Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2022

Timbre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Universidade Federal do Pampa

edital nº 184/2022

edital de PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2022/2

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, considerando o disposto na Resolução UNIPAMPA Nº 29, de 28 de abril de 2011, alterada pela Resolução UNIPAMPA Nº 225, de 25 de outubro de 2018, alterada pela Resolução UNIPAMPA Nº 260, de 11 de novembro de 2019, torna pública a abertura do prazo para o PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR, nas modalidades de 2º CICLO DE FORMAÇÃO PARA EGRESSOS DE CURSOS DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS INTERDISCIPLINARES, REINGRESSO, REOPÇÃO DE CURSO, CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ou PORTADOR DE DIPLOMA, sendo as referidas vagas para ingresso no 2º (semestre) período letivo de 2022.

 

a) 2º CICLO DE FORMAÇÃO PARA EGRESSOS DE CURSOS DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS INTERDISCIPLINARES: é a forma  de ingresso  para  diplomados  ou concluintes de um curso da UNIPAMPA, há no máximo 3 anos, de cursos interdisciplinares que  permite  a  continuidade  da  formação  em  um  dos  demais cursos de graduação oferecidos pela UNIPAMPA;

b) REINGRESSO: é a modalidade do Processo Seletivo Complementar para discentes da UNIPAMPA em situação de abandono, cancelamento ou desligamento há, no máximo, 04 (quatro) semestres letivos regulares consecutivos. O Reingresso somente pode ocorrer no mesmo Curso e turno de origem do discente;

c) REOPÇÃO DE CURSO: é a modalidade de Processo Seletivo Complementar mediante  a  qual  o  discente,  com  vínculo  em  curso  de  graduação  da  UNIPAMPA, pode  transferir-se  para  outro  curso  de  graduação  ou  outro  turno  de  oferta  de  seu Curso de origem na UNIPAMPA;

d) CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO: é a categoria de Processo Seletivo Complementar para discentes de instituições de ensino superior, em situação de abandono ou cancelamento, que buscam concluir sua primeira graduação. O candidato deverá apresentar aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) da carga horária do curso pretendido;

e) TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA: é a forma de ingresso de discentes regularmente matriculados ou com matrícula trancada em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada, reconhecida conforme legislação, e que desejam transferir-se para a UNIPAMPA. A transferência voluntária deverá ocorrer no mesmo curso de origem do candidato. Caso a UNIPAMPA não possua o curso em questão, o candidato poderá se inscrever em curso da mesma área de conhecimento;

f) PORTADOR DE DIPLOMA: é a forma de ingresso para diplomados por Instituições de Ensino Superior do País em curso reconhecido conforme legislação ou para diplomados que tenham obtido diploma no exterior, desde que este tenha sido revalidado na forma da lei. Portadores de diploma podem concorrer a qualquer curso, independente da área na qual foram diplomados.

 

2.1. O candidato deverá se inscrever no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico https://inscricoes.unipampa.edu.br/ , mediante preenchimento de formulário específico, no período previsto no cronograma deste edital. 

2.2. É permitida a realização de somente uma inscrição em uma única modalidade. 

2.2.1. Para alterar qualquer informação da inscrição, durante o período de inscrições o candidato poderá excluir a inscrição e realizar uma nova inscrição. 

2.2.2. Não é permitido alterar a inscrição após o término das inscrições.

2.3. Candidatos que não atendam os requisitos da modalidade definidos no item 1.1 serão desclassificados sem possibilidade de mudança da modalidade de concorrência. 

Reopção de Curso, Reingresso, Conclusão de Primeira Graduação e 

2º Ciclo de formação para egressos de cursos de bacharelados e licenciaturas interdisciplinares

Isento

Transferência Voluntária e Portador de diploma

R$ 50,00 (cinquenta reais)

 

2.7. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que:

2.8. A UNIPAMPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10  do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

2.13. A UNIPAMPA não se responsabilizará por inscrição ou comunicação via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. 

2.14. A correta utilização do sistema é de responsabilidade do candidato, responsabilizando-se a UNIPAMPA, exclusivamente, por problemas técnicos causados por falhas de sistema que estejam sob sua responsabilidade devidamente atestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC). 

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Os documentos exigidos para inscrição em cada modalidade deverão ser anexados no momento da inscrição, obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (PDF), pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI).

3.1.1. Candidatos da modalidade 2º CICLO DE FORMAÇÃO PARA EGRESSOS DE CURSOS DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS INTERDISCIPLINARES devem anexar na inscrição:

a) diploma do curso superior (frente e verso), certificado de conclusão de curso ou atestado de provável formando no presente semestre letivo; 

b) histórico escolar completo do curso de graduação da UNIPAMPA com o qual  o discente possui vínculo, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;

c) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional);

d) ementas de componentes que possuam código diferente entre os componentes do curso de origem e de destino, caso houver.

3.1.2. O atestado de provável formando deverá ser substituído pelo diploma ou pela certidão de colação de grau até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

3.1.3. Candidatos da modalidade REINGRESSO devem anexar na inscrição:

a) histórico escolar completo do curso de graduação da UNIPAMPA com o qual  o discente possui vínculo, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência.

3.1.4. Candidatos da modalidade REOPÇÃO DE CURSO devem anexar na inscrição:

a) histórico escolar completo do curso de graduação da UNIPAMPA com o qual  o discente possui vínculo, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;

b) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site​ http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).

c) conteúdo programático de todos os componentes cursados que obteve aprovação (SOMENTE para os casos em que o código do componente curricular cursado seja diferente do código do componente curricular que se deseja aproveitar).

