Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2022

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 37/2022

edital de CHAMADA POR NOTA DO ENEM 2022/1

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012; na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012; na Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015; na Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, na Portaria Normativa MPOG nº 4/2018, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 de dezembro de 2021,na Portaria Normativa MEC nº 09, de 05 de maio de 2017; no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965; Resolução UNIPAMPA das Normas de Ingresso nº 260/2019, de 11 de Novembro de 2019; torna público este Edital com fins de efetivar a seleção de estudantes para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos por esta Instituição neste edital e das vagas remanescentes do Processo Seletivo SiSU/UNIPAMPA 2022, para ingresso no ano letivo 2022/1, por meio de seleção considerando o escore obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Chamada por Nota do ENEM 2022/1 é regulamentada pela  Resolução 260/2019 das Normas de Ingresso nos Cursos de Graduação da UNIPAMPA e por este edital, disponibilizados no Portal Ingresso na Graduação.

1.2. Este edital contém informações sobre:

 

2. DOS CURSOS, VAGAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

2.1. A Chamada por Nota do ENEM 2022/1 considera o disposto na Lei nº 12.711/2012 e na Resolução UNIPAMPA nº 260/2019, de forma que as vagas são ofertadas nas seguintes modalidades:

A0: Ampla concorrência; 

A1: Candidatos com deficiências (art. 24 da Resolução UNIPAMPA 260/2019);

A2: Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) (art. 24 da Resolução UNIPAMPA 260/2019);

L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);

L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012); 

L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012); 

L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012); 

L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012); 

L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012); 

L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 

 

2.2.  Além das vagas nos cursos de graduação ofertadas neste edital descritas no item 3, as vagas remanescentes do Processo Seletivo SiSU/UNIPAMPA 2022/1 poderão ser preenchidas por candidatos classificados ou suplentes deste edital. As vagas remanescentes serão incluídas na modalidade ampla concorrência.  

2.3. Considerando o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012; o art. 2o, inciso II da Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, são denominadas escolas públicas as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público brasileiro, da rede municipal, estadual ou federal, nos termos do art. 19, inciso I da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.3.1. Não são consideradas escolas públicas as instituições:

I   - particulares em sentido estrito, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, mesmo gratuitas ou quando o estudante tenha recebido bolsa integral;

II  - criadas ou incorporadas pelo poder público, mas mantidas ou administradas pelo setor privado;

III - estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país.

2.3.2. Os egressos das instituições elencadas no item 2.3.1 não podem beneficiar-se das vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, mesmo que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública.

2.4. A documentação, para fins de comprovação de renda familiar dos candidatos às vagas reservadas para as ações afirmativas para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, será analisada por comissão de análise de renda, a qual emitirá parecer com base documentação prevista no item 10 deste edital e nos parâmetros para cálculo da renda familiar descritos no Anexo I. 

2.5. Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário-mínimo nacional vigente na data da solicitação de matrícula.

2.6. A autodeclaração de raça/etnia dos candidatos às vagas reservadas para as ações afirmativas para negros (pretos ou pardos) e indígenas será aferida por comissão de validação da autodeclaração de raça/etnia, a qual emitirá parecer a partir da realização de procedimento de heteroidentificação.

2.6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.  

2.7. Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), conforme Portaria Normativa nº 4/2018, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, serão considerados tão somente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da entrevista, os quais serão validados obrigatoriamente com a presença do candidato na comissão de validação da autodeclaração de raça/etnia.

2.7.1. Serão considerados critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Serão observados os seguintes aspectos fenotípicos: cor da pele, aspecto do cabelo, aspecto do nariz, aspecto do lábio e formação da face.

2.8. Para fins de validação da autodeclaração de raça/etnia de candidato autodeclarado indígena ou índio, considerar-se-á o candidato que possuir aspectos fenotípicos indígenas, que se representa enquanto tal, que é membro ou oriundo de comunidades indígenas e/ou que descende de povo indígena por relações de parentesco, aspectos que serão validados obrigatoriamente com a presença do candidato na comissão de validação da autodeclaração de raça/etnia.

2.9. O laudo médico e os exames, relatórios e/ou pareceres complementares dos candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência serão analisados por comissão de validação da condição de pessoa com deficiência.

2.10. Na impossibilidade de preenchimento das vagas destinadas a algum grupo das ações afirmativas da Lei nº 12.711/2012, elas serão redistribuídas na forma do art. 15 da Portaria Normativa MEC nº 09/2017.

2.11. Na impossibilidade de preenchimento das vagas destinadas às ações afirmativas da Lei nº 12.711/2012, após a redistribuição de que trata o subitem 2.10 deste Edital, elas serão destinadas aos candidatos inscritos na modalidade ampla concorrência.

2.12. Na impossibilidade de preenchimento das vagas destinadas à ação afirmativa da UNIPAMPA, elas serão destinadas aos candidatos inscritos na modalidade de ampla concorrência.

2.13. Na impossibilidade de preenchimento das vagas destinadas ao Processo Seletivo SiSU/UNIPAMPA 2022, as vagas remanescentes serão destinadas aos candidatos inscritos neste edital na modalidade ampla concorrência.

2.14. Perderá o direito à vaga o candidato classificado em quaisquer das vagas destinadas às ações afirmativas que não conseguir comprovar sua condição na confirmação da matrícula, sem possibilidade de reclassificação.

2.15. É responsabilidade exclusiva do candidato apresentar a documentação que comprove que está nas condições necessárias para concorrer à vaga de qualquer ação afirmativa.

2.16. As comissões de validação poderão utilizar análise documental e entrevista para determinar se o candidato preenche os requisitos exigidos na Lei nº 12.711/2012, na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e na Resolução UNIPAMPA 260/2019.

2.17. As comissões de validação poderão realizar registros fotográficos dos candidatos e gravação em áudio e vídeo das entrevistas. Os registros serão usados única e exclusivamente para comprovação das declarações apresentadas pelos candidatos selecionados para as vagas reservadas para as ações afirmativas, exceto candidatos da ação afirmativa L5.

2.18. As comissões de validação poderão utilizar quaisquer outras fontes de informação para comprovação das declarações apresentadas pelos candidatos selecionados para as vagas reservadas para as ações afirmativas, exceto candidatos da ação afirmativa L5.

