SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 68/2022
edital de PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE FRONTEIRIÇOS 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público este edital de processo seletivo específico para ingresso de candidatos de nacionalidade uruguaia e argentina que vivem na região de fronteira – fronteiriços 2022/1, considerando o disposto no Decreto no 5.105, de 14 de junho de 2004, e no Decreto no 145, de 02 de junho de 2011, conforme previsto no art. 6o, parágrafo único, da Resolução no 29 da UNIPAMPA, de 11 de abril de 2011, na Ata no 21, de 29 de setembro de 2011 (CONSUNI), e na Ata no 69, de 26 de novembro de 2015 (CONSUNI), que tenham concluído o curso secundário até a data da solicitação de matrícula.
1. DOS CURSOS E DAS VAGAS
1.1. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas no processo seletivo específico para ingresso de candidatos de nacionalidade uruguaia e argentina que vivem na região de fronteira – fronteiriço 2022/1, doravante denominado Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2022/1 da UNIPAMPA, deverão verificar as informações constantes neste Edital.
1.2. São oferecidas vagas em cursos de graduação nas seguintes Unidades Universitárias: Campus Jaguarão para candidatos de Rio Branco/Uruguai; Campus Santana do Livramento para candidatos de Rivera/Uruguai; Campus Itaqui para candidatos de Alvear/Argentina; Campus São Borja para candidatos de São Tomé/Argentina; Campus Uruguaiana para candidatos de Paso de Los Libres/Argentina.
Quadro 1: Dos cursos e das vagas
UNIDADE UNIVERSITÁRIA/CAMPUS |
CURSO |
GRAU |
TURNO |
VAGAS |
CAMPUS ITAQUI
Rua Luiz Joaquim de Sá Brito – PROMORAR CEP 97650-000 Itaqui – RS
|
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura |
Bacharelado |
Integral |
10 |
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia |
Bacharelado Interdisciplinar |
Integral |
10 |
|
Agronomia |
Bacharelado |
Integral |
02 |
|
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia |
Bacharelado Interdisciplinar |
Noturno |
10 |
|
Ciência e Tecnologia de Alimentos |
Tecnólogo |
Integral |
10 |
|
Ciência e Tecnologia de Alimentos |
Tecnólogo |
Integral |
10 |
|
Nutrição |
Bacharelado |
Integral |
02 |
CAMPUS JAGUARÃO
Rua Conselheiro Diana, 650 CEP 96300-000 Fone: (53) 3266-9400 Jaguarão – RS
|
Gestão em Turismo |
Tecnólogo |
Noturno |
10 |
|
Letras – Espanhol e Literatura Hispânica |
Licenciatura |
Noturno |
10 |
||
História |
Licenciatura |
Noturno |
10 |
||
Letras – Português e Literaturas de Língua Portuguesa |
Licenciatura |
Noturno |
10 |
||
Pedagogia |
Licenciatura |
Noturno |
10 |
||
Letras EaD |
Licenciatura |
Integral |
Polo |
|
|
Jaguarão |
15 |
||||
Santana do Livramento |
15 |
||||
Produção e Política Cultural |
Bacharelado |
Integral |
10
|
||
CAMPUS SANTANA DO LIVRAMENTO
Rua Barão do Triunfo, 1.048 CEP: 97.573-634 Fone: (55) 3967 1700 Santana do Livramento – RS
|
Administração |
Bacharelado |
Matutino |
01 |
|
Ciências Econômicas |
Bacharelado |
Noturno |
01 |
||
Relações Internacionais |
Bacharelado |
Integral |
05 vagas de ingresso imediato. 05 vagas para cadastro reserva |
||
Administração |
Bacharelado |
Noturno |
01 |
||
Gestão Pública |
Tecnólogo |
Noturno |
01 |
||
CAMPUS SÃO BORJA
Rua Ver. Alberto Benevenuto, 3200 Fone: (55) 3430 9850 São Borja – RS |
Ciências Sociais – Ciência Política |
Bacharelado |
Noturno |
10 |
|
Serviço Social |
Bacharelado |
Integral |
10 |
||
CAMPUS URUGUAIANA
BR 472 – Km 585 CEP: 97.500-970 Fone: (55) 3911 0201 Uruguaiana – RS
|
Ciências da Natureza |
Licenciatura |
Noturno |
01 |
1.3. As vagas discriminadas no Quadro 1 do item 1.2 deste edital foram determinadas no limite das vagas geradas por desligamentos, transferências e abandonos e poderão ser retificadas durante o processo.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição será realizada somente via internet no link a https://inscricoes.unipampa.edu.br/, que estará disponível para os candidatos no período previsto no cronograma deste edital.
