maio e junho

22/4/2019 a 6/5/2019

13/5/2019

14/5/2019

16/5/2019

2a

julho, agosto e setembro

10/6/2019 a 28/6/2019

8/7/2019

9/7/2019

11/7/2019

3a

outubro, novembro e dezembro

9/9/2019 a 27/9/2019

7/10/2019

8/10/2019

14/10/2019

4.2. Serão válidas somente as solicitações de auxílio e interposições de recursos realizadas conforme os prazos determinados no Quadro 2.

 

5. Da participação e submissão das solicitações de auxílios

5.1. O PAPE destina-se exclusivamente aos discentes devidamente matriculados nos cursos de graduação da UNIPAMPA.

5.1.1. É vedada a participação de discentes com trancamento total da matrícula.

5.2. A submissão da solicitação de auxílio deverá ser realizada exclusivamente por meio na plataforma moodle do PAPE, no sítio eletrônico da UNIPAMPA, disponível no endereço:
https://moodle.unipampa.edu.br/moodle/course/view.php?id=9142.

5.2.1. Alternativamente, o candidato poderá acessar o sistema eletrônico de inscrição por meio do site da UNIPAMPA, conforme os seguintes passos: A partir da página inicial do site da UNIPAMPA -> Menu Estudantes → Moodle -> clicar na categoria de cursos Universidade Federal do Pampa -> Clicar na opção Programa de Apoio à Participação de Estudantes em Eventos – PAPE 2019 -> Realizar a Autoinscrição.

5.3. Para a solicitação de auxílio, na plataforma moodle do PAPE, o discente deverá:

I – preencher e encaminhar digitalmente o formulário on-line de solicitação de auxílio;

II – encaminhar digitalmente os seguintes documentos comprobatórios da participação no evento:

a) comprovante de inscrição do discente ou equipe esportiva e/ou comprovante de aceite do trabalho/apresentação no evento em que conste explicitamente o nome do discente, especificando sua forma de participação na seguinte modalidade:

b) programação do evento, incluindo, no mínimo, informações sobre local e período de realização do evento bem como identificação ou chancela da instituição organizadora;

c) no caso de eventos esportivos, declaração de que o respectivo discente participará do evento na condição de competidor, devidamente assinada e carimbada pelo servidor responsável pela representação esportiva da UNIPAMPA (equipe ou atleta individual).

5.3.1. O discente deverá comprovar a sua forma de apresentação, na modalidade “evento científico” (oral, apresentações na forma de pôster ou banners, participação como ministrante ou ouvinte em cursos, palestras ou mesas redondas). Na falta dessa comprovação, será atribuída a pontuação mínima referente a essa modalidade.

5.4. A solicitação do auxílio deverá ser submetida conforme uma das modalidades de evento contempladas pelo PAPE 2019 (item 2) e as características do evento de interesse.

5.4.1. O processo de análise e decisão sobre a solicitação de auxílio considerará: (i) a adequação do período de realização do evento com o respectivo período da etapa do PAPE, conforme o cronograma do item 4 e (ii) os critérios de avaliação especificamente estabelecidos para a modalidade de evento ao qual a solicitação foi submetida.

5.5. O discente poderá realizar mais de uma solicitação de auxílio, independentemente da etapa do programa, desde que as solicitações sejam para modalidades de eventos distintas.

5.6. É de responsabilidade do candidato a submissão da solicitação de auxílio via internet.

5.6.1. Não serão reabertos prazos para submissão de solicitação de auxílio não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, falhas relacionadas à conexão com a internet ou com a plataforma moodle, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

 

6. Dos critérios de avaliação das submissões de auxílios

6.1. Na avaliação das solicitações de auxílios, aplicar-se-ão critérios para a pontuação das propostas tomando como referência o evento pretendido, sendo três critérios gerais aplicáveis para todas as propostas e um critério específico, aplicável conforme a modalidade de evento a que a solicitação foi submetida.