 

3. DOS CURSOS E VAGAS OFERTADAS

3.1. Neste edital será ofertada as seguintes vagas:

 

CAMPUS ALEGRETE

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia Agrícola

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

7

1

1

3

3

3

3

1

1

1

1

 

 

Curso

Grau

Turno

Ciência da Computação

Bacharelado

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia Elétrica

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

7

1

1

3

3

3

3

1

1

1

1

 

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia de Telecomunicações

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia Civil

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

13

1

1

4

2

3

2

1

1

1

1

 

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia de Software

Bacharelado

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

4

1

1

1

2

1

1

1

1

1

1

 

CAMPUS BAGÉ

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia de Alimentos

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia de Computação

Bacharelado

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia de Energia

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia de Produção

Bacharelado

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

2

-

-

1

1

-

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia Química

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Física

Licenciatura

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

10

1

1

3

2

2

2

1

1

1

1

 

 

Curso

Grau

Turno

Letras - Línguas Adicionais Inglês, Espanhol e Respectivas Literaturas

Licenciatura

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Letras – Português e Literaturas de Língua Portuguesa

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Matemática

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

5

1

1

2

2

2

2

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Música

Licenciatura

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

2

-

-

1

1

-

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Química

Licenciatura

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

10

1

1

3

2

2

2

1

1

1

1

 

CAMPUS CAÇAPAVA DO SUL

 

Curso

Grau

Turno

Ciências Exatas

Licenciatura

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia Ambiental e Sanitária

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

10

1

1

3

2

2

2

1

1

1

1

 

 

Curso

Grau

Turno

Geofísica

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Geologia

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

CAMPUS DOM PEDRITO

 

Curso

Grau

Turno

Agronegócio

Tecnológico

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Ciências da Natureza

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Enologia

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Zootecnia

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

CAMPUS ITAQUI

 

Curso

Grau

Turno

Agronomia

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

6

1

1

2

2

2

2

-

-

-

-

Informações adicionais: Os 08 (oito) candidatos melhor classificados terão ingresso no semestre letivo 2022/1 e os demais no semestre letivo 2022/2. 

 

 

Curso

Grau

Turno

Ciência e Tecnologia de Alimentos

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia Cartográfica e de Agrimensura

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

10

1

1

3

2

2

2

1

1

1

1

 

 

Curso

Grau

Turno

Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia

Bacharelado

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

10

1

1

3

2

2

2

1

1

1

1

 

 

Curso

Grau

Turno

Matemática

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Nutrição

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

-

-

1

1

-

-

-

-

-

-

 

CAMPUS JAGUARÃO

 

Curso

Grau

Turno

Gestão de Turismo

Tecnológico

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

5

1

1

2

2

2

2

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

História

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Letras - Espanhol e Literatura Hispânica

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Letras - Português e Literaturas da Língua Portuguesa

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Pedagogia

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

1

1

1

2

1

1

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Produção e Política Cultural

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

CAMPUS SANTANA DO LIVRAMENTO

 

Curso

Grau

Turno

Ciências Econômicas

Bacharelado

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

5

1

1

2

2

2

2

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Administração

Bacharelado

Matutino

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

10

1

1

3

2

2

2

1

1

1

1

 

 

Curso

Grau

Turno

Administração

Bacharelado

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

10

1

1

3

2

2

2

1

1

1

1

Informações adicionais: Vagas para ingresso no semestre letivo 2022/2

 

 

Curso

Grau

Turno

Gestão Pública

Tecnológico

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

10

1

1

3

2

2

2

1

1

1

1

 

CAMPUS SÃO BORJA

 

Curso

Grau

Turno

Ciências Humanas

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

10

1

1

3

2

2

2

1

1

1

1

 

 

Curso

Grau

Turno

Ciências Sociais - Ciências Política

Bacharelado

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

5

1

1

2

2

2

2

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

5

1

1

2

2

2

2

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Jornalismo

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

5

1

1

2

2

2

2

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Relações Públicas

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

5

1

1

2

2

2

2

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Serviço Social

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

5

1

1

2

2

2

2

-

-

-

-

 

CAMPUS SÃO GABRIEL

 

Curso

Grau

Turno

Biotecnologia

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Ciências Biológicas

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

4

1

1

1

2

1

2

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Ciências Biológicas

Licenciatura

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

4

1

1

1

2

1

2

-

-

-

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Engenharia Florestal

Bacharelado

Integral

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Fruticultura

Tecnológico

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

 

Curso

Grau

Turno

Gestão Ambiental

Bacharelado

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

8

1

1

2

2

2

2

1

-

1

-

 

CAMPUS URUGUAIANA

 

Curso

Grau

Turno

Ciências da Natureza

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

3

-

-

1

1

-

-

-

-

-

-

 

CURSOS À DISTÂNCIA (EAD)

 

Curso - Polo

Grau

Turno

Letras - Português (EaD) - Polo Alegrete

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

13

1

1

4

2

3

2

1

1

1

1

 

 

Curso - Polo

Grau

Turno

Letras - Português (EaD) - Polo Caçapava do Sul

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

13

1

1

4

2

3

2

1

1

1

1

 

 

Curso - Polo

Grau

Turno

Letras - Português (EaD) - Polo Dom Pedrito

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

13

1

1

4

2

3

2

1

1

1

1

 

 

Curso - Polo

Grau

Turno

Letras - Português (EaD) - Polo Jaguarão

Licenciatura

Noturno

A0

A1S

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

13

1

1

4

2

3

2

1

1

1

1

 

 

Curso - Polo

Grau

Turno

Letras - Português (EaD) - Polo Santana do Livramento

Licenciatura

Noturno

A0

A1

A2

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

13

1

1

4

2

3

2

1

1

1

1


 

4. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar da seleção via Chamada por Nota do ENEM 2022/1 quaisquer pessoas que tenham feito o ENEM 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, independente de inscrição ou participação no SiSU 2022.

4.2. O desempenho exigido pela UNIPAMPA é a obtenção de nota mínima de 300 pontos nas provas de Matemática e suas Tecnologias; 300 pontos em Ciências da Natureza e suas Tecnologias; 300 pontos em Ciências Humanas e suas Tecnologias; 300 pontos em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; 300 pontos na Redação.