3.1.5. Candidatos da modalidade CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO devem anexar na inscrição:

a) histórico escolar completo do curso de graduação, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;

b) matriz curricular do curso de origem; 

c) conteúdo programático de todos os componentes cursados na(s) IES na(s) qual (is) obteve aprovação;

d) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site​ http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).

3.1.6. Candidatos da modalidade TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA devem anexar na inscrição:

a) comprovante de vínculo ativo com a IES de origem  em curso idêntico ou da mesma área de conhecimento, em situação de REGULAR ou de TRANCAMENTO, na Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;

b) histórico acadêmico completo do curso de graduação, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;

c) matriz curricular do curso de origem e conteúdo programático de todos os componentes cursados na(s) IES na(s) qual(is) obteve aprovação;

d) declaração da situação do candidato no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), caso não conste no histórico acadêmico;

e) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site​ http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).

a) diploma do curso superior (frente e verso), certificado de conclusão de curso ou atestado de provável formando no presente semestre letivo; 

b) histórico acadêmico completo do curso de graduação;

c) matriz curricular do curso de origem;

d) conteúdo programático dos os componentes cursados na(s) IES na(s) qual(is) obteve aprovação e deseja solicitar aproveitamento no curso de destino. (Obrigatório SOMENTE para candidatos que desejam aproveitar os componentes curriculares);

e) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site​ http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitados no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).

3.1.7.1. O atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

3.1.7.2. Os Projetos Político-Pedagógicos de Cursos (PPCs) estão disponíveis para consulta nos sites cursos de graduação da UNIPAMPA, disponíveis no site https://unipampa.edu.br/portal/.

3.1.8. Adicionalmente, para TODAS AS MODALIDADES:

3.1.8.4. Não será aceita cópia de documento enviada por fax ou por e-mail.

3.2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA CONDICIONAL E CONFIRMAÇÃO DE VAGA

3.2.1. A Solicitação de Matrícula Condicional consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (PDF), pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) cujo endereço estará disponível link http://matriculacondicional.unipampa.edu.br.

3.2.2. Todos os candidatos CLASSIFICADOS e SUPLENTES deverão enviar a documentação completa e correta, no período previsto no cronograma.

3.2.3. Os candidatos que não enviarem a documentação no período de solicitação de matrícula estipulado no cronograma deste edital estarão excluídos deste certame.

3.2.4. A solicitação de matrícula condicional, mesmo que correta e completa, não garante a vaga ao candidato, este somente terá direito caso haja vaga na modalidade de vaga em que o candidato está concorrendo e sua classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas.

3.2.5. Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o sistema GURI gerará um comprovante com os dados do candidato e a listagem dos arquivos anexados. É de responsabilidade do candidato guardar este comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.

3.2.6. Após realizar a solicitação de matrícula condicional (via Internet), o candidato deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação (via Internet). A complementação de documentos deverá ser realizada dentro do período previsto no cronograma deste edital. 

3.2.7. Para consultar os documentos solicitados e realizar a complementação, o candidato deverá acessar o sistema GURI de "Matrícula Condicional", disponível no endereço http://matriculacondicional.unipampa.edu.br.

3.2.8. Após o período da solicitação de matrícula será publicada a lista de candidatos que enviaram o documentos e obtiveram vaga no curso que estava sendo pleiteado.

3.2.9. Para solicitação de matrícula, o candidato deverá enviar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: 

a) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO (anexar apenas uma das seguintes opções): RG – Carteira de identidade, CNH – Carteira Nacional de Habilitação, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Conselho Profissional ou Carteira de identidade Militar. Não será aceito o documento de identidade em que se lê "não alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.

b) CPF ou Comprovante da Situação Cadastral no CPF expedido pela Receita Federal do Brasil, disponível no endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;

c) certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente);

d) histórico escolar completo do Ensino Médio;

e) comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, disponível no endereço https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral  ou comprovante de votação da última eleição, se maior de 18 anos (Conforme Lei nº 4.737/1965 Art. 7º);

f) certificado de Alistamento Militar ou Quitação dos Serviços Militares obrigatório para candidatos brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos (conforme Lei nº 4375/64).

3.2.10. Caso no período de solicitação de matrícula condicional e/ou complementação da documentação, o candidato não disponha de algum dos documentos elencados no item 3.2.9, poderá apresentar um “Termo de compromisso de entrega de documentos” que será válido até a data limite para apresentação dos documentos.

3.2.11. Considerando a situação de pandemia COVID-19, o prazo para envio do certificado de conclusão do Ensino Médio, do histórico escolar do Ensino Médio e/ou certificado de alistamento militar poderá ser flexibilizado mediante apresentação de um termo de compromisso de apresentação de documentação. 

3.2.12. Além do termo de compromisso, o candidato deve apresentar um documento assinado pelo responsável  da escola ou órgão competente, afirmando que concluiu o ensino médio ou  que está regular com a junta militar.

3.2.13. Ficam dispensados da apresentação do histórico escolar e certificado do ensino médio candidatos que apresentarem documento que comprovem vínculo anterior, mesmo que não vigente, com instituição de ensino superior.

