SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
edital nº 184/2022
edital de PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2022/2
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, considerando o disposto na Resolução UNIPAMPA Nº 29, de 28 de abril de 2011, alterada pela Resolução UNIPAMPA Nº 225, de 25 de outubro de 2018, alterada pela Resolução UNIPAMPA Nº 260, de 11 de novembro de 2019, torna pública a abertura do prazo para o PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR, nas modalidades de 2º CICLO DE FORMAÇÃO PARA EGRESSOS DE CURSOS DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS INTERDISCIPLINARES, REINGRESSO, REOPÇÃO DE CURSO, CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ou PORTADOR DE DIPLOMA, sendo as referidas vagas para ingresso no 2º (semestre) período letivo de 2022.
1. DAS MODALIDADES
1.1. O Processo Seletivo Complementar da UNIPAMPA estrutura-se nas seguintes modalidades:
a) 2º CICLO DE FORMAÇÃO PARA EGRESSOS DE CURSOS DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS INTERDISCIPLINARES: é a forma de ingresso para diplomados ou concluintes de um curso da UNIPAMPA, há no máximo 3 anos, de cursos interdisciplinares que permite a continuidade da formação em um dos demais cursos de graduação oferecidos pela UNIPAMPA;
b) REINGRESSO: é a modalidade do Processo Seletivo Complementar para discentes da UNIPAMPA em situação de abandono, cancelamento ou desligamento há, no máximo, 04 (quatro) semestres letivos regulares consecutivos. O Reingresso somente pode ocorrer no mesmo Curso e turno de origem do discente;
c) REOPÇÃO DE CURSO: é a modalidade de Processo Seletivo Complementar mediante a qual o discente, com vínculo em curso de graduação da UNIPAMPA, pode transferir-se para outro curso de graduação ou outro turno de oferta de seu Curso de origem na UNIPAMPA;
d) CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO: é a categoria de Processo Seletivo Complementar para discentes de instituições de ensino superior, em situação de abandono ou cancelamento, que buscam concluir sua primeira graduação. O candidato deverá apresentar aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) da carga horária do curso pretendido;
e) TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA: é a forma de ingresso de discentes regularmente matriculados ou com matrícula trancada em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), pública ou privada, reconhecida conforme legislação, e que desejam transferir-se para a UNIPAMPA. A transferência voluntária deverá ocorrer no mesmo curso de origem do candidato. Caso a UNIPAMPA não possua o curso em questão, o candidato poderá se inscrever em curso da mesma área de conhecimento;
f) PORTADOR DE DIPLOMA: é a forma de ingresso para diplomados por Instituições de Ensino Superior do País em curso reconhecido conforme legislação ou para diplomados que tenham obtido diploma no exterior, desde que este tenha sido revalidado na forma da lei. Portadores de diploma podem concorrer a qualquer curso, independente da área na qual foram diplomados.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O candidato deverá se inscrever no Sistema GURI, disponível no endereço eletrônico https://inscricoes.unipampa.edu.br/ , mediante preenchimento de formulário específico, no período previsto no cronograma deste edital.
2.2. É permitida a realização de somente uma inscrição em uma única modalidade.
2.2.1. Para alterar qualquer informação da inscrição, durante o período de inscrições o candidato poderá excluir a inscrição e realizar uma nova inscrição.
2.2.2. Não é permitido alterar a inscrição após o término das inscrições.
2.3. Candidatos que não atendam os requisitos da modalidade definidos no item 1.1 serão desclassificados sem possibilidade de mudança da modalidade de concorrência.
2.4. A taxa de inscrição para participação no processo seletivo tem os seguintes valores:
Reopção de Curso, Reingresso, Conclusão de Primeira Graduação e 2º Ciclo de formação para egressos de cursos de bacharelados e licenciaturas interdisciplinares |
Isento |
Transferência Voluntária e Portador de diploma |
R$ 50,00 (cinquenta reais) |
2.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data, conforme cronograma deste edital, por meio da guia de recolhimento gerada no momento de envio da inscrição.
2.6. Os candidatos que pretendem solicitar isenção deverão fazê-la até a data conforme cronograma deste edital, após preenchimento de requerimento específico, disponível em http://ingresso.unipampa.edu.br, que deverá ser assinado pelo candidato e enviado à Divisão de Processos Seletivos pelo endereço eletrônico processoseletivo@unipampa.edu.br, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.7.b.
2.7. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
2.8. A UNIPAMPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
2.9. O resultado da solicitação de isenção será divulgado até a data, conforme cronograma deste edital, no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br.
2.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data, conforme cronograma deste edital, estará automaticamente excluído do processo seletivo.
2.11. Não serão aceitas Transferências Voluntárias de candidatos oriundos de instituições estrangeiras.
2.12. Somente serão aceitas inscrições de candidatos cujo curso de origem esteja autorizado ou reconhecido pelo MEC, nos termos do Decreto nº 9.235/2017.
2.13. A UNIPAMPA não se responsabilizará por inscrição ou comunicação via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
2.14. A correta utilização do sistema é de responsabilidade do candidato, responsabilizando-se a UNIPAMPA, exclusivamente, por problemas técnicos causados por falhas de sistema que estejam sob sua responsabilidade devidamente atestados pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC).
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Os documentos exigidos para inscrição em cada modalidade deverão ser anexados no momento da inscrição, obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (PDF), pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI).
3.1.1. Candidatos da modalidade 2º CICLO DE FORMAÇÃO PARA EGRESSOS DE CURSOS DE BACHARELADOS E LICENCIATURAS INTERDISCIPLINARES devem anexar na inscrição:
a) diploma do curso superior (frente e verso), certificado de conclusão de curso ou atestado de provável formando no presente semestre letivo;
b) histórico escolar completo do curso de graduação da UNIPAMPA com o qual o discente possui vínculo, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;
c) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional);
d) ementas de componentes que possuam código diferente entre os componentes do curso de origem e de destino, caso houver.