 

5. DAS INSCRIÇÕES, HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, de forma gratuita, por meio de preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA 2022 - https://ingresso.unipampa.edu.br/ - no período definido no cronograma deste Edital.

5.2. É permitido ao candidato realizar  uma única inscrição por curso e escolher uma única modalidade de concorrência. 

5.3. Para inscrição, o candidato deverá informar no Formulário Eletrônico de Inscrição, além dos dados pessoais requisitados, o curso pretendido e os resultados obtidos no ENEM em 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

5.3.1. O candidato deverá optar, no momento da inscrição, pelos resultados obtidos em um único ano do ENEM.

5.4. No período definido no cronograma deste Edital serão publicadas no endereço eletrônico https://ingresso.unipampa.edu.br/ as Listas Provisória e Final de Candidatos Inscritos por curso em ordem de classificação.

5.4.1. Nas Listas de Candidatos Inscritos serão consideradas homologadas as inscrições dos candidatos que atenderem os critérios descritos no item 4 deste edital. 

5.4.2. Nas Listas de Candidatos Inscritos serão publicadas todas as notas informadas pelo candidato no momento da inscrição, bem como a média de suas notas. 

5.5. A ordem de classificação das listas de candidatos homologados de cada curso será gerada segundo a ordem decrescente da média aritmética simples das notas do ENEM informadas pelos candidatos no momento da inscrição. 

5.5.1. Para este edital, todas as provas do ENEM serão consideradas com peso 1.  

5.5.2. No cálculo da média das notas do ENEM serão consideradas 02 (duas) casas decimais após a vírgula.  

5.6. Em caso de médias finais iguais, ficará melhor classificado o candidato que possuir:

5.6.1. Em caso de necessidade de comprovação de renda para o desempate, o candidato será comunicado dos procedimentos via e-mail cadastrado na inscrição.

5.7. Após a publicação da Lista Provisória de Candidatos Homologados, no período definido no cronograma deste edital, os candidatos que identificarem qualquer inconsistência com sua homologação e/ou classificação, poderão interpor recurso através da área do candidato.

5.7.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá anexar relatório ou print (imagem da tela) de suas notas do ENEM para conferência e reclassificação.

5.7.2. Não serão recebidos recursos fora do prazo.

5.7.3. Não serão recebidos recursos referentes à Lista Provisória de Candidatos Homologados que não forem enviados pela “Área do Candidato” junto à respectiva inscrição. 

5.7.4. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

5.8. O fato do nome do candidato constar na Lista Final de Candidatos Homologados não garante a vaga que está sendo pleiteada. 

 

6. DA LISTA DOS CANDIDATOS  CLASSIFICADOS

6.1. A lista dos candidatos classificados que terão a documentação conferida será publicada na página eletrônica do Processo Seletivo UNIPAMPA 2022, no endereço eletrônico https://ingresso.unipampa.edu.br/ no período definido no cronograma. 

6.2. A lista dos candidatos classificados que terão a documentação conferida será o número de vagas ofertadas em cada modalidade (conforme item 2.2 deste edital), juntamente com as vagas remanescentes do Processo Seletivo SiSU/UNIPAMPA 2022 (conforme item 2.13 deste edital).

6.3. A matrícula fica condicionada à existência de vagas e à ordem de classificação.

 

7. DA MATRÍCULA

7.1. Todos os candidatos inscritos na Chamada por Notas do ENEM deverão realizar a solicitação de matrícula condicional, que consiste no envio da documentação prevista nos itens 9, 10 e 11 deste edital, conforme modalidade da vaga para a qual estão inscritos, na data prevista no cronograma.

7.2. O candidato inscrito na Chamada por Notas do ENEM que não enviar a documentação no período de solicitação de matrícula condicional estipulado no cronograma deste edital estará excluído do processo seletivo, sem possibilidade de participação em qualquer uma das etapas posteriores. 

7.2.1. A solicitação de matrícula condicional não garante a vaga ao candidato, este somente terá direito a vaga após deferimento na etapa de confirmação de matrícula. 

7.3. Após o período de solicitação de matrícula condicional, será publicada a Lista de Candidatos que terão a documentação conferida, contendo os candidatos que passarão para etapa de confirmação de matrícula. 

7.3.1. A Lista de Candidatos que terão a documentação conferida será composta pelos candidatos que enviaram documentos durante o período de solicitação de matrícula condicional, observando a ordem de classificação e o número de vagas disponíveis para o curso. 

7.4. Na etapa de confirmação de matrícula, será realizada a verificação das notas informadas na inscrição, da documentação apresentada durante a etapa de solicitação de matrícula condicional, podendo ser solicitado ao candidato a complementação da documentação, no período definido no cronograma deste edital. Nesta etapa, também serão elaborados os os pareceres pelas Comissões de Validação, conforme modalidade de vaga do candidato.

7.4.1. A discrepância entre quaisquer notas informadas na inscrição do candidato com o comprovante de notas disponível na página eletrônica do INEP (http://enem.inep.gov.br/participante), que acarrete alteração da classificação final do candidato, ensejará na recolocação do mesmo para o final da lista.

7.4.2 Em casos de múltiplos candidatos a serem recolocados, a recolocação será feita a partir da nota verificada na página eletrônica do INEP (http://enem.inep.gov.br/participante )  

7.5. Para garantir a vaga no curso para o qual foi classificado, o candidato deverá ser deferido na confirmação de matrícula e apresentar documentação enviada na solicitação de matrícula em cópia fotostática simples (xerox) do documento original ou cópia fotostática (xerox) autenticada em cartório em caso de não apresentação de documento original.

7.5.1.  O prazo para apresentação dos originais ou cópias autenticadas da documentação enviada na solicitação de matrícula condicional é 10 (dez) dias úteis a contar do início do semestre letivo para o qual foi aprovado, conforme Calendário Acadêmico do Cursos de Graduação ou conforme previsto na convocação do candidato. 