3.2.14. O candidato cuja escola foi atingida por greve, paralisação ou calendário escolar que comprometeu a conclusão do ensino médio prevista para o ano letivo de 2021 poderá apresentar, como substituto provisório do histórico escolar do ensino médio e do certificado de conclusão do ensino médio, uma declaração da escola ou Secretaria de Educação com as seguintes informações:

a) que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que seria concluinte no ano letivo de 2021;

b) mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;

c) conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto legal;

d) explicitar o nome da escola, endereço e telefone.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A homologação das inscrições consiste na conferência da documentação enviada na inscrição pela secretaria acadêmica. 

5.1.1  Será homologada a inscrição do candidato que enviar a documentação exigida de forma completa e correta.

5.1.2  Não será homologada a inscrição do candidato que enviar a documentação exigida de forma incompleta e/ou incorreta.

5.2 Caso a inscrição não seja homologada por falta de algum documento exigido conforme item 3 deste edital, o candidato poderá interpor recurso enviando a documentação faltante via “Área do Candidato” https://candidato.unipampa.edu.br/ , no GURI, opção Recurso no prazo de até dois dias após a divulgação das inscrições homologadas.
 

a) a existência de vagas no curso desejado (de acordo com o presente Edital);

a) a existência de vagas no curso desejado (de acordo com o presente Edital);

b) O candidato deverá apresentar aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) da carga horária do curso pretendido. O Trabalho de Conclusão de Curso e a carga horária de estágio obrigatório, quando houver, devem ser cumpridos em acordo ao estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso de ingresso, sem possibilidade de aproveitamento.

6.5. A seleção de candidatos ao ingresso por transferência voluntária está condicionada aos pontos que seguem:

6.6 A seleção de candidatos à admissão como portador de diploma está condicionada:

a) maior número de componentes aproveitáveis no 1º e 2º semestre do curso pretendido;

b) maior número de componentes aproveitáveis no curso pretendido;

c) maior média nos componentes cursados no curso pretendido;

d) menor tempo de conclusão do curso.

7.2. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Reingresso, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

7.3. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Reopção de curso, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) critérios específicos de seleção do curso e classificação, conforme item 8 deste Edital;

b) maior número de componentes curriculares cursados, em qualquer curso, aproveitáveis no curso pretendido;

c) maior média nos componentes curriculares cursados, em qualquer curso, aproveitáveis no curso pretendido;

d) menor número de reprovações por frequência;

e) menor número de reprovações por nota;

f) menor número de trancamentos de curso;

g) menor número de trancamentos de componentes curriculares.

7.4. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Conclusão de Primeira Graduação, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) maior número de componentes curriculares aproveitáveis entre o 1º e 2º semestres do curso;

b) maior número nos componentes curriculares cursados com aprovação;

c) maior média nos componentes curriculares cursados com aprovação;

d) critérios específicos de seleção definidos pela coordenação do curso.

7.5. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Transferência Voluntária, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

7.6. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Portador de Diploma, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

7.7. Adicionalmente, para TODAS AS MODALIDADES:

7.7.1. Em caso de empate na classificação, acima do total de vagas disponibilizadas pelo curso, terão prioridade os candidatos que comprovarem ter renda familiar inferior a dez salários-mínimos, conforme indicado na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.

7.7.2. Persistindo o empate terão prioridade os candidatos que comprovarem a maior idade.                       

7.8. Para análise de equivalências de componentes curriculares serão adotados os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do Art. 62 da RESOLUÇÃO Nº 29, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

§1º A equivalência de estudos, para fins de aproveitamento do componente curricular cursado, só é concedida quando corresponder a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e a 60% (sessenta por cento) de identidade do conteúdo do componente curricular de curso da UNIPAMPA.

 

8. DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Adicionalmente aos critérios gerais de classificação, serão considerados os critérios específicos, em ordem de prioridade, para os cursos apresentados no Quadro de Vagas e Critérios Específicos (Anexo A).

8.2. Aqueles cursos que não possuem critérios específicos listados no Quadro de Vagas  e Critérios Específicos (Anexo A) terão somente os critérios gerais de classificação (item 7) como referência.

8.3.  Caso as vagas de uma modalidade não sejam preenchidas, estas serão realocadas para modalidades que tenham candidatos suplentes, conforme a seguinte ordem de prioridade:

 

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO

9.1. O resultado provisório do processo seletivo complementar será publicado no site http://ingresso.unipampa.edu.br a partir da data conforme o cronograma deste edital.

9.2. Os candidatos serão listados por ordem de classificação. Os candidatos suplentes poderão ser chamados, conforme a disponibilidade de vagas.

9.3. Candidatos em situação de empate deverão comprovar renda familiar bruta nos termos deste Edital.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. A interposição de recursos dos resultados divulgados deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação, tanto na fase de homologação quanto da inscrição, na fase de seleção e classificação do candidato.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá acessar a “Área do Candidato” https://candidato.unipampa.edu.br/ , no GURI, opção Recurso e anexar o recurso ou documentação faltante.

 10.3. Caberá à Coordenação de Curso da Unidade Universitária a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após divulgação dos resultados.

 10.4. Serão recebidos recursos solicitando o acréscimo de documentação.

 10.5. Não serão recebidos recursos fora do prazo.

 10.6. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado na data conforme o  cronograma deste edital no site da UNIPAMPA http://ingresso.unipampa.edu.br.


 

12. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E MATRÍCULA EM COMPONENTES CURRICULARES

12.1. O aproveitamento dos componentes já cursados será encaminhado para Secretaria Acadêmica pela Coordenação de Curso junto com o Resultado Provisório. 