3.1.2. O atestado de provável formando deverá ser substituído pelo diploma ou pela certidão de colação de grau até a matrícula, sob pena da perda da vaga.
3.1.3. Candidatos da modalidade REINGRESSO devem anexar na inscrição:
a) histórico escolar completo do curso de graduação da UNIPAMPA com o qual o discente possui vínculo, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência.
3.1.4. Candidatos da modalidade REOPÇÃO DE CURSO devem anexar na inscrição:
a) histórico escolar completo do curso de graduação da UNIPAMPA com o qual o discente possui vínculo, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;
b) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).
c) conteúdo programático de todos os componentes cursados que obteve aprovação (SOMENTE para os casos em que o código do componente curricular cursado seja diferente do código do componente curricular que se deseja aproveitar).
3.1.5. Candidatos da modalidade CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO devem anexar na inscrição:
a) histórico escolar completo do curso de graduação, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;
b) matriz curricular do curso de origem;
c) conteúdo programático de todos os componentes cursados na(s) IES na(s) qual (is) obteve aprovação;
d) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).
3.1.6. Candidatos da modalidade TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA devem anexar na inscrição:
a) comprovante de vínculo ativo com a IES de origem em curso idêntico ou da mesma área de conhecimento, em situação de REGULAR ou de TRANCAMENTO, na Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;
b) histórico acadêmico completo do curso de graduação, detalhando o número de trancamentos efetuados, aproveitamentos, aprovações, reprovações por nota e reprovações por frequência;
c) matriz curricular do curso de origem e conteúdo programático de todos os componentes cursados na(s) IES na(s) qual(is) obteve aprovação;
d) declaração da situação do candidato no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), caso não conste no histórico acadêmico;
e) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).
3.1.7. Candidatos da modalidade PORTADOR DE DIPLOMA devem anexar na inscrição:
a) diploma do curso superior (frente e verso), certificado de conclusão de curso ou atestado de provável formando no presente semestre letivo;
b) histórico acadêmico completo do curso de graduação;
c) matriz curricular do curso de origem;
d) conteúdo programático dos os componentes cursados na(s) IES na(s) qual(is) obteve aprovação e deseja solicitar aproveitamento no curso de destino. (Obrigatório SOMENTE para candidatos que desejam aproveitar os componentes curriculares);
e) Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares, disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br, preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitados no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC) - (documento opcional).
3.1.7.1. O atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.
3.1.7.2. Os Projetos Político-Pedagógicos de Cursos (PPCs) estão disponíveis para consulta nos sites cursos de graduação da UNIPAMPA, disponíveis no site https://unipampa.edu.br/portal/.
3.1.8. Adicionalmente, para TODAS AS MODALIDADES:
3.1.8.1. Será indeferida a inscrição do candidato que apresentar a documentação exigida de forma incompleta e/ou incorreta.
3.1.8.2. Os nomes dos candidatos isentos serão publicados em http://ingresso.unipampa.edu.br, ficando dispensados da apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.1.8.3. Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro, com exceção daqueles em espanhol, deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado.
3.1.8.4. Não será aceita cópia de documento enviada por fax ou por e-mail.
3.2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA CONDICIONAL E CONFIRMAÇÃO DE VAGA
3.2.1. A Solicitação de Matrícula Condicional consiste no envio da documentação, obrigatoriamente no formato digital Portable Document Format (PDF), pelo Sistema de Gestão Unificada de Recursos Institucionais (GURI) cujo endereço estará disponível link http://matriculacondicional.unipampa.edu.br.
3.2.2. Todos os candidatos CLASSIFICADOS e SUPLENTES deverão enviar a documentação completa e correta, no período previsto no cronograma.
3.2.3. Os candidatos que não enviarem a documentação no período de solicitação de matrícula estipulado no cronograma deste edital estarão excluídos deste certame.
3.2.4. A solicitação de matrícula condicional, mesmo que correta e completa, não garante a vaga ao candidato, este somente terá direito caso haja vaga na modalidade de vaga em que o candidato está concorrendo e sua classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas.
3.2.5. Ao finalizar a solicitação de matrícula condicional, o sistema GURI gerará um comprovante com os dados do candidato e a listagem dos arquivos anexados. É de responsabilidade do candidato guardar este comprovante, para eventuais verificações nos procedimentos de matrícula.
3.2.6. Após realizar a solicitação de matrícula condicional (via Internet), o candidato deverá acompanhar eventuais pedidos de complementação da documentação (via Internet). A complementação de documentos deverá ser realizada dentro do período previsto no cronograma deste edital.
3.2.7. Para consultar os documentos solicitados e realizar a complementação, o candidato deverá acessar o sistema GURI de "Matrícula Condicional", disponível no endereço http://matriculacondicional.unipampa.edu.br.
3.2.8. Após o período da solicitação de matrícula será publicada a lista de candidatos que enviaram o documentos e obtiveram vaga no curso que estava sendo pleiteado.
3.2.9. Para solicitação de matrícula, o candidato deverá enviar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO (anexar apenas uma das seguintes opções): RG – Carteira de identidade, CNH – Carteira Nacional de Habilitação, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Conselho Profissional ou Carteira de identidade Militar. Não será aceito o documento de identidade em que se lê "não alfabetizado" ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.
b) CPF ou Comprovante da Situação Cadastral no CPF expedido pela Receita Federal do Brasil, disponível no endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
c) certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente);
d) histórico escolar completo do Ensino Médio;
e) comprovante de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, disponível no endereço https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou comprovante de votação da última eleição, se maior de 18 anos (Conforme Lei nº 4.737/1965 Art. 7º);
f) certificado de Alistamento Militar ou Quitação dos Serviços Militares obrigatório para candidatos brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos (conforme Lei nº 4375/64).