7.5.2. O candidato que não atender ao item 7.5.1. perderá a vaga. 

7.6. Havendo vagas não preenchidas, poderão ser convocados mais candidatos para etapa de confirmação de matrícula, mediante publicação de novas Listas de Candidatos que terão a documentação conferida, acompanhadas de respectivo cronograma. Somente candidatos que participaram da etapa de solicitação de matrícula condicional poderão ser convocados para confirmação de matrícula. 

7.7. Para cursos que possuem vagas para ingresso no semestre letivo 2022/1, ofertadas neste edital, em virtude de cancelamentos de matrículas de candidatos classificados do semestre letivo 2022/1, havendo suplentes, poderão ser realizadas novas convocações de suplentes no período compreendido entre 08 de agosto a 07 de outubro de 2021 e o prazo de matrícula destes encerra-se impreterivelmente no dia 19 de outubro de 2022.

7.8. O não cumprimento de qualquer uma das etapas descritas neste Edital ou a não observação dos prazos estipulados, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem possibilidades de reclassificação.
 

8. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA

8.1. A Solicitação de Matrícula Condicional consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (PDF), pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) cujo endereço estará disponível no Portal Ingresso na Graduação.

8.2. Todos os candidatos inscritos deverão enviar a documentação completa e correta, prevista nos itens 9, 10 e 11 deste edital, conforme modalidade da vaga para a qual estão inscritos, na data prevista no cronograma.

8.2.1. Entende-se por completa e correta a documentação em arquivos que nos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas, sem cortes e rasuras, bem como a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.

8.3. Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o sistema GURI gerará um comprovante com os dados do candidato e a listagem dos arquivos anexados. É de responsabilidade do candidato guardar este comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.

8.4. Após realizar a solicitação de matrícula condicional (via Internet), o candidato deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação (via Internet).

8.4.1. Para consultar os documentos solicitados e realizar a complementação, o candidato deverá acessar o sistema GURI de "Matrícula Condicional" disponível no endereço https://matriculacondicional.unipampa.edu.br/

8.5. O candidato cuja solicitação de matrícula for indeferida terá prazo previsto no cronograma deste edital para fazer a complementação da documentação.

8.6. Após o período para complementação da documentação será publicado o resultado provisório das confirmações de matrícula no Portal Ingresso na Graduação.

 

9. DA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

9.1. A confirmação de matrícula consiste na verificação da documentação apresentada durante a etapa de solicitação de matrícula e de parecer de todas as Comissões de Validação, conforme modalidade de vaga e item 2 deste edital.

9.2. A confirmação de matrícula do candidato somente será deferida se for apresentada toda documentação correta, completa e legível, e se o candidato obtiver parecer favorável de todas as Comissões de Validação, conforme modalidade de vaga:

9.3. O candidato que tiver sua confirmação de matrícula deferida será matriculado, pela Secretaria Acadêmica, nos componentes curriculares do primeiro semestre do curso em que obteve a vaga. O candidato que tiver sua confirmação indeferida terá direito a recurso, conforme cronograma deste edital.

9.4. As Comissões de Validação utilizarão análise documental e entrevista para determinar se o candidato preenche os requisitos exigidos na Lei nº 12.711/2012, na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e nas ações afirmativas da UNIPAMPA.

9.4.1. Somente a Comissão de Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia irá realizar entrevista via Internet, conforme item 9.5.1, as demais comissões não realizarão entrevistas, de forma que seus pareceres serão apenas com base na análise documental.

9.5. As Comissões de Validação poderão utilizar registros fotográficos dos candidatos e gravação em áudio e vídeo das entrevistas. Os registros serão usados única e exclusivamente para comprovação das declarações apresentadas pelos candidatos selecionados para as vagas reservadas para as ações afirmativas A2, L2, L6, L10, e L14.

9.5.1. Dado o contexto excepcional de pandemia do coronavírus, as entrevistas serão agendadas e realizadas pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia com a utilização da ferramenta Google Meet, durante o período previsto no cronograma deste edital.

9.5.2. Para entrevista, o candidato deverá se posicionar em um ambiente com fundo em cor clara, preferencialmente branca, e com iluminação adequada. A Comissão de Validação poderá rejeitar o local (ambiente) escolhido pelo candidato caso este não apresente condições adequadas ao procedimento de heteroidenficação. Neste caso, o candidato terá direito a reagendar a entrevista. O reagendamento só será concedido uma única vez, e deverá ser solicitado pela Comissão, não pelo candidato.

9.5.3. Durante as entrevistas, os candidatos(as) não poderão estar usando maquiagens, nem adereços ou vestimentas que cubram parcialmente ou integralmente o rosto de forma que seja possível a comissão analisar suas características fenotípicas.

9.5.4. Em caso de dificuldades técnicas para conectar-se no horário agendado ou durante a entrevista, o candidato terá até 24 horas para comunicar por e-mail a Secretaria Acadêmica do campus de origem do curso e terá a entrevista reagendada. A entrevista poderá ser reagendada uma única vez. Após reagendamento, permanecendo as dificuldades técnicas, o candidato deverá contatar a Secretaria Acadêmica para receber orientações com relação ao procedimento de heteroidentificação.
 

 

 

Unidade Universitária

Comissão de Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia

Alegrete

autodeclaração.alegrete@unipampa.edu.br

Bagé

autodeclaração.bage@unipampa.edu.br

Caçapava do Sul

autodeclaração.cacapava@unipampa.edu.br

Dom Pedrito

autodeclaração.dompedrito@unipampa.edu.br

Itaqui

autodeclaração.itaqui@unipampa.edu.br

Jaguarão

autodeclaração.jaguarao@unipampa.edu.br

Santana do Livramento

autodeclaração.livramento@unipampa.edu.br

São Borja

autodeclaração.saoborja@unipampa.edu.br

São Gabriel

autodeclaração.saogabriel@unipampa.edu.br

Uruguaiana

autodeclaração.uruguaiana@unipampa.edu.br

 

9.5.4.1. Não será reagendada nova entrevista caso o candidato não compareça no dia e hora marcada ou não comunique a unidade acadêmica, no prazo de 24 horas, sobre problemas de conexão via internet no horário da entrevista, conforme publicação dos horários das Entrevistas com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia para candidatos das modalidades L2, L6, L10, L14 e A2.