2.2. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, e a UNIPAMPA dispõe do direito de excluí-lo deste processo se o preenchimento for feito com dados incorretos ou incompletos.
2.3. Será aceita uma única inscrição por candidato. No caso de mais de uma, será considerada somente a mais recente.
2.3.1. Para alterar qualquer informação da inscrição, o candidato poderá excluir a inscrição e realizar uma nova inscrição durante o período de inscrições.
2.3.2. Não é permitido alterar a inscrição após o término das inscrições.
2.4. A UNIPAMPA não se responsabilizará por inscrição, escolha do grupo ou por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação por procedimento indevido e por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
2.5. O candidato poderá se inscrever na Unidade Universitária desde que residentes nas localidades fronteiriças listadas no quadro de localidades vinculadas, conforme consta no Decreto no 5.105, de 14 de junho de 2004, e no Decreto no 145, de 02 de junho de 2011. Segue a relação do quadro de localidades vinculadas fronteiriças:
Localização |
Unidade Universitária |
Localidade Fronteiriça |
Jaguarão |
Campus Jaguarão |
Rio Branco (Uruguai) |
Santana do Livramento |
Campus Santana do Livramento |
Rivera (Uruguai) |
Itaqui |
Campus Itaqui |
Alvear (Argentina) |
São Borja |
Campus São Borja |
Santo Tomé (Argentina) |
Uruguaiana |
Campus Uruguaiana |
Paso de los Libres (Argentina) |
2.6. O candidato deverá anexar junto à sua ficha de inscrição uma carta de intenção.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Em virtude da pandemia e das orientações sanitárias que orientam o distanciamento social, a Universidade Federal do Pampa, como forma de manter o processo seletivo para fronteiriços, buscou outra forma de realizar a seleção de 2022 de modo a zelar pela segurança a todos os candidatos.
3.2. O Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2022/1 se constituirá do envio de uma carta de intenção que visa a avaliar o conhecimento e interesse do candidato.
4. DA CARTA DE INTERESSE
4.1. A Carta de Interesse é parte dos componentes obrigatórios do Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriços 2022. O candidato deverá enviar a Carta de Interesse já elaborada e anexar no ato da inscrição.
4.2. A carta deverá ser escrita em língua portuguesa ou língua espanhola e estar dentro da seguinte formatação:
ter, no mínimo, 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) linhas digitadas; folha A4 (retrato);
usar fonte Times New Roman ou Arial, corpo 12 (doze), espaço entre linhas de 1,5 (um e meio);
margens de 2,5 cm;
parágrafo justificado;
salvar e enviar em formato PDF.
4.2.1. A carta de interesse deverá conter na parte inicial:
local e data em que a carta foi escrita;
indicar o destinatário da carta que será a banca do processo seletivo;
4.2.2. O texto da carta deverá conter:
- Nos dois primeiros parágrafos:
a apresentação do candidato e o objetivo da carta;
a descrição da sua trajetória familiar, pessoal, escolar, profissional (neste momento, o candidato pode escrever sobre sua vida desde o lugar onde nasceu, onde mora, a sua relação com a fronteira, com a língua portuguesa, dentre outros pontos que julgar pertinente).
- No terceiro parágrafo:
argumente sobre o interesse e a motivação para ingressar na Unipampa, no campus escolhido e no curso desejado;
apontar o que espera da Universidade brasileira e do curso que deseja cursar.
- No último parágrafo:
no encerramento da carta o candidato deverá apontar quais são suas expectativas, benefícios e contribuições para o país ou região que deseja atuar como futuro profissional da área escolhida.
5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. O Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2022/1 terá caráter classificatório, sendo o escore compreendido por notas atribuídas conforme quadro de critérios de avaliação no item 5.2 deste edital. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente. O candidato que obtiver a nota zero na prova será eliminado do processo seletivo.