6.2. Os critérios gerais de avaliação das propostas são:

a) abrangência do evento: abrangência científica e acadêmica do evento, conforme indicado na documentação de programação do evento. Pontuação: internacional = 4 pontos; nacional = 3 pontos; estadual/regional = 2 pontos; local = 1 ponto;

b) aderência à área de formação do proponente: aderência do perfil do evento em relação ao curso ou área de formação do discente. Pontuação: relação direta com a área = 2 pontos; relação indireta/parcial com a área = 1 ponto; sem relação com a área = 0 ponto.

6.2.1. A alínea “b” do item 6.2 somente se aplica aos eventos científicos.  

6.3. O critério específico de avaliação considera a modalidade de evento a que a proposta de solicitação de auxílio foi submetida e a forma de participação do discente no evento, sendo:

I – eventos científicos: apresentação oral ou trabalho completo = 4 pontos; apresentação de resumo/pôster = 3 pontos; participação em mesa redonda = 2 pontos; participação em curso/oficina/palestra = 1 ponto;

II – eventos culturais: participação como apresentador ou autor/coautor de trabalho/obra = 2 pontos; participação como ouvinte em curso/oficina/palestra/apresentações culturais = 1 ponto;

III – eventos esportivos: atleta campeão da modalidade esportiva solicitada na última edição dos Jogos Universitários da UNIPAMPA = 4 pontos; integrante de equipe coletiva/individual da UNIPAMPA em eventos anteriores = 3 pontos; regularmente registrado em federação esportiva da respectiva modalidade do evento = 2 pontos; participação em curso/oficina = 1 ponto;

IV – eventos relacionados a ações afirmativas e inclusão: participação como apresentador ou autor/coautor de trabalho/obra = 2 pontos; participação em curso/oficina/palestra = 1 ponto.

6.3.1. É de responsabilidade do discente o encaminhamento (via plataforma moodle) da documentação comprobatória dos respectivos critérios de avaliação.

6.4. Numa mesma etapa, é limitado a cinco o número total de propostas de auxílio aprovadas por campus para um mesmo evento.

6.4.1. Na modalidade “eventos esportivos”, esta regra não se aplica para equipes coletivas.

6.4.2. Na hipótese de mais de cinco propostas de auxílio aprovadas por campus para um mesmo evento, a definição dos contempláveis deverá ser feita nas próprias unidades, com ratificação pelas respectivas comissões locais de ensino, pesquisa ou extensão (a depender da natureza do evento) ou, em substituição ou a título de desempate, pelo conselho do campus.

6.4.3. Nos casos enquadrados no item 6.4.2, recomenda-se às respectivas comissões locais de ensino, pesquisa, extensão e ao conselho de campus que utilizem critérios de natureza acadêmica, tais como a relevância do trabalho/evento/participação, o mérito científico, a proximidade de conclusão do curso pelo discente, entre outros critérios considerados de relevância ao respectivo campus/curso.

6.4.4. Em caso de não atendimento ao disposto nos itens 6.4.2 e 6.4.3, a definição dos contemplados pelo auxílio será realizada pela PRAEC através de sorteio.

6.4.5. Poderá ser concedido o pagamento de auxílio em quantidade superior àquele estabelecido nos termos do item 6.4, desde que existam recursos financeiros disponíveis para pagamento de todas as propostas de solicitações de auxílio aprovadas na respectiva etapa.

6.5. A partir da segunda etapa de solicitações de auxílio, será priorizada a concessão de auxílio aos discentes que ainda não foram contemplados na edição 2019 do PAPE; nesse caso, subtrair-se-á um (1,0) ponto do escore final da proposta de solicitação de auxílio daqueles discentes já contemplados em etapas anteriores do PAPE 2019.

 

7. Da análise, do julgamento e dos resultados das solicitações

7.1. A análise e o julgamento do mérito das propostas de solicitações de auxílio serão coordenados pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários, subsidiada por Comissão, designada por portaria institucional.