12.1.1. O Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares está disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br

 e deverá ser preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC).

12.2. Após a publicação do Resultado Final, a Secretaria Acadêmica será responsável em confirmar a vaga do candidato no Sistema GURI e registrar os aproveitamentos antes que seja iniciado o período de Solicitação de Matrícula via Web.

12.3. Ao ter a vaga confirmada no Sistema GURI, o candidato receberá por e-mail seu número de matrícula e informações necessárias para acessar o Portal do Aluno, onde fará a solicitação de matrícula nos componentes que deseja cursar no semestre de ingresso. 

12.4. Solicitação de matrícula via web em componentes curriculares será realizada pela  Secretaria Acadêmica, no período conforme o cronograma deste edital, para ingresso no 2º semestre, de acordo com a disponibilidade de vagas existentes nos componentes curriculares ofertados no semestre de ingresso.

12.4. Na tabela abaixo, encontra-se o e-mail para contato com as secretarias acadêmicas:

 CAMPUS

ENDEREÇO ELETRÔNICO

 Alegrete

sec.acad.alegrete@unipampa.edu.br

Bagé

sec.acad.bage@unipampa.edu.br

Caçapava do Sul

sec.acad.cacapava@unipampa.edu.br

Dom Pedrito

sec.acad.dompedrito@unipampa.edu.br

Itaqui

sec.acad.itaqui@unipampa.edu.br

Jaguarão

sec.acad.jaguarao@unipampa.edu.br

Santana do Livramento

sec.acad.livramento@unipampa.edu.br

São Borja

sec.acad.saoborja@unipampa.edu.br

São Gabriel

sec.acad.saogabriel@unipampa.edu.br

Uruguaiana

sec.acad.uruguaiana@unipampa.edu.br

 

 13. DO CRONOGRAMA

FASES DO PROCESSO

DATA

 Inscrições

 Linkhttps://inscricoes.unipampa.edu.br/

de 07/06/2022 a 05/07/2022

 Data limite para pedidos de isenção da taxa de inscrição

10/06/2022

 Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

15/06/2022

 Data limite para pagamento da taxa de inscrição

06/07/2022

 Divulgação das inscrições homologadas

 Linkhttp://ingresso.unipampa.edu.br

11/07/2022

 Interposição de recursos

 Link: https://candidato.unipampa.edu.br/

02 (dois) dias úteis a contar da

  publicação das inscrições homologadas

 Divulgação do resultado provisório em ordem de classificação

 Linkhttp://ingresso.unipampa.edu.br

A partir de 26/07/2022

 Interposição de recursos

 Linkhttps://candidato.unipampa.edu.br/

02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado provisório

 Divulgação do resultado final em ordem de classificação

 Linkhttp://ingresso.unipampa.edu.br

01/08/2022

SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA

 Solicitação de Matrícula Condicional e Confirmação de vaga - TODOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E  SUPLENTES - (envio dos documentos ou complementação de documentos via Sistema GURI - matrícula condicional) 

 Linkhttp://matriculacondicional.unipampa.edu.br

03/08 até 10/08/2022

 Publicação da Lista de Candidatos que enviaram os documentos para solicitação de matrícula e obtiveram vaga

 Linkhttp://ingresso.unipampa.edu.br

18/08/2022

  Lançamento dos aproveitamentos ou dispensas curriculares  pelas Secretarias Acadêmicas no Sistema GURI

Até 26/08/2022

SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM COMPONENTES CURRICULARES VIA WEB  

SISTEMA GURI: https://guri.unipampa.edu.br/

 Solicitação de matrícula via web em componentes curriculares pelo discente 

29/08 a 05/09/2022

 Solicitação de ajuste de matrícula (TODOS OS CAMPI) junto a coordenação de curso

14/09 a 16/09/2022

Início do semestre letivo 2022/2

Previsão 21/09/2022

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica de cada Campus.

14.3. As matrículas levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas, caso estas decisões, a qualquer tempo, não se confirmem.

14.4. Adendos ou novos editais de alterações no Edital original serão publicados, sempre que necessários, no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br

14.5. É responsabilidade do candidato acompanhar as datas e prazos previstos neste Edital, bem como as atualizações da página desse processo seletivo em http://ingresso.unipampa.edu.br .

Bagé, 06 de junho de 2022.

 

Marcus Vinícius Morini Querol

Vice-Reitor no exercício da Reitoria

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE AVALIAÇÃO DESTINADAS AO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2022/2

 

CAMPUS ALEGRETE

CURSO

2ºCICLO

REINGRESSO

REOPÇÃO

CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

PORTADOR DE    DIPLOMA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO

Ciência da Computação

Bacharelado/Noturno

3

3

3

3

3

3

Critérios gerais do edital.

Engenharia Agrícola
Bacharelado/Integral

1

3

3

-

3

3

Critérios gerais do edital.

Engenharia Civil

Bacharelado/Integral

2

-

6

-

6

6

 

Todas as modalidades:

atender aos critérios de aproveitamento para dispensa de ao menos 03 (três) dos 7 (sete) componentes curriculares:

 a) Cálculo I;

 b) Física I;

 c) Geometria Analítica;

 d) Álgebra Linear;

 e) Cálculo II;

 f) Física II;

 g) Algoritmos e Programação.

Engenharia de Software

Bacharelado/Noturno

1

2

5

-

1

5

Critérios gerais do edital.

O ingresso será exclusivamente na versão 2018 do currículo do curso.