9.5.5. No início da gravação, os candidatos serão informados sobre o motivo da gravação e deverão concordar com o termo de consentimento sobre uso de imagem disponível no Portal Ingresso na Graduação.

9.9.1. Em caso de indeferimento por falta de documentação, o candidato deverá encaminhar no recurso os documentos solicitados na matrícula condicional e/ou no parecer da comissão de validação. 

9.10. A cópia fotostática digital dos pareceres das Comissões de Validação poderão ser solicitadas pelo candidato ou seu representante legal, única e exclusivamente pelo e-mail das comissões de validação a partir da divulgação da lista de resultado das solicitações de matrículas.

 

 

 

 

Comissão de Validação e Análise de Renda

Comissão de Validação da Condição de Pessoa com Deficiência

Comissão de Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia

renda.alegrete@unipampa.edu.br

pcd.alegrete@unipampa.edu.br

autodeclaração.alegrete@unipampa.edu.br

renda.bage@unipampa.edu.br

pcd.bage@unipampa.edu.br

autodeclaração.bage@unipampa.edu.br

renda.cacapava@unipampa.edu.br

pcd.cacapava@unipampa.edu.br

autodeclaração.cacapava@unipampa.edu.br

renda.dompedrito@unipampa.edu.br

pcd.dompedrito@unipampa.edu.br

autodeclaração.dompedrito@unipampa.edu.br

renda.itaqui@unipampa.edu.br

pcd.itaqui@unipampa.edu.br

autodeclaração.itaqui@unipampa.edu.br

renda.jaguarao@unipampa.edu.br

pcd.jaguarao@unipampa.edu.br

autodeclaração.jaguarao@unipampa.edu.br

renda.livramento@unipampa.edu.br

pcd.livramento@unipampa.edu.br

autodeclaração.livramento@unipampa.edu.br

renda.saoborja@unipampa.edu.br

pcd.saoborja@unipampa.edu.br

autodeclaração.saoborja@unipampa.edu.br

renda.saogabriel@unipampa.edu.br

pcd.saogabriel@unipampa.edu.br

autodeclaração.saogabriel@unipampa.edu.br

renda.uruguaiana@unipampa.edu.br

pcd.uruguaiana@unipampa.edu.br

autodeclaração.uruguaiana@unipampa.edu.br

 

9.11. Os recursos encaminhados em decorrência de indeferimento da confirmação de matrícula serão analisados pela Comissão Institucional do Processo Seletivo SiSU/UNIPAMPA 2022/1. 

9.12. Após análise dos recursos, em data definida no cronograma deste edital, será publicado o Resultado Final das Confirmações de Matrícula

9.13. Não serão aceitos recursos contra o Resultado Final das Confirmações de Matrícula. 

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA MATRÍCULA (TODOS CANDIDATOS)

10.1. Em atendimento à Lei no 13.726, de 8 de outubro de 2018, e no Decreto no 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País, fica o reconhecimento de assinatura em cartório das declarações apresentadas ao processo seletivo regido por este Edital, porém é necessário que o candidato entregue a declaração substitutiva de reconhecimento de assinatura em cartório, contida no modelo de DECLARAÇÕES PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, conforme modalidade de vaga, disponibilizados no Portal Ingresso na Graduação.

10.2. Não há necessidade de autenticação nas cópias dos documentos solicitados. Os candidatos deverão enviar a documentação para solicitação de matrícula e comprovações das ações afirmativas obrigatoriamente em cópia fotostática simples (xerox) do documento original ou cópia fotostática autenticada em cartório em caso de não apresentação de documento original.

a) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO (anexar apenas uma das seguintes opções): RG – Carteira de identidade, CNH – Carteira Nacional de Habilitação, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Conselho Profissional ou Carteira de identidade Militar.  Não será aceito o documento de identidade em que se lê "não alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato; 

b) CPF digitalizado ou Comprovante da Situação Cadastral no CPF expedido pela Receita Federal do Brasil, disponível no site da Receita Federal no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

c) certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente); 

d) histórico escolar completo do Ensino Médio; 

e) se maior de 18 anos, comprovante de votação da última eleição  ou comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, disponível no endereço https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 

f) CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR OU QUITAÇÃO DOS SERVIÇOS MILITARES – para candidatos brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos (conforme Lei no 4375/64); 

g) DECLARAÇÕES PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO (conforme modelo disponibilizado no site e modalidade de vaga).

 

10.5.1. Caso no período de solicitação de matrícula condicional e/ou complementação da documentação, o candidato não disponha de algum dos documentos elencados no item 10.5, poderá apresentar um “Termo de compromisso de entrega de documentos” que será válido até a data limite para apresentação dos documentos originais.  

10.5.2. O “Termo de compromisso de entrega de documentos” não poderá ser utilizado por candidatos de ações afirmativas L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 e L14 para substituir o histórico escolar. 

10.6. Os documentos emitidos por instituições estrangeiras deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada, nos casos de língua diferente do português ou espanhol.

10.7.1. O item 10.7 também poderá ser aplicado para alunos de cursos técnicos que concluíram todos os componentes curriculares, exceto estágio.

10.7.2. O candidato que apresentar declaração da escola ou Secretaria de Educação conforme item 10.7 deverá apresentar o histórico e/ou certificado de conclusão do ensino médio em até 15 dias após a data de previsão para emissão do documento final informada na declaração, sob pena de perder a vaga. 

10.8. A não efetivação da matrícula implica a perda da vaga e a impossibilidade de reclassificação.

 

11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA DE CANDIDATOS APROVADOS EM VAGAS RESERVADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS

11.1. Candidatos da ação afirmativa L1 (candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) deverão apresentar:

 

11.2. Candidatos da ação afirmativa L2 (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) deverão apresentar:

 

11.3. Candidatos da ação afirmativa L5 (candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) deverão apresentar:

 

11.4. Candidatos da ação afirmativa L6 (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) deverão apresentar:

 

11.5. Candidatos da ação afirmativa L9 (candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) deverão apresentar:

 

11.6. Candidatos da ação afirmativa L10 (candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) deverão apresentar:

 

11.7. Candidatos da ação afirmativa L13 (candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) deverão apresentar:

 

11.8. Candidatos da ação afirmativa L14 (candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas) deverão apresentar:

 

11.9. Candidatos da ação afirmativa A1 (candidatos com deficiência) deverão apresentar:

 

11.10. Candidatos da ação afirmativa A2 – candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) – deverão apresentar:

 

12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA

12.1. A apresentação de todos os documentos solicitados nas categorias em que o grupo familiar se enquadra é indispensável para o deferimento da solicitação de matrícula.