3.2.10. Caso no período de solicitação de matrícula condicional e/ou complementação da documentação, o candidato não disponha de algum dos documentos elencados no item 3.2.9, poderá apresentar um “Termo de compromisso de entrega de documentos” que será válido até a data limite para apresentação dos documentos.
3.2.11. Considerando a situação de pandemia COVID-19, o prazo para envio do certificado de conclusão do Ensino Médio, do histórico escolar do Ensino Médio e/ou certificado de alistamento militar poderá ser flexibilizado mediante apresentação de um termo de compromisso de apresentação de documentação.
3.2.12. Além do termo de compromisso, o candidato deve apresentar um documento assinado pelo responsável da escola ou órgão competente, afirmando que concluiu o ensino médio ou que está regular com a junta militar.
3.2.13. Ficam dispensados da apresentação do histórico escolar e certificado do ensino médio candidatos que apresentarem documento que comprovem vínculo anterior, mesmo que não vigente, com instituição de ensino superior.
3.2.14. O candidato cuja escola foi atingida por greve, paralisação ou calendário escolar que comprometeu a conclusão do ensino médio prevista para o ano letivo de 2021 poderá apresentar, como substituto provisório do histórico escolar do ensino médio e do certificado de conclusão do ensino médio, uma declaração da escola ou Secretaria de Educação com as seguintes informações:
a) que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que seria concluinte no ano letivo de 2021;
b) mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
c) conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto legal;
d) explicitar o nome da escola, endereço e telefone.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas discriminadas foram determinadas no limite das vagas geradas por desligamentos, cancelamentos, transferências e abandonos.
4.2. O quadro de vagas está disponível no anexo A deste edital.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A homologação das inscrições consiste na conferência da documentação enviada na inscrição pela secretaria acadêmica.
5.1.1 Será homologada a inscrição do candidato que enviar a documentação exigida de forma completa e correta.
5.1.2 Não será homologada a inscrição do candidato que enviar a documentação exigida de forma incompleta e/ou incorreta.
5.2 Caso a inscrição não seja homologada por falta de algum documento exigido conforme item 3 deste edital, o candidato poderá interpor recurso enviando a documentação faltante via “Área do Candidato” https://candidato.unipampa.edu.br/ , no GURI, opção Recurso no prazo de até dois dias após a divulgação das inscrições homologadas.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção de candidatos à admissão por 2º ciclo de formação para egressos de cursos de bacharelados e licenciaturas interdisciplinares está condicionada aos critérios que seguem:
a) a existência de vagas no curso desejado (de acordo com o presente Edital).
6.2. A seleção de candidatos à admissão por Reingresso está condicionada aos critérios que seguem:
a) a existência de vagas no curso desejado (de acordo com o presente Edital);
6.3. A seleção de candidatos à admissão por Reopção de Curso está condicionada aos critérios que seguem:
a) a existência de vagas no curso desejado (de acordo com o presente Edital);
b) o candidato deverá ter integralizado ou estar matriculado em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas no curso de graduação da UNIPAMPA com o qual possui vínculo.
6.4. A seleção de candidatos à admissão por Conclusão de Primeira Graduação está condicionada aos critérios que seguem:
a) a existência de vagas no curso desejado (de acordo com o presente Edital);
b) O candidato deverá apresentar aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) da carga horária do curso pretendido. O Trabalho de Conclusão de Curso e a carga horária de estágio obrigatório, quando houver, devem ser cumpridos em acordo ao estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso de ingresso, sem possibilidade de aproveitamento.
6.5. A seleção de candidatos ao ingresso por transferência voluntária está condicionada aos pontos que seguem:
a) a existência de vagas no curso desejado (de acordo com o presente Edital);
b) candidato deverá ter cursado até o momento da inscrição e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem, no mínimo, 300 (trezentas) horas na instituição de origem.
6.6 A seleção de candidatos à admissão como portador de diploma está condicionada:
a) a existência de vagas no curso desejado (de acordo com o presente Edital).
7. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. Para a classificação dos ingressantes na modalidade 2º Ciclo de formação para egressos de cursos de Bacharelados e Licenciaturas Interdisciplinares, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) maior número de componentes aproveitáveis no 1º e 2º semestre do curso pretendido;
b) maior número de componentes aproveitáveis no curso pretendido;
c) maior média nos componentes cursados no curso pretendido;
d) menor tempo de conclusão do curso.
7.2. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Reingresso, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) maior número de componentes curriculares aproveitáveis entre o 1º e 2º semestres do curso;
b) maior número de componentes curriculares cursados com aprovação;
c) maior média nos componentes curriculares cursados com aprovação;
d) menor número de reprovações por frequência;
e) menor número de reprovações por nota;
f) menor tempo de abandono do curso;
g) menor número de trancamentos de componentes curriculares.
7.3. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Reopção de curso, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) critérios específicos de seleção do curso e classificação, conforme item 8 deste Edital;
b) maior número de componentes curriculares cursados, em qualquer curso, aproveitáveis no curso pretendido;
c) maior média nos componentes curriculares cursados, em qualquer curso, aproveitáveis no curso pretendido;
d) menor número de reprovações por frequência;
e) menor número de reprovações por nota;
f) menor número de trancamentos de curso;
g) menor número de trancamentos de componentes curriculares.
7.4. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Conclusão de Primeira Graduação, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) maior número de componentes curriculares aproveitáveis entre o 1º e 2º semestres do curso;
b) maior número nos componentes curriculares cursados com aprovação;
c) maior média nos componentes curriculares cursados com aprovação;
d) critérios específicos de seleção definidos pela coordenação do curso.