Engenharia de Telecomunicação

Bacharelado/Integral

15

15

15

15

15

15

Critérios gerais do edital.

 

Engenharia Mecânica

Bacharelado/Integral

4

4

4

4

5

4

 

Terão prioridade os candidatos provenientes das seguintes áreas, na
seguinte ordem:


a) Engenharia Mecânica;
b) Outras engenharias;
c) Bacharelados em Ciências Exatas;
d) Cursos Tecnológicos ou Licenciaturas.


Atender aos critérios de aproveitamento para dispensa de ao
menos 03 (três) dos 8 (oito) componentes curriculares:


a) Cálculo I;
b) Física I;

c) Geometria Analítica;

d) Álgebra Linear;
e) Cálculo II;
f) Física II;

g) Algoritmos e Programação;
h) Química Geral.

 

Engenharia Elétrica

Bacharelado/Integral

3

10

10

5

7

6

 

Reingresso:


O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas no curso de Engenharia Elétrica.


Reopção / Transferência Voluntária:

 

Atender aos critérios de aproveitamento para dispensa de ao menos 04 (quatro) dos 06 (seis) componentes curriculares:

a) Cálculo I;
b) Algoritmos e Programação;

c) Física I;
d) Química Geral;

e) Geometria Analítica;

f) Álgebra Linear.


Terão prioridade os candidatos provenientes das seguintes áreas, na seguinte ordem:


a) Engenharia Elétrica; 

b) Outras Engenharias;
c) Bacharelado sem Ciências Exatas;

d) Cursos Tecnológicos;
e) Demais Bacharelados;

f) Licenciaturas.
 

Portador de Diploma: 


Diplomados em outros cursos com, no mínimo, 30% (trinta por cento) de aproveitamento dos componentes curriculares do núcleo básico do curso de Engenharia Elétrica, conforme definido no PPC do curso.


OBS.: Os componentes curriculares podem ser consultados em http://cursos.unipampa.edu.br/cursos
/engenharia

 

 

CAMPUS BAGÉ

CURSO

2º CICLO

REINGRESSO

REOPÇÃO

CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

PORTADOR DE    DIPLOMA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO

Engenharia de Alimentos

Bacharelado/Integral

40

14

14

20

20

20

2º ciclo; Reingresso; Reopção; Conclusão de primeira graduação:

segue os critérios gerais do edital.

 

Transferência Voluntária:

terão prioridade, nessa ordem:

a) candidatos oriundos de cursos de Engenharia de Alimentos;

b) candidatos oriundos de outros cursos de Engenharia;

c) candidatos oriundos de outros cursos.

 

Portador de Diploma:

terão prioridade, nessa ordem:

a) candidatos oriundos de outros cursos de Engenharia;

b) candidatos oriundos de outros cursos.

Engenharia de Computação

Bacharelado/Noturno

4

5

5

4

4

5

Transferência voluntária:

terão prioridade nesta ordem:

a) candidatos oriundos de cursos de Engenharia de Computação;

b) candidatos oriundos de cursos de Ciência de Computação;

c) candidatos oriundos de cursos relacionado com a área de Computação;

d) candidatos oriundos de cursos de Engenharia Elétrica;

e) candidatos oriundos de cursos de Engenharia em Geral;

f) candidatos oriundos de cursos da área de Ciências Exatas.

 

Portador de diploma:

terão prioridade nesta ordem:

a) diplomados em cursos relacionados com a área de Computação;

b) diplomados em cursos de Engenharia Elétrica;

c) diplomados de áreas de Engenharia em Geral;

d) diplomados de áreas de Ciências Exatas.

 

Demais modalidades:

a) terá prioridade o candidato que puder se matricular no maior número de componentes curriculares oferecidas no semestre vigente (semestre da matrícula do candidato);

b) comissão de Avaliação possui o direito de indeferir os pedidos de aproveitamento de vagas quando o número de componentes curriculares já cursados pelo candidato, passíveis de aproveitamento por equivalência, conforme os critérios vigentes da instituição, considerando especificamente os componentes curriculares pertencentes à primeira fase da grade curricular do curso de Engenharia de Computação, for inferior a 3 (três), ou quando nenhuma destas pertença ao rol de componentes curriculares da área específica de computação.

Engenharia de Energia

Bacharelado/Integral

10

10

20

20

20

16

Reopção:

ter possibilidade de aproveitamento nos seguintes componentes curriculares:

Geometria Analítica, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III, Física I, Física II, Física III, Química Geral, Desenho Técnico I.

 

Transferência Voluntária e Portador de Diploma:

terão prioridade, nesta ordem:

a)candidatos oriundos de cursos de engenharia;

b)candidatos oriundos de outros cursos.

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

Engenharia de Produção

Bacharelado/Noturno

1

1

6

1

2

3

Reopção:

ter possibilidade de aproveitamento nos seguintes componentes curriculares: Geometria Analítica, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III, Física I, Física II, Física III, Química Geral, Desenho Técnico I.

 

Transferência Voluntária e Portador de Diploma:

terão prioridade, nesta ordem:

a)candidatos oriundos de cursos de engenharia;

b)candidatos oriundos de outros cursos.

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

Engenharia Química

Bacharelado/Integral

2

20

30

3

10

10

Todas as modalidades:

segue os critérios gerais do edital.

Física

Licenciatura/Integral

30

30

30

30

30

10

Todas as modalidades:

segue os critérios gerais do edital.