12.2. Por grupo familiar entende-se a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar.

12.3. É obrigatória a comprovação de renda de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, e, para os menores de 16 anos, tal obrigação se restringe aos que exercem atividades remuneradas.

12.4. É obrigatória o envio e posteriormente a apresentação de todos os documentos comprobatórios de rendimentos de todas as fontes de renda (ou da ausência destes) de todos os membros da família (inclusive do próprio candidato). Caso não seja enviada a documentação comprobatória referente a qualquer membro do grupo familiar ou do próprio candidato, será indeferida pela Comissão de Validação e Análise de Renda.

12.4.1. Nos documentos comprobatórios que exijam assinatura de testemunhas, poderá assinar como testemunha qualquer pessoa maior de 16 anos de idade, que não tenha relação de parentesco com o candidato.

12.5. Será indeferido o candidato cuja renda familiar mensal seja declarada igual a “zero”.

12.6. A forma de apuração da renda familiar e da renda per capita se dará conforme o Anexo 1.

 

12.6.1. LISTAGEM DOS DOCUMENTOS A SER ENTREGUES:

 

A – COMPOSIÇÃO FAMILIAR (apresentar os documentos conforme a sua situação familiar):

 

B – COMPROVAÇÃO DE RENDA:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (para todos os componentes do grupo familiar maiores de 16 anos que se enquadrem em qualquer uma das situações sócio-ocupacionais): cópia da folha de identificação (que contém a foto), frente e verso, da página contrato de trabalho vigente ou do último contrato registrado e da página subsequente, que deve estar em branco. Caso o candidato e/ou outro componente do grupo familiar não possua Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverá preencher a declaração de que não possui carteira de trabalho, conforme Modelo 17, disponibilizado no Portal Ingresso na Graduação;

c) todos os componentes do grupo familiar que efetuam Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, apresentada à Receita Federal, devem apresentar cópia completa, incluindo declaração de bens e direitos, com o recibo de entrega da última declaração.

 

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, CONFORME SITUAÇÃO SÓCIO-OCUPACIONAL:

a) Declaração pessoal de que não exerce nenhuma atividade esporádica (“bico”), atestada por 3 (três) testemunhas devidamente identificadas (CPF e identidade), conforme Modelo 18 no Portal Ingresso na Graduação.

 

B.2. ASSALARIADO/CARTEIRA ASSINADA/SERVIDOR PÚBLICO

a) Cópia dos três últimos contracheques ou declaração salarial em papel timbrado com carimbo e CNPJ da empresa.

 

a) Declaração pessoal da atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por 3 (três) testemunhas devidamente identificadas (CPF, RG), conforme Modelo 19 disponibilizado no Portal Ingresso na Graduação. No caso de trabalhador comissionado, a declaração deve ser prestada/assinada  pela fonte pagadora da comissão.

 

 

a) Três últimos comprovantes do benefício de órgão previdenciário privado ou público.

b) Desde que a aposentadoria não seja por invalidez, ou que o aposentado tenha mais de 75 anos, declaração pessoal de que não exerce nenhuma atividade esporádica (“bico”), atestada por 3 (três) testemunhas devidamente identificadas (CPF e RG), conforme Modelo 18, no Portal Ingresso na Graduação.

c) Caso o aposentado ou pensionista se enquadre em qualquer uma das outras modalidades previstas no B2, B3, B4, B7, B8 ou B9, deverá apresentar também a documentação prevista na alínea em que se enquadrar.  Dessa forma, aquele que comprove receber aposentadoria ou pensão deverá apresentar os documentos comprobatórios de sua situação sócio-ocupacional.

 

a) Comprovante de recebimento de seguro-desemprego.

 

a) Declaração emitida pela EMATER local ou em cooperativas ou associações sobre a produção anual da terra, com renda mensal ou anual (para produtores rurais, proprietários ou arrendatários). Poderá apresentar notas fiscais mensais da cooperativa que compra a produção do agricultor. Caso não possua os documentos deste item, cópia das notas do bloco do produtor (todas as notas emitidas nos últimos 12 meses).

b) Cópia completa da última declaração do ITR (Imposto Territorial Rural), com recibo de entrega, se proprietário/arrendatário rural (sitiante ou fazendeiro).

c) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF): caso seja participante do programa, acrescentar cópia do comprovante emitido pela instituição financeira responsável ou carimbada pela EMATER.

 

a) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do último ano (IRPJ) ou SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) juntamente com a Escrituração Contábil Digital.

 

a) A comprovação de renda para o microempresário (ME) se dará com a DEFIS (Declaração Anual de Informações Sociais e Fiscais), antigo DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), do ano anterior e do extrato de faturamento do último mês corrente, gerado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

b) A comprovação de renda para o EMEI (microempreendor individual) se dará com a Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (SIMEI) do ano anterior.

c) Declaração pessoal com o rendimento mensal, atestada por 3 (três) testemunhas devidamente identificadas (CPF, RG), conforme Modelo 21, disponibilizado no Portal Ingresso na Graduação.

 

a) Termo ou contrato de estágio, com valor recebido e duração do estágio.

 

a) Atestado, declaração ou contrato, expedidos pelo órgão de concessão ou orientador, que comprove o vínculo com a bolsa e/ou declaração ou contrato em que constem informações sobre período da bolsa e o valor recebido mensalmente.

 

Caso ocorra pagamento de pensão:

Caso não ocorra pagamento de pensão:

a) declaração de que não recebe pensão, para menores de 24 anos, conforme Modelo 11 A, disponibilizado no Portal Ingresso na Graduação. No caso de menores de 18 anos, a declaração deve ser emitida pelo responsável legal, conforme Modelo 11 B, disponibilizado no Portal Ingresso na Graduação.