7.5. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Transferência Voluntária, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) o candidato deverá ter cursado, com aprovação, componentes que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas no curso com que possui vínculo;
b) maior número de componentes aproveitáveis no 1º e 2º semestre do curso pretendido;
c) maior número de componentes cursados aproveitáveis no curso pretendido;
d) maior média nos componentes cursados aproveitáveis no curso pretendido;
e) menor número de reprovações por frequência;
f) menor número de reprovações por nota;
g) menor número de trancamentos de curso;
h) menor número de trancamentos de componentes curriculares.
7.6. Para a classificação dos ingressantes na modalidade Portador de Diploma, serão considerados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) maior número de componentes aproveitáveis no 1º e 2º semestre do curso pretendido;
b) maior número de componentes aproveitáveis no curso pretendido;
c) maior média nos componentes cursados no curso pretendido;
d) menor tempo de conclusão do curso.
7.7. Adicionalmente, para TODAS AS MODALIDADES:
7.7.1. Em caso de empate na classificação, acima do total de vagas disponibilizadas pelo curso, terão prioridade os candidatos que comprovarem ter renda familiar inferior a dez salários-mínimos, conforme indicado na Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015.
7.7.2. Persistindo o empate terão prioridade os candidatos que comprovarem a maior idade.
7.8. Para análise de equivalências de componentes curriculares serão adotados os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do Art. 62 da RESOLUÇÃO Nº 29, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
§1º A equivalência de estudos, para fins de aproveitamento do componente curricular cursado, só é concedida quando corresponder a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e a 60% (sessenta por cento) de identidade do conteúdo do componente curricular de curso da UNIPAMPA.
8. DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Adicionalmente aos critérios gerais de classificação, serão considerados os critérios específicos, em ordem de prioridade, para os cursos apresentados no Quadro de Vagas e Critérios Específicos (Anexo A).
8.2. Aqueles cursos que não possuem critérios específicos listados no Quadro de Vagas e Critérios Específicos (Anexo A) terão somente os critérios gerais de classificação (item 7) como referência.
8.3. Caso as vagas de uma modalidade não sejam preenchidas, estas serão realocadas para modalidades que tenham candidatos suplentes, conforme a seguinte ordem de prioridade:
I. Segundo Ciclo de Formação para Egressos de Cursos de Bacharelados e Licenciaturas Interdisciplinares;
II. Reingresso;
III. Conclusão de Primeira Graduação;
IV. Reopção de Curso;
V. Transferência Voluntária;
VI. Portador de Diploma.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO
9.1. O resultado provisório do processo seletivo complementar será publicado no site http://ingresso.unipampa.edu.br a partir da data conforme o cronograma deste edital.
9.2. Os candidatos serão listados por ordem de classificação. Os candidatos suplentes poderão ser chamados, conforme a disponibilidade de vagas.
9.3. Candidatos em situação de empate deverão comprovar renda familiar bruta nos termos deste Edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recursos dos resultados divulgados deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação, tanto na fase de homologação quanto da inscrição, na fase de seleção e classificação do candidato.
10.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá acessar a “Área do Candidato” https://candidato.unipampa.edu.br/ , no GURI, opção Recurso e anexar o recurso ou documentação faltante.
10.3. Caberá à Coordenação de Curso da Unidade Universitária a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após divulgação dos resultados.
10.4. Serão recebidos recursos solicitando o acréscimo de documentação.
10.5. Não serão recebidos recursos fora do prazo.
10.6. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado na data conforme o cronograma deste edital no site da UNIPAMPA http://ingresso.unipampa.edu.br.
12. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E MATRÍCULA EM COMPONENTES CURRICULARES
12.1. O aproveitamento dos componentes já cursados será encaminhado para Secretaria Acadêmica pela Coordenação de Curso junto com o Resultado Provisório.
12.1.1. O Formulário de Aproveitamento de Componentes Curriculares está disponível no site http://ingresso.unipampa.edu.br,
e deverá ser preenchido com os componentes cursados e componentes a serem aproveitado no curso pleiteado, conforme Projeto Político-Pedagógico de Curso (PPC).
12.2. Após a publicação do Resultado Final, a Secretaria Acadêmica será responsável em confirmar a vaga do candidato no Sistema GURI e registrar os aproveitamentos antes que seja iniciado o período de Solicitação de Matrícula via Web.
12.3. Ao ter a vaga confirmada no Sistema GURI, o candidato receberá por e-mail seu número de matrícula e informações necessárias para acessar o Portal do Aluno, onde fará a solicitação de matrícula nos componentes que deseja cursar no semestre de ingresso.
12.4. Solicitação de matrícula via web em componentes curriculares será realizada pela Secretaria Acadêmica, no período conforme o cronograma deste edital, para ingresso no 2º semestre, de acordo com a disponibilidade de vagas existentes nos componentes curriculares ofertados no semestre de ingresso.
12.4. Na tabela abaixo, encontra-se o e-mail para contato com as secretarias acadêmicas:
CAMPUS |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
Alegrete |
|
Bagé |
|
Caçapava do Sul |
|
Dom Pedrito |
|
Itaqui |
|
Jaguarão |
|
Santana do Livramento |
|
São Borja |
|
São Gabriel |
|
Uruguaiana |
13. DO CRONOGRAMA
FASES DO PROCESSO |
DATA |
Inscrições |
de 07/06/2022 a 05/07/2022 |
Data limite para pedidos de isenção da taxa de inscrição |
10/06/2022 |
Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
15/06/2022 |
Data limite para pagamento da taxa de inscrição |
06/07/2022 |
Divulgação das inscrições homologadas |
11/07/2022 |
Interposição de recursos |
02 (dois) dias úteis a contar da publicação das inscrições homologadas |
Divulgação do resultado provisório em ordem de classificação |
A partir de 26/07/2022 |
Interposição de recursos |
02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado provisório |
Divulgação do resultado final em ordem de classificação |
01/08/2022 |
SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA |
|
Solicitação de Matrícula Condicional e Confirmação de vaga - TODOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES - (envio dos documentos ou complementação de documentos via Sistema GURI - matrícula condicional) |
03/08 até 10/08/2022 |
Publicação da Lista de Candidatos que enviaram os documentos para solicitação de matrícula e obtiveram vaga |
18/08/2022 |
Lançamento dos aproveitamentos ou dispensas curriculares pelas Secretarias Acadêmicas no Sistema GURI |
Até 26/08/2022 |
SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM COMPONENTES CURRICULARES VIA WEB SISTEMA GURI: https://guri.unipampa.edu.br/ |
|
Solicitação de matrícula via web em componentes curriculares pelo discente |
29/08 a 05/09/2022 |
Solicitação de ajuste de matrícula (TODOS OS CAMPI) junto a coordenação de curso |
14/09 a 16/09/2022 |
Início do semestre letivo 2022/2 |
Previsão 21/09/2022 |
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica de cada Campus.