Letras - Português e Literaturas da Língua Portuguesa

Licenciatura/Noturno

1

3

2

1

3

3

Transferência Voluntária e Portador de Diploma:

terão prioridade, nesta ordem:

a) candidatos oriundos de cursos de Letras;

b) candidatos oriundos de Licenciaturas.

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

Letras - Línguas Adicionais: Inglês, Espanhol e Respectivas Literaturas

Licenciatura/Integral

1

20

12

3

15

15

Transferência Voluntária e Portador de Diploma:

terão prioridade, nesta ordem:

a)candidatos oriundos de cursos de Licenciatura em Letras;

b)candidatos oriundos de cursos de Bacharelado em Letras;

c)candidatos oriundos de outros cursos.

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

Matemática

Licenciatura/Noturno

1

44

15

15

15

15

Todas as modalidades:

Segue os critérios gerais do edital.

Música

Licenciatura/integral

1

4

4

3

4

4

Todas as modalidades:

Segue os critérios gerais do edital.

Química

Licenciatura/Integral

22

25

25

25

22

20

Transferência Voluntária e Portador de Diploma:

terão preferência os alunos que tenham cursado componentes curriculares nos seguintes cursos:

a) Licenciatura ou Bacharelado em Química cursados em outras instituições;

b) Licenciatura em áreas afins;

c) Bacharelado em áreas afins;

d) em outros cursos.

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

 

CAMPUS CAÇAPAVA DO SUL

CURSO

2º CICLO

REINGRESSO

REOPÇÃO

CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

PORTADOR DE    DIPLOMA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO

Geofísica

Bacharelado/Integral

15

15

15

15

15

15

Segue os critérios gerais do edital.

Geologia

Bacharelado/Integral

8

10

15

15

9

14

Segue os critérios gerais do edital.

Engenharia Ambiental e Sanitária

Bacharelado/Integral

13

20

20

10

20

17

Segue os critérios gerais do edital.

Ciências Exatas

Licenciatura/Integral

8

15

15

10

13

15

Segue os critérios gerais do edital.

 

CAMPUS DOM PEDRITO 

CURSO

2º CICLO  

REINGRESSO

REOPÇÃO

CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

PORTADOR DE    DIPLOMA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO

Ciências da Natureza

Licenciatura/Noturno

1

27

27

0

26

27

Reingresso / Reopção:

segue os critérios gerais do edital.

 

Transferência Voluntária:

os candidatos terão prioridade nesta ordem:

a)  candidatos oriundos de cursos afins à Licenciatura em Ciências da Natureza, de outras IES;

b)  candidatos oriundos de outros cursos,

 

Portador de Diploma:

os candidatos terão prioridade nesta ordem:

a)  diplomados em área afim à Licenciatura em Ciências da Natureza;

b)  diplomados em outra área deformação;

c)  para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante testado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

Enologia

Bacharelado/Integral

1

28

29

-

28

28

Reingresso / Reopção:

segue os critérios gerais do edital.

 

Transferência Voluntária:

os candidatos terão prioridade nesta ordem:

a)  candidatos oriundos de cursos afins a Enologia, de outras IES;

b)  candidatos oriundos de outros cursos.

 

Portador de Diploma:

os candidatos terão prioridade nesta ordem:

a)  diplomados em área afim à Enologia;

b)  diplomados em outra área deformação;

c)  para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

Zootecnia

Bacharelado/Integral

1

7

8

-

5

7

Reingresso / Reopção:

segue os critérios gerais do edital.

 

Transferência Voluntária:

os candidatos terão prioridade, nesta ordem:

a) candidatos oriundos de cursos afins a Zootecnia, de outras IES;

b) candidatos oriundos de outros cursos.

 

Portador de Diploma:

os candidatos terão prioridade nesta ordem:

a) diplomados em área afim à Zootecnia;

b) diplomados em outra área de formação;

c) para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

 

CAMPUS ITAQUI

CURSO

2º CICLO

REINGRESSO

REOPÇÃO

CONCLUSÃO DE

PRIMEIRA GRADUAÇÃO

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

PORTADOR DE DIPLOMA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO

Interdiciplinar em Ciência e Tecnologia

Bacharelado/Integral

-

2

2

2

2

2

Segue os critérios gerais do edital.

Interdiciplinar em Ciência e Tecnologia

Bacharelado/Noturno

-

2

2

2

2

2

Segue os critérios gerais do edital.

Ciência e Tecnologia de Alimentos

Bacharelado/Integral

7

25

20

20

20

20

Segue os critérios gerais do edital.

Engenharia Cartográfica e de Agrimensura

Bacharelado/Integral

20

20

20

20

20

20

Segue os critérios gerais do edital.

Matemática

Licenciatura/Noturno

27

26

24

26

26

26

Segue os critérios gerais do edital.

Agronomia

Bacharelado/Integral

10

10

10

10

10

10

Segue os critérios gerais do edital.

Nutrição

Bacharelado/Integral

1

-

-

-

-

-

Segue os critérios gerais do edital.


CAMPUS JAGUARÃO

CURSO

2º CICLO

REINGRESSO

REOPÇÃO

CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

PORTADOR DE DIPLOMA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO

Pedagogia

Licenciatura/Noturno

15

25

25

25

10

11

Transferência Voluntária:

 terão prioridade, nesta ordem:

a) candidatos oriundos  dos  cursos  de Licenciatura em Pedagogia;

b) candidatos oriundos dos cursos de outras Licenciaturas.