B.13. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) OU BOLSA FAMÍLIA:


B.14. RENDA PROVENIENTE DE OUTRAS FONTES

a) Renda proveniente de aluguel: apresentar declaração do valor recebido pelo aluguel do imóvel (Modelo 20, disponibilizado no Portal Ingresso na Graduação) e cópia do contrato de aluguel.

b) Rendimentos de aplicações financeiras: apresentar o extrato da aplicação, com o valor aplicado e o rendimento mensal.

 

13. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA MATRÍCULA

13.1. Para fins de representação de candidatos em qualquer fase de que trata este Edital, somente serão aceitas procurações com assinaturas reconhecidas em cartório.

13.2. Em qualquer das etapas da Chamada por Notas do ENEM, o candidato selecionado menor de 18 (dezoito) anos deverá estar acompanhado de seu representante legal (pai, mãe ou tutor legal, com as devidas comprovações de identidade). O candidato poderá fazer sua matrícula mediante apresentação de documento de autorização com assinatura do representante legal reconhecida em cartório. 

13.3. Em qualquer das etapas da Chamada por Notas do ENEM, candidatos selecionados com 16 (dezesseis) anos incompletos, a solicitação e confirmação de matrícula será realizada por seu representante legal (pai, mãe ou tutor legal, com as devidas comprovações de identidade), responsável por assinar toda a documentação do processo. 

13.4. O representante legal não poderá acompanhar o candidato durante as entrevistas com as Comissões de Validação.

13.5. Conforme a Lei n.º 12.089/2009, o candidato selecionado que possuir vínculo ativo em curso de graduação de qualquer instituição de ensino superior pública deve solicitar o cancelamento do vínculo, sob pena de perda da vaga obtida.

13.6. A UNIPAMPA poderá, a qualquer tempo e a seu critério, realizar as diligências necessárias à verificação da veracidade das declarações apresentadas pelos candidatos aprovados para as vagas reservadas para ações afirmativas (A1, A2, L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 ou L14), por meio de comissão composta por servidores designados para este fim.

13.7. As solicitações da comissão composta para realização de quaisquer diligências devem ser atendidas pelo candidato; e a ocupação da vaga reservada, em caso de diligência, será deferida ou indeferida pela comissão, mediante parecer.

13.8. Todos os modelos de formulários necessários e declarações exigidas para a matrícula estão disponíveis no Portal Ingresso na Graduação.

13.9. A prestação de informações falsas, apuradas posteriormente à matrícula, a qualquer tempo, e garantido o amplo direito de defesa do discente, ensejará o cancelamento da mesma, com efeito de perda da vaga por desligamento do curso e sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.

13.10. É responsabilidade exclusiva do candidato, enviar a documentação completa para a matrícula e posteriormente, apresentar na secretaria acadêmica assim que as atividades acadêmicas retornarem presencial, a documentação que comprove que está nas condições necessárias para a qual concorreu à vaga de qualquer ação afirmativa.

 

13. DO CRONOGRAMA

 

 

Procedimentos Processo Seletivo UNIPAMPA 2022/1

CHAMADA POR NOTA DO ENEM 2022

Períodos

Período de Inscrição Chamada por Nota do ENEM 2022

https://ingresso.unipampa.edu.br/ 

10/02 até 03/03/2022

Divulgação da Lista Provisória da Chamada por Nota do ENEM 2022

https://sites.unipampa.edu.br/ingresso/category/chamada-por-notas-do-enem-2022-1/ 

04/03/2022

Recurso da Lista Provisória da Chamada por Nota do ENEM 

https://candidato.unipampa.edu.br/ 

Até 08/03/2022

Divulgação da Lista Final da Chamada por Nota do ENEM 

https://sites.unipampa.edu.br/ingresso/category/chamada-por-notas-do-enem-2022-1/ 

10/03/2022

SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DA CHAMADA POR NOTA DO ENEM

Solicitação de matrícula condicional de todos inscritos na Lista de Espera - http://matriculacondicional.unipampa.edu.br

10/03 a 17/03/2022

 

Lista de Candidatos que terão a documentação conferida da Solicitação de Matrícula da Chamada por Nota do ENEM

https://sites.unipampa.edu.br/ingresso/category/chamada-por-notas-do-enem-2022-1/

 

Publicação dos horários das Entrevistas com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia para candidatos das modalidades L2, L6, L10, L14 e A2

https://sites.unipampa.edu.br/ingresso/category/chamada-por-notas-do-enem-2022-1/

18/03/2022

Análise da Documentação pela Secretaria Acadêmica e Comissões de Validação

18/03 até 24/03/2022

Complementação da documentação

http://matriculacondicional.unipampa.edu.br

25/03 a 30/03/2022

Entrevistas com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Raça/Etnia para candidatos das modalidades L2, L6, L10, L14 e A2

21/03 a 30/03/2022

Resultado Provisório das Confirmações de Matrícula

https://sites.unipampa.edu.br/ingresso/category/chamada-por-notas-do-enem-2022-1/

01/04/2022

Interposição de recurso com relação a Confirmação de Matrícula

Via Portal do Candidato, https://candidato.unipampa.edu.br/ 

04/04 a 05/04/2022

Resultado Final da Confirmação de Matrícula

https://sites.unipampa.edu.br/ingresso/category/chamada-por-notas-do-enem-2022-1/

A partir de 07/04/2022

Publicação o Quadro de Vagas Remanescentes e de Novas Listas de Candidatos que terão a documentação conferida

https://sites.unipampa.edu.br/ingresso/category/chamada-por-notas-do-enem-2022-1/

A partir de 08/04/2022

Data limite para convocação de candidatos ingressantes no semestre letivo 2022/1

13/05/2022

Data limite para matrícula de candidatos ingressantes no semestre letivo 2022/1

19/05/2022

Data limite para convocação de candidatos ingressantes no semestre letivo 2022/2

07/10/2022

Data limite para matrícula de candidatos ingressantes no semestre letivo 2022/2

14/10/2022


 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A participação do candidato no Processo Seletivo UNIPAMPA 2022/1 implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. Novos editais poderão ser publicados no Portal Ingresso na Graduação caso não sejam preenchidas as vagas remanescentes de que trata este Edital.