14.3. As matrículas levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas, caso estas decisões, a qualquer tempo, não se confirmem.
14.4. Adendos ou novos editais de alterações no Edital original serão publicados, sempre que necessários, no endereço eletrônico http://ingresso.unipampa.edu.br
14.5. É responsabilidade do candidato acompanhar as datas e prazos previstos neste Edital, bem como as atualizações da página desse processo seletivo em http://ingresso.unipampa.edu.br .
Bagé, 06 de junho de 2022.
Marcus Vinícius Morini Querol
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE AVALIAÇÃO DESTINADAS AO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2022/2
CAMPUS ALEGRETE
CURSO |
2ºCICLO |
REINGRESSO |
REOPÇÃO |
CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
PORTADOR DE DIPLOMA |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Ciência da Computação Bacharelado/Noturno |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
Critérios gerais do edital. |
Engenharia Agrícola |
1 |
3 |
3 |
- |
3 |
3 |
Critérios gerais do edital. |
Engenharia Civil Bacharelado/Integral |
2 |
- |
6 |
- |
6 |
6 |
Todas as modalidades: atender aos critérios de aproveitamento para dispensa de ao menos 03 (três) dos 7 (sete) componentes curriculares: a) Cálculo I; b) Física I; c) Geometria Analítica; d) Álgebra Linear; e) Cálculo II; f) Física II; g) Algoritmos e Programação. |
Engenharia de Software Bacharelado/Noturno |
1 |
2 |
5 |
- |
1 |
5 |
Critérios gerais do edital. O ingresso será exclusivamente na versão 2018 do currículo do curso. |
Engenharia de Telecomunicação Bacharelado/Integral |
15 |
15 |
15 |
15 |
15 |
15 |
Critérios gerais do edital. |
Engenharia Mecânica Bacharelado/Integral |
4 |
4 |
4 |
4 |
5 |
4 |
Terão prioridade os candidatos provenientes das seguintes áreas, na
c) Geometria Analítica; d) Álgebra Linear; g) Algoritmos e Programação;
|
Engenharia Elétrica Bacharelado/Integral |
3 |
10 |
10 |
5 |
7 |
6 |
Reingresso:
Atender aos critérios de aproveitamento para dispensa de ao menos 04 (quatro) dos 06 (seis) componentes curriculares: a) Cálculo I; c) Física I; e) Geometria Analítica; f) Álgebra Linear.
b) Outras Engenharias; d) Cursos Tecnológicos; f) Licenciaturas. Portador de Diploma:
|
CAMPUS BAGÉ
CURSO |
2º CICLO |
REINGRESSO |
REOPÇÃO |
CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
PORTADOR DE DIPLOMA |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO |
Engenharia de Alimentos Bacharelado/Integral |
40 |
14 |
14 |
20 |
20 |
20 |
2º ciclo; Reingresso; Reopção; Conclusão de primeira graduação: segue os critérios gerais do edital.
Transferência Voluntária: terão prioridade, nessa ordem: a) candidatos oriundos de cursos de Engenharia de Alimentos; b) candidatos oriundos de outros cursos de Engenharia; c) candidatos oriundos de outros cursos.
Portador de Diploma: terão prioridade, nessa ordem: a) candidatos oriundos de outros cursos de Engenharia; b) candidatos oriundos de outros cursos. |
Engenharia de Computação Bacharelado/Noturno |
4 |
5 |
5 |
4 |
4 |
5 |
Transferência voluntária: terão prioridade nesta ordem: a) candidatos oriundos de cursos de Engenharia de Computação; b) candidatos oriundos de cursos de Ciência de Computação; c) candidatos oriundos de cursos relacionado com a área de Computação; d) candidatos oriundos de cursos de Engenharia Elétrica; e) candidatos oriundos de cursos de Engenharia em Geral; f) candidatos oriundos de cursos da área de Ciências Exatas.
Portador de diploma: terão prioridade nesta ordem: a) diplomados em cursos relacionados com a área de Computação; b) diplomados em cursos de Engenharia Elétrica; c) diplomados de áreas de Engenharia em Geral; d) diplomados de áreas de Ciências Exatas.
Demais modalidades: a) terá prioridade o candidato que puder se matricular no maior número de componentes curriculares oferecidas no semestre vigente (semestre da matrícula do candidato); b) comissão de Avaliação possui o direito de indeferir os pedidos de aproveitamento de vagas quando o número de componentes curriculares já cursados pelo candidato, passíveis de aproveitamento por equivalência, conforme os critérios vigentes da instituição, considerando especificamente os componentes curriculares pertencentes à primeira fase da grade curricular do curso de Engenharia de Computação, for inferior a 3 (três), ou quando nenhuma destas pertença ao rol de componentes curriculares da área específica de computação. |
Engenharia de Energia Bacharelado/Integral |
10 |
10 |
20 |
20 |
20 |
16 |
Reopção: ter possibilidade de aproveitamento nos seguintes componentes curriculares: Geometria Analítica, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III, Física I, Física II, Física III, Química Geral, Desenho Técnico I.