 

Portador de Diploma:

terão prioridade, nesta ordem:

a) diplomados em Licenciaturas;

b) diplomados em outras áreas.

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

Letras - Espanhol e Literatura hispânica

Licenciatura/Noturno

15

23

15

15

15

15

Segue os critérios gerais do edital.

Letras – Português EaD

5

5

10

5

10

25

Transferência Voluntária a partir do 4º semestre:

 

terão prioridade, nesta ordem:

 

a)      candidatos de curso de Licenciatura em Letras

b) candidatos  oriundos  dos  cursos  de Licenciatura em Pedagogia;

c)  candidatos oriundos dos cursos de outras Licenciaturas.

 

Portador de Diploma a partir do 4º semestre:

 

terão prioridade, nesta ordem:

 

a)diplomados em Licenciaturas;

b)diplomados em outras áreas.

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

 

CAMPUS SANTANA DO LIVRAMENTO

CURSO

2º CICLO

REINGRESSO

REOPÇÃO

CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

PORTADOR DE    DIPLOMA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO

Administração

Bacharelado/Diurno

2

6

6

2

2

2

Reingresso e reopção:

atender aos critérios de aproveitamento para dispensa das seguintes disciplinas:

ESTUDOS SOCIAIS E ANTROPOLÓGICOS

FUNDAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO

FUNDAMENTOS DE CIÊNCIA POLÍTICA

FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE

LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUAL

MATEMÁTICA APLICADA

 

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

Administração

Bacharelado/Noturno

2

10

10

2

3

3

Reingresso e reopção:

atender aos critérios de aproveitamento para dispensa das seguintes disciplinas:

ESTUDOS SOCIAIS E ANTROPOLÓGICOS

FUNDAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO

FUNDAMENTOS DE CIÊNCIA POLÍTICA

FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE

LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUAL

MATEMÁTICA APLICADA

 

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

Ciências Econômicas

Bacharelado/Noturno

1

3

3

-

-

1

Reingresso, reopção e portador de diploma:

ter cursado com aprovação em no mínimo 300 horas em componentes curriculares que possam ser aproveitadas no curso, sendo pelo menos três componentes entre Introdução à Economia; Matemática Aplicada à Economia; Contabilidade I; Fundamentos de Sociologia; e Instituições de Direito.

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

Relações Internacionais

Bacharelado/Integral

1

2

2

1

2

2

Segue os critérios gerais do edital.

 

CAMPUS SÃO BORJA 

CURSO

2º CICLO

REINGRESSO

REOPÇÃO

CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

PORTADOR DE    DIPLOMA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO

Ciências Sociais - Ciências Política

Bacharelado/Noturno

10

10

11

10

10

10

Reingresso:

O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que intregralizem no mínimo 300 horas (trezentas) horas no curso de Ciências Sociais - Ciência Política.

 

Transferência Voluntária:

a) candidatos oriundos de Curso de Ciências Sociais – Ciência Política;

b)candidatos oriundos de outros cursos de Ciências Sociais;

c) candidatos oriundos de Ciências Sociais e Humanas;

d) candidatos oriundos de outras áreas que dispensem, pelo menos, 60 (sessenta) horas/aula do Curso de Ciências Sociais – Ciência Política, tendo como referência o currículo vigente na UNIPAMPA.

 

Portador de Diploma:

a)diplomados em Ciências Sociais;

b)diplomados em Ciências Sociais e Humanas;

c)diplomados em outras áreas.

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

Comunicação Social - Publicidade e Propaganda

Bacharelado/Integral

5

6

6

6

5

5

Reingresso ou Transferência Voluntária:

a) candidatos oriundos de Curso de Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda;

b) candidatos oriundos de outros cursos de Comunicação Social;

c) candidatos oriundos de outras áreas, que dispensem, pelo menos, 300 (trezentas) horas/aula do Curso de Comunicação Social, tendo como referência o currículo vigente na UNIPAMPA.

 

Portador de Diploma:

candidato que tenha sido aprovado em disciplinas que dispensem, pelo menos, 300 (trezentas) horas/aula do Curso de Comunicação Social, tendo como referência o currículo vigente na UNIPAMPA.

As demais modalidades  seguirão os critérios gerais do edital.

Relações Públicas

Bacharelado/Noturno

12

12

12

12

12

12

Reingresso:

o candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 horas/aula no curso de Relações Públicas.

Em caso de empate, o critério de definição das vagas será o maior número de componentes curriculares aproveitáveis no curso.

 

Transferência Voluntária:

a) candidatos oriundos de Curso de Relações Públicas;

b) candidatos oriundos de outros cursos de Comunicação Social;

c) candidatos oriundos de outras áreas, que dispensem, pelo menos, 300 (trezentas) horas/aula do Curso de Relações Públicas, tendo como referência o currículo vigente na UNIPAMPA.

 

Portador de Diploma:

a) possuir no mínimo 300 (trezentas) horas cursadas no curso de origem em condições para aproveitamento no Curso de Relações Públicas;

b) diplomados em Ciências Sociais Aplicadas;

c) diplomados em Ciências Sociais e Humanas;

d) diplomados em outras áreas.

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

Jornalismo

Bacharelado/Integral

5

5

10

5

6

5

Segue os critérios gerais do edital.

Ciências Humanas

Licenciatura/Noturno

14

14

14

14

14

14

Segue os critérios gerais do edital.

Serviço Social

Bacharelado/Integral

3

3

3

5

4

5

Reingresso:

o candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 horas/aula no curso de Serviço Social.