7.2. As propostas de solicitações de auxílio serão classificadas a partir da respectiva pontuação obtida na aplicação dos critérios estabelecidos no item 6 deste edital, em ordem decrescente, conforme cada modalidade de evento.

7.2.1. Na ausência de solicitações de auxílio aprovadas em uma ou mais modalidades de evento, os respectivos recursos previstos serão redistribuídos para a(s) modalidade(s) de evento com solicitações aprovadas.

7.3. Os resultados das avaliações têm previsão de divulgação nas datas constantes no cronograma do item 4 deste Edital, em documento publicado no sítio eletrônico da PRAEC, salvo em situações especiais devido a problemas técnicos.

7.3.1. É responsabilidade do discente acompanhar a divulgação dos resultados do PAPE.

7.4. A cada etapa interna, respeitando-se o prazo disposto no cronograma do item 4, poderá ser interposto recurso para análise de reconsideração do respectivo resultado da solicitação de auxílio.

7.4.1. A interposição de recurso deverá ser realizada individualmente para cada proposta de solicitação de auxílio indeferida, por meio do envio de e-mail encaminhado diretamente ao PAPE (praecpape@gmail.com), indicando que se trata de um recurso e constando no conteúdo da mensagem a devida justificativa, além da incorporação da documentação pertinente, quando for o caso (Anexo III).

 

8. Da prestação de contas

8.1. O discente contemplado pelo PAPE fica obrigado a realizar a prestação de contas referente ao auxílio recebido.

8.2. Para fins de prestação de contas, o discente deverá apresentar ao servidor designado no seu respectivo campus a seguinte documentação:

I – relatório de participação, conforme o modelo de formulário disponibilizado no Anexo I deste Edital, que deverá ser assinado pelo discente e pelo orientador, quando for o caso;

II – cópia dos comprovantes segundo a modalidade de auxílio concedido:

a) para auxílio inscrição – comprovante do pagamento da inscrição no evento realizado pelo discente, tais como boletos e notas fiscais. Para validação desse comprovante, é fundamental a identificação do discente no comprovante de pagamento;

b) para o auxílio participação – documentação que comprove a participação do discente no evento, sendo aceito qualquer um dos seguintes comprovantes: certificado de apresentação de trabalho, certificado de participação ou de premiação em evento, ata ou lista de presenças de reunião, entre outros, considerando, em todos os casos, a obrigatoriedade da chancela, a identificação oficial ou o carimbo da instituição organizadora do evento no documento comprobatório.

8.3. O discente deverá encaminhar, obrigatoriamente, por meio da plataforma moodle do PAPE, cópias digitalizadas da mesma documentação referente à prestação de contas disposta no item 8.2.

8.4. A prestação de contas de que trata o item 8.3 não substitui aquela que deve ser realizada pelo discente em seu respectivo campus, em face dos procedimentos administrativos relacionados à concessão de benefícios para participação em eventos externos.

8.5. A prestação de contas deverá ser feita durante o período de vigência da edição 2019 do PAPE, cujo prazo final será 16 de dezembro de 2019.

 

9. Da devolução de valores

9.1. Fica obrigado à devolução do recurso recebido, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), o discente que receber o auxílio financeiro e não participar do evento, ou que não realizar total ou parcialmente a prestação de contas no prazo estabelecido, ou que não tiver aprovação da prestação de contas.

9.2. A GRU será emitida pela UNIPAMPA mediante solicitação do discente por meio do e-mail do PAPE (praecpape@gmail.com) ou, na omissão do discente, por solicitação da PRAEC (quando a falta de comprovação na prestação de contas, por parte do discente, não atender aos requisitos deste Edital), devendo o discente pagá-la dentro do prazo de vencimento e, no prazo de até 10 (dez) dias, entregar a cópia do comprovante de pagamento ao servidor designado no seu respectivo campus, bem como encaminhá-la por e-mail para a PRAEC.