Transferência Voluntária e Portador de Diploma: terão prioridade, nesta ordem: a)candidatos oriundos de cursos de engenharia; b)candidatos oriundos de outros cursos.
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Engenharia de Produção Bacharelado/Noturno |
1 |
1 |
6 |
1 |
2 |
3 |
Reopção: ter possibilidade de aproveitamento nos seguintes componentes curriculares: Geometria Analítica, Cálculo I, Cálculo II, Cálculo III, Física I, Física II, Física III, Química Geral, Desenho Técnico I.
Transferência Voluntária e Portador de Diploma: terão prioridade, nesta ordem: a)candidatos oriundos de cursos de engenharia; b)candidatos oriundos de outros cursos.
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Engenharia Química Bacharelado/Integral |
2 |
20 |
30 |
3 |
10 |
10 |
Todas as modalidades: segue os critérios gerais do edital. |
Física Licenciatura/Integral |
30 |
30 |
30 |
30 |
30 |
10 |
Todas as modalidades: segue os critérios gerais do edital. |
Letras - Português e Literaturas da Língua Portuguesa Licenciatura/Noturno |
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
3 |
Transferência Voluntária e Portador de Diploma: terão prioridade, nesta ordem: a) candidatos oriundos de cursos de Letras; b) candidatos oriundos de Licenciaturas.
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Letras - Línguas Adicionais: Inglês, Espanhol e Respectivas Literaturas Licenciatura/Integral |
1 |
20 |
12 |
3 |
15 |
15 |
Transferência Voluntária e Portador de Diploma: terão prioridade, nesta ordem: a)candidatos oriundos de cursos de Licenciatura em Letras; b)candidatos oriundos de cursos de Bacharelado em Letras; c)candidatos oriundos de outros cursos.
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Matemática Licenciatura/Noturno |
1 |
44 |
15 |
15 |
15 |
15 |
Todas as modalidades: Segue os critérios gerais do edital. |
Música Licenciatura/integral |
1 |
4 |
4 |
3 |
4 |
4 |
Todas as modalidades: Segue os critérios gerais do edital. |
Química Licenciatura/Integral |
22 |
25 |
25 |
25 |
22 |
20 |
Transferência Voluntária e Portador de Diploma: terão preferência os alunos que tenham cursado componentes curriculares nos seguintes cursos: a) Licenciatura ou Bacharelado em Química cursados em outras instituições; b) Licenciatura em áreas afins; c) Bacharelado em áreas afins; d) em outros cursos.
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
CAMPUS CAÇAPAVA DO SUL
CURSO |
2º CICLO |
REINGRESSO |
REOPÇÃO |
CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
PORTADOR DE DIPLOMA |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO |
Geofísica Bacharelado/Integral |
15 |
15 |
15 |
15 |
15 |
15 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Geologia Bacharelado/Integral |
8 |
10 |
15 |
15 |
9 |
14 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado/Integral |
13 |
20 |
20 |
10 |
20 |
17 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Ciências Exatas Licenciatura/Integral |
8 |
15 |
15 |
10 |
13 |
15 |
Segue os critérios gerais do edital. |
CAMPUS DOM PEDRITO
CURSO |
2º CICLO |
REINGRESSO |
REOPÇÃO |
CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
PORTADOR DE DIPLOMA |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO |
Ciências da Natureza Licenciatura/Noturno |
1 |
27 |
27 |
0 |
26 |
27 |
Reingresso / Reopção: segue os critérios gerais do edital.
Transferência Voluntária: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) candidatos oriundos de cursos afins à Licenciatura em Ciências da Natureza, de outras IES; b) candidatos oriundos de outros cursos,
Portador de Diploma: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) diplomados em área afim à Licenciatura em Ciências da Natureza; b) diplomados em outra área deformação; c) para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante testado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga. |
Enologia Bacharelado/Integral |
1 |
28 |
29 |
- |
28 |
28 |
Reingresso / Reopção: segue os critérios gerais do edital.
Transferência Voluntária: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) candidatos oriundos de cursos afins a Enologia, de outras IES; b) candidatos oriundos de outros cursos.
Portador de Diploma: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) diplomados em área afim à Enologia; b) diplomados em outra área deformação; c) para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga. |
Zootecnia Bacharelado/Integral |
1 |
7 |
8 |
- |
5 |
7 |
Reingresso / Reopção: segue os critérios gerais do edital.
Transferência Voluntária: os candidatos terão prioridade, nesta ordem: a) candidatos oriundos de cursos afins a Zootecnia, de outras IES; b) candidatos oriundos de outros cursos.
Portador de Diploma: os candidatos terão prioridade nesta ordem: a) diplomados em área afim à Zootecnia; b) diplomados em outra área de formação; c) para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga. |
CAMPUS ITAQUI
CURSO |
2º CICLO |
REINGRESSO |
REOPÇÃO |
CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
PORTADOR DE DIPLOMA |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO |
Interdiciplinar em Ciência e Tecnologia Bacharelado/Integral |
- |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Interdiciplinar em Ciência e Tecnologia Bacharelado/Noturno |
- |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Ciência e Tecnologia de Alimentos Bacharelado/Integral |
7 |
25 |
20 |
20 |
20 |
20 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura Bacharelado/Integral |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Matemática Licenciatura/Noturno |
27 |
26 |
24 |
26 |
26 |
26 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Agronomia Bacharelado/Integral |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Nutrição Bacharelado/Integral |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
Segue os critérios gerais do edital. |
CAMPUS JAGUARÃO
CURSO |
2º CICLO |
REINGRESSO |
REOPÇÃO |
CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
PORTADOR DE DIPLOMA |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
15 |
25 |
25 |
25 |
10 |
11 |
Transferência Voluntária: terão prioridade, nesta ordem: a) candidatos oriundos dos cursos de Licenciatura em Pedagogia; b) candidatos oriundos dos cursos de outras Licenciaturas.