Em caso de empate, o critério de definição das vagas será o maior número de componentes curriculares aproveitáveis no curso.

 

Transferência Voluntária:

a) candidatos oriundos de Curso de Serviço Social;

b) candidatos oriundos de cursos de Ciências Sociais Aplicadas;

c) candidatos oriundos de Cursos de Ciências Sociais e Humanas;

d) candidatos oriundos de outras áreas que dispensem, pelo menos, 60 horas/aula do Curso de Serviço Social, tendo como referência o currículo vigente na Unipampa.

 

Portador de Diploma:

a)diplomados em Ciências Sociais Aplicadas;

b)diplomados em Ciências Sociais e Humanas;

c)diplomados em outras áreas.

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do  edital.

Direito

Bacharelado/Integral

2

-

1

-

-

-

Reopção:

terão prioridade alunos regularmente matriculados em curso de graduação ofertado pelo Campus São Borja, e que tenham cursado ou estejam cursando componentes no Curso de Direito. Havendo mais de três candidatos nesta situação, a classificação se dará na seguinte ordem:

a) discente com maior número de créditos integralizados no Curso de Direito;

b) maior aproveitamento (média) nos componentes curriculares integralizados no Curso de Direito.

 

2º Ciclo de Formação:

havendo mais de um candidato, a vaga será destinada ao candidato com melhor desempenho em seu histórico de bacharelado ou licenciatura interdisciplinar.

 

Portador de Diploma:

havendo mais de um candidato, terá prioridade o que for graduado em área afim ao Curso de Direito. Em caso de empate, a vaga irá para o candidato com maior idade.

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

 

CAMPUS SÃO GABRIEL

CURSO

2º CICLO

REINGRESSO

REOPÇÃO

CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

PORTADOR DE    DIPLOMA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO

Ciências Biológicas

Licenciatura/Integral

1

10

12

5

5

12

Portador de Diploma:

a) serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

 

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

Ciências Biológicas

Bacharelado/Integral

 

1

4

2

0

2

2

Portador de Diploma:
a) serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital.

Gestão Ambiental

Bacharelado/Noturno

20

10

10

10

10

10

Segue os critérios gerais do edital.

Engenharia Florestal

Bacharelado/Integral

 

7

7

7

7

7

7

Todas as modalidades:
a)candidatos oriundos de cursos da Área de Ciências Agrárias, Ciências Agrícolas e Ciências Biológicas;
b)candidatos que possuam, no mínimo, 300 (trezentas) horas de componentes curriculares cursados e aproveitáveis;
c) candidatos oriundos de outras Engenharias;
d)candidatos oriundos de outras áreas, mediante análise de Histórico Escolar.

Biotecnologia

Bacharelado/Integral

12

15

12

15

15

15

Segue os critérios gerais do edital.

Técnico em  fruticultura

Técnologo/Noturno

4

0

10

10

10

10

Segue os critérios gerais do edital.

 

CAMPUS URUGUAIANA

CURSO

2ºCICLO

REINGRESSO

REOPÇÃO

CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO

TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

PORTADOR DE    DIPLOMA

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO

Educação Física

Licenciatura

12

10

-

-

8

8

Segue os critérios gerais do edital.

Enfermagem

Bacharelado/Integral

1

-

10

-

3

3

Reopção:

O candidato deverá ter cursado e aprovado em componentes curriculares do núcleo de conhecimentos das ciências biológicas e da saúde, previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem.

Os critérios de desempate: 

1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido;

2º) maior média de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido;

3º) menor número de reprovações por frequência;

4º) menor número de reprovações por nota;

5º) menor número de trancamentos de curso; 6º. Menor número de trancamentos de componentes curriculares.

 

Transferência voluntária:

O candidato deverá ter cursado e aprovado em todos os componentes curriculares da área materno-infantil, previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem. 

Os critérios de desempate: 

1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido;

2º) maior média de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido;

3º) menor número de reprovações por frequência;

4º) menor número de reprovações por nota;

5º) menor número de trancamentos de curso; 6º. Menor número de trancamentos de componentes curriculares.

 

Portador de Diploma:

Graduados na área de Ciências da Saúde. O candidato deverá ter cursado e aprovado em todos os componentes curriculares do núcleo de conhecimentos das ciências biológicas e da saúde, previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem.

Os critérios de desempate: 

1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido;

2º) maior média de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido;

3º) menor tempo de conclusão do curso.

Ciências da Natureza

Licenciatura/Noturno

10

20

-

-

15

16

Reopção:

Segue os critérios gerais do edital.

 

Reingresso:

O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas no Curso de Licenciatura em Ciência da Natureza.

 

Transferência Voluntária:

O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas reaproveitáveis no Curso de Licenciatura em Ciência da Natureza.

 

Portador de Diploma:

O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas reaproveitáveis no Curso de Licenciatura em Ciência da Natureza.

Para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma o certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.

Engenharia de Aquicultura

Bacharelado/ Integral

1

-

5

4

3

4

Reopção de Curso:  terão prioridade os candidatos provenientes das áreas na seguinte ordem:
a) Curso Superior de Tecnologia em Aquicultura;
b) Outras Engenharias;

c) Demais Áreas.

Farmácia

Bacharelado/Integral

1

-

-

-

-

5

Segue os critérios gerais do edital.

Fisioterapia

Bacharelado/Integral

1

-

-

-

-

-

Segue os critérios gerais do edital.


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