 

10. Das disposições gerais

10.1. É possível o encaminhamento de solicitação de auxílio para participação em eventos da Universidade Federal do Pampa, com exceção do Salão Internacional de Ensino, Pesquisa e Extensão (SIEPE) e para os Jogos Universitários da UNIPAMPA.

10.2. A UNIPAMPA não efetuará ressarcimento de quaisquer custos por meio do PAPE, tais como de passagens rodoviárias e aéreas, de pagamento de taxas de inscrição ou de pagamentos de outra natureza.

10.3. Poderá ser solicitado auxílio financeiro somente para eventos realizados no exercício financeiro 2019.

10.4. Estão impedidos de participar do PAPE 2019 aqueles discentes em situação irregular ou que apresentem pendências de qualquer natureza na edição 2018 do programa, conforme determinado pela PRAEC.

10.5. Os discentes que não cumprirem adequadamente quaisquer dos itens ou determinações estabelecidas por este Edital estarão impedidos de participar da edição 2020 do PAPE.

10.6. Os casos omissos deverão ser encaminhados via e-mail do PAPE (praecpape@gmail.com) para a apreciação e deliberação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários.

 

 

Bagé-RS, 22 de abril de 2019.

 

 

Marco Antonio Fontoura Hansen

Reitor

ANEXO I

RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

 

DADOS DO DISCENTE

NOME:

CPF:

TELEFONE:

MATRÍCULA:

CAMPUS:

CURSO:

E-MAIL:

 

DADOS DO EVENTO

EVENTO:

DATA DE SAÍDA:

DATA DE RETORNO:

PERÍODO DO EVENTO:

MODALIDADE(S) DE AUXÍLIOS

(  ) Evento científico

(  ) Evento cultural

(  ) Evento esportivo

(  ) Evento de ações afirmativas e inclusão

VALOR TOTAL DO AUXÍLIO RECEBIDO (R$):

Comprovante de participação (descrever o tipo de participação e anexar cópia):




 

 

Local e data: ____________________, de __________________ de 2019.

 

 

________________________________________________________

Nome e Assinatura do Discente

 

________________________________________________________

Nome e Assinatura do Orientador (quando aplicável)

 

__________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II

LOCAIS DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NOS CAMPI

 

CAMPUS

SERVIDOR RESPONSÁVEL

E-MAIL

Alegrete

Télvio Rodrigues Liscano

telvioliscano@unipampa.edu.br

Bagé

Jorge Francisco Margarites Rocha

jorgerocha@unipampa.edu.br

Caçapava do Sul

Carolina Sampaio Marques

carolinamarques@unipampa.edu.br

Dom Pedrito

Marcelo Moro

marcelomoro@unipampa.edu.br

Itaqui

Luciano Becker

luciano.antonelli@gmail.com

Jaguarão

Cristiani Gentil Ricordi

cristianiricordi@unipampa.edu.br

Santana do Livramento

Gabriela Maciel de Veríssimo

gabrielaverissimo@unipampa.edu.br

São Borja

Luis André Padilha

luispadilha@unipampa.edu.br

São Gabriel

Aline Picetti Rocha

alipicetti@gmail.com

Uruguaiana

Luiz Henrique Gonçalves

luizhenriqueunipampa@gmail.com


__________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Eu, ________________________________________________________, matrícula no _________________, discente do Curso de _________________________, do Campus ______________________ da Universidade Federal do Pampa, apresento recurso a esta Comissão contra o indeferimento de minha solicitação de auxílio na ________ etapa do PAPE 2019, para o seguinte evento:

Nome do evento:_______________________________________________________________________________________________________

Modalidade de evento:__________________________________________________________________________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

______________________________________________________________________________________________________________________

 

Local e data: ____________________, de __________________ de 2019.

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Discente Solicitante


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO FONTOURA HANSEN, Reitor, em 22/04/2019, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23100.005944/2019-69 SEI nº 0061784