Portador de Diploma: terão prioridade, nesta ordem: a) diplomados em Licenciaturas; b) diplomados em outras áreas.
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Letras - Espanhol e Literatura hispânica Licenciatura/Noturno |
15 |
23 |
15 |
15 |
15 |
15 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Letras – Português EaD |
5 |
5 |
10 |
5 |
10 |
25 |
Transferência Voluntária a partir do 4º semestre:
terão prioridade, nesta ordem:
a) candidatos de curso de Licenciatura em Letras b) candidatos oriundos dos cursos de Licenciatura em Pedagogia; c) candidatos oriundos dos cursos de outras Licenciaturas.
Portador de Diploma a partir do 4º semestre:
terão prioridade, nesta ordem:
a)diplomados em Licenciaturas; b)diplomados em outras áreas.
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
CAMPUS SANTANA DO LIVRAMENTO
CURSO |
2º CICLO |
REINGRESSO |
REOPÇÃO |
CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
PORTADOR DE DIPLOMA |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO |
Administração Bacharelado/Diurno |
2 |
6 |
6 |
2 |
2 |
2 |
Reingresso e reopção: atender aos critérios de aproveitamento para dispensa das seguintes disciplinas: ESTUDOS SOCIAIS E ANTROPOLÓGICOS FUNDAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO FUNDAMENTOS DE CIÊNCIA POLÍTICA FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUAL MATEMÁTICA APLICADA
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Administração Bacharelado/Noturno |
2 |
10 |
10 |
2 |
3 |
3 |
Reingresso e reopção: atender aos critérios de aproveitamento para dispensa das seguintes disciplinas: ESTUDOS SOCIAIS E ANTROPOLÓGICOS FUNDAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO FUNDAMENTOS DE CIÊNCIA POLÍTICA FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUAL MATEMÁTICA APLICADA
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Ciências Econômicas Bacharelado/Noturno |
1 |
3 |
3 |
- |
- |
1 |
Reingresso, reopção e portador de diploma: ter cursado com aprovação em no mínimo 300 horas em componentes curriculares que possam ser aproveitadas no curso, sendo pelo menos três componentes entre Introdução à Economia; Matemática Aplicada à Economia; Contabilidade I; Fundamentos de Sociologia; e Instituições de Direito.
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Relações Internacionais Bacharelado/Integral |
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
2 |
Segue os critérios gerais do edital. |
CAMPUS SÃO BORJA
CURSO |
2º CICLO |
REINGRESSO |
REOPÇÃO |
CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
PORTADOR DE DIPLOMA |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO |
Ciências Sociais - Ciências Política Bacharelado/Noturno |
10 |
10 |
11 |
10 |
10 |
10 |
Reingresso: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que intregralizem no mínimo 300 horas (trezentas) horas no curso de Ciências Sociais - Ciência Política.
Transferência Voluntária: a) candidatos oriundos de Curso de Ciências Sociais – Ciência Política; b)candidatos oriundos de outros cursos de Ciências Sociais; c) candidatos oriundos de Ciências Sociais e Humanas; d) candidatos oriundos de outras áreas que dispensem, pelo menos, 60 (sessenta) horas/aula do Curso de Ciências Sociais – Ciência Política, tendo como referência o currículo vigente na UNIPAMPA.
Portador de Diploma: a)diplomados em Ciências Sociais; b)diplomados em Ciências Sociais e Humanas; c)diplomados em outras áreas.
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Comunicação Social - Publicidade e Propaganda Bacharelado/Integral |
5 |
6 |
6 |
6 |
5 |
5 |
Reingresso ou Transferência Voluntária: a) candidatos oriundos de Curso de Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda; b) candidatos oriundos de outros cursos de Comunicação Social; c) candidatos oriundos de outras áreas, que dispensem, pelo menos, 300 (trezentas) horas/aula do Curso de Comunicação Social, tendo como referência o currículo vigente na UNIPAMPA.
Portador de Diploma: candidato que tenha sido aprovado em disciplinas que dispensem, pelo menos, 300 (trezentas) horas/aula do Curso de Comunicação Social, tendo como referência o currículo vigente na UNIPAMPA. As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Relações Públicas Bacharelado/Noturno |
12 |
12 |
12 |
12 |
12 |
12 |
Reingresso: o candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 horas/aula no curso de Relações Públicas. Em caso de empate, o critério de definição das vagas será o maior número de componentes curriculares aproveitáveis no curso.
Transferência Voluntária: a) candidatos oriundos de Curso de Relações Públicas; b) candidatos oriundos de outros cursos de Comunicação Social; c) candidatos oriundos de outras áreas, que dispensem, pelo menos, 300 (trezentas) horas/aula do Curso de Relações Públicas, tendo como referência o currículo vigente na UNIPAMPA.
Portador de Diploma: a) possuir no mínimo 300 (trezentas) horas cursadas no curso de origem em condições para aproveitamento no Curso de Relações Públicas; b) diplomados em Ciências Sociais Aplicadas; c) diplomados em Ciências Sociais e Humanas; d) diplomados em outras áreas.
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Jornalismo Bacharelado/Integral |
5 |
5 |
10 |
5 |
6 |
5 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Ciências Humanas Licenciatura/Noturno |
14 |
14 |
14 |
14 |
14 |
14 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Serviço Social Bacharelado/Integral |
3 |
3 |
3 |
5 |
4 |
5 |
Reingresso: o candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 horas/aula no curso de Serviço Social. Em caso de empate, o critério de definição das vagas será o maior número de componentes curriculares aproveitáveis no curso.