5.2. Segue o quadro de critérios de avaliação da carta de interesse:
Tópico avaliado |
|
Pontuação por partes |
Adequação à estrutura inicial para a elaboração da carta |
1,0 ponto para cada item solicitado (a e b) |
2,0 |
Adequação do texto da carta ao longo dos parágrafos |
1,0 ponto para cada item solicitado (c, d, e, f, g) |
5,0 |
Adequação aos aspectos formais da escrita Coesão e coerência Seleção lexical |
1,0 ponto para cada item |
3,0 |
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de empate, terá prioridade o candidato com maior idade.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO
7.1. O resultado provisório será divulgado no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br conforme cronograma deste edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos contra o resultado provisório divulgado deverão ser realizados em até dois dias úteis após a sua divulgação.
8.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá encaminhá-lo à Comissão do Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2022/1 por meio da página https://candidato.unipampa.edu.br/
8.3. Caberá à Comissão a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de três dias úteis após o recebimento dos recursos.
8.4. Não serão recebidos recursos fora do prazo.
8.5. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final do Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2022/1 será divulgado na data e no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br conforme cronograma deste edital.
10. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA
10.1. A Solicitação de Matrícula Condicional consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (PDF), pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) cujo endereço estará disponível no Portal Ingresso na Graduação.
10.2. Todos os candidatos inscritos deverão enviar a documentação completa e correta, conforme sua nacionalidade para a qual estão inscritos, na data prevista no cronograma.
10.2.1. Entende-se por completa e correta a documentação em arquivos que nos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas, sem cortes e rasuras, bem como a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.
10.3. Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o sistema GURI gerará um comprovante com os dados do candidato e a listagem dos arquivos anexados. É de responsabilidade do candidato guardar este comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.
10.4. Após realizar a solicitação de matrícula condicional (via Internet), o candidato deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação (via Internet).
10.4.1. Para consultar os documentos solicitados e realizar a complementação, o candidato deverá acessar o sistema GURI de "Matrícula Condicional" disponível no endereço https://matriculacondicional.unipampa.edu.br/
10.5. O candidato cuja solicitação de matrícula for indeferida terá prazo previsto no cronograma deste edital para fazer a complementação da documentação.
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA
11.1. PARA CANDIDATOS URUGUAIOS
11.1.1. Documento especial de fronteiriço ou protocolo de solicitação do documento expedido pela Polícia Federal.
11.1.2. Cédula de identidade.
11.1.3. Certificado ou atestado de conclusão do curso secundário.
11.1.4. Certidão de nascimento ou casamento.
11.1.5. Comprovante de residência vinculada, conforme disposto no item 1.2 deste Edital.
11.2. PARA CANDIDATOS ARGENTINOS
11.2.1. Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço ou protocolo de solicitação do documento expedido pela Polícia Federal.
11.2.2. Cédula de identidade.
11.2.3. Certificado ou atestado de conclusão do curso secundário.
11.2.4. Certidão de nascimento ou casamento.
11.2.5. Comprovante de residência vinculada, conforme disposto no item 1.2 deste Edital.
12. DO CRONOGRAMA
Inscrições https://inscricoes.unipampa.edu.br/ |
17 de março de 2022 até as 16h de 04 de abril de 2022 |
Divulgação da Lista de inscritos http://ingresso.unipampa.edu.br |
05 de abril de 2022 |
Divulgação do resultado provisório http://ingresso.unipampa.edu.br |
A partir de 15 de abril de 2022 |
Interposição de recursos https://candidato.unipampa.edu.br/ |
Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado provisório |
Divulgação do resultado final http://ingresso.unipampa.edu.br |
20 de abril de 2022 |
Solicitação de Matrículas |
De 25 até 28 de abril de 2022 |
Complementação da documentação http://matriculacondicional.unipampa.edu.br |
De 26 de abril até 03 de maio de 2022 |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2022/1 implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e das normas regimentais da UNIPAMPA.
13.2. Casos omissos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo Específico para Ingresso de Fronteiriço 2022/1 com a Pró-Reitoria de Graduação da UNIPAMPA.
13.3. Adendos ou novos editais e alterações no edital original serão publicados, sempre que necessários, no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br.
13.4. Todas as aulas serão ministradas em língua portuguesa, e fica exclusivamente a cargo dos alunos o domínio do idioma.
13.5. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as informações pertinentes ao processo no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br.
Bagé, 17 de março de 2022.
Roberlaine Ribeiro Jorge
Reitor
Assinado eletronicamente por ROBERLAINE RIBEIRO JORGE, Reitor, em 18/03/2022, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0757145 e o código CRC BDEB6DA3. |
Referência: Processo nº 23100.002832/2022-51 | SEI nº 0757145 |