15.3. A inscrição e a matrícula do candidato implicam a aceitação das condições expressas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados e das decisões que possam ser tomadas pela UNIPAMPA em casos omissos.

15.4. A UNIPAMPA poderá modificar e complementar o presente Edital visando o melhor êxito do processo seletivo. As modificações, se necessárias, serão divulgadas no Portal Ingresso na Graduação (http://ingresso.unipampa.edu.br) e estarão de acordo com a legislação vigente.

15.5. É responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU e a observância dos procedimentos e dos prazos exigidos em cada Fase do Processo Seletivo UNIPAMPA 2022/1, bem como de eventuais alterações referentes ao processo seletivo.

15.6. Casos omissos a este Edital e a outros editais complementares que vierem a ser publicados serão analisados pela Comissão Institucional do Processo Seletivo de Ingresso 2022.

15.7. Todas as comissões referidas neste edital serão nomeadas por meio de portaria oficial da UNIPAMPA.

15.8. As decisões da Comissão Institucional do Processo Seletivo UNIPAMPA 2022 serão divulgadas diretamente aos interessados e às Secretarias Acadêmicas das Unidades Universitárias.

15.9. A UNIPAMPA não se responsabiliza por eventuais impedimentos relacionados a participação do candidato neste Edital, nas respectivas convocações e/ou chamada oral, causados por fatores externos, tais como eventuais dificuldades de acesso à instituição e/ou a seus sistemas, acidentes, greves, eventos naturais, entre outros.

 

16. DÚVIDAS SOBRE O PROCESSO SELETIVO CHAMADA POR NOTAS ENEM 2022/1:

Secretaria Acadêmica do Curso: 

UNIDADE UNIVERSITÁRIA

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Alegrete

sec.acad.alegrete@unipampa.edu.br

Bagé

sec.acad.bage@unipampa.edu.br

Caçapava do Sul

sec.acad.cacapava@unipampa.edu.br

Dom Pedrito

sec.acad.dompedrito@unipampa.edu.br

Itaqui

sec.acad.itaqui@unipampa.edu.br

Jaguarão

sec.acad.jaguarao@unipampa.edu.br

Santana do Livramento

sec.acad.livramento@unipampa.edu.br

São Borja

sec.acad.saoborja@unipampa.edu.br

São Gabriel

sec.acad.saogabriel@unipampa.edu.br

Uruguaiana

sec.acad.uruguaiana@unipampa.edu.br

 

COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE INGRESSO NA GRADUAÇÃO

sisu@unipampa.edu.br 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

prograd@unipampa.edu.br 

Bagé, 09 de fevereiro de 2022.

 

Marcus Vinícius Morini Querol

Vice-Reitor no exercício da Reitoria

anexo I

PROCESSO SELETIVO UNIPAMPA 2022/1 

PARÂMETROS PARA CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR E RENDA PER CAPITA

 

A renda bruta mensal, familiar e per capita, será aferida de acordo com o seguinte procedimento:

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação  ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§2º No caso de haver apenas dois últimos contra cheques, em virtude de ingresso recente em contrato de trabalho, será utilizada a média simples dos dois; no caso de haver apenas um contracheque, referente ao último mês, em virtude de ingresso recente em contrato de trabalho, será utilizado o salário bruto de mês cheio. Caso, no contracheque/holerite, conste apenas rendimentos referente a 15 dias, o valor bruto será multiplicado por dois. Caso seja inferior a 15 dias, apresentar declaração salarial elaborada pela empresa em documento timbrado.

§ 3º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:

I – os valores percebidos a título de:

 

§1º As disposições dos inciso I e II do caput baseiam-se em instruções normativas da Receita Federal do Brasil.

§2º Os valores mensais para fins da renda mensal a que se refere o inciso I do caput não serão inferiores a 1 (um) salário mínimo mensal vigente.

§3º Os critérios previstos no inciso II do caput serão utilizados caso o microempresário somente declare valores de pró-labore dentro do limite de isenção do Imposto de Renda ou valores de pró-labore incompatíveis com o porte da empresa e faturamento.

§4º Só serão aceitos como renda mensal, na hipótese de incidência do disposto no inciso II do caput, os valores de pró-labore oficial, caso não existam nenhum faturamento na declaração DEFIS do ano anterior e no extrato de faturamento do último mês, onde mostra o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Dessa forma, os valores mensais para fins de renda mensal não serão inferiores a 1 (um) salário mínimo mensal vigente.

§5º No caso de lucros isentos a que se refere o inciso II do caput, declarados no Imposto de Renda Pessoa Física, recebidos da Pessoa Jurídica, na qual seja sócio, serão considerados, como rendimentos salariais, o valor total dividido por 12 meses, mesmo que, na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, seja declarado apenas 1 salário mínimo mensal a título de pró-labore.

§6º No cálculo da renda mensal de que trata o inciso II do caput, serão somados os valores de pró-labore oficial mais os lucros isentos, divididos por 12.

§7º No caso de o cálculo da renda mensal do sócio a que se refere o inciso II do caput dar um resultado inferior a 1 (um) salário mínimo, o valor considerado mensal será o pró-labore de 1 (um) salário mínimo vigente.

 

 

Para família unipessoal: Cópia do extrato bancário dos últimos três meses (conta corrente e poupança).

I – Calcula-se o valor da declaração pessoal, ou do tomador de serviços para renda mensal. No caso de trabalhador comissionado, a declaração deve ser prestada/assinada pela fonte pagadora da comissão;

 

Parágrafo único. A presença de depósitos mensais sistemáticos na conta comprovará que o discente não depende de sua própria geração de renda, obrigando-o a apresentar documentação dos membros da família mantenedores.

 

 

§1º A média dos dois meses será considerada para fins de cálculo salarial e seu resultado, dividido pelos membros do grupo familiar, para fins de cálculo de renda per capita.

§2º É considerado o valor bruto dos benefícios e não o líquido (onde existe desconto de empréstimo consignado, previdência e outras deduções que venham a constar).


logotipo

Assinado eletronicamente por MARCUS VINICIUS MORINI QUEROL, Vice-Reitor no exercício da Reitoria, em 09/02/2022, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0729851 e o código CRC 18FA5D68.




Referência: Processo nº 23100.002098/2022-21 SEI nº 0729851