Transferência Voluntária: a) candidatos oriundos de Curso de Serviço Social; b) candidatos oriundos de cursos de Ciências Sociais Aplicadas; c) candidatos oriundos de Cursos de Ciências Sociais e Humanas; d) candidatos oriundos de outras áreas que dispensem, pelo menos, 60 horas/aula do Curso de Serviço Social, tendo como referência o currículo vigente na Unipampa.
Portador de Diploma: a)diplomados em Ciências Sociais Aplicadas; b)diplomados em Ciências Sociais e Humanas; c)diplomados em outras áreas.
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Direito Bacharelado/Integral |
2 |
- |
1 |
- |
- |
- |
Reopção: terão prioridade alunos regularmente matriculados em curso de graduação ofertado pelo Campus São Borja, e que tenham cursado ou estejam cursando componentes no Curso de Direito. Havendo mais de três candidatos nesta situação, a classificação se dará na seguinte ordem: a) discente com maior número de créditos integralizados no Curso de Direito; b) maior aproveitamento (média) nos componentes curriculares integralizados no Curso de Direito.
2º Ciclo de Formação: havendo mais de um candidato, a vaga será destinada ao candidato com melhor desempenho em seu histórico de bacharelado ou licenciatura interdisciplinar.
Portador de Diploma: havendo mais de um candidato, terá prioridade o que for graduado em área afim ao Curso de Direito. Em caso de empate, a vaga irá para o candidato com maior idade. As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
CAMPUS SÃO GABRIEL
CURSO |
2º CICLO |
REINGRESSO |
REOPÇÃO |
CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
PORTADOR DE DIPLOMA |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO |
Ciências Biológicas Licenciatura/Integral |
1 |
10 |
12 |
5 |
5 |
12 |
Portador de Diploma: a) serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga.
As demais modalidades seguirão os critérios gerais do edital. |
Ciências Biológicas Bacharelado/Integral
|
1 |
4 |
2 |
0 |
2 |
2 |
Portador de Diploma: |
Gestão Ambiental Bacharelado/Noturno |
20 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Engenharia Florestal Bacharelado/Integral
|
7 |
7 |
7 |
7 |
7 |
7 |
Todas as modalidades: |
Biotecnologia Bacharelado/Integral |
12 |
15 |
12 |
15 |
15 |
15 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Técnico em fruticultura Técnologo/Noturno |
4 |
0 |
10 |
10 |
10 |
10 |
Segue os critérios gerais do edital. |
CAMPUS URUGUAIANA
CURSO |
2ºCICLO |
REINGRESSO |
REOPÇÃO |
CONCLUSÃO DE PRIMEIRA GRADUAÇÃO |
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA |
PORTADOR DE DIPLOMA |
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CURSO |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Educação Física |
12 |
10 |
- |
- |
8 |
8 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Enfermagem Bacharelado/Integral |
1 |
- |
10 |
- |
3 |
3 |
Reopção: O candidato deverá ter cursado e aprovado em componentes curriculares do núcleo de conhecimentos das ciências biológicas e da saúde, previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem. Os critérios de desempate: 1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido; 2º) maior média de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido; 3º) menor número de reprovações por frequência; 4º) menor número de reprovações por nota; 5º) menor número de trancamentos de curso; 6º. Menor número de trancamentos de componentes curriculares.
Transferência voluntária: O candidato deverá ter cursado e aprovado em todos os componentes curriculares da área materno-infantil, previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem. Os critérios de desempate: 1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido; 2º) maior média de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido; 3º) menor número de reprovações por frequência; 4º) menor número de reprovações por nota; 5º) menor número de trancamentos de curso; 6º. Menor número de trancamentos de componentes curriculares.
Portador de Diploma: Graduados na área de Ciências da Saúde. O candidato deverá ter cursado e aprovado em todos os componentes curriculares do núcleo de conhecimentos das ciências biológicas e da saúde, previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem. Os critérios de desempate: 1º) maior número de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido; 2º) maior média de componentes curriculares aproveitáveis cursados no Curso pretendido; 3º) menor tempo de conclusão do curso. |
Ciências da Natureza Licenciatura/Noturno |
10 |
20 |
- |
- |
15 |
16 |
Reopção: Segue os critérios gerais do edital.
Reingresso: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas no Curso de Licenciatura em Ciência da Natureza.
Transferência Voluntária: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas reaproveitáveis no Curso de Licenciatura em Ciência da Natureza.
Portador de Diploma: O candidato deverá ter cursado e obtido aprovação em componentes curriculares que integralizem no mínimo 300 (trezentas) horas reaproveitáveis no Curso de Licenciatura em Ciência da Natureza. Para a modalidade Portador de Diploma serão aceitas inscrições mediante atestado de provável formando no presente semestre letivo. Neste caso, o atestado de provável formando deverá ser substituído pela cópia do diploma o certificado de conclusão de curso até a matrícula, sob pena da perda da vaga. |
Engenharia de Aquicultura Bacharelado/ Integral |
1 |
- |
5 |
4 |
3 |
4 |
Reopção de Curso: terão prioridade os candidatos provenientes das áreas na seguinte ordem: c) Demais Áreas. |
Farmácia Bacharelado/Integral |
1 |
- |
- |
- |
- |
5 |
Segue os critérios gerais do edital. |
Fisioterapia Bacharelado/Integral |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
Segue os critérios gerais do edital. |
Assinado eletronicamente por MARCUS VINICIUS MORINI QUEROL, Vice-Reitor no exercício da Reitoria, em 06/06/2022, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com as normativas legais aplicáveis. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unipampa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0830854 e o código CRC 5F85F3C9. |
Referência: Processo nº 23100.010152/2022-10 | SEI nº 0830854 |